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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Intervenção Militar Constitucional

ASSINEM A PETIÇÃO: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR76269


De: Mário Villas-Boas
Amigos Federalistas:
Se acham que já é hora de ações mais concretas, divulguem o texto em anexo e assinem o abaixo-assinado no endereço abaixo. Conto com vocês: www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR76269
Sds
Mário Villas Boas
==================== CARTA ANEXADA - ORIGINAL EM PDF...
DE: Cidadãos Brasileiros abaixo-assinados PARA: Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, Gen. Ex. De Nardi c/c: Comandantes Militares de Área do CML, CMSE, CMS, CMNE, CMA, CMO, CMN
Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica
ASSUNTO: Intervenção Militar Constitucional
Exmo Sr. Comandante Militar:
Nós, abaixo assinados, vimos a V. Exª, com fulcro no artigo 142 da Constituição Federal requerer uma INTERVENÇÃO MILITAR CONSTITUCIONAL a fim de garantir os poderes constitucionais ameaçados de subversão por ato inconstitucional do governo instituído, pelas razões de fato e de direito que passam a expor:
1 - DOS FATOS
No ano de 2014 o Brasil realizou eleições para a presidência da república. Na noite do dia 26/10/2014, o Presidente do Superior Tribunal Eleitoral, Ministro Dias Toffoli, anunciou ao Brasil o resultado proclamado da eleição, declarando eleita a presidente-candidata Dilma Rousseff. Este resultado é ilegítimo e afronta as instituições democráticas d o País.
A ilegitimidade do resultado é aferido pela impossibilidade de auditagem do mesmo. Um processo eleitoral que não pode ser auditado ou conferido é ilegítimo apenas por causa disso. As urnas eletrônicas impossibilitam a recontagem dos votos. Se não bastasse, não tem meios o eleitor de conferir se seu voto foi conferido ao candidato que escolheu. Por fim, o resultado de cada urna é tratado como um segredo de Estado pelos órgãos apuradores. Não tem meios os cidadãos comuns de verificarem qual foi o resultado da urna em que votou. Menos ainda de saber se em alguma urna há divergência entre número de eleitores e número de votos.
Não bastasse há ainda os seguintes fatos a indicar que o resultado proclamado difere da vontade do povo:
1) FESTA DA VITÓRIA
O Brasil elegeu, juntamente com o Presidente, os governadores dos Estados nas eleições do ano de 2014. Os governadores eleitos, notadamente aqueles que ganharam já no primeiro turno, fizeram grandes festas para comemorar suas vitórias. As festas foram públicas, em locais públicos, com participação do povo. Com muita música e demonstração de alegria por parte dos eleitores por verem seus candidatos eleitos. Mas isso não se deu em relação à eleição presidencial. A comemoração da vitoriosa foi a portas fechadas, sem a participação do povo. Em parte alguma do país se viu qualquer grupo envolvido com a campanha vitoriosa organizar uma festividade pública, envolvendo os eleitores. Por todo o país se vê melancolia e desolação com o resultado. Em nenhum momento passou pela cabeça da presidente reeleita vir a público festejar com os eleitores sua vitória.
O que isso significa? Significa que o brasileiro NÃO está feliz com o resultado proclamado do pleito presidencial, diferentemente do que ocorreu em relação aos pleitos estaduais e a presidente eleita sabe disso. Mas como isso pode ser? Se a maioria votou na proclamada eleita, então a vontade do povo foi feita. O povo deveria estar feliz com isso e demonstrar essa felicidade, como o fez em relação aos governadores eleitos.
A melancolia e apatia demonstrada pelo povo brasileiro aliada à ausência de qualquer festividade pública de celebração da vitória no pleito presidencial só pode significar uma coisa: a reeleição da presidente NÃO representa a vontade do povo. A candidatura derrotada no segundo turno também não. Se representasse estaria agora buscando, com respaldo na gigantesca votação que obteve – mesmo com essa apuração no mínimo suspeita – questionando esse resultado e canalizando a indignação popular para, no mínimo, uma auditoria na apuração das eleições.
2) TRANSPARÊNCIA DA APURAÇÃO
Uma eleição cuja apuração do resultado não pode ser auditada ou conferida é ilegítima só por este motivo. O eleitor não tem meios de saber se o voto que ele depositou para seu candidato é efetivamente computado para seu escolhido. O resultado de cada urna é tratado como um segredo de Estado pelo órgão apurador. O máximo que se consegue é o resultado de cada município.
Municípios com mais de uma seção eleitoral não conseguem sequer obter o resultado de cada seção separadamente.
Porque o resultado urna a urna não é divulgado? A quem interessa a impossibilidade de recontagem ou auditoria? Certamente não à oposição que, coincidentemente foi derrotada.
Não há como se reconhecer a legitimidade de um pleito cuja apuração é mantida afastada do povo que votou. Não se pode aceitar como legítima uma contagem de votos feita por um grupo fechado que não permite qualquer averiguação ou conferência de seu trabalho.
