sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Olavo de Carvalho e o advogado paulista Dr. José Carlos Graça Wagner

O advogado paulista 'José Carlos Graça Wagner' que a Olavo de Carvalho revelou a existência do Foro de SP, e Olavo se calou.

José Carlos Graça Wagner, o advogado paulista que revelou nos EUA para Olavo de Carvalho, a existência do Foro de SP "braço" da Pátria Grande. 

Olavo de Carvalho "o Gramsci da Direita", ao lado de Bannon o guru de Trump, e as elites da plutocracia globalistas:  Criar uma DITADURA mundial e controlar todas as autoridades, sendo amparadas por agências de Inteligência (CIA, KGB, MI6, Mossad, etc.,) e sociedades secretas (das quais a Maçonaria é a mais conhecida)

O silêncio de Olavo de Carvalho sobre o Foro de SP, deu-se após o comício do Dr. José Carlos  na Escola Superior de Guerra. 

O Foro de São Paulo criado por Lula e Fidel Castro em 1990,  foi descoberto por José Carlos Graça Wagner, um advogado paulista e em discurso publicamente em 1º de setembro de 1997, em painel realizado na Escola Superior de Guerra, que versava sobre o tema “Movimentos Sociais e Contestação Sócio-Política – a Questão Fundiária no Brasil”. Comentou sobre o Foro de São Paulo para o jornalista Olavo de Carvalho.  O Dr. José Carlos Graça após revelar tais declarações, foi difamado, desmoralizado, desprezado por seus pares, em seu escritório de advocacia,  não entrava um só clientes, ficou falido financeiramente, destruíram sua vida como cidadão profissional, digno. Morreu, sem conseguir provar que ele era o que nunca deixou de ser, ético.

O Foro de São Paulo, permaneceu no mais absoluto anonimato, eficientemente protegido pela mídia brasileira,  O público brasileiro, mais atento, somente tomou conhecimento e muito discretamente, quase que imperceptivelmente, por ocasião do 7º Encontro realizado na cidade de Porto Alegre em julho de 1997. Foi apenas uma discreta aparição que a imprensa brasileira procurou ocultar por meio da suspensão de todo e qualquer destaque que pudesse levantar suspeitas do que se tratava esse encontro, apesar de presentes 158 delegados, 58 partidos procedentes de 20 países, 36 organizações fraternas e cerca de 400 representantes de partidos e organizações de esquerda do continente.

No dia 2 de julho de 2005, por ocasião do XII Encontro ocorrido em São Paulo, se comemorou os 15 anos de fundação da organização,  já com  15 anos de idade, chamado Foro de São Paulo. O silêncio de Olavo de Carvalho durante todo esse tempo, Foro de SP já tinha adquirido maturidade.

DISCURSO (parte) Enviado por e.mail: Por  José Carlos Graça Wagner  - 8 de setembro de 2001

Eu não sabia, ainda, do Pacto estabelecido na Universidade de Princeton, em inícios do mesmo ano, no qual, um dos compromissos assumido pelo Foro de São Paulo, com o Diálogo Interamericano, fundado em 1982, sendo vice-presidente e principal representante da entidade na América Latina, Fernando Henrique Cardoso, então senador. ( FHC é co-presidente do Diálogo, juntamente com Peter Hankim). O Pacto de Princeton era abrangente, mas, para a esquerda orientada pelos irmãos Castro, era uma mera forma de obter apoios adicionais, sem afetar a estratégia básica do Foro, embora este se utilizasse do Pacto com o Diálogo, em tudo quanto lhe era favorável, e cumprisse os diversos pontos, enquanto eram do seu interesse ou da estratégia estabelecida pelo Foro de São Paulo, que poderiam influenciar o Diálogo, dando-lhe a impressão de uma efetiva disposição de cumprimento da estratégia comum;  a FARC e o ELN fazem “cenas” de participação em negociações de paz, que nunca chegarão ao um final, a não ser com a tomada do poder por eles.  . ...na reunião de Princeton, o compromisso de contribuir para a abertura de Cuba, em aspetos comerciais, inclusive turismo, em maior escala, desde que essa “abertura” ficasse dentro dos limites que assegurassem que o regime fosse mantido, sem riscos, apesar de não ter sido eleito, há já 42 anos, como  afirmou Fox, presidente do México

