segunda-feira, 5 de março de 2018

OAB extinta, mas continua habitando entre nós é uma afronta à inteligência da população brasileira.

Getúlio no Catete

 em 1930, após a vitória do movimento que levou Getúlio Vargas ao poder, foi criada a "Ordem dos Advogados Brasileiros".

OAB - Uma autarquia que foi extinta em 1991

O povo brasileiro tem sido tratado como criança pelos diversos governos que se sucederam ao antigo regime militar que teve fim no ano de 1985, embora esta prática não seja uma novidade em nossa história, nos dias atuais esta prática atingiu o seu ápice. O governo socialista emprega táticas de convencimento que insuflam nas pessoas mais esclarecidas um surto de indignação. Como pode nossos próprios governantes terem a convicção de que somos completamente desprovidos de inteligência? As leis de um país para que sejam válidas precisam obrigatoriamente estar escritas no idioma pátrio e de modo que até o mais simples dos homens possa entendê-la, ou como seria possível admitir-se que todos têm ciência dela e devam cumpri-la?
Para que se compreenda a lei, basta que o cidadão seja alfabetizado e, dotado de uma inteligência normal. A compreensão de um texto legal não requer que o cidadão seja provido de dons mediúnicos e metafísicos tal que somente uma minoria de escolhidos saiba interpretar tais “escrituras”. Uma lei que assim fosse não teria a menor validade em uma sociedade Republicana e Democrática.
Isto posto: Podemos afirmar sem medo de errar que quando uma lei assegura que um determinado decreto fica extinto com a publicação desta lei nova, nada há a ser interpretado. O decreto antigo deixa de existir e junto com ele tudo aquilo que dele dependia. Foi o que ocorreu quando o DECRETO No 11, DE 18 DE JANEIRO DE 1991 determinou que ficava definitivamente extinta a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
No entanto, o Congresso Nacional, o Poder Executivo, a OAB, o Ministério Público, a Polícia Federal e lamentavelmente também o Poder Judiciário decidiram tratar os brasileiros como pessoas sem a menor capacidade intelectual e nos fazer crer que nada aconteceu. E que a OAB continua de uma maneira “sui generis” existindo. Ela passou desta vida para uma outra, mas continua habitando entre nós. Este tipo de argumentação é uma afronta à inteligência da população brasileira.
Da Extinta Ordem dos Advogados
A Ordem dos Advogados do Brasil, autarquia vinculada ao judiciário, responsável por fiscalizar o exercício da profissão de advogado no Brasil foi extinta pelo DECRETO No 11, DE 18 DE JANEIRO DE 1991 que revogou o DECRETO No 19.408, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1930 criador da Ordem dos Advogados do Brasil.
O reconhecimento deste fato não requer do cidadão nenhum conhecimento específico além da alfabetização, basta ler os referidos decretos.
Repristinação
Quando uma lei é extinta, os efeitos que ela provocava só voltam a valer se houver repristinação. Consequentemente, a autarquia OAB somente poderia ser ressuscitada pela repristinação.
A repristinação ocorre quando a lei que revoga a norma revogadora deixa de forma nítida e expressa em seu texto que está restabelecendo os efeitos da norma outrora revogada, como se depreende da leitura da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
O DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 é específico ao afirmar que salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Temos então, de forma transparente e clara, que o DECRETO No 761, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993, ao revogar o decreto de 1991, acima mencionado, não fez qualquer menção quanto a restabelecer o artigo 17 do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930 que criou a OAB.
Assim, temos por certo que: por repristinação a OAB não renasceu quando o DECRETO No 11, DE 18 DE JANEIRO DE 1991 foi revogado no ano de 1993.
Conclui-se do que foi exposto; que ficou definitivamente extinta a autarquia responsável por regulamentar o exercício da profissão de advogado no Brasil a partir de 18 de janeiro de 1991.
Falácias
São técnicas empregadas para induzir a mente humana a erro e tomar um pensamento falso como verdadeiro. Em algumas circunstâncias podemos aceitar quando se induz uma criança a acreditar em um ser inexistente, porém, quando se engana um adulto, geralmente há nisto uma má-fé inaceitável.
A Ordem dos Advogados do Brasil, embora tenha sido oficialmente extinta, continuou atuando como se nada tivesse acontecido. E com a complacência de todos os poderes da República, o que agrava ainda mais nossa crise de credibilidade nas instituições do país.
Quando uma autarquia é extinta deve-se dar baixa em todos os seus registros oficiais, como o CNPJ, por exemplo. Todo o seu patrimônio deve ser devolvido à União e uma prestação de contas deve ser apresentada. Nada disto foi feito! E isto viola diversas leis, inclusive as leis penais, mas nenhuma providência foi tomada pela Receita Federal ou pelo Ministério Público.
O Supremo Tribunal Federal deste país, que tem a missão de guardar a Constituição, foi dos primeiros a sair em socorro desta entidade que sequer podia ser chamada de moribunda, pois há muito estava falecida.
E desenvolveu um argumento totalmente falacioso para compactuar com as violações das leis de nosso país. O STF desenvolveu a proposição de que a OAB seria uma pessoa fictícia de “natureza sui generis” e que, portanto, ora era uma entidade pública, ora era uma entidade privada, usufruindo assim de privilégios e eximindo-se dos deveres comuns às demais pessoas jurídicas.
Como ser constituída conforme a lei, por exemplo. Uma pessoa jurídica ou é criada por lei, ou é criada por um estatuto registrado em cartório com as demais formalidades que a lei impõe.
Ainda que esta nova entidade adotasse o mesmo nome, não seria mais a mesma pessoa jurídica, seria uma nova pessoa com o mesmo nome, mas com distinto CNPJ. Portanto, carecedora de nova formalidade para sua criação, carecedora de novo registro e nova documentação conforme requisitos da lei para a criação de pessoas jurídicas. Seja ela pública ou privada.
Assim como ocorre com os cidadãos, para cada João que nasce um novo registro deve ser feito, não se admite que um João recém-nascido se utilize dos documentos de um João falecido, a regra também se aplica para as pessoas jurídicas. E o uso de documento alheio, pelos dirigentes da extinta autarquia, é um crime que foi ignorado pelo Ministério Público Federal. E continua sendo!
Não há como negar que no período entre 18 de janeiro de 1991 e 4 de julho de 1994, e a partir desta data inclusive, houve um vácuo onde nenhuma entidade existia com a aptidão jurídica necessária para regulamentar ou fiscalizar o exercício da profissão de advogado, aplicar o Exame de Ordem, ou mesmo cobrar anuidades dos profissionais da Advocacia.
Nenhuma pessoa jurídica de direito público ou privado foi criada por lei ou em conformidade com a lei para assumir o lugar da extinta autarquia.
Por esta razão, temos como líquido e certo que:
· Todos os atos praticados pelos ex-dirigentes desta extinta autarquia, naquele período e a partir dele, foram à revelia da lei, houve uma manifesta usurpação do poder público jamais questionada pelas autoridades.
· . Com a extinção da autarquia, todos os registros de advogados também foram automaticamente extintos.
· Ocorreu a obrigatoriedade de prestação de contas dos antigos dirigentes da autarquia e a devolução de bens e valores ao poder público e isto não foi feito.
· A revogação do decreto de criação da OAB extinguiu o vínculo entre os bacharéis e o órgão fiscalizador da profissão. É sabido que, naquilo que couber, a pessoa jurídica se equipara à natural, temos então que a regra: “Actio personalis moritur cum persona” também se aplica à pessoa jurídica extinta. O direito de agir que seja personalíssimo morre com a pessoa, seja ela jurídica ou natural.
· Fica evidente que não existe relação jurídica entre o bacharel em direito e o extinto órgão fiscalizador da profissão de advogado.
· Nenhuma providência foi tomada pelas autoridades competentes, pelo contrário, aceitaram que um grupo, que deveriam ser os liquidantes da extinta instituição continuasse a operá-la como se ativa estivesse.
Pessoa jurídica: Tipos admitidos
A lei brasileira, no artigo 40 do Código Civil, admite apenas os seguintes tipos de pessoas jurídicas: pessoa jurídica de direito público interno, pessoa jurídica de direito público externo e pessoa jurídica de direito privado.
E o artigo 44 do Código Civil dispõe que são pessoas jurídicas de direito privado: as associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos; e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
O Artigo 41 do Código Civil esclarece que são pessoas jurídicas de direito público interno: a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
O artigo 42 do Código Civil que são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público e a OAB não se enquadra em nenhuma destas situações acima.
ADIN 3026: A NATUREZA “SUI GENERIS”
Difundiu-se a falsa idéia de que o STF na ADIN 3026 teria definido que a OAB é uma pessoa jurídica sui generis. Esta afirmação não procede, pois, a natureza jurídica da OAB não era o objeto da questão em debate.
Alguns Ministros, nem todos, incluíram este conceito bizarro em suas dissertações para eximir a OAB de submeter seus empregados a concursos públicos, uma vez que ela é uma entidade privada. Mas a natureza jurídica da OAB sequer foi tema do debate, mas ainda assim, esta mera suposição foi contestada por outros ministros.
Deste debate nasceu a falsa idéia de que o Poder Judiciário brasileiro teria atribuído à nova Ordem dos Advogados esta qualificação, sem previsão legal, de “sui generis” com os argumentos acima citados para que ela fosse aceita pela sociedade como existente.
Ainda que este debate nunca tenha acontecido de fato no STF, circula entre os operadores do direito, o conceito de que a OAB seja de fato uma entidade sui generis. Este é mais um engodo, outra falácia para iludir a população, por isto vale a pena discorrer sobre este tema.
A Incompetência do Poder Judiciário para criar pessoas jurídicas
