sexta-feira, 3 de maio de 2013

“AS DEMARCAÇÕES DE NOVOS TERRITÓRIOS INDÍGENAS - A DIVISÃO DO BRASIL- O DESARMAMENTO CIVIL – AS TÁTICAS E AS ESTRATÉGIAS”


                                     Profa.  Guilhermina Coimbra*.

 Apesar do STF ter declarado inconstitucionais as demarcações de novos territórios ditos indígenas e proibido a ampliação dos já existentes, a FUNAI, em conluio com o CNI/Conselho Indigenista Missionário continua inventando novas terras pretensamente indígenas.

Os índios migraram para a reserva Ianomâmi, reunidas artificialmente, como se ianomâmis fossem, estão lutando entre si. A FUNAI acusa os garimpeiros de armarem os índios (como se antes não costumassem guerrear com arcos e flechas).

Tem havido uma série de invasões de terras produtivas, por parte de grupos de índios guaranis provenientes do Paraguai, incentivadas por ONGs indigenistas, com o consentimento da FUNAI e do Ministério Público.

Membros da Frente Parlamentar da Agropecuária se preparam para apresentar à Ministra Gleisi Hoffmann provas de fraudes na identificação e delimitação de áreas de uso exclusivo dos índios.

Alguns Municípios e mesmo Estados (Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul se preparam para a reação.

O Governador de Roraima - incrivelmente - promete qualificar policiais guianenses (exatamente, os maiores "comerciantes de bens ilegais" os maiores peseguidores de brasileiros que habitam a margem direita do rio Tacutu, antes de ser tomada da Inglaterra na "Questão do Pirara". ). 

O rei Harald da Noruega visitou a área - servilmente, autorizado pela FUNAI - e uma tribo em processo de separação da República Federativa do Brasil,  no exercíco de seu “dever de ingerência”.

OBS:  A expressão “Dever de Ingerência” foi substituída na ONU por “Responsabilidade de Proteger”.

A Noruega,  desarmada e pacifista, vale dizer, acovardada, já foi invadida e ocupada várias vezes. A Noruega é uma das patrocinadoras das OGNs "Viva Rio" e "Sou da Paz" que atuam no Brasil. Emblemático, não? É típico exemplo de como-não-fazer, de como-não-agir.

A Suíça, um pais pacífico, é o mais armado a nível de cidadania  civil.  Pacífico, não pacifistaTranqüilo, não covarde.  A Suíça reage e sua população é armada. A Suíça, corajosa e bem armada, conquistou o direito de viver em paz.
Tanto o Legislativo como o Executivo estão se conscientizando que a FUNAI tem extrapolado, o que acabaria por dividir o Brasil.

Dividir o Brasil significa dividir o território do Brasil entre os interessados na sua exploração.

O território é elemento constitutivo do Estado.

O território é condição sine qua non  para que o Estado não seja considerado Colônia, Possessão, Estado-associado, ou, dependente de outro Estado.

Somente após o voto de Minerva do Brasil na ONU – o qual, desempatando os votos recebidos por Israel sobre a concessão de seu território - concedeu a Israel o território, é que Israel foi considerado Estado.

Vejam a Africa: dividida em mais de 43 “Estados” de acordo com a conveniência dos patrocinadores das divisões. (Todos os Exemplos históricos africanos são de como-não-fazer, são de como-não-deixar-fazer,  são de como-não-agir e de como não-deixar-agir: Congo (Belga e Francês) Somália, Etiópia, Naníbia,  Mali, Nigéria e outros e outros).

Os Palestinos lutam desesperadamente até os dias atuais para verem reconhecido o próprio território.
O Iraque, à revelia do Parlamento iraquiano, permitiu que o Kwait se separasse (e ficasse sem uma das maiores e melhores partes férteis do território iraquiano). Essa separação – a revelia do Parlamento - motivou a primeira Guerra do Golfo.

Considerando que na divisão e separação de  territórios – pelos exemplos históricos – só interessa a parte fértil do território – é de se lembrar que as demais partes do território não-férteis (de hidrocarbonetos e minerais nucleares) no Brasil, serão sempre as prejudicadas: a ausência de infra-estrutura e a indigência das respectivas populações irá imperar (vide exemplos históricos).

A divisão, no  Brasil, significa acabar com a forma de Estado-composto de Estados-membros brasileiros.

Significa acabar com a Federação - a melhor forma de Estado, na qual os Estados-membros têm autonomia (Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário) mas, não têm soberania, porque ela é exercida pela União).

