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quinta-feira, 10 de maio de 2012

VOCÊ É BRANCO? Que azar, hein? O negócio tá ficando preto...




Se Vc fosse Afrodescendente, Indio ou Homosexual teria mais direitos...  
   Ives Gandra da Silva Martins*

Hoje, tenho eu a impressão de que o "
cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem
 Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! 
Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior
 e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios que,
 pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado.
Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios,
uruguaios, que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional,
 enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.
 Nessa exegese equ ivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos "quilombolas",
 que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada,também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram
 do ex-Presidente Lula e da Presidente Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências (algo que um cidadão comum jamais conseguiria!)

Os 
invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse "privilégio", porque cumpre a lei.

Desertores,
 assaltantes de bancos e assassinos que, no passado participaram da guerrilha,
garantem a seus descendentes
 polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para "ressarcir" aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações,
 que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado,
 cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
 
*Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.
Recebido por e-mail - Enviada em: quinta-feira, 10 de maio de 2012 12:39
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