Motivo da minha pesquisa: "a Incobrasa S.A fundada por Deh Chen Chang chines trazidos pela Bungue y Born para o Brasil, com sede fixa no Est. Do RGSul, é empresa bastante conhecida em nosso Estado e bastaria, se fosse interesse, persistindo dúvidas a respeito dos diversos endereços indicados no processo administrativo, lançar mão de meios recorrentes para encontrá-la para fins de identificação do endereço das pessoas jurídicas, como, por exemplo, mediante consulta à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, sem falar da pesquisa na lista telefônica impressa, ou ainda, em sites de busca na Internet” (jamais no exterior porque a encontrariam)
Renato Bastos Ribeiro é um economista e empresário brasileiro de soja do Rio Grande do Sul. Foi presidente da Companhia Jornalística Caldas Júnior de 1986 até sua venda
ao Grupo Record, em 2007 por R$ 100 milhões .
- Por 2 votos a 1, a 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul declarou, a
prescrição de dívidas de ICMS da Industrial e Comercial Brasileira S/A
(Incobrasa) em 3 de fevereiro de 2003 (segundo mês do governo Germano
Rigotto, ou seja, o caso vem do governo Olívio Dutra, que por omissão não tomou
as providências necessárias). Em 2005 foi feito novo cálculo cálculos feitos
pelo site Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br) apontaram em dezembro de 2005 a R$193 milhões. O
julgamento teve início em 14 de novembro com o voto do desembargador Irineu
Mariani, reconhecendo a não-incidência da prescrição e, no caso, reformando
sentença da juíza Giovanna Farenzena. Na sessão do dia 24 do mês passado, o
desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal abriu divergência, entendendo ter
ocorrido a prescrição. O último voto, proferido pelo desembargador Luiz Felipe Silveira Difini,
concluiu no mesmo sentido. Para Difini, “a constituição definitiva do crédito
tributário ocorreu em 8 de outubro de 1998, data em que foi intimada a empresa
da última e definitiva decisão administrativa”https://espaco-vital.
jusbrasil.com.br/noticias/ 1680069/stj-manda-subir- recurso-especial-em-executivo- fiscal-que-discute-debito- tributario-de-r-193-milhoes [3] - Levaram a tecnologia brasileira para fora do país:14 dez de 2006 Incobrassa empresa controlada pelo empresário gaúcho Renato Bastos Ribeiro, deverá inaugurar em janeiro uma planta de biodiesel em Illinois, nos Estados Unidos. A esmagadora de soja da Incobrasa está em operação em Illinois desde 1997, quando Ribeiro decidiu vender suas operações com soja no Brasil e jogar suas fichas nos Estados Unidos - mercado dominado pelas gigantes ADM, Bunge e Cargill, conhecidas no segmento como "ABC". Além das operações nos Estados Unidos, a Incobrasa atua no mercado imobiliário no Rio Grande do Sul e em mídia. A família Ribeiro é proprietária da Empresa Jornalística Caldas Júnior, que controla o jornal "Correio do Povo" e a rádio e TV Guaíba, adquiridas na década de 80 vendida em fev de 2007 para o grupo Record por 100 milhões de dólares. Na metade da década de 90, o empresário vendeu todos os seus ativos no segmento de soja para a Santista Alimentos (depois Bunge),https://www.biodieselbr.com/
noticias/biodiesel/incobrasa- primeira-empresa-brasileira- fazer-biodiesel-eua-14-12-06. htm - Renato Bastos Ribeiro abril de 2006 fundó la empresa RAR Energia. e demais sócios, Aluizio Merlin Ribeiro e Rogério Merlin Ribeiro; en Porto Alegre, y posteriormente, otro idéntico en Illinois.
- 06 dez. de 2007 - A 1ª Câmara Cível do TJRS declarou a prescrição de dívidas de ICMS no valor de R$193 milhões, da Industrial e Comercial Brasileira S/A (Incobrasa) (Proc. 70019969229) Fonte: TJRS Rodney Silva Jornalista - MTB 14.759
- Incobrasa será a primeira empresa brasileira a fazer biodiesel nos EUA.(desvio de tecnologia e dos recursos?!?)