A outra questão para o Pacto de Princeton, onde também FHC foi professor, durante seu exílio voluntário, durante o regime de 64/68, era o controle populacional, mas através, agora de parte também do Diálogo, por formas radicais, mas em uso em alguns Estados americanos, ou seja, pela legalização, na América Latina, do aborto, da esterilização e da união de homossexuais. O programa do PT não incluiu estes pontos, mas permitiu aos parlamentares agirem como entendessem, no Encontro Nacional que se seguiu ao Pacto com o Diálogo.     Nos EE.UU. existem 600 mil lares constituídos por homossexuais, mesmo que ainda não oficializados por leis civis ou atos oficiais, que, todavia, já vem acontecendo em certas regiões. - ... nos quinhentos anos de civilização no continente, os pretendidos suportes dessas elites, nessa visão de Princeton, eram as Forças Armadas e, especialmente a Igreja Católica, com a exceção da Teologia de Libertação, que só se diz católica por necessidade de permanecer atuando dentro dela.  As Santas Casas e as escolas espalhadas por todo o país, fizeram mais pelo país do que as estruturas governamentais. Ninguém quer regimes militares, mas ninguém quer regimes civis que deixem o brasileiro sem esperanças de construir um futuro adequado para seus filhos. A AL não é os EE.UU. e, por isso, os EE.UU não deve querer impor a sua visão sobre o assunto, na AL, sob pena de desestabilizá-la.

De outro lado, o instrumento fundamental do chamado neo-liberalismo, ou seja, a globalização, oferece dificuldades que sequer exige muito empenho da esquerda para pô-lo em cheque. Tudo indica que, neste início do Milênio, a América Latina vai ter um papel de grande relevância para o mundo futuro e quem mais parece saber disso é a China.

Discurso completo aquí:  https://mudancaedivergencia.blogspot.com/2014/09/o-pensamento-de-marx-que-nao-era-como.html


https://www.youtube.com/watch?v=qGAkwX9hWxE
Notas: 
1. José Carlos Graça Wagner (falecido em 20 de julho de 2006) foi diretor da Associação Comercial de São Paulo, presidente do Instituto Brasileiro pela Liberdade Econômica e Desenvolvimento Social e presidente do Conselho Curador da Fundação Cásper Líbero. Formou-se em 27/04/1955 pela Faculdade do largo São Francisco.

2. Olavo de Carvalho  9

g5uuS ode 3sjulhao iugdee2 2016
O Dr. José Carlos Graça Wagner morreu falido, desprezado, ignorado do mundo. Merecia uma estátua em cada capital brasileira.
6. https://mudancaedivergencia.blogspot.com/2019/06/brasil-patria-grande.html

terça-feira, 17 de agosto de 2021

O golpe frustrado e o golpe que avança. Nossas forças, por assim dizer, armadas não estão preparadas para a defesa nacional.

16 AgostoEscrito por  Roberto Amaral

roberto amaral

Além de  desequipadas para o enfrentamento a qualquer ameaça externa digna de respeito (pois 75% dos gastos da Defesa são consumidos com salários, aposentadorias e pensões paras filhas de oficiais), suas operações dependem da supervisão do Pentágono, que as condiciona, mediante o monopólio do fornecimento de armas e munições (sempre de segunda linha ou obsoletas), e as controla do ponto de vista político-ideológico, sempre na contramão de nossas necessidades.

A carência, porém, se transforma em potência, quando se trata da defesa do statu quo.

No Império, os militares se fizeram fiadores da ordem escravocrata herdada da Colônia; na Primeira República atuaram como gendarmes do latifúndio, e é de sua responsabilidade única o massacre de Canudos, com o assassinato de milhares de camponeses famélicos que no inóspito semiárido nordestino, corridos de todos os rincões do chamado polígono das secas, simplesmente lutavam por terra para nela plantar, e com seu fruto matar a fome ancestral. Na modernidade, as forças armadas tomaram a si a segurança do capital monopolista, desapartado do interesse nacional, sócio de uma burguesia desenraizada da nação, porém presa aos pregões da City e de Wall Street. A nação  não poderia prevalecer em uma história de dependência, econômica e ideológica aos impérios dominantes: Portugal, Inglaterra e EUA. Sustentáculo desse regime iníquo, as forças armadas se transformaram, na República, em instrumento de intranquilidade institucional, tantas foram suas intervenções, golpes de estado e ditaduras que promoveram, em nome de um monárquico “poder moderador” de que se dizem portadoras, para melhor exercer inaceitável curatela sobre a nação e suas opções políticas.
 
 Para atender ora ao latifúndio, ora aos ganhos de uma burguesia apátrida, ora aos interesses da geopolítica do imperialismo, os generais, recém-chegados de seus cursos de formação nas escolas de guerra dos EUA, tomaram partido numa Guerra Fria que não nos dizia respeito e, consumida esta, continuaram atuando como braço do Pentágono. Essa devoção ideológica periodicamente reavivada  explica o papel nada republicano dos fardados, interferindo desabusadamente na vida política do país. Nenhum desses eventos, que entulham a vida republicana, teve como leitmotiv o interesse nacional. Agiram sempre por procuração, a serviço da geopolítica do grande irmão do norte associado internamente ao grande capital e à alienação de uma burguesia cujos interesses jamais comungaram com os interesses do país e de seu povo.