Ao poder judiciário compete julgar em consonância com as leis do país. As pessoas jurídicas previstas pela legislação brasileira ou são públicas ou são privadas. Uma pessoa jurídica só existe se tiver cumprido todas as formalidades legais para a sua criação. Sem isto ela é inexistente.
Definição de Pessoa Jurídica Impar, Sui Generis.
O direito brasileiro não consagrou em nenhuma lei a existência de uma pessoa jurídica do tipo camaleão que se adapta ao ambiente de acordo com as conveniências. A Pessoa Jurídica IMPAR ou de Natureza Jurídica Sui Generis postulada pela OAB e defendida pelo Poder Judiciário não existe no direito brasileiro.
A base desta argumentação engendrada pela OAB e pelo Poder Judiciário, especialmente o STF, está na alegação de que o advogado presta serviço público, exerce função social e seus atos constituem múnus público.
Múnus é o encargo, o emprego, a função que o indivíduo tem que exercer, por esta ótica cada um de nós tem um múnus a cumprir. Múnus Público é a obrigação que o Estado tem que executar, aquilo que é dever do Estado para com o cidadão, serviço, obrigação, dever, trabalho típico do Estado.
A OAB alega que a lei ao determinar que o advogado é indispensável à administração da justiça, atribuiu a ele um múnus público. Então como pessoa jurídica ou física de caráter privado passa a exercer uma função típica do estado, vem daí a razão de ser da sua natureza jurídica “sui generis”.
“Sui Generis” pode ser traduzido por único de sua espécie ou gênero, singular, sem igual, impar. O termo é empregado na biologia quando se encontra um espécime novo, e completamente distinto dos demais e que pode dar origem a uma nova classificação, um novo gênero, uma nova espécie. Na arte, o termo sui generis, pode ser atribuído a um determinado pintor como meio para destacar sua técnica única e exclusiva. No direito pode ser usado para descrever o sistema único e exclusivo de aplicação da justiça de uma determinada tribo.
Sob esta justificativa a Ordem dos Advogados não é única, impar ou “sui generis”, pois, também o médico, o bombeiro, o professor e o policial exercem um múnus público, uma função típica do Estado brasileiro, de modo que cai por terra a exclusividade, deixa de ser a única, deixa de ser “sui generis”.
Para que algo possa ser classificado como “sui generis” precisa ser exclusivo, sem igual, impar, único em sua espécie.
Porém, a exclusividade inconstitucional que caracteriza a OAB foi a transformação de uma simples autarquia em um Poder da República através de uma simples lei infraconstitucional.
A única característica IMPAR e Sui Generis e exclusiva da OAB é ter a pretensão de ser um Poder da República sem que se tenha feito uma nova Constituição, e sem que se tenha notificado o povo brasileiro de que ele tem um novo Senhor, faltou a publicidade para a validade do ato. Houve a criação ilícita de uma instituição privada, constituída por pessoas não eleitas pelo povo, sem mandato, mas que se julgam no mesmo patamar de Governo que o Presidente da República, os Senadores e os Ministros do STF, constituindo-se num falso poder autônomo e paralelo. Trata-se de um estelionato intelectual, nada mais que isto.
Constituição promulgada em 1988 diz em seu artigo segundo: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Isto basta para que se verifique que a LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, que cria um estatuto para uma autarquia extinta, ao caracterizar a OAB, entidade privada, como um ente federativo que não se submete ao controle da nação brasileira, nem de qualquer outro poder da República é completamente inconstitucional por qualquer ângulo que se veja a questão. O estatuto de uma entidade privada deve ser feito por seus associados, nunca pelo estado, portanto, a atual OAB, apropria-se ilegalmente, de algo que não foi feito para ela, mas para uma entidade extinta. Isto configura usurpação de poder.
Finalizando: não é competência do judiciário estabelecer a natureza jurídica das pessoas fictícias: Existe um órgão competente para isto.
A Comissão Nacional de Classificação, (CONCLA), órgão do IBGE, criado por lei, e que inclui na sua composição todos os ministérios, inclusive o Ministério da Fazenda, é o responsável dentre outras atividades, pela classificação da natureza jurídica das pessoas fictícias atribuindo a elas códigos que as definem e que são usados pela Receita Federal ao se cadastrar uma pessoa jurídica, inclusive as de personalidade pública como as autarquias. E dentre os seus códigos não existe um código atribuído e definido para classificar pessoa jurídica “sui generis”, portanto, pessoa jurídica “sui generis” não existe.
Ordem dos Advogados do Brasil: Sociedade Não Personificada.
A única pessoa jurídica que nasce a partir da publicação da lei que a criou é a pessoa jurídica de direito público, as demais só têm existência após o registro no órgão competente: Cartório e Receita Federal.
Compete-nos agora averiguar a situação jurídica do Grupo de Pessoas que se intitula a nova Ordem dos Advogados do Brasil e assumiu sem permissão legal as funções do Estado brasileiro.
Podemos começar constatando aquilo que ela não é. Ela não é uma pessoa jurídica de direito público, pois não houve lei especial, lei específica que a criasse conforme requer o artigo 37, inciso XIX, da Constituição brasileira.
Deste artigo, depreende-se que criação de uma pessoa jurídica de direito público não pode ser através de lei genérica e vaga. Não pode ser um “jabuti”.
Este grupo de pessoas ou unidade de pessoas que se intitula a nova OAB, para que fosse legalmente reconhecido como uma pessoa jurídica de direito privado e possuísse capacidade jurídica precisaria cumprir as exigências do artigo 45do Código Civil.
Como o registro dos atos constitutivos no registro competente e a necessária autorização do poder executivo para fiscalizar o exercício da profissão de advogado de seus associados, fato que também não ocorreu.
E mesmo que tivesse ocorrido, não lhe daria legitimidade para atribuir a si mesma as prerrogativas da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 que foi criada para atender a uma pessoa jurídica de direito público, uma vez que não compete ao poder público estabelecer o estatuto de uma associação privada.
Temos então que esta unidade de pessoas que se intitula Ordem dos Advogados, quanto à classificação de sua “personalidade jurídica”, ou é uma Sociedade de Fato, pois não possui atos constitutivos, ou é uma Sociedade Irregular, pois não os registrou e, rege-se pelo artigo 986 do Código Civil por ser uma sociedade não personificada. Disto decorre que as suas normas internas não se aplicam a terceiros, mas tão somente aos seus associados.
Da Capacidade da Pessoa Jurídica
A capacidade da pessoa jurídica decorre da personalidade que a ordem jurídica lhe reconhece por ocasião de seu registro. Não se tem conhecimento de que esta unidade de pessoas que se intitula a nova OAB tenha registrado seus atos constitutivos, quando da extinção da autarquia OAB, consequentemente:
a) Não tem direito à personalidade, a identificar-se como a nova Ordem dos Advogados ou à própria existência.
b) Caso tenha dado continuidade às operações da antiga OAB na condição de administrador do espólio, é nada mais que uma pessoa jurídica sem personalidade jurídica.
Licitude de propósitos e fins lícitos
A partir da data de publicação do decreto que extinguiu a Ordem dos Advogados, seus dirigentes deveriam ter tomado as providências necessárias para a completa dissolução da pessoa jurídica, assumiram nesta ocasião uma condição equivalente à de administradores de um espólio, administradores de uma massa falida, assumiram a posição equivalente à dos responsáveis pelo encerramento de uma empresa.
E deveriam ter tomado as providências necessárias para a efetivação desta medida de encerramento das atividades da OAB, como o cancelamento de registros públicos, como CNPJ, dentre outras, além da elaboração de uma prestação de contas à União com a devolução de bens e valores pertencentes à antiga autarquia.
Mas em vez disto, deram continuidade às atividades de uma entidade extinta pela lei. Apropriaram-se dos bens e funções da extinta autarquia, sem permissão legal, o que nos leva a questionar a licitude de seus propósitos, condição necessária para a constituição de uma nova pessoa jurídica.
Da ilicitude
A lei não admite que uma unidade de pessoas reunidas para a prática de atos ilícitos adquira personalidade jurídica, o que põe por terra a validade de todos os atos praticados por este grupo de pessoas em nome desta nova OAB, inclusive a capacidade para fiscalizar o exercício de qualquer tipo de profissão.
Das considerações acima decorre naturalmente que não há vínculo normatizado que crie uma relação jurídica entre os bacharéis em direito e esta sociedade não personificada que se intitula a nova OAB.
Nesta condição o bacharel em direito é o sujeito ativo titular do direito subjetivo de fazer o que a norma jurídica não proíbe.
E a nova OAB é o sujeito passivo que tem o dever jurídico de respeitar o direito do sujeito ativo de exercer livremente a sua profissão.
Nunca é demais lembrar que no Brasil temos outras entidades que existem a margem da lei. No entanto estes grupos, por força de lei, não podem ser considerados pessoas jurídicas de espécie alguma. E o mesmo se dá com um grupo que se reúna para usurpar o Poder Público da nação.
* Agradecimento especial ao Dr. Robson Ramos.
Itacir Amauri Flores. Cidadão Porto-Alegrense, conforme a Lei Municipal n.º 12.214, de 31 de janeiro de 2017. É Bacharel em Ciências Jurídicas, Bacharel em Segurança Pública, Jornalista, Vice-presidente e Vogal da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, Oficial Superior da Brigada Militar, atuou na Casa Militar e Defesa Civil do Rio Grande do Sul. É Jornalista sócio efetivo da Associação Riograndense de Imprensa, Pós-graduado em Direito Comercial, MBA em Executivo em Segurança Privada – Safety & Security, escritor com diversos artigos publicados. Foi diretor na Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Condecorado com as medalhas da Defesa Civil do RS e a Medalhas de 10 e 20 anos de relevantes serviços prestados ao estado do Rio Grande do Sul

