Profa. Guilhermina Coimbra*.
Apesar do STF ter declarado inconstitucionais as demarcações de novos territórios ditos indígenas e proibido a ampliação dos já existentes, a FUNAI, em conluio com o CNI/Conselho Indigenista Missionário continua inventando novas terras pretensamente indígenas.
Os índios migraram para a reserva Ianomâmi, reunidas artificialmente, como se ianomâmis fossem, estão lutando entre si. A FUNAI acusa os garimpeiros de armarem os índios (como se antes não costumassem guerrear com arcos e flechas).
Tem havido uma série de invasões de terras produtivas, por parte de grupos de índios guaranis provenientes do Paraguai, incentivadas por ONGs indigenistas, com o consentimento da FUNAI e do Ministério Público.
Membros da Frente Parlamentar da Agropecuária se preparam para apresentar à Ministra Gleisi Hoffmann provas de fraudes na identificação e delimitação de áreas de uso exclusivo dos índios.
Alguns Municípios e mesmo Estados (Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul se preparam para a reação.
O Governador de Roraima - incrivelmente - promete qualificar policiais guianenses (exatamente, os maiores "comerciantes de bens ilegais" os maiores peseguidores de brasileiros que habitam a margem direita do rio Tacutu, antes de ser tomada da Inglaterra na "Questão do Pirara". ).
O rei Harald da Noruega visitou a área - servilmente, autorizado pela FUNAI - e uma tribo em processo de separação da República Federativa do Brasil, no exercíco de seu “dever de ingerência”.
OBS: A expressão “Dever de Ingerência” foi substituída na ONU por “Responsabilidade de Proteger”.
A Noruega, desarmada e pacifista, vale dizer, acovardada, já foi invadida e ocupada várias vezes. A Noruega é uma das patrocinadoras das OGNs "Viva Rio" e "Sou da Paz" que atuam no Brasil. Emblemático, não? É típico exemplo de como-não-fazer, de como-não-agir.
A Suíça, um pais pacífico, é o mais armado a nível de cidadania civil. Pacífico, não pacifista. Tranqüilo, não covarde. A Suíça reage e sua população é armada. A Suíça, corajosa e bem armada, conquistou o direito de viver em paz.
Tanto o Legislativo como o Executivo estão se conscientizando que a FUNAI tem extrapolado, o que acabaria por dividir o Brasil.
Dividir o Brasil significa dividir o território do Brasil entre os interessados na sua exploração.
O território é elemento constitutivo do Estado.
O território é condição sine qua non para que o Estado não seja considerado Colônia, Possessão, Estado-associado, ou, dependente de outro Estado.
Somente após o voto de Minerva do Brasil na ONU – o qual, desempatando os votos recebidos por Israel sobre a concessão de seu território - concedeu a Israel o território, é que Israel foi considerado Estado.
Vejam a Africa: dividida em mais de 43 “Estados” de acordo com a conveniência dos patrocinadores das divisões. (Todos os Exemplos históricos africanos são de como-não-fazer, são de como-não-deixar-fazer, são de como-não-agir e de como não-deixar-agir: Congo (Belga e Francês) Somália, Etiópia, Naníbia, Mali, Nigéria e outros e outros).
Os Palestinos lutam desesperadamente até os dias atuais para verem reconhecido o próprio território.
O Iraque, à revelia do Parlamento iraquiano, permitiu que o Kwait se separasse (e ficasse sem uma das maiores e melhores partes férteis do território iraquiano). Essa separação – a revelia do Parlamento - motivou a primeira Guerra do Golfo.
Considerando que na divisão e separação de territórios – pelos exemplos históricos – só interessa a parte fértil do território – é de se lembrar que as demais partes do território não-férteis (de hidrocarbonetos e minerais nucleares) no Brasil, serão sempre as prejudicadas: a ausência de infra-estrutura e a indigência das respectivas populações irá imperar (vide exemplos históricos).
A divisão, no Brasil, significa acabar com a forma de Estado-composto de Estados-membros brasileiros.
Significa acabar com a Federação - a melhor forma de Estado, na qual os Estados-membros têm autonomia (Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário) mas, não têm soberania, porque ela é exercida pela União).
Brocardo popular diz que a união faz a força. E faz mesmo.
A União é composta de todos os bens dispostos no Artigo 20, incisos e parágrafos.
Quem representa a União judicial e extra-judicialmente é a Advocacia-Geral-da União.
Quem legisla em nome da União é o Congresso Nacional.