Sem história própria por preservar, os militares desempenham o papel de abnegados servidores do sistema.

Ao tempo da Guerra Fria o mundo foi artificialmente dividido, cortado ao meio em gumes como uma laranja. Ou se era pró-americano, ou se era antiamericano, e todo antiamericano, ou nacionalista, era necessariamente um comunista: este era o discurso  da dominação que a pobreza ideológica (e uma miríade de interesses) nos fez adotar e, em face dele, tomar o partido dos EUA. O mundo caminhou, veio a queda do muro de Berlim, veio e se foi a ditadura instalada em 1964, veio a debacle da URSS; no entanto, persiste o alinhamento e subserviência aos interesses de Washington, que o capitão parvo e pulha trouxe da caserna para a presidência da república. Assim, depois dos quase 13 nos de política externa ativa e altiva, nos transformamos  em eleitores de cabresto dos EUA na ONU, votando com o Departamento de Estado e contra os interesses da periferia do capitalismo. Voltamos a ser aliados incondicionais dos EUA na OEA, envilecido instrumento de intervenção nas democracias latino-americanas; sem apoio em qualquer razão, hostilizamos a China, nosso principal parceiro comercial, hostilizamos os países árabes, consumidores de nossas commodities, hostilizamos a Rússia,  a Venezuela e Cuba, hostilizamos a Bolívia, já hostilizámos a Argentina  e brevemente estaremos hostilizando o Peru.  Essa mesma lógica presidiu o golpe de Estado contra Dilma Rousseff, a consequente ascensão do governo títere de Michel Temer, e ainda  garante, hoje, contra o sentimento nacional, o desastre bolsonariano e o ódio fardado  a Lula e ao que o PT representa, ou o que a cúpula militar, no seu simplismo binário, supõe que representa. O preço dessa idiossincrasia potencializada por má-fé e  crassa disposição à subalternidade, é a tragédia nacional de nossos dias.

Essas reflexões me ocorrem ao acompanhar o patético desfile de nossas relíquias bélicas, denotativas da importância que os EUA, nossos fornecedores de armas, equipamentos, munições e ideias dedicam ao seu aliado incondicional: um dos “tanques”, que a verve do brasileiro logo batizou de “maria fumaça”, era  inofensiva peça dos anos 70 do século passado, e diz a crônica especializada que peças ainda mais velhas compunham o brancaleônico comboio. Com essa pixotada, o capitão e seus generais, almirantes e brigadeiros pretendiam acuar a câmara dos deputados, que, no outro lado da praça dos três poderes, se preparava para rejeitar a farsesca PEC do voto impresso.
 
O inusitado espalhou temores.

Eram, em princípio, justas aos receios dos parlamentares. Se os exercícios da marinha (pela primeira vez incorporando tropas do exército e da aeronáutica) se repetem desde 1988, jamais haviam sido precedidos do desfilo grotesco com o qual foram anunciados; se, por alegadas razões administrativas, as operações militares anunciadas para o campo de instrução de Formosa-GO estavam programadas há muito tempo, e por isso não podiam ou não deveriam ser adiadas, nada porém justificava a manutenção  da parada militar na Praça dos Três Poderes   engendrada como pretexto para entregar ao presidente um convite, o qual, se as intenções dos almirantes fossem sinceras, podia ser transmitido por meio de mero telefonema, ou formalizado mediante despacho de rotina, ou ainda simplesmente levado em mão ao palácio do planalto por um estafeta engalanado. Inquestionavelmente, a patuscada tinha por objeto ameaçar o processo democrático, e, nesse sentido, foi um fiasco. Serviu apenas para pôr em maior evidência as limitações de fogo de uma força sucateada, e a irresponsabilidade de seus comandantes.   O desfile de nossa impotência bélica fez ainda mais flagelada a imagem das forças armadas, que, assim,   revelaram ao mundo a incapacidade  de cumprir com sua real destinação constitucional, a defesa da soberania nacional.

A montanha pariu um rato.

Mas, antes do fiasco, provocou mal-estar entre os poderes desarmados, ante os partidos e junto à imprensa que,  desta feita, faz cara feia aos arreganhos golpistas.  A crônica política, porém,  não se dera conta de que  a ameaça de golpe se esvaía em sua desnecessidade.