Brocardo popular diz que a união faz a força. E faz mesmo.

A União é composta de todos os bens dispostos no Artigo 20, incisos e parágrafos.

Quem representa a União judicial e extra-judicialmente é a Advocacia-Geral-da União.

Quem legisla em nome da União é o Congresso Nacional.
Isto significa que assuntos delicados que possam a vir a prejudicar a população brasileira para serem aprovados têm que passar necessariamente pelo quorum das duas Casa reunidas (Câmara e Senado) o que dificulta e muito que interesses alheios aos da população brasileira sejam aprovados.

A União é tudo: a união somos nós, a população brasileira - os nacionais e estrangeiros residentes no Brasil, os proprietários dos bens da União. 

Soberania é o poder de dizer o Direito vigente dentro do Estado constitucionalmente constituído, através da Constituição Federal.

A União é quem detém a soberania, por ela exercida de acordo com as disposições constitucionais. Notadamente, e, no que interessa aos interesses contrários aos da Federação, a soberania é exercida pela União de acordo com o estabelecido no Artigo 84, VIII, e Artigo 49, caput e inciso I da CF/88.

O Artigo 84, VIII diz que é competência privativa do Presidente da República assinar tratados, acordos, ou atos  internacionais ad referendum do Congresso Nacional.

O Artigo 49, caput e inciso I da CF/88 manda que aos tratados, acordos, ou atos  internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio público nacional - sejam resolvidos definitivamente pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado trabalhando juntamente imbuídos do poder exclusivo de decidir por maioria absoluta).

Dividir o Brasil significa retirar da União o poder de decidir definitivamente sobre tratados, acordos, ou atos  internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio público nacional.

Dividir o Brasil significa transformar o território brasileiro em um punhado de Estados Unitários, nos quais os Governadores terão autonomia e soberania. 

Os Governadores terão o poder de cada um de per si assinarem, ratificarem etc., tratados, acordos, ou atos  internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio público nacional - ad referendum ou, não de suas Assembléias Legislativas. 

No Brasil, as campanhas de desarmamento não têm nada tem a ver com a real intenção de reduzir a criminalidade que assola o Brasil.

Os interessados pelo desarmamento devem ser os que “financiam” o crime organizado, os bandidos comuns, alguns políticos, algumas autoridades - contra os perigos de uma reação.  As armas que a bandidagem usa são de uso restrito das forças armadas,  os cidadãos de bem não tem  acesso à elas. 

O desarmamento e o incentivo á “não reação” incentivam o banditismocomplicam segurança pública e tenta acabar com a segurança nacional. 

 A idéia  dos que pretendem revoltar entre si os brasileiros é fomentar disputas dentro do território brasileiro - à revelia da Constituição Federal – revoltando-os uns com os outros – acabando com a Federação – através da independentização deles da União.

O objetivo é o de dividir o território do Brasi, adaptando - as táticas e estratégias, utilizadas no Oriente Médio, na Iugoslávia, na Síria, no Líbano, Afeganistão, no Egito e outros – e atacando, até o momento, e, por enquanto, nas seguintes diversificadas frentes:

-através de o máximo de demarcações de novos territórios indígenas, fomentando a discórdia e a disputa entre ruralistas versus indígenas e entre garimpeiros e indígenas;

- não divulgando informações importantes para os interesses dos contribuintes brasileiros, entre elas, a de licitar 289 blocos de exploração do petróleo brasileiro  “...sem sequer saber o valor deles;

- não defendendo... ”a estatização e o controle público do pré-sal e toda a cadeia petroleira do Brasil.”  (Eng. Ildo Sauer, ex-diretor de Energia e Gás da Petrobrás), cientes de que, na estatização, o que vai para a Caixa do Tesouro Nacional é o lucro, enquanto que, na privatização – irão ou, não, os tributos; 

- tornando descapitalizada, a Caixa do Tesouro Nacional do Brasil, ao não revogar a perniciosa Lei 12.351/2010 - aquela que   ao conceder tão grandes “compensações” às petroleiras mundiais, aceita que o Brasil receba menos de 15% somente do valor que deveria, por direito de país produtor, receber. (O Xá da Pérsia – atual Irã – impôs 50% de participação da Pérsia, nos contratos internacionais de petróleo, apesar de ser o Xá, notório preposto de interesses alheios aos da Pérsia, atual Irã);

