Fiquemos atentos: em 2019 Paulo Guedes "secretamente", permitiu aos globalistas, a exploração da Renca - Reserva Nacional de Cobre e Associados, ato inconstitucional porque é área preservada desde 1984 por obra e luta pela Amazônia do saudoso Almirante Gama e Silva, que Figueiredo decretou. Atentos!
DECRETO Nº 89.404, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1984
Constitui Reserva Nacional
de cobre e seus associados a área que menciona, no Estado do Pará e no
Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando
das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e V, da Constituição e
o artigo 54 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Constitui Reserva
Nacional de cobre e seus associados a área compreendida entre os paralelos
01º00'00" de latitude norte e 00º40'00" de latitude sul, e os
meridianos 052º02'00" e 054º18'00" de longitude oeste, no Estado do
Pará e no Território Federal do Amapá.
Brasília-DF,
24 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Governo abre reserva mineral na Amazônia à exploração privada
É da maior gravidade a notícia publicada hoje, pelo Valor, de que o Governo Michel Temer se prepara para conceder à iniciativa privada – leia-se, ao capital estrangeiro uma imensa área da Amazônia rica em ouro onde a mineração está proibida há mais de 30 anos. Diz o jornal que uma portaria publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União, o Ministério das Minas e Energia abriu caminho para a extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca).http://www.geologo.com.br/
DOU Nº 68 DE 7/4/2017 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 128, DE 30 DE MARÇO DE 2017 – PÁGINA 32
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 54 do Decreto-lei nº 227, de 27 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), no art. 120 do Decreto 62.934, de 2 de abril de 1968, no Decreto nº 84.404, de 24 de fevereiro de 1984, o que consta do Processo nº 48000.001769/2016-47, e considerando a importância de se criar mecanismos para viabilizar a atração de novos investimentos para o setor mineral;
- que, para viabilizar a proposta apresentada à Presidência da República de extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados - RENCA: http://www.ibram.org.br/150/
Renca: Temer revoga polêmico decreto que ameaça reservas da Amazônia
Governo recua na proposta de
abrir a região, entre Pará e Amapá, para exploração de mineradoras
Alta de desmatamento na floresta
amazônica era consequência inexorável
https://brasil.elpais.com/brasil/2017/09/25/politica/1506372008_097256.htmlA Reserva Nacional de cobre e seus associados (RENCA) foi criada por decreto do então presidente João Batista Figueiredo, em fevereiro de 1984, a pedido do Almirante Gama e Silva, e abrange uma área considerada de grande potencial nos estados do Pará e Amapá. Pelo decreto, os trabalhos de pesquisa na área passaram a ser exclusividade da CPRM, usando recursos próprios ou de convênios firmados com o Gebam (Grupo Executivo para a Região do Baixo Amazonas). A outorga de áreas para outras empresas somente poderia ser feita a empresas que tivessem negociado os resultados dos trabalhos de pesquisa com a CPRM.
Boa visão do Almirante Gama e Silva, chefe do GEBAM (Grupo
Executivo do Baixo Amazonas), que descobre que o anglo-americano Daniel Ludwig,
do Projeto Jarí, tinha ações da BP (British Petroleum) e autoriza
a criação da RENCA protegendo as reservas minerais numa área pré-cambriano
da Amazônia do contrário, não teríamos mais essa reserva à disposição do
Brasil que acompanhemos o que Temer pretende fazer com ela. O PMDB usando o
secreto ,está destruindo o Brasil.(Falta Almirante Gama e Silva faz hoje para o
Brasil)
É o fim do Decreto nº 84.404, de 24 de fevereiro de 1984, que protegeu, ao povo brasileiro os recursos minerais da chamada Reserva Nacional do Cobre, uma gigantesca área cobrindo importantes terrenos Arqueanos, repletos de greenstone belts e supracrustrais, possivelmente a fonte de vários importantes jazimentos minerais.
Por 33 longos anos nós os pesquisadores minerais deste país aguardamos pacientemente que a CPRM ou qualquer outro órgão governamental fizesse algo significativo e, com isso, trouxesse as novas descobertas para a nossa depauperada economia.