3) DENÚNCIAS DE FRAUDE
Por todo o país foram denunciadas ocorrências de fraude. As mais freqüentes, denunciadas como tendo ocorrido em diversas urnas, todas oriundas de cidades pequenas longe dos principais centros urbanos do país, foi o de urnas que no início da votação já contavam com 400 votos, todos para a candidata oficial. Se o órgão que apura os votos divulgasse as votações individuais de cada urna, provavelmente essas urnas - se existentes – apresentariam mais votos do que votantes – normalmente votam de 300 a 500 pessoas em cada urna. A fraude em 400 votos provavelmente elevaria o número dos votos a uma cifra acima da dos eleitores inscritos nessas urnas. Mas esses resultados individuais não são divulgados e as denúncias não são apuradas.
Toda denúncia de fraude deve ter uma investigação e no mínimo uma explicação oficial sobre a procedência ou não da mesma. No entanto, centenas de denúncias aconteceram e os órgão que apuraram o resultado agem como se ninguém jamais tivesse suspeitado de nada. Mesmo ante a pequena diferença entre os contentores o que leva à conclusão que uma fraude envolvendo uma pequena fração dos votos poderia ser a causa da mudança do resultado final.
4) ESTELIONATO ELEITORAL
Uma das cenas mais degradantes da campanha eleitoral de 2014 foi a candidata reeleita semear o medo entre as famílias que recebem a famigerada "bolsa família" no sentido de que a vitória da oposição significaria o imediato fim do benefício. Somente a reeleição da presidente – afirmava a campanha – garantiria a continuidade do benefício. Menos de uma semana após a proclamação do resultado, a presidente reeleita anuncia o fim do benefício que durante toda a campanha anunciou que teria continuidade exclusivamente com sua recondução à presidência.
Sequer esperou o início de seu segundo mandato para anunciar a medida.
Além da questão das bolsas, o governo adiou para depois das eleições os números referentes a gastos do governo e desempenho da economia. A explicação de problemas técnicos não pode ser aceita. Se os problemas efetivamente existiram, a votação deveria ser adiada. Afinal, o povo precisava saber desse desempenho antes de decidir entre continuar a política econômica cujo desempenho é aferida pelos números sonegados ao público ou se pretende adotar uma nova em substituição à que foi adotada até aqui.
Em sua campanha, a presidente-candidata elogiou a própria política econômica e responsabilizou-a pelo sucesso alcançado. Sucesso que, sabe-se agora, que os números foram divulgados, jamais existiu. As contas públicas estão completamente descontroladas, a ponto da presidente mandar ao Congresso um projeto de lei alterando a lei de orçamento para poder contemplar os gastos extras completamente acima do que foi orçado. A meta de inflação já foi ultrapassada, antes mesmo que o ano terminasse. A afirmação da presidente em sua campanha eleitoral de que o a economia ia bem e as contas estavam em ordem foi uma fraude, eis que a candidata, ao contrário do grande público, conhecia os números que sonegou.
Isto significa que a candidata reeleita não representa sequer o eleitor típico que lhe confiou o voto. Esse eleitor deu o voto à presidente-candidata por um dos dois motivos a seguir ou ambos: 1) para garantir a continuidade dos programas assistenciais, principalmente o bolsa-família e 2) por aceitar o fato propalado pela candidata de que a economia do país passa por um bom momento. Uma semana após a divulgação do resultado vê-se que o eleitor que assim votou foi enganado. 1) o programa bolsa-família não será mantido, por absoluta impossibilidade do governo arcar com este gasto e 2) os números sobre a economia e os gastos do governo mostram uma recessão técnica, volta da inflação e gastos absolutamente fora de controle, fatos já do conhecimento da presidente- candidata mas sonegados ao público antes da eleição.
Com isso, os votos conferidos à candidata são ilegítimos, eis que frutos de uma fraude deliberada, tanto no que tange à continuidade do bolsa-família como no que tange ao desempenho da economia.
5) PARTICIPAÇÃO DE GOVERNOS ESTRANGEIROS
Fartamente documentado está o financiamento por parte do BNDES para projetos em países estrangeiros, como a modernização do porto de Mariel em Cube ou a construção do metrô de Caracas, na Venezuela. Não por coincidência os governos desses dois países – que são integrados por partidos políticos ligados o foro de São Paulo, integrado também pelo partido da candidata- presidente eleita – noticiaram que a eleição da mesma fora uma vitória para os mesmos.
Se assim foi, então participaram os mesmos do processo eleitoral interno do Brasil, o que deslegitima o pleito.