- induzindo a opinião pública brasileira a focar atenção, na divisão dos “royalties do petróleo, os quais não passam de 15% do valor total gerado pelo petróleo nacional, entre os Estados produtores e os demais Estados da Federação e fomentando disputas entre os Estados, pelas migalhas dos “royalties” entre Governadores e Parlamentares- ao invés em vez de revogar a Lei  12.351/2010, que isenta as exportações de petróleo do pagamento do ICMS;

- pretendendo conseguir a aprovação da população brasileira: ou, através da PEC propondo o controle das decisões finais do STF pelo Legislativo; ou, através da tentativa da concessão de maior poder ao STF, de modo que ele possa - além dos previstos filtros  da relevância federal e repercussão geral - discriminar,  segundo as conveniências, os pleitos que devem, ou não, ser examinados por ele/STF/a mais alta Corte do Brasil   - à revelia da Constituição Federal (Artigos  102 e seguintes);

- incitando a população contra o Poder Judiciário - a instituição brasileira com maior índice de credibilidade no Brasil, juntamente com as Forças Armadas brasileiras;

- incitando  a população contra os Poderes constituídos brasileiros;

- permitindo que o Ministério Público - notoriamente, assoberbado de trabalho, sem condições de cumprir com o seus deveres de ofício  - extrapole suas funções constitucionais, para exercer funções investigativas-policiais, alheias às suas funções;  

- tentando impingir à população brasileira, a necessidade do desarmamento civi;

-permitindo à FUNAI extrapolar os seus poderes funcionais;

-incitando a luta dos indígenas entre si (pela óbvia razão de que, conseguido o objetivo maior de dividir o Brasil, de nenhuma serventia servirão os indígenas brasileiros. Haja vista como sempre mataram e torturaram os próprios indígenas em seus respectivos territórios (muito bem mostrado nos filmes de "bang bang", "cowboys"/mocinhos versus indigenas/bandidos);

- tentando impedir, através dos ecoxiitas, o desenvolvimento do Brasil, a construção de barragens e a pavimentação de estradas (até impedir a abertura de  rua em Brasília);

- tentando impedir, resistindo e retardando - radicalmente - através do IBAMA, a criação de Portos no Brasil, entre eles o  Porto Sul (considerado o mais bem feito estudo ambiental pelos  Ministério Público Federal, e Estadual e do próprio IBAMA) programado e não viabilizado há sete/7 anos para ser construído no Distrito de Aritaguá, em Ilhéus (BA), forçando, desse modo, um dos gargalos que criam o "custo Brasil";

- estimulando a contratação de mão-de-obra desqualificada de estrangeiros em detrimento da contratação de um enorme contingente de  mão-de-obra desqualificada brasileira - aquela que desempregada, colabora para aumentar o índice de criminalidade no Brasil;

forçando os militares a deixarem as instituições militares carentes de recursos, no momento em que o país vê com preocupação crescente a questão da defesa de fronteiras e de seus recursos naturais, sobretudo em função da descoberta de jazidas de petróleo na camada pré-sal; 

- estimulando a contratando de profissionais liberais estrangeiros em detrimento da contratação de imensa categoria de profissionais liberais brasileiros desempregados;

 - através das  campanhas de desarmamento civil, isto é, do desarmamento das pessoas de bem-vítimas potenciais, como forma de aumentar o crime comum, e a revolta popular (O crime comum aumentou mais de 200%.As mortes violentas já chegam a 40 mil por ano, ou seja, por mês quase o mesmo número de mortos da Força Expedicionária Brasileira, durante toda a guerra, que teve cerca de 400 baixas fatais);

- revoltando a população brasileira,  face à alteração das penas de réus condenados de acordo com a lei vigente -  através da apresentação de Projeto de Lei, mudando a penalidade dos crimes de corrupção ativa e passiva (crimes contra a Administração Pública): de pena de prisão, para pena de multa – subestimando: os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade da lei penal e o da reserva legal - cláusulas pétreas da Constituição/88. (Na anterioridade da lei penal, não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se for em benefício do réu; e na reserva legal, não existe delito sem lei escrita que a defina:nullum crimen, nulla poena sine lege. E desprezando a tipicidade do Código Penal, na qual, a aplicação da Lei Penal, o Juiz não pode se valer da analogia, porque, os  elementos constitutivos de um crime devem ser preenchidos na sua totalidadedevendo o Juíz, se ater ao que está escrito na Lei Penal; e irresponsavelmente, subestimando os efeitos e a gravidade do tema; a tipicidade do Código Penal;

- desmoralizando, o Supremo Tribunal Federal, não os seus Membros, mas, a instituição, o mais importante, dos Poderes da República.