- 2007Renato Ribeiro está hospitalizado em estado gravíssimo.(Políbio Braga)
Os fatos desde o início:
O que
mais pesou no deslanche da soja foi de fato a atividade da indústria, sobretudo
a de origem estrangeira. Desde fins de 1953, aparecia com freqüência no
gabinete da Secretaria da Agricultura do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, o
pessoal da Samrig, até então identificada exclusivamente como se fosse para o
trigo. Por meio da aproximação com a estrutura da Secretaria, a empresa da curso
a uma nova estratégia de abordagem dos agricultores, escolhidos como elo
fundamental de uma cadeia de negócios de dupla face: de um lado, eles eram
vistos como produtores de matéria-prima para a indústria de alimentos; de
outro, começavam a ser encarados também como consumidores de máquinas
agrícolas, sementes e adubos.
Ninguém abria o jogo, mas tudo era parte de um
novo esquema internacional montado em Nova York, onde o grupo Bunge y Born
tinha uma sólida base de operações. Em Porto Alegre,
os funcionários “internacionais” da Samrig pleiteavam a liberação de uma licença
especial para a importação de equipamentos industriais. Para todos os efeitos, seria
para o trigo. MAS NÃO, Era e secreto para “o” feijão-soja. aos olhos de Antonio Mafuz, chefe de gabinete
do secretário Maneco Vargas (filho de Getúlio), repórter do Diário de Notícias e
narrador de futebol da Rádio Farroupilhas, Mafuz fora colocado
no cargo por um acordo entre o presidente Getúlio Vargas e Assis Chateaubriand,
dono da rede nacional de jornais e emissoras de rádio. Mafuz ao deixar a Secretaria, em 1954, tinha na Samrig da soja um dos
primeiros clientes de sua agência, inicialmente chamada Sotel e mais tarde
denominado MPM Propaganda. A propaganda não era
só para o homem do campo, mas também para a mulher rural, Orientada pela
Samrig, e encarada como uma espécie de missão pela Secretaria da Agricultura no
primeiro mandato do governador gaúcho Ildo Meneghetti (1955-58) as mães de família
eram instruídas a trocar o leite de vaca pelo de soja...e a banha de porco pelo
óleo de soja (prejudicado com adição de solvente químico pelos chineses para aumentar a produção sem nada divulgar para os consumidores [*])
O cessamento do cultivo da soja em lllinois
trazendo estrangeiros à cultivá-la em
terras brasileiras, se deu:
Em 1763,
os britânicos venceram a Guerra dos Sete Anos. A região de Illinois passou a ser controlada
pelos britânicos. Em 1778, durante a Guerra da Independência dos Estados Unidos, o Illinois foi capturado por forças
americanas. Em 3 de
dezembro de 1818,
o Illinois tornou-se o vigésimo primeiro estado dos Estados Unidos
[2] Pág. 01 à 09 os estrangeiros no
cultivo da soja no Brasil, Pág. 10 segue o motivo da minha pesquisa:
Em 1942 já existia a Sociedade Anônima Moinhos Rio Grandenses (Samrig), mas ela
só beneficiava o trigo. Fundada em fevereiro de 1929 por capitais argentinos
(Bunge Y Born), também proprietários da Sanbra, a Samrig começou comprando dois
moinhos em Porto Alegre e outros cinco no interior (Pelotas, Guaporé, Passo
Fundo, Cruz Alta e Uruguaiana). A soja era então um dos “outros” produtos
agrícolas comprados pela empresa junto aos colonos do interior. Carlos
Goidanich, que entrou em 1931 na Samrig, da qual seria o presidente de 1977 a
1983, fez o primeiro negócio de exportação de soja m grão em 1945.
Acondicionado em sacos, o produto ia em navios de até 10 mil toneladas, a
capacidade máxima no cais de Porto Alegre. Foi a partir desse negócio que a
Samrig começou a encarar a possibilidade de, além de trigo, moer também soja em
larga escala.
O grupo Bunge y Born era apenas uma dos estrangeiros situados na
intermediação de produtos agrícolas no Brasil. Durante a Segunda Guerra Mundial
(1939-45), já operavam no país todos os gigantescos “grain trades” do mundo:
André lausanne (Refinações de Milho Brasil), Cargill, Continental, cook, Louis
Dreyfuss e Nidera. Isso sem falar de outros gigantes mais especializados como a
Anderson Clayton e a Nestlé. Entre os comprados, vendidos ou incorporados nessa
fase pioneira da industrialização brasileira, praticamente todos continuaram
presentes no palco onde “PERMITIAM” pequeno espaço para os empresários nativos.