Sem precisar do acicate da espada, brandida em tantos episódios de nossa história, o congresso brasileiro vem, desde 2016, violando o pacto de que resultou a Constituição Cidadã de 1988. Agora mesmo, a câmara dos deputados volta a ceifar direitos trabalhistas mediante uma “minirreforma” que contou com o silencio da imprensa e a anomia do movimento sindical, ao aprovar   medida provisória que permite a contratação de jovens sem vínculo trabalhista, sem férias, sem FGTS ou 13º salário,  reduz o valor da hora extra de algumas categorias e - eis a cereja do bolo! - dificulta o combate ao trabalho escravo. Assim, prescindindo dos tanques, mas não do apoio dos fardados, avança o golpe progressivo, esse em que padecemos, “suave”, sem, ainda,  lançar mão, porque presentemente desnecessário,  da ruptura da ordem jurídico-legal-formal, mas valendo-se de reformas constitucionais levadas a cabo a toque de caixa por um congresso sem legitimidade  constituinte. Não se conclua, porém, que o capitão e seus áulicos fardados tenham arquivado os intentos desestabilizadores,  que mais se exacerbarão na medida em que ficar ainda mais claro o fim das  esperanças de reeleição (e dela decorrente da impunidade penal) com a qual o mau capitão sonha desde que tomou posse.

Bolsonaro jamais se interessou por voto impresso; seu pleito visava e visa, tão simplesmente, a uma tentativa de desestabilizar o processo eleitoral, para que possa, nos últimos estertores, mais questionar a legitimidade da eleição do próximo presidente da república. O projeto, pretendendo esconder um segredo de polichinelo, padece de qualquer originalidade, pois é a transcrição das artimanhas com as quais seu êmulo, o defenestrado presidente Trump, intentou embaralhar sua sucessão. O golpe clássico não deu certo na matriz, e já é pólvora molhada entre nós.

http://aepet.org.br/w3/index.php/conteudo-geral/item/6662-o-golpe-frustrado-e-o-golpe-que-avanca

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Os calabares da República, Os traidores da Pátria, desde 1822

Nota minha: Os verdadeiros tanques, sua intenção de "guerra", os financiadores, Bolsonaro e militares transferiu do RGS, a Base principal do Exército para Formosa Goias/DF. A Base de lançamento de mísseis em Alcântara no Maranhão que faz parte da Amazônia Legal, se encarregará do restante. A Amazônia Legal, os militares defenderão para "ELES" Tarcísio Gomes de Freitas militar ministro da Infraestrutura sabe disso assim, quer o governo de São Paulo, e a Bungue de Rothschild & Co. ao lado levando tudo para fora do Brasil. RGS sempre foi o reduto dos militares, de Mourão, HOJE, em Formosa/GO/DF "no centro" E, A Separação do Brasil em curso, pelos perversos militares que enganou e engana a todos durante todo o tempo. Que a Justiça brasileira investigue e puna os responsáveis por querer desmontar o Estado Democrático de Direito no Brasil: 

a cooperação militar da Rússia com a América Latina não é apenas técnica, mas também
político-militar. Michel Temer inseriu na CF/88 a Pátria Grande socialista/comunista
em seu Art.4 Parágrafo Único. 

O Calabar, no caso, são TODOS os Comandantes que não respeitam o Brasil, não respeitam a Constituição do Brasil, não respeitam o Estado de Direito no Brasil. Os traidores da Pátria, desde 1822.

https://www.youtube.com/watch?v=x7tL1938U_Q
  • Adendo agosto de 2021: quando os militares resolveram destruir o Lula tirando-o do poder, transformaram mentalidades, usaram as fake news, a Lava jato, Moro, usaram o foro de SP, o comunismo, a pátria grande(que é de Temer), forçaram na tese da OIT 169 aonde a ONU dividiria o Brasil em 216 Estados independentes do Brasil(mapa abaixo). DEUS DO CÉU! OS MILITARES TRAMARAM tudo isso PARA REMOVER O LULA ELEGER BOLSONARO E DIVIDIR O BRASIL! o militar Tarcílio de Freitas, ministro da infra-estrutura, privatizou portos e aeroportos antigos, criando outros novos com desvios sob a gestão militar (vide CPI da pandemia e recursos secretos) hoje, quer ser governador em São Paulo; HOJE, VEMOS, MILITARES NO PODER, E SOB O PODER DELES, A AMAZÔNIA LEGAL. Removeram a base militar do RGS, transferindo-a para Formosa no centro do Brasil. EM FORMOSA/GO/DF E a base militar de lançamento de mísseis EM ALCÂNTARA NO MARANHÃO, esta que faz parte da Amazônia Legal. Usaram os recursos da Covid entre outros recursos para acelerar as obras, e clãs trilionárias de dentro e de fora do Brasil, compactuam dessa barbárie contra o Brasil. Sou cidadã brasileira. Que a Justiça brasileira se faça presente. Lutemos pelo Estado  Democrático de Direito no Brasil.
Os militares enganaram a sociedade brasileira durante todo o tempo

Em disputa pela Rússia e, os EUA! para quem os militares entregará? Trump!