6) INTERFERÊNCIA NO TRABALHO DO JUDICIÁRIO
Notória foi a atuação da revista VEJA, da editora Abril de divulgar a 3 dias do pleito, publicar a delação premiada do doleiro preso Alberto Youssef segundo a qual a presidente- candidata, pessoalmente e através de aliados políticos, participou de um escandaloso esquema de desvio de verbas da empresa estatal PETROBRAS, Petróleo Brasileiro S.A. Após a publicação da revista, a presidente-candidata veio a público, strictu sensu e através de seu programa do horário eleitoral gratuito "denunciar" a revista e a editora do que chamou de "terrorismo eleitoral". A presidente-candidata anunciou em rede de televisão que tomaria medidas judiciais contra a revista pelo fato da mesma ter noticiado um ato do Poder Judiciário.
Se a presidente ameaçou um cidadão que nada mais fez do que dar publicidade a um ato por si só público do Poder Judiciário, ela ameaçou, indiretamente, a pessoa responsável pela prática desse mesmo ato, ou seja, os juízes e os promotores responsável pelo ato legal de delação premiada. Com isso, interferiu a presidente no livre funcionamento do Poder Judiciário e do Ministério Público com o declarado objetivo de obstar a investigação de crimes cujas evidências preliminares apontam terem tido participação direta da presidente reeleita.
7) USO INDEVIDO DA MÁQUINA PÚBLICA
Em toda eleição neste país há denúncias de uso da máquina pública para benefício da candidatura apoiada pelo governo. No ano de 2014, porém, essas denúncias alcançaram patamares jamais vistos antes.
A denúncia mais escandalosa nesse sentido foi a transformação da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) num comitê eleitoral da candidata oficial. Carteiros de várias partes do país distribuíram panfletos da candidatura oficial que não foram regularmente postados. Panfletos sem nome de destinatário eram entregues em todas as residências por carteiros em serviço. Enquanto isso, esses mesmos carteiros eram proibidos de entregar panfletos regularmente postados e com nome de seus destinatários indicado. O fato foi testemunhado por centenas de testemunhas, sendo que, algumas delas filmaram-no e divulgaram-no pela Rede Mundial de Computadores. Uma reunião de partido foi filmada na qual o presidente da ECT estava presente e recebeu agradecimento de líderes do partido da Presidente eleita por sua colaboração na campanha. Um documento oficial da ECT registrando a obrigatoriedade deste procedimento – proibição de entrega de material de propaganda de outros candidatos e obrigação de entregar panfletos não postados da candidata oficial – também foi divulgado na rede mundial de computadores. Evidências mais que suficientes para demonstrar a existência da irregularidade e, conseqüentemente, a ilegitimidade da eleição.
Apesar da prova esmagadora a respeito, nenhuma providência foi tomada para apurar a grave irregularidade que aconteceu no segundo turno após denúncias de ter ocorrido no primeiro.
2 – DO DIREITO
O artigo 142 da Constituição Federal, estabelece:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Têm, portanto, as Forças Armadas dois deveres: 1) respeitar a hierarquia, cujo posto maior é ocupado pelo Presidente da República e 2) Garantir os Poderes Constitucionais.
Em situação de normalidade democrática, esses dois deveres jamais entram em choque. Em momentos de crise institucional, contudo, eles podem tornar-se contraditórios. Defender a hierarquia com submissão ao comando supremo do Presidente da República significa necessariamente faltar com o dever de garantir os poderes constitucionais e vice-versa.
Esta é a situação vivida hoje pelo Brasil. Submeter-se ao comando de uma presidente eleita numa eleição ilegítima que impede o livre exercício do Poder Judiciário significa faltar com o dever de garantir os Poderes Constitucionais. Os dois deveres estão em contradição. Cabe a V. Exª escolher qual deles deve cumprir, sabendo que, ao fazê-lo, estará faltando para com o outro dever.
O Presidente da República passa. É temporário. Os Poderes Constitucionais são permanentes e devem sobreviver aos presidentes que passam. Devem as Forças armadas defender um presidente efêmero que um dia será uma lembrança longínqua registrada em livros de história ou instituições permanentes que sobrevivem a vários Presidentes?
Em países como Venezuela e Argentina, também governados por partidos políticos membros do Foro de São Paulo e adotando diretrizes desta associação, não apenas a economia apresenta sinais de colapso completo como a parte mais intelectualizada da população está emigrando para outros países. Ante o colapso também do sistema educacional destes países, a mão de obra especializada exercida por esses emigrantes está sendo perdida e não reposta pela nova geração que, herdeira de um sistema educacional em colapso, não tem condições de ocupar o espaço ocupado pelos emigrantes. Este fenômeno começa a se desenhar no Brasil.
Este fenômeno é de muito difícil e lenta reversão. Se ele não for sustado antes de comprometer de forma importante a economia nacional, gerações se passarão antes que o estrago possa ser sanado.
3 – DO PEDIDO
Ante o exposto, é o presente para requerer a V. Exª que exerça sua função de restaurar o exercício regular dos poderes constitucionais na forma da Constituição, usando, para isso as prerrogativas que são peculiares às Forças Armadas sob seu comando dado que todas as instituições civis e líderes políticos falharam ao tentar resolver a questão.