- impingindo, através de divulgação sistemática, teses alienígenas, escritas em contextos completamente dissociados e alheios aos interesses brasileiros.  
Até e porque, autores de Estados desenvolvidos não costumam escrever contra os interesses de seus respectivos Estados.

Ao contrário de alguns Estados subdesenvolvidos, cujos nacionais costumam até a pagar - a peso de ouro - palestrantes alienígenas para ensinarem  aos patrocinadore como trabalhar contra os interesses dos Estados de onde são nacionais. 

A população brasileira, atenta, percebe. Os brasileiros estão muito bem informados.

O Brasil unido é um país sério.

O Brasil merece respeito.

 *Curriculum Lattes

coimbra@ibin.com.br

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Petróleo para as transnacionais


Adriano Benayon * - 29.04.2013

Leilões

1. A promulgação da lei 9.478, de 1997, foi um dos mais execráveis atos antinacionais praticados por FHC, na linha das mega-negociatas da privatização.

2. Ela permite leiloar o petróleo para as empresas estrangeiras, dando-lhes o direito de dispor dele para exportá-lo.

3. Ademais, instituiu a Agência Nacional de Petróleo, a qual, desde sua criação, favorece as transnacionais, inclusive licitando mais depósitos de petróleo do que a Petrobrás, que os descobriu, tem interesse em explorar a curto e médio prazo.  Esta já foi também  impedida de adquirir blocos licitados.

4. A ANP promoveu, sob governos petistas, maior número de rodadas que sob os do PSDB.  Agora, está chegando à 11ª  rodada, na qual, abriu, nos leilões, quantidade enorme de áreas para exploração, como sempre, arbitrariamente e sem controle da sociedade.

5. Esse é mais um desmentido dos fatos quanto à pretensa natureza democrática do regime político, em que as eleições são movidas a dinheiro e influenciadas por TVs  e outras mídias que sempre propugnaram a entrega do mercado e dos recursos naturais do País a empresas estrangeiras, até com dados falsos e argumentos distorcidos.

6. Como apontam competentes técnicos, inclusive o ex-diretor de energia e gás da Petrobrás, Eng. Ildo Sauer,  o governo joga uma cortina de fumaça para a população, pondo os royalties no foco das discussões, quando a grande questão é licitar 289 blocos de exploração, sem sequer saber o valor deles. 

7. Diz Sauer: “Os royalties não passam de 15% do valor total gerado pelo petróleo nacional, e as entidades representativas da sociedade devem defender a estatização e o controle público do pré-sal e toda a cadeia petroleira do Brasil.” 

8. Os royalties foram o tema dominante durante a tramitação no Congresso da lei 12.351/2010, que regula o pré-sal. E, na realidade, essa lei dá tais “compensações” às petroleiras mundiais, que o que fica no Brasil é bem inferior a 15%.

9. O foco nos royalties, além de insensato, acirra disputas entre Estados, provocando rachaduras no pacto federativo. Governadores e parlamentares brigam por migalhas, em vez de buscarem a revogação da Lei Kandir, a qual isenta as exportações do ICMS.

10. Aos que ignoram ser o Brasil um país ocupado – ou, no mínimo, que o governo se comporta como se fosse – vale lembrar que, nos anos 50 do Século XX, o Xá do Irã, considerado fantoche do império, fez acordo com as grandes petroleiras anglo-americanas, passando a receber 50% das receitas da exploração.

11. O Eng. Paulo Metri mencionou declarações da Diretora-Geral da ANP em que esta declara esperar a descoberta 19,1 bilhões de barris de petróleo nos 289 blocos. Ele lembra que esse petróleo será exportado e pergunta: “quem definiu que a exportação, seguindo a lei 9.478, é a melhor opção para a sociedade brasileira?”

12. Metri: "o porquê de tanta agressividade autoritária e decisão antissocial está relacionado com o fato de que a desinformação do povo é imensaos governantes não esperam nenhuma reação, e os brasileiros serão respeitados somente quando mostrarem estar informados e revoltados com as decisões antissociais.”   

13. Ele aponta que a ANP só convida para suas audiências, realizadas em locais fechados e guardados, os representantes das empresas interessadas.  Nada de povo, nem de gente que o represente.