Nada disso ocorreu. Os empregos não foram criados, os dólares não chegaram e, finalmente, a declaração de total incapacidade chegou ao Diário Oficial.
O pior é que a CPRM continua de posse dos títulos minerários que possuía... (A CPRM é uma Empresa Pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia com as atribuições de Serviço Geológico do Brasil)
A incompetência continua.
http://www.
O primeiro passo para o fim da RENCA
O Ministério de Minas e Energia deu o primeiro passo com vistas à extinção da RENCA (Reserva Nacional do Cobre). Através de portaria assinada no dia 30 de março de 2017, o ministro Fernando Coelho Filho determinou que os títulos que objetivem áreas situadas dentro da RENCA e que tenham sido protocolizados no período de vigência do decreto nº 89.404, de 1984 (que criou a reserva) que estiverem pendentes de decisão, sejam indeferidos. Por outro lado, ele decide que sejam mantidos os requerimentos minerários (autorizações de pesquisa, concessões de lavra, permissões de lavra garimpeira e registros de licença) dentro da área da RENCA que tenham sido protocolizados antes da promulgação do decreto de criação da reserva e que estejam regularmente outorgados.
Os processos que tenham sido indeferidos pela autoridade serão sobrestados até que seja publicado o decreto de extinção da RENCA, o que já foi solicitado à Presidência da República. Estas áreas deverão ser colocadas em disponibilidade pelo DNPM, que contará com o apoio técnico da CPRM para fazer a divisão em módulos que serão disponibilizados separadamente ou em grupo. Ficam de fora, no entanto, as áreas dentro da RENCA que tenham sido outorgadas à CPRM.
O objetivo do ministro, ao propor a extinção da RENCA, é estimular a exploração mineral numa área de pré-cambriano da Amazônia, considerada de grande potencial e que pode ser revisitada utilizando-se técnicas mais modernas de pesquisa geológica.
Criação da RENCA
A Reserva Nacional de cobre e seus associados (RENCA) foi criada por decreto do então presidente João Batista Figueiredo, em fevereiro de 1984, a pedido do Almirante Gama e Silva, e abrange uma área considerada de grande potencial nos estados do Pará e Amapá. Pelo decreto, os trabalhos de pesquisa na área passaram a ser exclusividade da CPRM, usando recursos próprios ou de convênios firmados com o Gebam (Grupo Executivo para a Região do Baixo Amazonas). A outorga de áreas para outras empresas somente poderia ser feita a empresas que tivessem negociado os resultados dos trabalhos de pesquisa com a CPRM.
O decreto também estipula que a concessão de áreas na região pelo DNPM somente poderia ser feita mediante consulta prévia ao Conselho de Segurança Nacional. E preserva as autorizações e concessões de lavra regularmente outorgadas antes de sua edição.
O interesse pela área
De acordo com depoimento do geólogo Breno Augusto dos Santos, que vivenciou o processo que levou à criação da RENCA, o interesse pela área surgiu em 1969, quando a empresa Codim, após a descoberta de Carajás e o fracasso dos trabalhos na zona do Bacajá, desloca-se para a região Jari-Paru, onde o geólogo Décio Meyer descobriu o complexo alcalino-ultramáfico do Maraconaí.
A notícia chegou à Meridional (que descobriu Carajás), a qual decide sobrevoar toda a Asa Norte, chegando à descoberta do anatásio de Maicuru nos anos 1969/1970.
“Paralelamente, Décio Meyer trabalha toda a região para a Codim, atravessando a pé o trecho entre os rios Jarí e Paru, em 1970”, narra Breno.
Em 1971/1972, ainda segundo relato de Breno dos Santos, é criada a Docegeo e Gene Tolbert, que comandava a empresa, decide contratar os geólogos da Meridional e da Codim, incluindo Décio Meyer. Nessa época a Meridional e a Codim encerram seus programas de exploração geológica.
Em virtude de sua experiência e o gosto pela região, Décio Meyer fica responsável pela exploração geológica da Asa Norte. Em 1972, é montado o acampamento no rio Ipitinga, afluente do Jarí.