1.http://amazonialegal.turismo.gov.br/
2.https://noticias.uol.com.br/colunas/juliana-dal-piva/2021/08/10/braga-netto-blindados-bolsonaro-voto-impresso.htm?fbclid=IwAR3_Oyc1pex06RXEJh2fSXcG2UzOZ5GQYSOkJHjFjPn2o8O4LdVueYJMskw
3.https://mudancaedivergencia.blogspot.com/2014/05/o-brasil-corre-o-risco-de-perder-metade.html

domingo, 25 de julho de 2021

Saúde Mental, residências terapêuticas

Curitiba

Viçosa

moradias assistidas e adequadas:

Nota minha: RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA  Deve ser instaladas  em locais com jardim, área verde para o lazer dos doentes, para que façam sua caminhada, tomem o sól para o seu bem estar.  O  morador da casa ao lado, no sossego, no viver, deve ser respeitado. Os gritos,  os ataques de fúria em que infelizmente, os portadores de doença mental sofrem durante todo o tempo. Quem vive no entorno, tem o dever de cumprir a Lei do silêncio assim como as casas assistidas também tem o dever de zelar por isso.

Ministério  da Saúde

Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.090, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011(*)

Altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT)  https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3090_23_12_2011_rep.html

A casas de apoio  no ABC

https://fuabc.org.br/portaldatransparencia/wp-content/uploads/arquivos/central_de_convenios/1.2-Planos-Operativos-SS-2.pdf

RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA 

https://www.sigservicosmedicos.com.br/residencia-terapeutica/

Pronto Atendimento de Psiquiatria

O Pronto Atendimento em Saúde Mental (PASM), com atendimento 24 horas, possui 16 leitos e destina-se ao atendimento de munícipes, de qualquer faixa etária, que estejam em algum tipo de sofrimento relacionado a alteração do pensamento (delírio), da percepção (alucinações) ou do comportamento (atos agressivos, inquietude), relacionados ou não ao uso de drogas, que impliquem em risco de vida para si mesmos ou de outros.


COMO USAR: Por se tratar de um serviço de urgência e emergência, não há necessidade de agendamento.

Endereço: Rua Pedro Jacobucci, 470 - Bairro: Vila Euclides

E-mail: pa.saudemental@saobernardo.sp.gov.br

Telefone: 2630-6506; 2630-6503; 2630-6501

Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) III Alvarenga

O serviço oferta atendimento 24 horas, destinado a portadores de transtornos psíquicos severos e persistentes. Conta com atendimento de hospitalidade integral.

É ofertado acolhimento, grupos de escuta e de apoio, como também diversas atividades terapêuticas para os usuários e seus familiares.

É referência para os bairros Alves Dias, Nazareth, Vila Rosa, Vila Marchi, União, Alvarenga, Jardim das Oliveiras, Jardim das Orquídeas e Jardim Ipê.

COMO USAR: Os pacientes são encaminhados pela rede municipal de saúde ou atendidos por demanda espontânea.

Endereço: Estrada dos Alvarengas, 5.809 - Bairro: Alvarenga

E-mail: caps.alvarenga@saobernardo.sp.gov.br

Telefone: 2630-6323 e 2630-6324

Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT

Moradias destinadas ao acolhimento de pessoas com transtorno mental, egressas de hospitais psiquiátricos, onde estiveram internadas por um longo período e que não possuem vínculos familiares. O caráter fundamental do SRT é ser um espaço de moradia que garanta o convívio social, a reabilitação psicossocial e o resgate de cidadania do sujeito, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da cidade e a reconstrução das referências familiares.

Serviço Residencial Terapêutico Feminino - tipo II (Casa das Violetas)

Serviço Residencial Terapêutico Feminino - tipo II (Casa das Estrelas)

Serviço Residencial Terapêutico Feminino - tipo II (Casa Alegria)

Serviço Residencial Terapêutico Masculino - tipo II (Casa Artêmio Minsk)

Serviço Residencial Terapêutico Masculino - tipo II (Casa da Família)

Serviço Residencial Terapêutico Masculino - tipo II (Casa dos Amigos)

Serviço Residencial Terapêutico Masculino - tipo II (Casa Esperança)

Serviço Residencial Terapêutico Masculino - tipo II (Casa Vida)

Bairro: Jardim do Mar

Residência Terapêutica Feminina I (Casa das Violetas)

Residência Terapêutica Feminina II (Casa das Estrelas)

Residência Terapêutica Feminina III

Bairro: Rudge Ramos

Moradias transitórias destinadas ao acolhimento e reabilitação de mulheres com transtornos psíquicos, que permaneceram internadas durante longo tempo em hospitais psiquiátricos ou comunidades terapêuticas.

COMO USAR: A paciente deve vir de um hospital psiquiátrico, ser acompanhada pelo CAPS e indicada após avaliação da equipe de saúde mental.

República Terapêutica Adulto

Moradia transitória destinada ao acolhimento e reabilitação de adultos que fazem uso abusivo de substâncias psicoativas.