14. Sauer: “É uma grande irresponsabilidade o Governo organizar outra rodada desta mesma maneira, considerando ainda o momento de valorização do óleo existente nos blocos.”

15.  E: “Tenho informações seguras, do Consulado americano, de que Dilma sempre defendeu os interesses do capital financeiro. Quando secretária no Rio Grande do Sul, seu nome sempre esteve ligado às privatizações. Inclusive, o Governo vem criando empresas extremamente lucrativas financiadas pelo endividamento público, coordenadas pelo BNDES.”

16. A prioridade do Brasil é reindustrializar-se e renacionalizar sua indústriacom ênfase nos setores de maior valor agregado e intensidade tecnológica, fazendo que empresas nacionais, em competição, se capacitem  para  absorver tecnologias desenvolvidas no exterior e para desenvolver suas próprias. Claro que isso só é possível com política industrial bem diversa da atual.

17. Apostar na exportação de produtos primários, a errada trilha que o Brasil  está seguindo (com o agronegócio e minérios brutos ou em baixo grau de processamento), tornando-se também grande exportador de petróleo, é entrar no caminho da Venezuela no Século XX, quando se formou ali a estrutura econômica menos diversificada e mais dependente da América do Sul, até para alimentos.

18. Não tem base real a propalada falta de recursos da Petrobrás para investir no abastecimento interno, nem carece ela de tecnologia para explorar em águas profundas.

19. Nem há necessidade de exportar petróleo, até porque este - como outros minerais que o Brasil permite exportar - deveria ser preservado para épocas mais próximas a 2050, a partir de quando se projeta, em âmbito mundial, escassez da oferta em relação à procura.

Biomassa

20. Importante seria reformular a produção de combustíveis de origem vegetal. Se o fizesse a sério, o Brasil teria ganhos fantásticos em todos estes campos: 1) econômico-financeiro; 2) social;  3) tecnológico: 4) ecológico; 5) estratégico.

21. Essa produção, ao contrário de prejudicar a de alimentos, deve ser associada a esta. De fato, o cultivo associado de plantas alimentares e de criação de animais propicia excelente sinergia com a do álcool e a do óleo vegetal, porquanto os subprodutos das plantas necessárias aos combustíveis são insumos na produção de alimentos, e vice-versa.  

22  As usinas de álcool e as processadoras de óleo devem ser de pequeno e de médio porte, sendo o combustível usado local e regionalmente: poupa-se a viagem da cana, em caminhões, gastando mais energia, por grandes distâncias, até as destilarias, e outro tanto do etanol, na volta.

23. Com descentralização e desconcentração,  emprega-se  mais  mão de obra e eleva-se a produtividade desta e seus rendimentos, trazendo benefícios sociais junto com os econômicos. Também, segurança no abastecimento de energia e no de  alimentos.

24.  Esse modelo afasta as distorções das atuais plantations de cana-de-açúcar  e das grandes usinas. Em relação aos óleos – cuja produção é hoje intencionalmente mal planejada e dá resultados pífios – ele permitirá aproveitar as plantas de alta produtividade.

25. Entre essas, o dendê na Amazônia e no trópico úmido, em geral. Macaúba, copaíba e pinhão manso na maior parte do Leste e do Centro-Oeste. Até no  semi-árido do Nordeste, há plantas excelentes para a produção de óleos. Com dendê produz-se mais de 6 mil litros/hectare/ano, enquanto com soja, não mais de 400 litros.

26. Esse potencial, precisa, para ser bem aproveitado, de investimentos muito mais modestos que os destinados ao petróleo, e possibilita ao Brasil tornar-se, num período de cinco a dez anos, maior produtor de combustíveis líquidos que a Arábia Saudita, como dizia o Prof. Bautista Vidal.

27. Não há problema algum em dispensar ou adaptar os motores de veículos para o diesel de petróleo. É viável e econômico fabricar, em série, motores para os óleos vegetais, mesmo porque o “biodiesel” envolve a desesterificação dos óleos, ou seja, a extração da glicerina, a qual, queimada pelos motores apropriados, eleva o teor da energia aproveitada.

28. O programa de biomassa gera, portanto, benefícios tecnológicos na fabricação de máquinas para o  cultivo e processamento das plantas e para a associada produção de alimentos, na melhoria das espécies vegetais e na indústria de motores, em que o Brasil ganharia escala, ficando imbatível em preços e qualidade.