MD civil envolvido no narcotráfico nomeado por FHC demitiu o Comandante da Aeronáutica sob ordens do piauense Pedro Parente

 O ex-ministro da Aeronáutica, o Brigadeiro Werner Brauer,  corajosamente denunciou a FHC o recém criado Ministério da Defesa empossado por  Élcio Álvares um elemento civil desqualificado, e  ligado a atividades ilícitas, o narcotráfico, elos financeiros em suas contas da bandidagem a rede criminosa no Estado no Estado do Espírito Santo.  
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O ex-ministro foi demitido por ter alertado a verdade,  atendendo a uma exigência do presidente Fernando Henrique Cardoso e foi tomada após um longo dia de negociação que envolveu os ministros da Casa Civil, Pedro Parente, e do Gabinete de Segurança Institucional, general Alberto Cardoso. [1] 

Quadrilha comandada pelo delegado Cláudio Guerra, acusado de comandar uma quadrilha de roubo de carros,  no Brasil desbaratada pela Polícia Federal em 1989 para trocá-los por cocaína na Bolívia, ligados também à máfia italiana. 
Dewey Hall
habeas-corpus foi dado pelo desembargador Geraldo Correia Lima, ex-sócio de Élcio Álvares
sigilos bancários também quebrados do Ministro do STF Carlos Velloso

Acusados senador Gerson Camata(PMDB-ES)  o habeas-corpus foi dado pelo desembargador Geraldo Correia Lima, ex-sócio de Élcio Álvares, que também teve seus sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados pela CPI do Narcotráfico; também o Ministro STF Carlos Velloso investigações feitas pela CPI do Narcotráfico no Espírito Santo.

