Mineração de ouro ilegal em terra Yanomami
Juliana de Paula Batista || Advogada do ISA
O delegado da Polícia
Federal Marcelo Augusto Xavier da Silva completou na sexta-feira (24/07) um ano na
presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai). Uma gestão marcada pelo
aumento da violência contra indígenas, por taxas recorde de desmatamento,
invasões em grande escala nos territórios e pela submissão do órgão a
interesses do agronegócio.
Nos 365 dias em que
esteve à frente da Funai, ele seguiu à risca a promessa de campanha do
presidente Jair Bolsonaro de não demarcar “nenhum centímetro” de terra indígena
e não deu sequência a nenhum processo de homologação de Terras Indígenas (TIs).
De Olho nos Ruralistas, fazem da gestão de Marcelo Xavier um símbolo da desarticulação da política indigenista no governo Bolsonaro. Ele é o segundo personagem da série Esplanada da Morte, que destaca o papel de cada ministro (ou secretário, no caso o presidente de uma fundação) na política genocida de Jair Bolsonaro.
O primeiro a ser
retratado na série foi o ministro da Economia, Paulo Guedes: “Esplanada da Morte
(I): o papel de Paulo Guedes na implosão de direitos e na explosão da
pandemia“. A conexão entre os temas é direta: o Decreto 9.711/2019, mencionado
na reportagem inicial da série, contingenciou em 90% o orçamento da Fundação
Nacional do Índio (Funai). O órgão já vinha tendo problemas e está atuando com
cerca de um terço de sua força de trabalho.
Número de assassinato
de indígenas é o maior em dez anos
Desde julho de 2019,
Marcelo Xavier assiste passivamente à escalada da violência e do desmatamento
em territórios indígenas.
Emitiu, no dia 22/4,
a Instrução Normativa IN nº 9/2020, mais
de 237 Terras Indígenas pendentes de homologação, poderão ser vendidas,
loteadas, desmembradas e invadidas. Os invasores poderão obter o certificado
expedido pela FUNAI onde constará que a área invadida não é TI. Depois, poderá
pedir a legalização da invasão no INCRA, o que se dá por intermédio de cadastro
autodeclaratório, já que as regras para isso foram afrouxadas pela Medida
Provisória nº 910/2019, a “MP da grilagem”, em trâmite no Congresso Nacional.
Pretensos ocupantes também poderão
licenciar qualquer tipo de obra ou atividade, como, por exemplo, desmatamento e
venda de madeira.
A gravidade da IN nº 9/2020 é tamanha
que a “Declaração de Reconhecimento de Limites da Propriedade Privada” poderá
ser emitida até mesmo em TIs com a presença de índios isolados, já que algumas
contam apenas com portaria de interdição da FUNAI, cuja finalidade é restringir
o uso de terceiros e garantir o direito de não contato dos indígenas.
O que define uma TI é a existência de
índios, que fazem dela a base material para sua sobrevivência física e
cultural.
“não há índio sem terra. A relação com
o solo é marca característica da essência indígena, pois tudo o que ele é, é na
terra e com a terra. Daí a importância do solo para a garantia dos seus
direitos, todos ligados de uma maneira ou de outra à terra. É o que se extrai
do corpo do art. 231 da Constituição.”
Além disso, o Estatuto do Índio (Lei
n.º 6.001/1973) determina e o STF já reconheceu que os direitos dos índios
sobre suas terras independem de demarcação.
Ora, o que não cabe à FUNAI é ignorar
os direitos indígenas previstos na Constituição.
A Constituição garante aos índios os
direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, bem como a
posse permanente e o usufruto exclusivo das terras, rios e lagos nelas
existentes. A Carta Magna não tergiversa sobre a fase do processo de demarcação.
É cristalina em afirmar que compete à União demarcar, proteger e fazer
respeitar todos os bens existentes nas Terras Indígenas. Também classifica como
nulos e extintos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse
dessas terras. São justamente esses atos que a IN nº 9/2020 pretende autorizar.
Ainda, pela Constituição, as terras indígenas são consideradas inalienáveis e
indisponíveis.
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