Em 1950, desembarcou em Porto Alegre, o chinês Deh Chen
Chang. Ele tinha
trabalhado como diretor industrial da China Vegetable Oil Corporation, uma das
maiores fábricas de óleo vegetal da
China, e desde 1949 estava em São Francisco, na Califórnia, tentando implantar
uma firma de importação e exportação de óleos vegetais em sociedade como o
amigo Long Sem Wong, também exilado.
Chang foi direto à Samrig e procurou o gerente,
Gustavo Openheimer [1], a quem apresentou uma carta de recomendação assinada
por gente da Bunge y Born de Nova York, Na Samrig da marca Primor, não havia lugar para um
especialista em soja, mas Openheimer [1] o encaminhou ao vereador
porto-alegranse o gaúcho Ildo Maneghetti, um dos mais promissores políticos do Rio
Grande do Sul (seria governador por duas vezes).
O gaúcho Ildo Maneghetti no centro e Ademar de Barros
- Ildo Meneghetti nasceu em Porto Alegre no dia 20 de junho de 1895, filho de João Meneghetti e de Ana Rosso Meneghetti, imigrantes italianos. Seu irmão, Mário Meneghetti, foi ministro da Agricultura entre 1956 e 1960, no governo de Juscelino Kubitschek. Nas eleições de outubro de 1954 — pouco depois do suicídio do presidente Getúlio Vargas (24/8/1954) e a posse do vice-presidente João Goulart — Meneghetti conseguiu eleger-se governador , apoiado pela Frente Democrática do Rio Grande do Sul — http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/meneghetti-ildo
Adquirida
como desdobramento de outro negócio, a pequena refinaria de óleo de Porto
Alegre – situada
à margem do rio Gravataí, no município de Canos, nas vizinhanças de Porto
Alegre.
Meneghetti e Chang fecharam negócio, constituindo uma empresa lembrada
apenas pelo nome Indubras (Indústria Brasileira de Soja). Nessa sociedade, mais
tarde denominada Industrial e Comercial Brasileira S.A (Incobrasa), Meneghetti
ficou com 50%, enquanto a metade restante 50% era dividida em percentuais
diferentes entre Chang e alguns amigos que chegariam meses depois: Sheun Ming
Ling, Charles Tse, S.P. Wang, D.C. Chang, K.C. Hsieh e T.C. Yang.
[*] Para tirar a empresa da paradeira,os chineses para
extração de óleo em lugar da prensagem usada até então para
Óleos e Graxas, o chinês deu a ajuda comunista, foi adotado o método do solvente químico para extração do óleo
da soja, desenvolvido desde os anos 1930 nas indústrias oleaginosa da China comunista. O rendimento
passou de 12% para 17%, e a Indrusbras/Incrobrasa deu a partida em 1951, lançando o óleo de soja Santa Rosa,
(solvente químico no óleo de soja?)
Sheun Ming Ling e Charles Tse
Em 1951, o
aumento da procura logo fez Chang ver que seria arriscado demais continuar
dependendo dos representantes das casas atacadistas de Porto Alegre baseados em
cidades do interior. Era preciso ter gente de absoluta confiança nas zonas de
produções. Por isso ele mandou os sócios Sheun Ming Ling e Charles Tse para
Santa Rosa, o berço da soja. Deu certo, mas não por muito tempo, Ling e Tse
logo perceberam que,
além de garantir o negócio da Incobrasa, poderiam
eles próprios ganhar dinheiro com uma fábrica local. Já havia em Santa Rosa uma
pequena indústria de óleo de linhaça instalada por Henrique Engel em dificuldade, aos cuidados de um cunhado de sobrenome
Leuzin, Ming Ling, e Charles Tse ficaram com a fábrica, transformada, em 1995,
na Indústria Gaúcha de Óleos Vegetais (igol), embrião da Olvebra, a segunda
grande indústria brasileira de soja (formalizada em 1971), responsável pelo
óleo de soja Violeta.