Um incêndio criminoso torrou dezenas de processos no Fórum da Vara Criminal da capital capixaba. Nas prateleiras do fórum estavam guardados vários processos sobre o crime organizado no Estado do Espirito Santo. Um deles é a apuração do assassinato de João Luiz da Silva, indiciado pela Polícia Federal na Operação Marselha que desmantelou uma quadrilha chefiada por Cláudio Guerra que roubava carros no Rio de Janeiro e no Espírito Santo para trocá-los por cocaína na Bolívia. 

De defensor de João Luiz, Dório Antunes virou advogado do ex-tenente Paulo Jorge dos Santos, um pistoleiro e traficante acusado no inquérito policial de ter participado da chacina em que morreu João Luiz. Responsável pela apuração do caso, o delegado Aéliston Santos acusa o sócio de Élcio de coagir testemunhas para que não reconhecessem Paulo Jorge. A CPI do Narcotráfico indiciou o presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, deputado José Carlos Gratz (PFL), como mandante do assassinato de João Luiz.

A CPI e a PF  apresentou uma relação de juízes e desembargadores no Espírito Santo citados no relatório “Poder Judiciário – Magistrados e Scuderie Le Cocq – Crime Organizado”, elaborado pela Procuradoria-Geral da República. São eles:
 
·         Wellington da Costa City – presidente do Tribunal de Justiça
 
·         Geraldo Correia Lima – desembargador e ex-sócio de Élcio Álvares 
·         
      José Eduardo Grandi Ribeiro – desembargador
 
·         Paulo Nicola Copolillo – desembargador
 
·         Osly da Silva Ferreira – desembargador
 
·         Miltro José Dalcamin – juiz
 
·         Luiz Edmundo Moraes Costa – juiz
 
·         Otto José Rodrigues – juiz
 
·         João Batista Fraga – juiz
 
·         Alinaldo Faria de Souza – juiz
 
·         Carlos Rios do Amaral – juiz

http://istoe.com.br/31546_DEFESA+PREVIA+/

[1] http://www2.uol.com.br/JC/_1999/1812/br1812b.htm

domingo, 4 de março de 2018

Walter Rathenau o judeu que pedia aos judeus se defender do sionismo, foi assassinado.

LEIAM: Leitura obrigatória para quem quer saber  porque tudo está acontecendo no Brasil. Foi a magnífica escritora JUDIA HANNAH ARENDT que escreveu para o nosso conhecimento. Não percam a oportunidade de mais esse conhecimento:
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Origens do Totalitarismo
Hannah Arendt - Julho de 1967
Antissemitismo, imperialismo, totalitarismo
                
Resumo da parte em que Hanna Arendt fala do  judeu Walter Rathenau que tentou alertar os judeus a se defenderem do sionismo e foi assassinado:

A História da relação entre os judeus e os governos é rica de exemplos da rapidez com que os banqueiros judeus transferiram a sua lealdade de um governo para outro, mesmo após mudanças revolucionários. Os Rothschild franceses não levaram mais que 24 horas para transferir, em 1848, seus serviços de Luís Felipe à nova e passageira República Francesa. 

O mesmo processo se repetiu na França, a um ritmo mais lento, após a queda do Segundo Império e o estabelecimento da Terceira República.  Na Alemanha, essa mudança súbita e fácil foi sinbolizada, depois da revolução (republicana) de 1918, pela política financeira da família banqueira dos Warburg, de um lado, e pelas volúveis ambições políticas de Walter Rathenau, de outro.[16]  esse tipo de conduta envolve mais do que o simples padrão burguês, que aceita como premissa nada ser tão bem-sucedido como o sucesso. [17]. 

Se os judeus tivessem sido burgueses no sentido lato do termo, poderiam ter avaliado com exatidão as extraordinárias possibilidades de poder decorrentes de suas novas funções, e ter pelo menos tentado representar - com vista a manter a ilusão do "sucesso" -  aquele papel fictício de um poder mundial secreto, que faz e desfaz governos, e que os antissemitas, de qualquer modo, lhes atribuíram. Nada, porém, estava longe da verdade. 

Os judeus, sem conhecer o poder ou se interessar por ele, nunca pensaram em exercer senão suaves pressões para fins subalternos de autodefesa.   Essa falta de ambição foi mais tarde profundamente ressentida pelos filhos mais assimilados dos banqueiros e negociantes judeus.   Enquanto alguns deles sonhavam, como Disraeli, com alguma sociedade secreta judáica, à qual poderiam pertencer, mas que nunca existiu, outros, como Walter Rathenau, que eram melhor informados, entregavam-se a tiradas meio antissemitas contra os mercadores ricos que não tinham poder nem posição social.   Essa inocência nunca foi bem sucedida por estadistas ou historiadores não judeus. 

Por outro lado, o desligamento dos judeus do poder era aceito com tanta naturalidade pelos representantes ou escritores judeus que eles quase nunca mencionavam, a não ser para exprimir sua surpresa ante as absurdas suspeitas levantadas contra eles.   Nas memórias dos estadistas do século XIX encontram-se frequentes observações que   pressupõem a dependência da eclosão de guerras da vontade de um Rothschild de Londres, Paris ou Viena. Mesmo um historiador sóbrio e digno de fé como J.A. Hobson podia dizer, ainda em 1905:   "Alguém supõe seriamente que qualquer Estado europeu pode fazer guerra, ou subscrever um grande empréstimo estatal, se a Casa dos Rothschild e suas conexões se opuserem?".[18] O próprio Metternich mantinha firme convicção de que os Rothschild "desempenhavam na França papel superior ao de qualquer governo estrangeiro", tendo afirmado aos Rothschild vienenses, pouco antes da Revolução de 1848: "Se eu desaparecer, vossa casa desaparecerá comigo". A verdade é que os Rothschild tinham tanta noção política quanto qualquer outro banqueiro judeu e, como seus correligionários,  jamais se aliavam a um governo específico, e sim a governos, à autoridade em si.   

Se naquela época os Rothschild mostravam preferência definida pelos governos monárquicos em detrimento das repúblicas, foi por suspeitarem, e com razão, que as repúblicas se baseavam grandemente no desejo do povo, do qual eles instintivamente desconfiavam.   Quão profunda era a fé que os judeus tinham no Estado, e quão fantástica era a sua ignorância das verdadeiras condições da Europa, foi revelado nos últimos anos da República de Weimar - na véspera da tomada de poder por Hitler - quando, já razoavelmente apavorados com relação ao futuro, os judeus procuraram  uma vez - engajar-se na política. 

Com o auxílio de alguns não judeus, fundaram um partido de classe média que denominaram "  "Partido do Estado" (Staatspartei), já a sua denominação sendo contraditória. Estavam tão ingenuamente convencidos de que seu "partido", que supostamente os representava na luta política e social, se confundisse com o próprio estado que lhes escapou até a análise da relação entre um partido e o Estado. Se alguém levasse a sério esse partido de cavalheiros respeitáveis e perplexos, teria concluído que a lealdade a qualquer preço encobriria forças que tramavam apoderar-se do Estado.  