COMO USAR: O paciente deve estar em tratamento em um dos CAPS álcool e drogas e ser indicado após a avaliação da equipe de Saúde Mental.

GCM Guarda Municipal - 24h 153

Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União

Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.090, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011(*)

Altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos
de transtornos mentais egressos de internações;

Considerando a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, que cria os Serviços Residenciais Terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as Portarias nº 52/GM/MS e 53/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que estabelecem a redução progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos do país;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde;

Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia; e

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção à Saúde Mental em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade da assistência à saúde mental, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, que cria os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 2º A e 2º B e do anexo I desta Portaria:

"Art. 2º A Os SRT deverão acolher pessoas com internação de longa permanência, egressas de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, será considerada internação de longa permanência a internação de dois anos ou mais
ininterruptos.

Art. 2º B Os SRT serão constituídos nas modalidades Tipo I e Tipo II, definidos pelas necessidades específicas de cuidado do morador, conforme descrito no anexo I desta Portaria.

§ 1º São definidos como SRT Tipo I as moradias destinadas a pessoas com transtorno mental em processo de desinstitucionalização, devendo acolher no máximo oito moradores.

§ 2º São definidos como SRT Tipo II as modalidades de moradia destinadas às pessoas com transtorno mental e acentuado nível de dependência, especialmente em função do seu comprometimento físico, que necessitam de cuidados permanentes específicos, devendo acolher no máximo dez moradores.

§ 3º Para fins de repasse de recursos financeiros, os Municípios deverão compor grupos de mínimo quatro moradores em cada tipo de SRT.

§ 4º Os SRT tipo II deverão contar com equipe mínima composta por cuidadores de referência e profissional técnico de enfermagem, observando-se as diretrizes constantes do Anexo I desta Portaria.

§ 5º As duas modalidades de SRT se mantem como unidades de moradia, inseridos na comunidade, devendo estar localizados fora dos limites de unidades hospitalares gerais ou especializadas, estando vinculados a rede pública de serviços de saúde.

"ANEXO I

DIRETRIZES DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS

Os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como dispositivo estratégico no processo de desinstitucionalização. Caracterizam- se como moradias inseridas na comunidade destinadas a pessoas com transtorno mental, egressas de hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia. O caráter fundamental do SRT é ser um espaço de moradia que garanta o convívio social, a reabilitação psicossocial e o resgate de cidadania do sujeito, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da cidade e a reconstrução das referências familiares.

SRT TIPO I

Modalidade de moradia destinada àquelas pessoas com internação de longa permanência que não possuem vínculos familiares e sociais. A lógica fundamental deste serviço é a criação de um espaço de construção de autonomia para retomada da vida cotidiana e reinserção social.

O SRT tipo I deve acolher no máximo 8 (oito) moradores, não podendo exceder este número.

Cada módulo residencial deverá estar vinculado a um serviço/equipe de saúde mental de referência que dará o suporte técnico profissional necessário ao serviço residencial. O acompanhamento dos moradores das residências deve estar em consonância com os
respectivos projetos terapêuticos individuais. Tal suporte focaliza-se no processo de reabilitação psicossocial e inserção dos moradores na rede social existente (trabalho, lazer, educação, entre outros).

Cada módulo poderá contar com um cuidador de referência. A incorporação deste profissional deve ser avaliada pela equipe técnica de acompanhamento do SRT, vinculada ao equipamento de saúde de referência e ocorrerá mediante a necessidade de cuidados de cada grupo de moradores, levando-se em consideração o número e nível de autonomia dos moradores.

O ambiente doméstico deve constituir-se conforme definido na Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000.

SRT TIPO II

Modalidade de moradia destinada àquelas pessoas com maior grau de dependência, que necessitam de cuidados intensivos específicos, do ponto de vista da saúde em geral, que demandam ações mais diretivas com apoio técnico diário e pessoal, de forma permanente.

Este tipo de SRT deve acolher no máximo 10 (dez) moradores, não podendo exceder este número. O encaminhamento de moradores para SRTs tipo II deve ser previsto no projeto terapêutico elaborado por ocasião do processo de desospitalização, focado na reapropriação do espaço residencial como moradia, na construção de habilidades para a vida diária referentes ao autocuidado, alimentação, vestuário, higiene, formas de comunicação e aumento das condições para estabelecimento de vínculos afetivos, com consequente inserção deles na rede social existente. O ambiente doméstico deve constituir-se conforme definido na Portaria 106/GM/MS, de 2000, levando em consideração adequações/adaptações no espaço físico que melhor atendam as necessidades dos moradores.

Cada módulo residencial deverá estar vinculado a um serviço/equipe de saúde mental de referência que dará o suporte técnico
profissional necessário ao serviço residencial.