Isto significa que assuntos delicados que possam a vir a prejudicar a população brasileira para serem aprovados têm que passar necessariamente pelo quorum das duas Casa reunidas (Câmara e Senado) o que dificulta e muito que interesses alheios aos da população brasileira sejam aprovados.
A União é tudo: a união somos nós, a população brasileira - os nacionais e estrangeiros residentes no Brasil, os proprietários dos bens da União.
Soberania é o poder de dizer o Direito vigente dentro do Estado constitucionalmente constituído, através da Constituição Federal.
A União é quem detém a soberania, por ela exercida de acordo com as disposições constitucionais. Notadamente, e, no que interessa aos interesses contrários aos da Federação, a soberania é exercida pela União de acordo com o estabelecido no Artigo 84, VIII, e Artigo 49, caput e inciso I da CF/88.
O Artigo 84, VIII diz que é competência privativa do Presidente da República assinar tratados, acordos, ou atos internacionais ad referendum do Congresso Nacional.
O Artigo 49, caput e inciso I da CF/88 manda que aos tratados, acordos, ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio público nacional - sejam resolvidos definitivamente pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado trabalhando juntamente imbuídos do poder exclusivo de decidir por maioria absoluta).
Dividir o Brasil significa retirar da União o poder de decidir definitivamente sobre tratados, acordos, ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio público nacional.
Dividir o Brasil significa transformar o território brasileiro em um punhado de Estados Unitários, nos quais os Governadores terão autonomia e soberania.
Os Governadores terão o poder de cada um de per si assinarem, ratificarem etc., tratados, acordos, ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio público nacional - ad referendum ou, não de suas Assembléias Legislativas.
No Brasil, as campanhas de desarmamento não têm nada tem a ver com a real intenção de reduzir a criminalidade que assola o Brasil.
Os interessados pelo desarmamento devem ser os que “financiam” o crime organizado, os bandidos comuns, alguns políticos, algumas autoridades - contra os perigos de uma reação. As armas que a bandidagem usa são de uso restrito das forças armadas, os cidadãos de bem não tem acesso à elas.
O desarmamento e o incentivo á “não reação” incentivam o banditismo, complicam a segurança pública e tenta acabar com a segurança nacional.
A idéia dos que pretendem revoltar entre si os brasileiros é fomentar disputas dentro do território brasileiro - à revelia da Constituição Federal – revoltando-os uns com os outros – acabando com a Federação – através da independentização deles da União.
O objetivo é o de dividir o território do Brasi, adaptando - as táticas e estratégias, utilizadas no Oriente Médio, na Iugoslávia, na Síria, no Líbano, Afeganistão, no Egito e outros – e atacando, até o momento, e, por enquanto, nas seguintes diversificadas frentes:
-através de o máximo de demarcações de novos territórios indígenas, fomentando a discórdia e a disputa entre ruralistas versus indígenas e entre garimpeiros e indígenas;
- não divulgando informações importantes para os interesses dos contribuintes brasileiros, entre elas, a de licitar 289 blocos de exploração do petróleo brasileiro “...sem sequer saber o valor deles;
- não defendendo... ”a estatização e o controle público do pré-sal e toda a cadeia petroleira do Brasil.” (Eng. Ildo Sauer, ex-diretor de Energia e Gás da Petrobrás), cientes de que, na estatização, o que vai para a Caixa do Tesouro Nacional é o lucro, enquanto que, na privatização – irão ou, não, os tributos;
- tornando descapitalizada, a Caixa do Tesouro Nacional do Brasil, ao não revogar a perniciosa Lei 12.351/2010 - aquela que ao conceder tão grandes “compensações” às petroleiras mundiais, aceita que o Brasil receba menos de 15% somente do valor que deveria, por direito de país produtor, receber. (O Xá da Pérsia – atual Irã – impôs 50% de participação da Pérsia, nos contratos internacionais de petróleo, apesar de ser o Xá, notório preposto de interesses alheios aos da Pérsia, atual Irã);
- induzindo a opinião pública brasileira a focar atenção, na divisão dos “royalties do petróleo, os quais não passam de 15% do valor total gerado pelo petróleo nacional, entre os Estados produtores e os demais Estados da Federação e fomentando disputas entre os Estados, pelas migalhas dos “royalties” entre Governadores e Parlamentares- ao invés em vez de revogar a Lei 12.351/2010, que isenta as exportações de petróleo do pagamento do ICMS;