Do mesmo modo como os judeus ignoravam completamente a tensão crescente entre o Estado e a sociedade, foram também os últimos a perceber as circunstâncias que os arrastavam para o centro do conflito. Nunca, portanto, souberam avaliar o antissemitismo, nunca chegaram a reconhecer o momento em que a discriminação se transformava em argumento político. 

Durante mais de cem anos o antissemitismo havia, lenta e gradualmente, penetrado em quase todas as camadas sociais em que quase todos os países europeus, até emergir como a única questão que podia unir a opinião pública. Foi simples como ocorreu esse processo: cada classe social que entrava em conflito com o Estado virava antissemita  porque, o único grupo que parecia representar o Estado identificando-se com ele servilmente, eram os judeus. 

E a única classe que demonstrou ser quase imune à propaganda antissemita foram os trabalhadores  que, absorvidos pela luta de classes e equipados com a explicação marxista da história, nunca entravam em conflito direto com o Estado, mas só com outra classe social, a burguesia, que os judeus certamente não representavam e da qual nunca haviam sido parte importante.

A emancipação política dos judeus no fim do século XVIII em alguns países e a discussão do problema no resto da Europa central e ocidental causaram a mudança da atitude dos judeus em relação ao Estado, a qual foi, de certa forma, simbolizada pela ascensão da casa dos Rothschild. 

A nova política desses judeus da corte, que foram os primeiros a se tornar banqueiros estatais, veio à luz quando, insatisfeitos em servir a um príncipe  ou a um governo, decidiram internacionalizar seus serviços, pondo-os simultaneamente à disposição dos governos da  Alemanha, da França, da Grã-Bretanha, da Itália e da Áustria. Até certo ponto, essa orientação sem precedentes resultou da reação dos Rothschild aos perigos da verdadeira emancipação, que, juntamente com a igualdade, ameaçava "nacionalizar" os judeus dos respectivos países e destruir assim as próprias vantagens intereuropeias sobre as quais Já havia repousado a posição dos banqueiros judeus.   

O velho Meyer Amschel Rothschild, fundador da casa, deve ter reconhecido que a condição inter europeia dos judeus já não estava segura, e que era melhor que ele tentasse consolidar essa singular posição internacional no âmbito de sua família. O estabelecimento de seus cinco filhos nas cinco capitais financeiras da Europa - Frankfurt, Paris, Londres, Nápoles e Viena - foi engenhosa resposta que encontrou para a solução do embaraçoso problema da emancipação dos judeus.[19]

Os Rothschild haviam iniciado sua espetacular carreira a serviço financeiro do príncipe de Hessen. Importante financista, financiador e agiota, o príncipe ensinou aos Rothschild a prática comercial e introduziu-os a muitos dos seus clientes. A vantagem de Rothschild era ter residido em Frankfurt, o único grande centro urbano alemão do qual os judeus nunca haviam sido expulsos e onde, no começo do século XIX, constituíam quase 10% da população. Os Rothschild iniciaram-se como judeus da corte sem estar sob a jurisdição de nenhum príncipe ou municipalidade, submetidos à autoridade direta do imperador distante, em Viena. 

Aliavam assim as vantagens do status judaico da Idade Média com as do seu próprio tempo, e dependiam muito menos da nobreza ou das autoridades locais que qualquer outro judeu da corte. As atividades posteriores da casa, a enorme fortuna que reuniram e sua fama tão simbólica são suficientemente conhecidas.[20]  Ingressaram no mundo dos grandes  negócios durante os últimos  das guerras napoleônicas, quando  de 1811 a 1816 - quase metade das subvenções inglesas às potências do continente europeu passaram por suas mãos. 

Após a derrota de Napoleão, a Europa inteira precisava de elevados empréstimos para reorganizar suas máquinas estatais e reconstruir estruturas financeiras, os Rothschild detinham quase o monopólio da gestão dos empréstimos estatais. Isso durou três gerações, durante as quais conseguiram derrotar todos os concorrentes judeus e não judeus. "

Os judeus eram fornecedores em tempo de guerra, mas, embora servos do rei jamais participavam dos conflitos; nem se esperava que o fizessem. Quando os conflitos cresceram e se tornaram guerras nacionais, eles continuaram mantendo a característica de grupo internacional, cuja importância e utilidade decorriam precisamente do fato de nunca se terem ligado a qualquer causa nacional. Não sendo mais banqueiros estatais sem fornecedores em tempo de guerra (a última guerra financiada por um judeu foi a guerra austro-prussiana de 1866, quando Bleichroeder ajudos bismark, depois que o parlamento da Prúscia negou a este último os créditos necessários), os judeus tornaram-se consultores financeiros e assistentes em tratados de paz e, de modo menos organizado e mais indefinido, mensageiros e intermediários na transmissão de notícias. 

Os tratados de paz após a primeira guerra mundial foram os últimos nos quais os judeus desempenharam papel proeminente como consultores. O último judeu que deveu sua ascensão no cenário nacional à sua conexão judaica internacional foi Walter Rathenauu, ministro do Exterior da República de Weimar. Como disse um de seus colegas após o seu assassinato por nacionalistas antissemitas, Rathenau pagou com a vida o fato de ter transferido aos ministros da nova república, completamente desconhecidos no âmbito internacional, seu prestígio no mundo internacional das finanças e o apoio dos judeus em todo o mundo. [14]  Assim, os judeus eram valiosos na guerra na medida em que, usados como elemento não nacional, asseguravam as possibilidades de paz. Mas, quando as guerras tornaram-se ideológicas, visando a completa aniquilação do inimigo, os judeus deixaram de ser úteis.    

Os judeus não apenas podiam ser usados no interesse desse precário equilíbrio, mas se tornaram até uma espécie de símbolo dos interesses comuns das nações europeias.   Não foi, portanto mero acidente que as derrotas dos povos da Europa foram antecedidas pela catástrofe do povo judeu.
https://books.google.com.br/books?id=k8GnBAAAQBAJ&pg=PT29&lpg=PT29&dq=judeu+Walter+Rathenau&source=bl&ots=oqy0iUHREE&sig=pGPrIXNLoTv06GbnGT85nLLGuT4&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwjYjrDO0dLZAhUKXlMKHSb7Av4Q6AEIWDAG#v=onepage&q=judeu%20Walter%20Rathenau&f=false

O fascismo sionista em Israel. Carta de Albert Einstein em 1948 denunciando o DNA fascista do sionismo

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 Foi a magnífica escritora JUDIA HANNAH ARENDT que escreveu para o nosso conhecimento leiam, imperdível. 
Albert Einstein, foto em 1921.

Universidade de Harvard, 4 de dezembro de 1948

Cartas ao Editor 

New York Times

4 de dezembro de 1948


Aos editores do New York Times:


Entre os fenómenos políticos mais perturbadores da nossa época, está o aparecimento, no recém-criado estado de Israel, do "Partido da Liberdade" (Tnuat Haherut), um partido político muito parecido, na organização, nos métodos, na filosofia política e no apelo social, com os partidos nazis e fascistas. Formou-se a partir dos membros do antigo Irgun Zvai Leumi, uma organização terrorista, de extrema-direita e chauvinista na Palestina.

A atual visita do líder deste partido, Menachem Begin, aos Estados Unidos, é obviamente calculada para dar a impressão do apoio americano ao seu partido nas próximas eleições israelenses e para cimentar os elos políticos com os elementos sionistas conservadores nos Estados Unidos. Vários americanos de reputação nacional emprestaram os seus nomes para dar as boas-vindas a esta visita. É inconcebível que os que se opõem ao fascismo, em todo o mundo, se é que estão corretamente informados quanto ao registo político e às perspetivas de Begin, possam juntar o seu nome e apoio ao movimento que ele representa.

Antes que haja prejuízos irreparáveis, com contribuições financeiras, manifestações públicas a favor de Begin, e a criação na Palestina da impressão de que há na América um grande segmento que apoia elementos fascistas em Israel, o público americano tem que ser informado quanto ao passado e quanto aos objetivos de Begin e do seu movimento. As declarações públicas do partido de Begin não são de forma alguma indicadoras do seu verdadeiro caráter. Agora falam de liberdade, de democracia e de anti-imperialismo, mas recentemente pregavam abertamente a doutrina do estado fascista. É pelas suas ações que o partido terrorista revela o seu verdadeiro caráter; pelas suas ações do passado podemos avaliar o que podemos esperar no futuro.

Ataque a uma aldeia árabe

Um exemplo chocante foi o seu comportamento na aldeia árabe de Deir Yassin. Esta aldeia, afastada das estradas principais e rodeada de terras judaicas, não tomou parte na guerra e até lutou contra grupos árabes que queriam utilizar a aldeia como sua base. A 9 de abril (The New York Times), bandos de terroristas atacaram esta aldeia pacífica, que não era um objetivo militar no conflito, mataram a maior parte dos seus habitantes – 240 homens, mulheres e crianças – e deixaram vivos alguns deles para os exibirem como cativos, pelas ruas de Jerusalém. A maior parte da comunidade judaica ficou horrorizada com esta proeza e a Agência Judaica enviou um telegrama de desculpas ao Rei Abdulah da Transjordânia. Mas os terroristas, longe de se envergonharem da sua ação, ficaram orgulhosos com este massacre, deram-lhe ampla publicidade e convidaram todos os correspondentes estrangeiros no país para verem as pilhas de cadáveres e o caos em Deir Yassin. O incidente de Deir Yassin exemplifica o caráter e as ações do Partido da Liberdade.

Na comunidade judaica, têm pregado uma mistura de ultranacionalismo, misticismo religioso e superioridade racial. Tal como outros partidos fascistas, têm sido usados para furar greves e estão apostados na destruição de sindicatos livres. Em vez destes, propõem sindicatos corporativos de modelo fascista italiano. Nos últimos anos de esporádica violência antibritânica, os grupos IZL e Stern inauguraram um reinado de terror na comunidade judaica palestina. Espancaram professores que falavam contra eles, abateram adultos a tiro por não deixarem que os filhos se juntassem a eles. Com métodos de gangsters, espancamentos, destruição de montras e roubos por toda a parte, os terroristas intimidaram a população e exigiram um pesado tributo.

A gente do Partido da Liberdade não tomou parte nas ações de construção da Palestina. Não reclamaram terras, não construíram colonatos, e só denegriram a atividade defensiva judaica. Os seus esforços para a imigração, amplamente publicitados, foram mínimos e dedicados sobretudo a dar entrada a compatriotas fascistas.

Contradições observadas

As contradições entre as afirmações ousadas que Begin e o seu partido andam a fazer, e o registo do seu comportamento passado na Palestina, não têm a marca de qualquer partido político vulgar. Têm o carimbo inconfundível dum partido fascista para quem o terrorismo (contra judeus, árabes e britânicos, igualmente) e a falsidade são os meios, e o objetivo é um "Estado Líder".

À luz destas considerações, é imperativo que o nosso país tome conhecimento da verdade sobre Begin e o seu movimento. É tanto mais trágico quanto os líderes de topo do sionismo americano se recusaram a fazer campanha contra os esforços de Begin, e muito menos denunciar aos seus apaniguados os perigos para Israel do seu apoio a Begin.

Os abaixo assinados utilizam, assim, este meio para apresentar publicamente alguns factos relevantes, relativos a Begin e ao seu partido; e para apelar a todos os interessados que não apoiem esta manifestação tardia de fascismo.
Isidore Abramowitz
Hannah Arendt
Abraham Brick
Rabbi Jessurun Cardozo
Albert Einstein
Herman Eisen, M.D.
Hayim Fineman
M. Gallen, M.D.
H.H. Harris
Zelig S. Harris
Sidney Hook
Fred Karush
Bruria Kaufman
Irma L. Lindheim
Nachman Maisel
Seymour Melman
Myer D. Mendelson
M.D., Harry M. Oslinsky
Samuel Pitlick
Fritz Rohrlich
Louis P. Rocker
Ruth Sagis
Itzhak Sankowsky
I.J. Shoenberg
Samuel Shuman
M. Singer
Irma Wolfe
Stefan Wolf.

Nova Iorque, 2 de dezembro, 1948



Walter Rathenau o judeu que pedia aos judeus se defender do sionismo, foi assassinado.



  • Porquê o Socialismo? , Albert Einstein
  • "O perigo fascista e o desemprego" , Albert Einstein



  • Einstein, a bomba e o FBI , Jean Pestieau

    O original encontra-se em www.globalresearch.ca/... . Tradução de Margarida Ferreira.


    Este artigo encontra-se em http://resistir.info/ .
  • https://www.resistir.info/varios/einstein_04dez48_p.html
  • sábado, 3 de março de 2018

    O Tribunal de Justiça brasileiro contribuem para que os “intelectuais” da esquerda construam BIBLIOGRAFIA ACADÊMICA para as gerações futuras.