29. Há, ainda, ganhos notáveis do ponto de vista ecológico. É falaciosa a campanha de que o desmatamento de áreas na Amazônia e outras causaria danos ao ambiente.

30.  A área necessária para a produção de energia de biomassa, em grande escala,  é modesta  fração da desperdiçada em pastagens para exportar gado e exportar carne barata. É menor que a empregada na soja (esta usa 50% das terras usadas pela agricultura), para  exportar farelo destinado a gado, porcos e galinhas no exterior.

31. Tudo isso traz muito mais danos ambientais e menos ganhos dos que os que adviriam da produção de biomassa. Não têm base científica as estórias das fundações financiadas por grandes petroleiras mundiais – as maiores poluidoras do Planeta – , porquanto as plantas só retiram óxido de carbono da atmosfera quando estão crescendo, pois é isso que elas comem.

32. Florestas já formadas em nada contribuem para a melhora do ambiente. O grande produtor de oxigênio  não são as florestas existentes, mas, sim, os oceanos, na realidade, agredidos pela poluente indústria do petróleo:  terríveis vazamentos de óleo negro nas embocaduras de grandes rios, nos mares  na  exploração costeira e das plataformas continentais, ademais dos naufrágios de gigantescos petroleiros.

33. E que tal a imensa massa de plásticos não biodegradáveis,  provenientes do petróleo,  acumulada sobre os mares e oceanos?

34. Por fim, atente-se para a segurança nacional. Um país que não tem como defender suas águas territoriais, não deveria engajar-se no petróleo antes de aparelhar a marinha e a aviação militares. Para tanto, tem de, antes, desenvolver a indústria nacional, pois ela nem sequer fabrica os chips para os mísseis e demais equipamentos.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

"A Nova Guarda Pretoriana de Dilma Rousseff"


A questão não é político-partidária, nem de preferências ideológicas.
dilma_azedaPenso que o importante é a UNIÃO forte e poderosa, porque é a UNIÃO que representa a Federação.
Não podemos ficar à mercê Governadores de Estados (de economias fortes,etc.) cujos objetivos são exatamente se independerem da União e fazerem os acordinhos, os tratadinhos e as canções internacionais de acordo com os interesses privados deles e à revelia da União e dos interesses dos demais Estados (de economias não tão fortes etc.). 
Esses grupos de Tortura, Comissões da Verdade, Ambientalistas  estão todos trabalhando, orientados pelos interessados alienígenas, em dividir para se apossar da parte fértil do território brasileiro, estimulando as revoltinhas intestinais etc., de modo a forçar a população brasileira  pedir a ingerência das forças dos referidos interessados e das Forças de Paz da ONU  (que de paz não têm nada, haja vista como são odiadas no mundo por onde passam) como têm conseguido forçar as populações africanas, de alguns Estados  do Oriente Médio e outras ).
Sinceramente,  é muito estranha a posição do (*)autor advogado João Rafael Diniz, justamente por ser advogado, porque parece desconhecer a Teoria Geral do Estado, que, nos Estados desenvolvidos, na prática, a teoria  não é outra: é puramente a teoria posta em prática.

ANÁLISE E COMENTÁRIO:
Sem conotação político-partidária, posso afirmar, à luz dos ensinamentos da Teoria Geral do Estado (TGE) e do Direito Constitucional, que o contingente militar Força Nacional de Segurança Pública que poderá ser empregado em qualquer parte do país,não é ...”para defender os interesses do governo federal...”, mas,  sim para defender a UNIÃO.
Defesa esta, que, por disposição constitucional, dispensa a autorização judicial e a aquiescência do governador do Estado, que estiver em questão.
O Brasil é uma Federação de Estados, cada um deles com, autonomia, mas, sem soberania. Quem exerce a soberania em nome do Brasil é a União. O Governo Federal tem que defender sim, o poder soberano da UNIÃO.
O Artigo 91 da CF/88 dispõe que ...”o Conselho de Defesa Nacional/CDN é o órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional...”.
Fazem parte do  CDN: Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro da Justiça, Ministro de Estado de Defesa, Ministros das Relações Exteriores, Ministro do Planejamento e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
Logo, o Presidente da República não tem que consultar nenhum Governador de nenhum Estado da Federação e nem o Poder Judiciário - não!.
E, também, ao contrário do que escreve o Autor do artigo, não retirou das mãos dos Estados a responsabilidade pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública ...”nos locais em que os ministros entenderem ser mais conveniente a atuação de uma força controlada pelo Governo Federal”., porque, o poder decisório de utilizar ou não as Forças Nacionais é de competência constitucional do Conselho  de Defesa Nacional: Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro da Justiça, Ministro de Estado de Defesa, Ministros das Relações Exteriores, Ministro do Planejamento e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Portanto, é absolutamente errado, sofismático, falacioso e tendencioso, o entendimento segundo o qual o ...” contingente militar de repressão poderá ser usado contra populações afetadas pelas diversas obras de interesse do Governo, que lutam pelo direito a serem ouvidas sobre os impactos desses projetos nas suas próprias vidas e no direito à existência digna, tal como já está ocorrendo com os ribeirinhos e indígenas do rio Tapajós”....conforme escreve o Autor.
Se as referidas áreas às quais se refere o Autor do artigo (objeto deste comentário) contrariar os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, seu efetivo uso, especialmente, nas áreas de fronteiras e nas áreas de preservação e exploração dos recursos naturais de qualquer tipo – o Conselho de Defesa Nacional/CDN, por dever de ofício, constitucionalmente assegurado, tem que intervirsim, através do uso da Força Nacional, porque é mandamento constitucional disposto no Artigo 91, § 1º da Constituição Federal.
Muito ao contrário do entendimento do Autor, as alterações do Decreto Nº 5.289/2004(alterando o primeiro decreto que criou a referida Força Nacional)que criou a Força Nacional, fortalecem a UNIÃO, impedindo que se quebre o pacto federativo, na medida em que confere ao Poder Executivo força policial própria, além de não ser, absolutamente, inconstitucional (vez que está tudo previsto e disposto na CF/88).
A Constituição Federal determina que a responsabilidade por “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública” é das polícias militares dos estados, subordinadas aos respectivos governadores  e continuam sendo de responsabilidade das polícias militares dos estados, subordinadas aos respectivos governadores, rtessalvadas as competências da União (art.5º e 144, §§ 4º/CF/88).
O artigo 91, incisos e parágrafos da Constituição Federal não contraria de modo algum o Artigo 144, §§ 4º e 5º da mesma Constituição Federal.
Quanto à União somente restar duas possibilidades, ressaltadas pelo Autor como a...” intervenção federal no estado (art. 34), ou decreto de estado de defesa (art.136),  ambas situações excepcionalíssimas, de garantia da segurança e integridade nacionais, em que serão acionadas as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica)”..., é de se observar que, verdadeiramente, as alterações efetuadas no Decreto Nº 5.289/2004 foram sábias.
Foram alternativas inteligentes, porque, criaram alternativa válida e muito menos traumatizante do que a intervenção federal no Estado-membro da União e, ou, a decretação do estado de defesa, nos quais seriam mobilizadas as Forças Armadas.
O sonho-sonhado dos que pretendem se apossar do território brasileiro é fazer do Brasil, um novo campo de batalha e ver o Brasil, com as Forças Armadas brasileiras mobilizadas.
Exatamente, como têm conseguido fazer, em diversos  Estados ao redor do mundo – através da indução dos prepostos, testas-de-ferro e representantes dessas forças.
Neles, as forças alienígenas e de organizações internacionais  são chamadas a intervir  e intervém - para satisfazer os interesses dos interventores - invasores.
Observa-se que:
-os ausentes de saber por falta de informação;
-aqueles que defendem interesses contrários à forma de Estado Federativa do Brasil (disposta na Constituição Federal/88, no Preâmbulo, no Artigo 1º e no Artigo 60, caput e § 4º);
- e aqueles que defendem a pretensão alienígena de  dividir o Brasil em diversos Estados, concedendo aos Governadores dos Estados-membros do Brasil, o poder soberano de assinar tratados, acordos e convenções internacionais e outras benesses, prejudiciais ao patrimônio público do Brasil, independentemente da União   – são os  que estão contra as alterações do efetuadas no Decreto Nº 5.289/2004.
A percepção brasileira está alerta – por mais que tentem distraí-la.
O Brasil merece respeito.
Guilhermina Coimbra.
Curriculum Lattes; Advogada.
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(*) João Rafael Diniz é advogado e membro do grupo Tortura Nunca Mais – SP
(*)http://reporterbrasil.org.br/2013/04/a-nova-guarda-pretoriana-de-dilma-rousseff/