- pretendendo conseguir a aprovação da população brasileira: ou, através da PEC propondo o controle das decisões finais do STF pelo Legislativo; ou, através da tentativa da concessão de maior poder ao STF, de modo que ele possa - além dos previstos filtros da relevância federal e repercussão geral - discriminar, segundo as conveniências, os pleitos que devem, ou não, ser examinados por ele/STF/a mais alta Corte do Brasil - à revelia da Constituição Federal (Artigos 102 e seguintes);
- incitando a população contra o Poder Judiciário - a instituição brasileira com maior índice de credibilidade no Brasil, juntamente com as Forças Armadas brasileiras;
- incitando a população contra os Poderes constituídos brasileiros;
- permitindo que o Ministério Público - notoriamente, assoberbado de trabalho, sem condições de cumprir com o seus deveres de ofício - extrapole suas funções constitucionais, para exercer funções investigativas-policiais, alheias às suas funções;
- tentando impingir à população brasileira, a necessidade do desarmamento civi;
-permitindo à FUNAI extrapolar os seus poderes funcionais;
-incitando a luta dos indígenas entre si (pela óbvia razão de que, conseguido o objetivo maior de dividir o Brasil, de nenhuma serventia servirão os indígenas brasileiros. Haja vista como sempre mataram e torturaram os próprios indígenas em seus respectivos territórios (muito bem mostrado nos filmes de "bang bang", "cowboys"/mocinhos versus indigenas/bandidos);
- tentando impedir, através dos ecoxiitas, o desenvolvimento do Brasil, a construção de barragens e a pavimentação de estradas (até impedir a abertura de rua em Brasília);
- tentando impedir, resistindo e retardando - radicalmente - através do IBAMA, a criação de Portos no Brasil, entre eles o Porto Sul (considerado o mais bem feito estudo ambiental pelos Ministério Público Federal, e Estadual e do próprio IBAMA) programado e não viabilizado há sete/7 anos para ser construído no Distrito de Aritaguá, em Ilhéus (BA), forçando, desse modo, um dos gargalos que criam o "custo Brasil";
- estimulando a contratação de mão-de-obra desqualificada de estrangeiros em detrimento da contratação de um enorme contingente de mão-de-obra desqualificada brasileira - aquela que desempregada, colabora para aumentar o índice de criminalidade no Brasil;
- forçando os militares a deixarem as instituições militares carentes de recursos, no momento em que o país vê com preocupação crescente a questão da defesa de fronteiras e de seus recursos naturais, sobretudo em função da descoberta de jazidas de petróleo na camada pré-sal;
- estimulando a contratando de profissionais liberais estrangeiros em detrimento da contratação de imensa categoria de profissionais liberais brasileiros desempregados;
- através das campanhas de desarmamento civil, isto é, do desarmamento das pessoas de bem-vítimas potenciais, como forma de aumentar o crime comum, e a revolta popular (O crime comum aumentou mais de 200%.As mortes violentas já chegam a 40 mil por ano, ou seja, por mês quase o mesmo número de mortos da Força Expedicionária Brasileira, durante toda a guerra, que teve cerca de 400 baixas fatais);
- revoltando a população brasileira, face à alteração das penas de réus condenados de acordo com a lei vigente - através da apresentação de Projeto de Lei, mudando a penalidade dos crimes de corrupção ativa e passiva (crimes contra a Administração Pública): de pena de prisão, para pena de multa – subestimando: os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade da lei penal e o da reserva legal - cláusulas pétreas da Constituição/88. (Na anterioridade da lei penal, não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se for em benefício do réu; e na reserva legal, não existe delito sem lei escrita que a defina:nullum crimen, nulla poena sine lege. E desprezando a tipicidade do Código Penal, na qual, a aplicação da Lei Penal, o Juiz não pode se valer da analogia, porque, os elementos constitutivos de um crime devem ser preenchidos na sua totalidade, devendo o Juíz, se ater ao que está escrito na Lei Penal; e irresponsavelmente, subestimando os efeitos e a gravidade do tema; a tipicidade do Código Penal;
- desmoralizando, o Supremo Tribunal Federal, não os seus Membros, mas, a instituição, o mais importante, dos Poderes da República.
- impingindo, através de divulgação sistemática, teses alienígenas, escritas em contextos completamente dissociados e alheios aos interesses brasileiros.
Até e porque, autores de Estados desenvolvidos não costumam escrever contra os interesses de seus respectivos Estados.
Ao contrário de alguns Estados subdesenvolvidos, cujos nacionais costumam até a pagar - a peso de ouro - palestrantes alienígenas para ensinarem aos patrocinadore como trabalhar contra os interesses dos Estados de onde são nacionais.
A população brasileira, atenta, percebe. Os brasileiros estão muito bem informados.
O Brasil unido é um país sério.
O Brasil merece respeito.
*Curriculum Lattes
coimbra@ibin.com.br
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