    UFRN É A 9ª UNIVERSIDADE DO PAÍS A CRIAR DISCIPLINA SOBRE O 
    GOLPE DE 2016 E DEMOCRACIA[1]

    Muitos professores enxergam o mundo de hoje como ele era no século XIX, com a justificativa, pretexto,  de incentivar a cidadania, incutem ideologias anacrônicas e tendências de comportamento esquerdistas nos alunos; - denunciando o fato, as jornalistas Mônica Weinberg e Camila Pereira da revista veja foram condenadas pela Juíza e desembargador  de Porto Alegre RGS-TJ que “analisou” o caso como “fatos distorcidos e descontextualizados” contribuindo assim para que os “intelectuais” da esquerda construam BIBLIOGRAFIA ACADÊMICA para as gerações futuras.
    As universidades públicas se transformaram em centros de doutrinação de ideologias anacrônicas, estas que foram postas em prática após a 1ª guerra mundial, sob ditaduras cruéis e mesmo assim faliram metade do mundo. Estas universidades poderiam prestar um melhor serviço à sociedade promovendo campanhas contra o câncer do país, a corrupção, políticos traidores da pátria, exércitos calados e omissos.

    colocações de Cicero Harada[2]:
    Na contramão dessa monstruosa estratégia, a "direita conservadora" acha que isso é "xilique despeitoso"  da esquerda. A esquerda é ESTRATÉGICA, tem INTELECTUAIS ORGÂNICOS e MILITÂNCIA, e NUNCA PREGA PREGO SEM ESTOPA, ao contrário daquela "direita conservadora" que, na ausência de uma organização mínima, acha que basta "inteligência" dispersa para vencer Algo que já está no poder, no caso do Brasil, desde 1822.
    No Senado da República  “o golpe” foi aventado nas barbas do presidente do STF Lewansdovsky,  sobre o "golpe institucional"   a esquerda já tinha construído a narrativa "golpe"  o que a esquerda está fazendo com essa "narrativa"? Constrindo BIBLIOGRAFIA ACADÊMICA para as gerações futuras.  O nome da disciplina foi mantido na maioria das UFs. Universidades de Santa Catarina (UFSC), Sergipe (UFSE), Juiz de Fora (UFJF) e São João Del Rey (UFSJ) demonstraram interesse e estão avaliando a possibilidade. mais oito instituições federais ou estaduais seguiram a ideia. Até a conclusão desta reportagem, Campinas (Unicamp), São Paulo (USP), Amazonas (UFAM), Bahia (UFBA), Ceará (UFC), Paraíba (UEPB), Rio Grande do Sul (UFRGS) e Rio Grande do Norte (UFRN) também já confirmaram as aulas. A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) cadastrou a disciplina “Seminário Temático II: o golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil” pelo curso de pós-graduação em Ciências Sociais e também vai oferecer um curso de extensão para receber a comunidade de fora da universidade em razão da demanda. A EFICIÊNCIA DOS INTELECTUAIS ORGÂNICOS DA ESQUERDA 

    [1]- Vejam nos comentários, a mediocridade dos cidadãos em suas colocações.  http://www.saibamais.jor.br/2018/03/01/ufrn-e-9a-universidade-do-pais-criar-disciplina-sobre-o-golpe-de-2016-e-democracia/



    sexta-feira, 2 de março de 2018

    ICONOGRAFIA DE SUPOSTOS OVNIS


    A literatura da antiguidade está repleta de citação de "objetos ou máquinas" voadoras. Um dos casos mais expressivos são os Vimanas (carros dos Deuses) na Índia. No Tibet, os Vimanas, são veículos voadores relacionados ao Rei do Mundo, Senhor de Agartha, que vem à Terra anualmente toda Lua Cheia de Wesak manifestando-se aos monges tibetanos. Outros casos há com referência expressa a Israel, como no caso da moeda francesa do século 17. No século XX, tivemos o famoso relato nas Aparições de Fátima de um "objeto voador" donde caiam os famosos "cabelos de Anjo", documentação pesquisada pioneiramente pelo historiador da Universidade Fernando Pessoa, Porto, Joaquim Fernandes e Fina D'Armada. Concerne destacar que algumas dessas imagens apresentam uma semelhança notável, tal como se pode notar na imagem 1 e 3.
    Existem algumas pinturas, afrescos, moedas, livros, etc, que tem chamado a atenção de pesquisadores de fenômenos anômalos aero-espaciais, ufólogos e leigos. Deixo postadas algumas delas que tem sido objeto de investigação e dúvidas. Há muita nota forçada nesses assuntos, de modo que, cautela e caldo de galinha nunca fazem mal. Há muito por pesquisar e manda a prudência que toda conclusão fechada é precipitada.
    1) O Batismo de Cristo, Aert de Gelde, 1710.
    2) O Milagre da Neve, Masolino da Panicali, 1428-1432
    3) Moeda Francesa com a Roda de Ezequiel, segundo algumas interpretações.
    4) Vimanas, Mahabharata, "The Tibetan Books Tantyua".
    5) Formas de OVNIS de 1968-1969 catalogadas no Boletim SIOANI da Força Aérea Brasileira
    4) Vimanas, Mahabharata, "The Tibetan Books Tantyua".
    5) Formas de OVNIS de 1968-1969 catalogadas no Boletim SIOANI da Força Aérea Brasileira

    OVNIS X UFOS
    UFO e OVNI não são a mesma coisa, nem tampouco a mera transliteração ou tradução de uma língua para outra, no caso, da inglesa para a portuguesa. A evolução bibliográfica dos termos mostra isso claramente. OVNIS (Objeto Voador Não Identificado) é uma designação genérica para todo e qualquer fenômeno aéreo, ou seja, pode ser a aparição de um Anjo, uma aparição mariana, uma possessão demoníaca, etc. OVNI não é um objeto, designa fenômeno ou númeno. UFO é um objeto físico, inicialmente, uma arma militar. UFO não tem, necessariamente, ligação com extraterrestre, ou seja, deve-se separar o objeto de uma suposta tripulação e jamais misturar o fenômeno com o objeto.
    Há uma vasta e erudita bibliografia sobre OVNIS na história, incluso eclesiástica. UFOs surgem na literatura do século XX. A ufologia casuística no Brasil em sua imensa maioria só fala de UFO, e tripulado.
     OVNIS encontram-se estudados dentro dos 4 elementos: ar, agua, terra, fogo. Há terminologias imprecisas e que nada contribuem para os estudos, este é o caso. De modo semelhante temos a designação "geoglifos" para os achados arqueológicos da Amazônia brasileira.
    Loryel Rocha
    02/03/2018