Em 1972, o programa RADAM-Brasil, que fazia mapeamento geológico na Amazônia, decide trabalhar na região e o DNPM solicita à Docegeo apoio ao RADAM, que convida o geólogo Wilson Scarpelli para prestar assessoria, tendo em vista seu conhecimento da região de Vila Nova.
A empresa Icomi requer áreas na região Jarí-Paru e, segundo Breno, a Docegeo e Décio Meyer abandonam a região e seguem para oeste, requerendo a área de Maicuru. De acordo com Wilson Scarpelli, “como a Icomi pagou pela cobertura de radar por duas folhas de 1:250.000, as imagens chegaram primeiro a ela, que identificou as serras e as requereu antes mesmo das imagens serem entregues ao RADAM. Já há alguns meses eu estava ajudando o RADAM na interpretação do precambriano do sul do Amazonas. Quando o RADAM recebeu as folhas do Amapá, convidou a Icomi a coordenar a interpretação dessas duas folhas. E para isso foi criado um grupo com geólogos da Icomi, CPRM e DNPM, tudo às claras”.
Depois a Icomi decide abandonar a área, que fica livre para requerimento. Em 1975, Décio e Equipe são transferidos para Carajás. Embora as áreas do Jarí-Paru estivessem livres, Breno dos Santos afirma que não conseguiu aprovação da diretoria da Docegeo para voltar à região. “Devido às primeiras descobertas de cobre, a Docegeo concentra os trabalhos em Carajás. Assim, apenas é requerido o complexo de Maraconaí”.
Em 1981, Décio Meyer deixa a Docegeo e vai para a BP (British Petroleum). Dois anos depois, em 1983, ele convence a BP a fazer requerimentos na região.
Conforme o relato de Breno, “o Almirante Gama e Silva, chefe do GEBAM (Grupo Executivo do Baixo Amazonas), descobre que Daniel Ludwig, do Projeto Jarí, tem ações da BP é fantasia (nota minha: não fantasiou, Gama e Silva era nacionalista de visão aguçada na defesa do Brasil e naquela época, já sabia da cobiça que as reservas minerais sofria vista por não nacionais e nacionais entreguistas) que os requerimentos da BP fazem parte de um plano para o Ludwig dominar a região. O GEBAM tem assento no Conselho de Segurança Nacional e veta a concessão dos alvarás da BP”.
Em 1984, Gama e Silva liga para Breno, em Belém, informando que “já havia falado com Eliezer Batista (na época presidente da Vale) e com Francisco Fonseca (que presidia a Docegeo), para que a área fosse requerida pela Docegeo. “E que preparasse os pedidos e requeresse logo após oindeferimento dos pedidos da BP”. Naquele ano as áreas são de fato requeridas pela Docegeo.
Insatisfeita, a BP recorre ao ministro Delfim Neto e avisa que se fossem aprovados os alvarás da Vale, ela (BP) entraria com uma ação contra o governo brasileiro, “por discriminação do capital estrangeiro”.
Gama e Silva liga novamente para Breno dos Santos, narrando o fato, e pedindo que ele desistisse das áreas. Breno respondeu que somente faria isso se tivesse autorização superior da Vale. Então solicitou instruções por escrito à Vale e Docegeo sobre como proceder. Nada conseguiu. O almirante, então, pediu a criação da RENCA., o que de fato aconteceu em fevereiro de 1984, por decreto.
Em 1994, quando foi secretário de Minas no MME, Breno dos Santos solicitou às consultorias jurídicas do Ministério e do DNPM que verificassem a situação legal da RENCA, para ver a possibilidade de acabar com a mesma. E descobriu, surpreso, que quando a RENCA havia sido criada não tinham sido indeferidos os pedidos existentes, a maioria em nome da Vale. “Por razões ética, decidi deixar como estava”, diz.
Breno dos Santos recebeu com muito otimismo a notícia de que o MME propõe a extinção da RENCA. http://www.brasilmineral.com. br/noticias/o-primeiro-passo- para-o-fim-da-renca
fontes: