terça-feira, 20 de maio de 2014

A CONVENÇÃO 169 DA OIT E SUA RATIFICAÇÃO JUNTO À ONU!!!

Nota do autor: Cabe ao cidadão brasileiro pesquisar, investigar, cobrar informações do Congresso Nacional, dos Órgãos Institucionais sobre todas as armadilhas a que o Brasil está sujeito. Se procede ou não, o próprio Senado não responde minhas indagações, e as dúvidas a que tive mais profundas, os Ministros me responderam Prove! Como vou provar se indaguei  dos valores financiados pelo BNDES se  foram favoráveis ao Brasil; como vou saber se Lula e Celso Amorim quando RAtificaram a OIT 169 em 2007 sob qual finalidade; como nós povo brasileiro iremos saber se o próprio governo impõe secreto absoluto sobre tudo o que faz. E os presidentes mentem em campanhas políticas. Somente daqui a cinquenta ou sessenta anos saberemos, ou, que surja uma justiça competente e nacionalista no Brasil para exigir das governanças que prestem contas verdadeiras do que estão fazendo com o Brasil, para quem estão entregando o Brasil. 

1 - O Brasil perderá metade do seu território se a Presidente Dilma Rousseff não Retificar, Denunciar a Convenção OIT 169 Decreto Legislativo no 143 até 24/07/2014. 

2 - Apresento ao povo brasileiro que desconhece a Convenção OIT N⁰ 169 inclusive quem a elaborou e redigiu no Congresso Nacional. O  manifesto pressionando a Presidente  Dilma Rousseff  que DEVE Denunciar, Retificar, ANULAR,  até 24 de julho de 2014, a OIT n⁰ 169. O Congresso Nacional aprovou, o Decreto Legislativo no 143, de 20 de junho de 2002  se não Denunciado, REtificado na ONU até 22 de julho de 2014, o Brasil poderá perder a metade do seu território.


3 - Apresento as  atitudes dos dirigentes da nação brasileira no decorrer dos últimos vinte e quatro anos, na elaboração, aceitação e aprovação da Convenção, Textos, Requerimentos,. Nós, povo brasileiro, não sabemos se por desconhecerem, ou não saberem interpretar as Leis e direitos, agiram contrários aos interesses dos interesses do Brasil.

4 - A posição do Brasil na ONU aprovando  sem ressalvas o acordo internacional OIT Convenção n⁰ 169,  contraria a posição soberana do Brasil. O Trabalho que é formada por 185 países-membros na hora de decisão, apenas 17 nações aprovaram a Convenção n⁰ 169 entre elas o Brasil, enquanto 168 países se negaram a assinar como  Estados Unidos, Inglaterra, Nova Zelândia, Austrália, Rússia e Argentina, se recusaram a aprovar essas resoluções, sob a argumentação que violavam a legislação interna de seus países. 

5 -Os países desenvolvidos, esclarecidos, soberanos, não  subscreveram a Declaração da ONU, salvaguardando o inalienável Direito deles   à Soberania sobre os seus respectivos territórios nacionais. O BRASIL SIM, ASSINOU, RATIFICOU, ENTREGANDO A SOBERANIA DA AMAZÔNIA À ONU!!!


É da maior importância que os brasileiros tomem  conhecimento de alguns artigos importantes da DECLARAÇÃO DA ONU/CONVENÇÃO 169 da Organização Internacional do Trabalho/OIT-ONU, sobre os Povos Indígenas, aprovada em setembro de 2007, porque tais artigos implicam na perda de território do Brasil:
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Artigo 3
Os povos indígenas têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
Artigo 4
Os povos indígenas, no exercício do seu direito à autodeterminação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais, assim como a disporem dos meios para financiar suas funções autônomas.
Artigo 5
Os povos indígenas têm o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo ao mesmo tempo seu direito de participar plenamente, caso o desejem, da vida política, econômica, social e cultural do Estado.
 Artigo 41
Os órgãos e organismos especializados do sistema das Nações Unidas e outras organizações intergovernamentais contribuirão para a plena realização das disposições da presente Declaração mediante a mobilização, especialmente, da cooperação financeira e da assistência técnica. Serão estabelecidos os meios para assegurar a participação dos povos indígenas em relação aos assuntos que lhes afetem.

Os desavisados e os ausentes de saber por falta de informação que lerem o documento podem até achar que o mesmo reflete uma vontade sincera de "ajuda", aos "pobres" índios, vitimas da Civilização Ocidental judaico-cristã,tipo, "Oh! quão "caridosa" é a Declaração  da ONU".


Mas não é e explicamos porque.
Uma leitura atenta, atinente aos objetivos finais, expressos no articulado acima, mostra que a Declaração da ONU, levada às últimas consequências pode configurar a fragmentação do Brasil em áreas precisamente das mais ricas em termos minerais.
Sintomático disso, é a presença de inúmeras ONGs, cerca de 300, patrocinadas e financiadas pelos mesmos que cobiçam a Amazónia, praticamente desde que os portugueses a legaram ao Brasil. 

As autoridades brasileiras que comandam os destinos do País, nos últimos 12 a 15 anos, não tiveram uma postura de defesa do território do Brasil.
Vale dizer as autoridades brasileiras que comandaram e comandam os destinos do País, nos últimos 12 a 15 anos, não tiveram uma postura de defesa dos interesse da  população brasileira - que absolutamente não  quer se tornar refém da importação de combustível, minérios estratégicos e outros, pelo tempo e pelo preço que convier aos sócios dos indígenas apoiados pelos Membros do Conselho ONU.Território brasileiro não se entrega, muito menos, se, no território do qual se trata, se encontra a parte fértil prevista para abastecer de combustível - a mola do mundo - e de produtos oriundos da biodiversidade, esta e as futuras gerações de brasileiros e residentes no Brasil.


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Caso o governo brasileiro NÃO RENUNCIE até JULHO/14 ao TRATADO ASSINADO NA ONU SOBRE AUTONOMIA DOS POVOS INDÍGENAS...A ONU PODERÁ APROVEITAR A CONVENÇÃO MUNDIAL EM SETEMBRO DE 2014 E ACEITAR POR ACLAMAÇÃO A AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL (QUE SÃO BRASILEIROS COMO NÓS; MAS QUE SE TRATAM COMO POVOS INDÍGENAS PARA CRIAR A SITUAÇÃO...).


A PRESIDENTE DILMA TEM QUE RETIFICAR, CORRIGIR O ERRO.

No caso da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) A PRESIDENTE DILMA TEM QUE RETIFICAR, CORRIGIR O ERRO  DOS REPRESENTANTES BRASILEIROS QUE INADVERTIDAMENTE, POR UM LAPSO OU POR IGNORÂNCIA - NAS MELHORES DAS HIPÓTESES - CONCORDOU EM ASSINAR CONVENÇÃO PREJUDICIAL AOS INTERESSES DO BRASIL.

Na ocasião, o Ministro Amorim, do MRE do Brasil, minimizou a importância da assinatura  EXPLICANDO QUE SOMENTE APÓS A ratificação é que a Convenção teria validade etc....

Pois bem: ESTÁ NA HORA DE NÃO ratificar!

ESTÁ NA HORA DE RETIFICAR - CORRIGIR O ERRO - E DIZER EXPRESSAMENTE QUE NÃO ratifica, QUE NÃO APROVA E QUE NÃO CONCORDA COM OS TERMOS DA CONVENÇÃO. 
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Apresentação da OIT 169  (Resumida) 

Rosane Freire Lacerda - Advogada Especialista em Assuntos Indígenas
A Organização Internacional do trabalho (OIT) constitui o mais antigo dos 15 organismos especializados da Organização das Nações Unidas (ONU). Foi constituída em 1919 pela Conferência de Paz que se estabeleceu ao fim da Primeira Grande Guerra, e teve sua criação motivada, entre outras, pelo reconhecimento da predominância de "proteção das minorias". Em 1946,  ano seguinte  à criação da ONU, a OIT 107 foi vinculada a esta, constituindo-se no seu primeiro organismo especializado. Sediada em Genebra - Suíça.

Promulgada no Brasil o Decreto n.58.824, de 14 de julho de 1966, a Convenção 107 norteou em grande parte a elaboração da Lei n.6001, de 19 de dezembro de 1973, o "Estatuto do Índio", ainda em vigor.  Em 1971 a posição assumida por Martinez Cobo Relator Especial da Subcomissão para a Prevenção da Discriminação e "Proteção das Minorias" (Genebra 1987), ao defender a revisão da Convenção 107 valendo-lhe o reconhecimento como referência no cenário internacional (BARBOSA,2001:226)., levando a ONU a iniciar outros estudos.

3. A Convenção 169.

Adotada em 27 de junho de 1989 em Genebra, Suíça, pela 76ª. secão da Conferência Geral da OIT, a Convenção 169 - denominada "Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais, 1989" - entrou em vigor em 05 de setembro de 1991, doze meses após o registro de sua segunda ratificação, efetuada pelo México (05.09.1990). Até o momento, a Convenção 169 conta com a assinatura de 20 países. Entre o seu conteúdo: Terras, Contratação e condições de emprego, Industrias rurais, Seguridade Social e Saúde, Educação e meios de comunicação, contatos e cooperação através das fronteiras, administração, disposições gerais, disposições finais.

O Brasil a Convenção 169, e cláusula da ratificação:

No caso do Brasil, como veremos adiante, o texto da Convenção 169 foi submetido ao Congresso nacional, onde após uma longa e exaustiva tramitação foi aprovado através do Decreto Legislativo n. 143/02.  A Promulgação pelo Presidente da República, porém, só foi efetuada mais de um ano após o Registro formal da Ratificação, em Genebra. Outro aspecto importante a ser considerado é quanto à faculdade de denúncia de que dispõem os países.
Segundo o art. 39, a denúncia só pode ser utilizada ao final de um período mínimo de dez anos de vigência no Estado Membro. Uma vez efetuada, há ainda o período de um ano após o decênio de vigência, sem que o país haja efetuado a denúncia, fica automaticamente renovada a ratificação por outro decênio, findo o qual é possível ao Estado proceder da mesma forma que no período anterior (denúncia após um ano ou renovação automática).

4.1. O processo de ratificação:  "os passos dos brasileiros no Congresso que aprovaram o Projeto 143  doando parte do território nacional":

No Brasil, a discussão em torno da ratificação da Convenção 169 consumiu nove anos a mais do que o total de três utilizado para a sua formulação, análise e aprovação pela Conferência-Geral da OIT. Em 1991, no âmbito do Executivo Federal, o texto foi assinado por uma Comissão Tripartite, que concluiu inexistirem obstáculos jurídicos à sua ratificação. Assim, em 16 de julho de 1991 ou, daquele ano, o então Presidente Collor de Mello enviou ao Congresso nacional a mensagem n⁰ 367, submetendo ao Legislativo a apreciação da matéria. Só em 24 de março de 1993 a Comissão de Relações exteriores da Câmara aprovou a Mensagem, por unanimidade, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Luiz Ghushiken (PT/SP), resultando daí a proposição do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) n 237/93. 

Em 14 de abril daquele ano, acolhendo-se o Parecer do Relator Deputado Fábio Feldman (PSDB/SP), o PDC 237/93, recebeu aprovação unânime da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. Na sequencia, em 30 de junho, foi também aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), conforme parecer do Deputado Átila Lins (PPS/AM). Submetido ao Plenário da Câmara, o PDC 237/93 foi aprovado em turno único na sessão de 17 de agosto de 1993. Dias depois, em 25 de agosto, o PDC  foi remetido ao Senado Federal, onde se transformou no Projeto de Decreto do Senado (PDS) n 34/93. Daí em diante, o texto da Convenção 169 enfrentou os mais diversos obstáculos para a a sua aprovação.

Submetido inicialmente à Comissão de Relações Exteriores e Defesa nacional, o PDS 34/93 foi aprovado, em 11 de maio de 1994, conforme parecer do então Senador Jarbas Passarinho (PFL/PA). Enviado em seguida à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), foi novamente aprovado, em 20 de setembro de 1995, conforme parecer do Senador Romero Jucá (PSDB/RR). Contudo, poucos dias depois, argumentando haverem "novas ponderações" por parte do Governo Federal, o Senador de Roraima apresentou o Requerimento n 1304/1995[28] (aprovado em 04.10.95)  solicitando reexame da Convenção por ambas as Comissões do Senado (CCJ e CRE) onde o texto já havia sido aprovado.
  • [28] “Justificação. Tendo em vista divergência e a lacuna existente entre os pareceres da CRE e CCJ com relação aos artigos 14,16,17 e 32 da Convenção n. 169 e pela CCJ para que possa analisar com maior profundidade dos artigos mencionados. - Senador Romero Jucá".
Retornando à CCJC, o texto da Convenção 169 da OIT recebeu em 18 de abril de 1996, parecer contrário ao Relator, Senador Bernardo Cabral (PFL/AM), e os votos em separado da Senadora Benedita da Silva (PT/RJ) e do Senador Artur da Távola (PSDB/SP), ambos pela aprovação.

Em 16 de março de 1999, antes de uma manifestação final da CCJC, o PDS 34/93 foi retirado de pauta e requerimento do Relator Bernardo Cabral e enviado à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Na CRE, em 26 de maio de 1999, o Projeto obteve voto favorável do Relator, Senador Tião Viana (PT/AC), por representar  "um grande avanço no Governo brasileiro no sentido de assegurar às populações indígenas do Brasil o efetivo direto à integridade, à cidadania e ao desenvolvimento moral, cultural e econômico."  Seguindo o voto do relator, a Comissão aprovou o Projeto, apesar das abstenções dos senadores Mozarildo Cavalcanti (PFL/RR) e Lúcio Coelho (PSDB/MS).

Em 06 de dezembro de 2000 e PDS 34/93 finalmente recebeu a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, acatando-se o parecer do Relator, Senador Romeu Tuma (PFL/SP), que se reportou ao "forte teor humanista" da Convenção, ao fato de reafirmar "princípios éticos estabelecidos  pela  Carta Magna" Brasileira, e de reconhecer aos índios "parcela de responsabilidade e de direito que lhe cabe no projeto nacional". 
Atribuiu por fim, à Convenção em relação aos povos indígenas, "importância comparável àquela atribuída à Declaração Universal dos Direitos do Homem". 

Na ocasião aprovou-se também a emenda n.1 - CCJ, pela qual foram introduzidos ao PDS 34/1993 mais dois artigos: o primeiro (art. 2), informando que no "caso do Brasil, a expressão' procedimentos   adequados   estabelecidos pela legislação nacional´, (...) refere-se às disposições do Art. 231, caput § 5. da Constituição Federal". O Segundo (art. 3), esclarecendo a inaplicabilidade, no caso do Brasil, "em face do estabelecido nos arts. 20, inciso XI e 231, § 2 da Constituição Federal", da previsão de direitos de propriedade dos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas e de sua alienação para fora da comunidade. 

O PDS 34/1993 foi então enviado ao Plenário do Senado, onde só foi submetido a votação no dia 19 de junho de 2002 quando foi aprovado, juntamente com a Emenda n1 CCJ.  No dia seguinte foi editado o Decreto Legislativo n.143, de 20 de junho de 2002, que aprovou os termos da Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes. 

Em 25 de julho daquele ano o Governo Brasileiro efetuou registro do instrumento de ratificação junto ao Diretor-Geral do Secretariado Internacional do trabalho da OIT, em Genebra, Nos termos do art. 38 da Convenção 169, o seu cumprimento obrigatório pelo País ocorreria um ano após este registro, ou seja, em 25 de julho de 2003. Contudo, foi apenas quase nove meses após esta data, em 19 de abril de 2004, que a Concessão veio a ser promulgada pelo Presidente da República, com a edição do Decreto n 5051, publicado no DOU em 10.04.2004.

(art. 25, § 2). São disposições contempladas pela Constituição Federal de 1988, quando afirma que "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. (...), competindo a União (....), proteger e fazer respeitar todos os seus bens" (CF/88, art. 231, caput.).

A constituição Brasileira, por sua vez, assegura caber aos indígenas "o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos" existentes nas terras que tradicionalmente ocupam (CF/88, art. 231, § 2.).

Assim, como observa o advogado indigenista brasileiro Paulo M. Guimarães:
  •     O disposto no Atual Texto Constitucional, em vigor desde 5 de outubro de 1988, (....) já contemplava as normas aprovadas na Convenção 169 em junho do ano seguinte, especialmente no que tange ao usufruto das riquezas naturais de suas terras, à consulta sobre a exploração mineral em terras indígenas e a participação dos benefícios que as atividades produzirem. Somente a referência contida no artigo 14 da Convenção, no sentido de aos povos interessados ser  reconhecida a propriedade das terras que tradicionalmente ocupam, não vigorará no Brasil, tendo em vista o disposto no art. 20, XI, do Texto Constitucional, que dispõe serem as terras indígenas bens da União (GUIMARÃES, 2000:542-543.).
Rosane Freire Lacerda - Advogada Especialista em Assuntos Indígenas.
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Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002
Aprova o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais em países independentes.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos
indígenas e tribais em países independentes.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da
referida Convenção, bem como quaisquer atos que, nos termos do inciso I do Art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de junho de 2002.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
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Nota:
[1]  - Os passos para a Aprovação da Convenção 169 da OIT pelo Brasil (ver pág. 26) no link: 
[3] - Mudança e Divergência: O Brasil corre o risco de perder metade do seu território em julho de 2014, e 190 milhões de brasileiros poderão ser despejados
[4] - Fernando Henrique Cardoso no último ato do seu governo em 2002 autorizou os arquivos do Brasil como secretos secretíssimos por cinquenta anos. Lula da Silva em posse do seu governo endossou a postura de FHC mantendo os arquivos como secretos por mais cinquenta anos. Isto deve ser esclarecido, que mistério existe  contrários aos interesses do Brasil!
[5] - http://www.nacaodosol.com.br/conteudo.php?a=estudos&p=30&n=213
[6] - Mudança e Divergência: Lula doou aos ianques terras indígenas usurpando funções do Congresso e ignorando a Defesa Nacional

Mudança e Divergência: Diretrizes No 4 - ANO "0" do Conselho Mundial de Igrejas Cristãs para a Amazônia Brasileira

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Omissão do MEC - ABIN avisou, Governo se omitiu na Defesa da Amazônia

Como as autoridades permitem Construir Mentalidades com as crianças nas escolas do Amazonas, BA,... como o  impresso no livro texto aprovado pelo MEC e comprado com recursos público, pode carregar no seu bojo o Mapa do Brasil picotado e separando a Amazônia do Brasil. Defesa contestando este crime, foi feita conforme representação protocolada no Ministério Público Federal  n⁰ 1.16.000.001323/2007-80,  Procurador da República no Distrito Federal Peterson de Paula Pereira - Belém-Pa, 31 de agosto de 2007. 

O professor João Batista do Nascimento, da Universidade do Pará, aponta mensagem. Não se trata de um livro norte-americano, mas de livro editado no Brasil: Novo Tempo (Imenes, Jacuko e Lellis, editora Scipione, vol 4).

E) INDUZIR O EDUCANDO SEPARAR A AMAZÔNIA DO BRASIL

 Amazonia brasileira
http://www.quatrocantos.com/lendas/imlendas/amazonia_image/amazonia2.jpg

E POR INCRÍVEL QUE PAREÇA,  o MEC nomeou advogado para defesa!
O MEC pagou advogado para defender que tais coisas é que qualificaria educação e procurador federal aceita isso!

O texto "À área do Brasil pode ser de 4 milhões de quilómetros quadrado?" o livro coloca em questionamento o tamanho do território brasileiro. isto é um crime de LESA-PÁTRIA. O território nacional tem o seu valor unicamente determinado e inquestionável. Este jamais deve ser objeto de discussão, especialmente em livro didático comprado pelo MEC.

Como as autoridades justificam um livro texto aprovado pelo MEC e comprado com recursos público,  ensinar conceitos fundamentais ao educando, crianças no Amazonas  escritos na língua inglesa  idem, no vestibular do Pará AM e BA(questão 17), sendo o mesmo texto conceito na UFRJ e na USP escritos na língua portuguesa? A finalidade é construir mentalidades as inocentes crianças na sua maioria indígenas e descendentes.  "O ministério da Educação distribui aos Alunos das escolas públicas do ensino fundamental, livros didáticos que possam contribuir para o trabalho do professor dentro e fora de sala de aula. Muitas vezes, o livro didático é o principal, senão o único, material de consulta utilizado por professores e alunos das escolas públicas brasileiras".

Como as autoridades justificam  um livro texto aprovado pelo MEC que apresenta sofismas, erros, incongruências e verdades terríveis, favorecendo os alienígenas representados pelas ONGs, que querem no Amazonas e entorno, não um povo com cultura, sim, mão de obra  escrava, prostituição e tráfico das nossas crianças e jovens brasileiros pela falta da cultura, falta do ensino correto e adequado. E  o crime de não cumprimento pelo MEC  a nossa Constituição, quando no Capítulo III - da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I Da Educação, Art. 210, textualmente o seguinte:" parágrafo 2. - O Ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurando às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos de aprendizagem."  A identificação do livro encontra-se publicado na página:

Fica claramente  determinado que não estamos tratando de um mero, casual e inconseqüente acidente, menos ainda de só um CRIME DE LESA-PÁTRIA, mas de todo um processo de LESA-PÁTRIA.

Em 2007, a Abin denuncia a omissão: o governo brasileiro não está presente na Amazônia:
Amazônia: Americanos são líderes da invasão estrangeira  - JC e-mail 3194, de 30 de janeiro de 2007

O tom, sempre incisivo, torna-se áspero no capítulo dedicado à ação do governo. Ou omissão: a máquina do Estado ainda não chegou lá.

Em 02/09/2008  Wilson Roberto Trezza  diretor- Geral da ABIN por 20 anos, que repreendia a política a grupos de esquerda que se opunham ao regime militar, foi exonerado pelo Presidente da República Lula da Silva, dando lugar ao Diretor da PF Paulo Lacerda. Eu tenho a certeza que este ato  do presidente Lula, foi para enfraquecer de vez, a Agência Brasileira de Investigação ABIN.

Em 29/12/2008  a  estratégica exoneração do Diretor-Geral da ABIN Paulo Lacerda  pelo Presidente da República Lula da Silva, sepultou a esperança na defesa da Amazônia, levando consigo os segredos apurados na Operação Satiagraha, com o envolvimento dos ministros Jobin, Gilmar Mendes, Tarso Genro, o banqueiro Daniel Dantas, e os segredos secretos que rolam nos três poderes da República brasileira, e Lula enviou Paulo Lacerda como "adido" em Portugal, às custas do povo brasileiro que paga os impostos mais caros do mundo.

Como ficou a ABIN? e a denúncia sobre a internacionalização da Amazônia que rumo tomou?  Nada mais foi feito, A denúncia de 2007 ficou adormecida.

Coordenado pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o GTAM reúne especialistas em assuntos amazônicos ligados aos serviços de inteligência das Forças Armadas e da Polícia Federal. O relatório de 2005 é inquietante. O de 2006, ainda mais perturbador. Publicado com exclusividade pela Gazeta Mercantil e o Jornal do Brasil, o mais recente estudo do GTAM concentra-se em nove questões que os especialistas consideram especialmente relevantes. Condena a demarcação contínua da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, radiografa a questão ambiental, denuncia a ação do crime organizado e trata dos conflitos fundiários. 

Em 2007 levantou-se na Câmara questão da Defesa da Amazônia, 
Câmara quer debate sobre ameaça à soberania nacional na Amazônia   -   JC e-mail 3195, de 31 de janeiro de 2007

O que foi feito na Câmara para preservar a Amazônia, NADA! Ao contrário, o Congresso Nacional aprovou em votação secreta para que o povo brasileiro não protestasse, O Decreto Lei de Lula e FHC, dando o direito a ONU mediante a OIT n 169, a dividir o Brasil em 216 Estados independentes do governo brasileiro  comprovando assim, NÃO só um CRIME DE LESA-PÁTRIA, mas de todo um processo de LESA-PÁTRIA.  

E, se a Sra. Dilma Rousseff não Retificar, dizer Não, até 22 de julho de 2014 a entrega do território brasileiro, pela OIT 169 da ONU, assinada pelo FHC, Congresso Nacional e Lula da Silva, o Brasil será dividido em 216 Estados independentes do governo brasileiro e o povo brasileiro poderá ser despejado e poderá também perder a sua nacionalidade.

Brasileiros, ASSINEM, e REPASSEM (LINK ABAIXO), Não podemos permitir que o Brasil seja dividido, doado pelos entreguistas que nos últimos 29 anos se dizem administrar o Patrimônio Nacional. O governo aproveitará a copa do mundo para calados, entregar 50% do Território Brasileiro. A CPI da Petrobrás  servirá para desviar à atenção do povo. O que será do Brasil sem a Amazônia. País  sem Terra  é  País  sem Pátria.



Carece a Leitura: 
http://mudancaedivergencia.blogspot.com.br/2014/05/o-brasil-corre-o-risco-de-perder-metade.html

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Encontros do Círculo Nona ocorreu na cripta da Caernarfon Castelo no País de Gales

Killers crianças identificadas, acusados para prisão
Por ...   Cara St.Louis


Bruxelas
Bruxelas
Breaking News Sinopse, 14 de maio de 2014: Killers crianças identificadas, visados acusados para prisão - caso The Common Law do Tribunal Internacional contra o papa Francis e outros revelou hoje a identidade dos membros do culto sacrificial criança Ninth Circle, bem como o local e as datas de seus rituais assassinos. Em resposta, um pedido de Deputados especiais para parar o círculo Nona e prender seus membros foi emitido pelo Gabinete do Tribunal do Procurador.
Alerta Ação Comunitária do Gabinete do Common Law Tribunal de Justiça Internacional da Procuradoria (ICLCJ)

ICLCJ Informação Pública Boletim n º 4
14 de maio de 2014
Membros do culto de sacrifícios de crianças Nono Círculo, locais e datas são identificados ao Tribunal - Procuradoria emite uma chamada para Deputados especiais para parar o tráfico e assassinato de crianças do Nono Círculo
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Rainha Elizabeth
Rainha Elizabeth
Bruxelas: 
Como a terceira sessão recomeça no caso histórico do Tribunal para o tráfico de crianças e culto assassinato, o Procurador apresentou hoje notável evidência nova que os nomes das identidades dos principais membros do culto nono círculo.
A mesma evidência também identifica positivamente quando e onde alguns dos rituais nono círculo estão sendo realizados, envolvendo o estupro de rotina, tortura e assassinato de crianças e recém-nascidos.
"Os membros do círculo Senior Nona incluir Jorge Bergoglio e Joseph Ratzinger, chamados papas da Igreja de Roma, o arcebispo de Canterbury Justin Welby, dois juízes do Supremo Tribunal Britânico, pelo menos, um bispo católico do Canadá, ministros seniores na Bélgica e na Inglaterra, e os membros das famílias reais britânico,  holandeses e belgas ", afirmou um comunicado do Gabinete do Procurador hoje.

"As mais recentes encontros do Círculo Nona ocorreu na cripta da Caernarfon Castelo no País de Gales , e dentro de um cofre subterrâneo debaixo catedral Marie-Reine-du-Monde Católica Romana, em Montreal, no Canadá. Pelo menos dois dos réus primários foram identificados nesses encontros recentes, onde as crianças menores de cinco anos de idade foram mortos ritualmente. O próximo grande conclave do Círculo Nono na catedral de Montreal, em 1085 Rue de la Cathédrale, está agendada para 15 de agosto, 2014. "
Em resposta a esta evidência, os cinco juízes do Tribunal adiou o processo de julgamento de hoje para permitir que o Ministério Público para emitir um pedido de deputados especiais a tomar medidas imediatas para deter os assassinos rituais do Círculo Nona.
Como Kevin Annett, assistente especial do Ministério Público, descreve,
"Eu estava acordado depois da meia-noite por um telefonema de Bruxelas, me alertando para a demanda do Ministério Público que Deputados Especiais foram imediatamente empossados e preparados para assumir a ação direta para parar os assassinatos de crianças do Nono Círculo. Então eu instrui todos trinta e nove dos nossos fretados grupos de common law locais para fazer exatamente isso.
Ratzinger
Ratzinger
"Nós queremos que os homens e mulheres que agora estão sendo treinados como nossa força policial para perceber que as crianças estão morrendo horrivelmente enquanto falamos. Proteger as crianças será o primeiro trabalho de nossos xerifes treinados.Eles poderão deter e prender os culpados.
E eles serão preparados em substituição de outros homens e mulheres para formar Unidades Ação Direta de fazer cumprir os mandados de prisão em pé contra criminosos como Joseph Ratzinger e Elizabeth Windsor. Nós só podemos proteger os nossos filhos por rastreá-los e parar aqueles que estão estuprando e matando-os, começando com os monstros doentes conhecido como o Círculo Nona ".
para auxiliar em tal ação direta contra o Círculo Nona já foram recebidas de policiais e políticos na Europa, e xerifes locais e marechais serviço ativo e os soldados dos Estados Unidos.
Na semana passada, o Tribunal iniciou programas de formação de oficiais de paz de direito comum em treze países. Para informações sobre como participar do programa de treinamento mais próximo e suas Unidades de ação direta, escreva para itccscentral@gmail.com ou telefone 386-323-5774 nos Estados Unidos.
Emitido pela Agência de Informação Pública do Ministério Público
A Common Law Corte Internacional de Justiça, em Bruxelas 
14 de maio, 2014 08:00 GMT
Informações detalhadas:
Fonte desta página: http://www.veteranstoday.com/2014/05/15/child-killers-identified-targeted-for-arrest/

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Drogas Psiquiátricas e Instituto Tavistock Crimes praticados contra a humanidade.





Um dos maiores crimes praticados contra a humanidade. 
Cem milhões de pessoas estão em uso de drogas psiquiátricas. há 40 anos, o uso de drogas psiquiátricas era extremamente raras e houve um verdadeiro debate sobre se era ético para o humano utilizá-los, mesmo em perturbado e severos doentes psiquiátricos. Surgidos, em sugestões do Instituto Tavistock:http://mudancaedivergencia.blogspot.com.br/2011/02/instituto-tavistock-arma-de-controle-da.html Agora, professores idiotas e escolas e administradores estão a intimidar os pais em colocar seus filhos nessas drogas. Estas drogas produz dependência, eles são muito difíceis de sair de uma vez, e eles são perigosos. O dia de pagamento: Um terço dos trilhões de dólares a cada ano de lucros para os laboratórios que pertence a oligarquia anglo-americana sionista.
https://www.youtube.com/watch?v=UDlH9sV0lHU