Gaúcho que aproximou Guedes e Bolsonaro
- Winston Ling, nascido em Santa Rosa, é filho de Sheun Ming Ling, chinês que chegou no R.G. do Sul por chamado do chinês Deh Chen Chang enviado ao Brasil em 1950 com apresentação da Bunge y Born de Nova York, vindo a ser sócio da Incobrasa. 50% dividida em percentuais diferentes entre Chang e alguns amigos: Sheun Ming Ling, Charles Tse, S.P. Wang, D.C. Chang, K.C. Hsieh e T.C. Yang. https://mudancaedivergencia.blogspot.com/2018/11/jair-bolsonaro-e-winston-ling_95.html
A Indubras/Incobrasa Indubras: em 1951, lança o óleo de soja Santa Rosa.
- Indubras (Indústria Brasileira de Soja). PARA Industrial e Comercial Brasileira S.A (Incobrasa),
A Incobrasa seria comprada em 1982 por Renato
Ribeiro, genro de Alcides Merlin, que já havia entrado no ramo, anos antes,
quando adquiria a fábrica de óleo Taquarussu, no município gaúcho de Frederico
Wesrphalen
Em 1997. A Santista Alimentos deu um salto de 4º para o 2º posto no processamento de soja no País em apenas um mês. A empresa fechou ontem a compra da Incobrasa (Industrial e Comercial Brasileira SA), a maior processadora de soja no Estado do Rio Grande do Sul, com um faturamento anual de R$ 300 milhões e 400 funcionários. O negócio, cujo valor não foi anunciado, é um dos maiores já realizados no segmento.
Em 1997. A Santista Alimentos deu um salto de 4º para o 2º posto no processamento de soja no País em apenas um mês. A empresa fechou ontem a compra da Incobrasa (Industrial e Comercial Brasileira SA), a maior processadora de soja no Estado do Rio Grande do Sul, com um faturamento anual de R$ 300 milhões e 400 funcionários. O negócio, cujo valor não foi anunciado, é um dos maiores já realizados no segmento.
- A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Incobrasa – Industrial e Comercial Brasileira S.A. – cujas instalações em Palmeira das Missões, no Rio Grande do Sul, foram vendidas para a Santista – seja excluída de processo trabalhista movido por um ex-empregado. A decisão, aprovada por unanimidade conforme o voto do ministro Vieira de Mello Filho, dá provimento a recurso da empresa que, inconformada com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), apelou ao TST para deixar de fazer parte do processo como responsável solidária. O caso refere-se a ação de um ex-empregado que, contratado pela Incobrasa. http://www.fesdt.org.br/web2012/noticia_det.php?id=4057
Em 1971, a abertura do capital da Olvebra, criada sob a liderança dos chineses que haviam prosperado com o beneficiamento da soja em Santa
Rosa. Apesar desse ensaio de concentração industrial – de uma só vez a Olvebra
incorporou a Igol, a Sorol e a Rizóleo -, tanto no interior gaúcho como em
outros estados continuou a proliferação de novas fábricas de óleos vegetais,
abertas por cooperativas, empresários nativos e grupos estrangeiros.
Petropar
adota nova marca e passa a se chamar Évora [!!]
Em março
de 1979, pouco antes de encerrar o seu mandato, Geisel (na inocência) fez um discurso nacionalista
em Palmeira das Missões, onde fora assistir ao início simbólico da colheita da
soja. Depois de lembrar que 30 anos antes vira toda aquela região praticamente tomada
por capim barba-de-bode e um gado de péssima qualidade, ele elogiou a “extraordinária
transformação” ali produzida e concluiu: “O Brasil só será grande economicamente,
e depois socialmente, e mesmo politicamente, no dia em que sua produção rural,
na agricultura e na pecuária, tiver a expressão que realmente deveria ter.
Recordes
freqüentes nas colheitas de soja e de outros produtos agrícolas ainda não permitiram
que a produção rural brasileira tenha a expressão sugerida pelo general Geisel
sem glifosato, abamectina.