Cada módulo residencial deverá contar com cuidadores de referência e um profissional técnico de enfermagem. Para cada grupo
de 10 (dez) moradores orienta-se que a RT seja composta por 5 (cinco) cuidadores em regime de escala e 1 (um) profissional técnico de enfermagem diário. Esta equipe deve estar em consonância com a equipe técnica do serviço de referência."

Art. 2º Fica estabelecido incentivo financeiro de custeio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para implantação de SRT Tipo I e Tipo II, observadas as diretrizes da Portaria nº 106/GM/MS, de 2000.

§ 1º Para que o repasse do incentivo financeiro seja efetivado, o gestor responsável pelo SRT deverá encaminhar à Área Técnica de Saúde Mental do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde
(DAPES/SAS/MS) os documentos descritos no Anexo I desta Portaria.

§ 2º O incentivo financeiro para implantação de que trata o caput deste artigo será transferido pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), em parcela única, aos respectivos fundos de saúde dos Estados, dos Municípios e Distrito Federal, devendo ser aplicados na implantação e/ou implementação dos Serviços Residenciais Terapêuticos.

§ 3º Após o recebimento dos recursos de que trata o caput deste artigo, o gestor local deverá implantar o SRT no prazo de três meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme Termo de Compromisso do gestor local descrito no anexo I desta Portaria.

§ 4º Caso haja o descumprimento do prazo de implantação do SRT referido no § 3º deste artigo, os recursos recebidos deverão ser devolvidos ao Fundo Nacional de Saúde.

§ 5º Os recursos de que trata o caput deste artigo não serão aplicados nos SRT existentes que já tenham recebido recursos para implantação nos termos da Portaria nº 246/GM/MS, de 17 de fevereiro de 2005.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro de custeio mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada grupo de oito moradores de SRT Tipo I e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada grupo de dez moradores de SRT Tipo II, conforme aplicação de gastos descritos na Tabela 1 constante do anexo II desta Portaria.

§ 1º Os repasses não serão destinados a módulos residenciais, mas a grupos de moradores.

§ 2º Nos casos em que não houver possibilidade de formação de grupos com oito moradores para SRT Tipo I e dez moradores para SRT Tipo II, o repasse do recurso de custeio mensal poderá ocorrer observando as orientações descritas nas Tabelas 2 e 3 do anexo III desta Portaria.

§ 3º Os recursos descritos no caput deste artigo serão incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos respectivos Estados, Municípios e do Distrito Federal para o custeio do procedimento realizado pelo SRT, com redução das AIHs previstas no teto referente a cada grupo de moradores que receberão custeio mensal.

§ 4º Os SRT existentes, bem como os novos SRT, deverão ser cadastrados na modalidade Tipo I ou II junto ao Ministério da Saúde mediante apresentação da documentação especificada nos Anexos IV e V desta Portaria.

§ 5º A habilitação dos serviços já existentes, bem como dos novos serviços, será objeto de Portaria específica a ser publicada no Diário Oficial da União após análise da documentação enviada ao Ministério da Saúde.

§ 6º Os repasses dos recursos de que trata o caput deste artigo será realizada a contar da habilitação do serviço pelo Ministério
da Saúde.

Art. 4º Caberá às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, com apoio técnico do Ministério da Saúde, estabelecer rotinas de acompanhamento, supervisão, controle e avaliação para a garantia do funcionamento com qualidade dos SRT.

Art. 5º Os recursos financeiros para o custeio das atividades de que trata esta Portaria são oriundos das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade para os repasses referentes ao custeio mensal; e

II - 10.302.1220.20B0 - Atenção Especializada em Saúde Mental, para o repasse referente ao incentivo de implantação/implementação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 246/GM/MS, de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 18 seguinte, página 51.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA
IMPLANTAÇÃO E/OU IMPLEMENTAÇÃO DE SRTs TIPO I E II

Documentação necessária para fins de repasse do incentivo:

I) Ofício assinado pelo gestor solicitando o incentivo financeiro, informando o número de Residências que pretende implantar, bem como o tipo (I ou II) e situação de cada serviço (se estão em implantação ou funcionamento). Para os serviços em funcionamento o anexo IV deverá ser preenchido;

II) Termos de Compromisso de gestor local assegurando o início do funcionamento do SRT em até 3 (três) meses a partir da data de recebimento do recurso, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez por igual período;

III) Programa de Ação Técnica do Serviço, contendo os critérios que justifiquem a inserção dos moradores nos diferentes tipos de SRT, e as ações que nortearão a rotina da casa.

IV) Identificação do Serviço de Saúde Mental de Referência que será responsável pelo suporte terapêutico dos moradores do S RT;

V) Proposta Técnica de aplicação do recurso.