    IMAGEM DO PRIMEIRO "DISCO VOADOR" (UFO) DESCRITO EM 1947 POR KENNETH ARNOLD
    Repito: um OVINI não é um UFO!
    Depois de 1947, a maioria dos objetos não identificados passou a ser chamados de "flying saucer" , mesmo que não tivesse forma de disco ou que sequer fosse arredondado. A expressão passou a abrigar um conjunto variado de eventos que não tinha denominação própria antes de 1947. E mais, UFO, inicialmente designava ARMA DE GUERRA. Tempos depois, é que lhe foi anexado tripulação, ETs, até chegar nos Annunaki atual. O conceito sofreu uma mutação RADICAL descambando para as coisas mais inauditas, a ponto de certos "grandes ufólogos" no Brasil estarem afirmando que SACI-PERERÊ é ET e que todas os seres míticos são ETS. O brasileiro inventa o que ele quer. É muito difícil dialogar num país onde tudo se INVENTA.
    O mínimo que uma investigação criteriosa teria de fazer é saber a origem e evolução dos conceitos.
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    Republico
    IMAGINÁRIO EXTRATERRESTRE- GÊNEROS LITERÁRIOS E ASSUNTOS
    A temática do imaginário extraterrestre não se restringe de modo algum ao que publica a ufologia casuística; aliás, a casuística pouco ou nada tem a contribuir nesse sentido. Portanto, o desconhecimento sobre esse tema é proporcional a ignorância que paira sobre o mesmo.
    Gênero- Compêndios cosmológico-geográfico; Tratados teológicos e metafísicos; escritos apologéticos-religiosos; ensaio filosófico-didáticos; poesia científico-filosófica; imprensa periódica.
    Assuntos:
    1) Antropologia Filosófica, Anatomia e Biologia Evolutiva;
    2) Outros céus e outras gentes;
    3) Conceito de universo na cultura luso-brasileira do século XV até o XXI;
    4) Conceito de mundos vários no firmamento;
    5) Visionários e Visões celestes na poesia, na filosofia, na teologia, na literatura, etc;
    6) VIsão de "Outros Mundos" na literatura de ficção;
    7) Metafísica;
    8) Ideia de cultura proposta no mito;
    9) "Literaturas do fim";
    10) Psicologia;
    11) Fenômenos Anômalos;
    12) Folclore...
    Link para uma obra importantíssima: "Espelho do invisivel, em que se expoem a Deos, hum, e trino, no throno da eternidade, as divinas ideas, Christo, & a Virgem, o ceo, & a terra : poema sacro",
    Troylo Vasconcellos da Cunha (1654-1729) dedicada ao cardeal Nuno da Cunha de Attahide.
    créditos Loryel Rocha
    https://archive.org/stream/espelhodoinvisiv00vasc#page/n3/mode/2up

    "O DR. BENIGNUS", O PRIMEIRO LIVRO BRASILEIRO QUE FALA SOBRE EXTRATERRESTRE
    "O Doutor Benignus" de Augusto Emílio Zaluar, português naturalizado brasileiro. A obra, um romance-folhetim, publicado em 1875 por O Globo, em fascículos, traz questionamentos filosóficos e perspectivas naturalistas, dado que Dr. Benignus é médico e naturalista. "O Doutor Benignus" é considerado o primeiro romance de ficção científica de inspiração verniana no Brasil.
    Ele anda pelo interior do Brasil ,encontra-se com um ser do Sol, traça inquéritos sobre a pluralidade dos mundos habitados. Mas, sustentando o romance existe a questão do darwinismo e o aperfeiçoamento das raças além de um inquérito sobre a Criação e o Criador. O livro é lançado poucos anos depois que Darwin lançou sua teoria sobre a Origem das espécies. "O Doutor Benignus" é o primeiro romance brasileiro a fazer menção a Darwin. Dr. Benignus traz referências precisas à obra de diversos cientistas contemporâneos, entre os quais estão Peter Wilhelm Lund, Camille Flammarion e José Vieira Couto de Magalhães.

    É interessante o silêncio sepulcral que paira sobre a obra, sobretudo vinda dos grandes eruditos da literatura como José Guilherme Merquior que não a menciona em sua obra "De Anchieta a Euclides: breve história da literatura brasileira.".
    Dr. Benignus antecede H.G.Hells ("A Guerra dos Mundos", 1897) escritor britânico e membro da Sociedade Fabiana. É uma obra que merece ser lida, pois, entre outras coisas, a ideia de ser humano vai sendo questionada e o desenho que será futuramente um "extraterrestre" apresenta contornos interessantes, depois descartados.
    Anexo, um leve artigo sobre Dr. Benignus.
    CRÉDITOS LORYEL ROCHA
    http://www.snh2011.anpuh.org/resources/anais/14/1300878709_ARQUIVO_ODoutorBenignus-AorigemdohomemnaconcepcaodanaturezadeEmiloZaluar.pdf

    quinta-feira, 1 de março de 2018

    DOM BERTRAND, BOLSONARO E ALCKMIN

    Dom Bertrand de Orleans e Bragança de pé atrás de mesa faz discurso e gesticula

    Por Loryel Rocha
    4 h
    A entrevista que D. Bertrand deu a Folha de São Paulo. Sou assinante da Folha, e não só. Eu li a entrevista. O que causou "espanto" a muitos foi a defesa de D. Bertrand a Alckimin e o repúdio à Bolsonaro.
    A posição de D. Bertrand só causa "espanto" para quem ACHA que a Casa Imperial de Bragança do Brasil é "conservadora". NUNCA foi, ou antes, o é sob a perspectiva do "conservadorismo liberal maçônico", se é que essa teratologia existe. A desgraceira criada por D. Pedro e José Bonifácio aniquilando as CÔRTES que é a instituição que sustenta uma verdadeira MONARQUIA impede, seja agora, seja no futuro, que o Brasil venha a ter uma Monarquia de verdade. Dentro deste cenário, toda e qualquer proposta de "volta" da Monarquia no Brasil é uma brincadeira de mal gosto. Repito, o que sustenta uma Monarquia é a COROA e as CÔRTES. Aqui, se confunde a COROA com o MONARCA, donde esse peso excessivo, infantil, ignorante, em cima da pessoa dos pretensos herdeiros da Casa Imperial. Uma Monarquia NÃO É o Monarca é a COROA e as CÔRTES. Uma Monarquia NÃO GIRA EM TORNO do Monarca. SE o Monarca for doido, tarado, corrupto, quem o controla ou o tira do poder? O Congresso? Não, são as CÔRTES e a COROA.
    E, em tempo, embora D. Bertrand seja o mais conhecido, na verdade, quando se fala em herdeiro presuntivo da Casa Imperial do Brasil deveria se considerar D. Rafael, o filho de D. António. Eu queria que me explicassem sériamente como pensam em implantar uma Monarquia sem que os herdeiros tenham uma educação PRINCIPESCA adequada para assumir o cargo. Como pensam numa COROA sem CÔRTES e sem preparo dos herdeiros? Que loucura é essa? Já fiz programas de rádio sobre isso. À guisa de exemplo, a Rainha da Inglaterra ( Monarca) segue e obedece à COROA, sustentada por uma CORTE. À guisa de exemplo, alguém por acaso sabe como um Príncipe é EDUCADO na Monarquia Inglesa, seja o que vai assumir o Trono seja os herdeiros indiretos, os Infantes?
    Meu Deus do Céu! A diferença abissal entre a educação dos filhos do próprio D. Duarte de Portugal e da Família Imperial do Brasil, ambos Braganças, é GRITANTE, porque em Portugal existe a COROA e CÔRTES. Não há nenhum demérito aqui em desfavor de ninguém. O que existe é um fato histórico. O que existe é que D. Pedro e Bonifácio mandaram às URTIGAS a instituição da COROA e das CÔRTES e D. Pedro II, educado por maçons, NUNCA as reabilitou e na verdade, estava-se nas tintas para elas. Portanto, há um DEFEITO CONGÊNITO nesta Casa Imperial de Bragança. Ou se conserta essa joça ou teremos mais uma Monarquia fidalgamente maçônica e o pior, com ares de grande e formosa dama.
    O Brasil virou um hospício, um hospício! As pessoas se "espantam" com suas próprias ilusões.