Notas:
[1] Não foram precisos muitos anos para que Mayer
fosse trabalhar no estabelecimento bancário da família Oppenheimer, em Hanôver. Suas habilidades foram prontamente
reconhecidas e ele se tornou sócio júnior da casa. Retornando a Francoforte,
assumiu a direção do negócio que seu pai havia estabelecido. O velho escudo
vermelho ainda se encontrava sobre a porta. Foi então que Mayer mudou seu
sobrenome para Rothschild e, dessa forma, nasceu a poderosa dinastia
Rothschild. https://pt.wikipedia.org/wiki/Mayer_Amschel_Rothschild
[2]
https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:OOeHDWLQRZAJ:https://www.aboissa.com.br/palestras/download/11/15_o_brasil_da_soja_abrindo_fronteiras,_semeando_cidades_050554.pdf+&cd=12&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
[3] STJ manda subir recurso especial em executivo fiscal que discute débito tributário de R$ 193 milhões
[3] STJ manda subir recurso especial em executivo fiscal que discute débito tributário de R$ 193 milhões
O STJ deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado do
RS e determinou a subida de recurso especial que se opõe à decisão da 1ª Câmara
Cível do TJRS que, por maioria, confirmou a prescrição de dívidas de ICMS da
Industrial e Comercial Brasileira S/A (Incobrasa), no valor nominal de R$na
data do ajuizamento, em 03 de fevereiro de 2003. A decisão que provê o recurso
é do ministro Benedito Gonçalves. Ele reconheceu que "o recurso
especial merece análise mais apurada por parte desta Corte".
Em 2005, foi feito novo cálculo nos autos processuais e a quantia já
chegava a cerca de R$ 114 milhões. O recurso especial não havia sido admitido
no TJ gaúcho - mantendo hígido, assim, o julgamento majoritário de
reconhecimento da prescrição.
O julgamento no TJRS teve início em 14 de novembro de 2007, com o voto
do relator que afastou a incidência da prescrição e, no caso, reformou sentença
oriunda da comarca de Canoas (RS) - município onde a Incobrasa, originalmente,
tinha a sua sede brasileira. O revisor pediu vista.
Na sessão do dia 24 de novembro, o revisor abriu divergência, entendendo
ter ocorrido a prescrição. O último voto, proferido em 5 de dezembro de 2007,
pelo desembargador vogal, concluiu no mesmo sentido: a constituiçãodefinitiva
do crédito tributário ocorreu em 8 de outubro de 1998, data em que foi intimada
a empresa da última e definitiva decisão administrativa.
A Incobrasa Industrial e Comercial Brasileira S.A. é de propriedade do
empresário Renato Bastos Ribeiro (ex-dono do grupo Caldas Júnior, vendido em
2007 à Igreja Universal) - sendo uma empresa notória no seu ramo, com grandes
negócios com os Estados Unidos. Quando o Estado do RS não encontrou a
Incobrasa, ela tinha endereço certo em Porto Alegre, na Av. Cristóvão Colombo.
Seu principal sócio é/era pessoa de notoriedade na vida social e empresarial
gaúcha, com escritório na Rua dos Andradas, no centro de Porto Alegre.
Os julgadores da 1ª Câmara do TJRS - inclusive o voto vencido que
afastava a prescrição - foram unânimes em decidir pelo envio de cópias do
processo ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado para
averiguação de eventual ocorrência de improbidade administrativa por parte de
servidores do Estado.
"Desídia no trato da coisa pública
* A dívida fiscal cobrada talvez tardiamente - pelo Estado do Rio Grande
do Sul, somente seis anos e dois meses depois do lançamento do débito
tributário, ensejou, no acórdão, uma manifestação contundente do desembargador
Carlos Roberto Caníbal: uma ou mais pessoas"praticaram ato de legítima,
genuína e insofismável improbidade administrativa, por causarem lesão ao
erário, via ação ou omissão". A crítica foi acompanhada de um pedido de
providências ao Ministério Público Estadual.
* Na data do ajuizamento da ação, em 3 de fevereiro de 2003, o valor era
de R$ 74.439.444,28. Cálculo feito pelo Espaço Vital revela
que o valor atualizado em cobrança, pelo Estado, chegaria hoje a exatos R$
193.151.423,76. Se a tese da prescrição for confirmada, esse dinheiro escoará
como se tivesse sido descarregado em esgoto irrecuperável.
* Curiosamente, além da demora no ajuizamento da execução fiscal, a
localização da empresa foi lenta, ocorrendo somente em 21 de junho de 2006 -
isto é, exatos três anos, quatro anos e 18 dias depois do ajuizamento. O
crédito do Estado já fora constituído cerca de dez anos antes, em 1º de
novembro de 1996.
* A prescrição - suscitada pela empresa, em exceção de
pré-executividade, foi reconhecida em sentença proferida na comarca de Canoas,
onde tramitou a ação porque, ali, inicialmente, era a sede da Incobrasa.
* O desembargador Carlos Roberto Caníbal recheou seu voto - que
reconheceu prescrita a dívida fiscal - com críticas candentes à gestão
fazendária, à ação de integrantes (não nominados) da Procuradoria e ao Estado,
como ente, em períodos que vão de 1996 até 2003 (gestões de Antonio
Britto-Vicente Bogo e Olivio Dutra-Miguel Rossetto). O agir do Estado, na
tentativa de cobrar, teria sido efetivo apenas a partir de fevereiro de 2003
(segundo mês do governo Germano Rigotto-Antonio Hohlfeldt). Para a atual
administração (Yeda Crusius - Paulo Afonso Feijó) sobraram críticas pontuais em
função das restrições ao orçamento do Judiciário.
Leia trechos do voto do revisor:
Forças ocultas ?
"Este processo é um exemplo de como se tratam o contribuinte e as
coisas públicas neste Estado. Modo absolutamente descomprometido com uma
prática séria, sem observância das disposições legais que regram a espécie.
Escapa-me o que mais há por trás de tamanha incúria, mas tenho certeza que
há".
Desídia
" Não posso deixar de salientar a atitude política do Estado que -
detentor de créditos e receitas com valores tão expressivos - vem a pretender,
com o atual governo, que a conta seja paga por quem não tem vínculo e
responsabilidade por sua desídia no trato da coisa pública ".
Desrespeito à lei
"Destaco que o valor atualizado (mais de R$ 153 milhões) é muito,
muito mais que o dobro da cifra pela qual o Poder Executivo vem discutindo com
o Judiciário para fins de orçamento. Talvez o Executivo não se dê conta de que
sem dinheiro talvez não hajam juízes preparados para impor limites àqueles que
desrespeitam a lei e prejudicam o cidadão, modo conseqüencial".
Opinião
" A meu ver, o Estado deveria dedicar-se no mínimo com uma atenção
maior a processos como este de que se está a tratar, e não aos expedientes e
recursos muitas vezes protelatórios que abarrotam o Judiciário, como costuma
ocorrer e que não levam a um resultado prático ".
Improbidade
"Parece-me, no mínimo, ato de improbidade administrativa o agir do
administrador com tamanha parcimônia e incúria com a coisa pública, senão
irresponsabilidade total com o contribuinte, com o cidadão, com o eleitor e
tentando enganar - a todos eles - com um discurso simplista, que se limita a
destacar exclusivamente necessidade de caixa: receita x despesa".
Atenção Ministério Público!
Proponho vista dos autos ao órgão do Ministério
Público para que adote as medidas legais que a espécie reclama contra os que
praticaram, no mínimo, ato de legítima, genuína e insofismável, improbidade
administrativa por causarem lesão ao erário, via ação ou omissão ensejadora de
perda patrimonial de bens e haveres do Estado do Rio Grande do Sul. Por isso
encaminhem-se cópias de todas as peças destes autos ao Sr. Procurador-Geral de
Justiça deste Estado.
https://espaco-vital. jusbrasil.com.br/noticias/ 1680069/stj-manda-subir- recurso-especial-em-executivo- fiscal-que-discute-debito- tributario-de-r-193-milhoes -https://poncheverde.blogspot. com/2007/12/confirmada- prescrio-de-dvida-de-r-156. html
[4] ABR. 08,
1997
A Santista Alimentos deu um salto de 4º para o 2º posto no processamento
de soja no País em apenas um mês. A empresa fechou ontem a compra da Incobrasa
(Industrial e Comercial Brasileira SA), a maior processadora de soja no Estado
do Rio Grande do Sul, com um faturamento anual de R$ 300 milhões e 400
funcionários.
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