ANEXO II

Tabela 1

Nº de MoradoresSRT tipo ISRT tipo II
Serviço (R$)Profissional (R$)Total (R$)Serviço (R$)Profissional (R$)Total (R$)
88.000,002.000,0010.000,0012.000,008.000,0020.000,00

ANEXO III

Tabela 2

Nº de Moradores
SRT tipo I
ServiçoProfissionalTotal
44.000,001.000,005.000,00
54.625,001.625,006.250,00
65.250,002.250,007.500,00
75.875,002.875,008.750,00
88.000,002.000,0010.000,00

Tabela 3

Nº de MoradoresSRT tipo II
ServiçoProfissionalTotal
45.000,003.000,008.000,00
56.000,004.000,0010.000,00
67.000,005.000,0012.000,00
78.000,006.000,0014.000,00
89.000,007.000,0016.000,00
910.000,008.000,0018.000,00
1012.000,008.000,0020.000,00

ANEXO IV

CADASTRAMENTO PARA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO DE CUSTEIO MENSAL DE SRT TIPO I

Em relação ao cadastramento, os módulos residenciais tipo I deverão estar em funcionamento para efetivarem a solicitação de cadastro junto ao Ministério da Saúde. Dessa forma, deverão enviar à Área Técnica de Saúde Mental a seguinte documentação:

I) Relatório de Vistoria da Secretaria de Saúde do Estado/Distrito Federal;

II) Identificação do Serviço de Saúde Mental de Referência que será responsável pelo suporte terapêutico dos moradores do SRT, com apresentação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do serviço (Conforme a Portaria nº 748/GM/MS, de 10 de outubro de 2006);

III) Programa de Ação Técnica do Serviço, contendo os critérios que justifiquem a inserção dos moradores nos diferentes tipos de SRT, e as ações que nortearão a rotina da casa;

IV) Preenchimento do formulário de cadastro de Serviço Residencial Terapêutico (anexo V).

CADASTRAMENTO PARA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO DE CUSTEIO MENSAL DE SRT TIPO II

Os SRTs tipo II deverão seguir as diretrizes estabelecidas nesta portaria no que tange ao repasse do incentivo financeiro para implantação.

Em relação ao cadastramento, os módulos residenciais tipo II novos deverão estar em funcionamento para efetivarem a solicitação de cadastro junto ao Ministério da Saúde. Dessa forma, deverão enviar à Área Técnica de Saúde Mental a seguinte documentação:

I) Relatório de Vistoria da Secretaria de Saúde do Estado / Distrito Federal;

II) Identificação do Serviço de Saúde Mental de Referência que será responsável pelo suporte terapêutico dos moradores do SRT, com a apresentação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do serviço, (Conforme Portaria nº 748/GM/MS, de 10 de outubro de 2006);

III) Programa de Ação Técnica do Serviço, contendo os critérios que justifiquem a inserção dos moradores nos diferentes tipos de SRT, e as ações que nortearão a rotina da casa;

IV) Preenchimento do formulário de cadastro de Serviço Residencial Terapêutico (Anexo V);

V) Envio de relatório circunstanciado que justifique a necessidade de cuidados específicos pelos moradores.

ANEXO V

CADASTRO NACIONAL DOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICO
MUNICÍPIO:UF:( ) TIPO I ( ) TIPO II
Nome do Gestor responsável pelo SRT:
Endereço Completo do SRT:
Telefone :
Número de moradores:
Nome do técnico responsável:
Telefone:E-mail:
Serviço de Saúde Mental de Referência:
CNES
DADOS PESSOAIS DOS MORADORES
Nome do moradorData de nascimentoSexoCPFData de entrada no S RTProcedênciaBenefícios que possui
1( ) PVC( ) BPC( ) Aposentadoria
2( ) PVC( ) BPC( ) Aposentadoria
3( ) PVC( ) BPC( ) Aposentadoria
4( ) PVC( ) BPC( ) Aposentadoria
5( ) PVC( ) BPC( ) Aposentadoria
6( ) PVC( ) BPC( ) Aposentadoria
7( ) PVC( ) BPC( ) Aposentadoria
8( ) PVC( ) BPC( ) Aposentadoria
9( ) PVC( ) BPC( ) Aposentadoria
10( ) PVC( ) BPC( ) Aposentadoria

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 247, de 26-12-2011, Seção 1, págs. 233/234, com incorreção no original.

1.Em extinção, manicômios podem voltar “disfarçados” https://www.cartacapital.com.br/sociedade/em-extincao-manicomios-podem-voltar-disfarcados-7374/

2.Governo Bolsonaro incentiva eletrochoques e propõe a volta dos manicômios https://www.brasildefato.com.br/2019/02/08/governo-bolsonaro-incentiva-eletrochoques-e-propoe-a-volta-dos-manicomios

3. https://institutomorgan.com.br/residencia-terapeutica/ ?????? Instituto Morgan quem administra