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domingo, 8 de abril de 2012

QUERO O FIM DAS URNAS ELETRÔNICAS!

Vejam o que esta cidadã brasileira moradora na Suiça nos alerta. Não podemos ficar quietos.
Mensagem original
De: Aparecida Heinzer < aparecida.heinzer@bluewin.ch >
Para: benone2006 < benone2006@bol.com.br >
Assunto: alguns comentarios sobre eleiçao ...
Enviada: 08/04/2012 05:50

Na epoca da eleiçao de Sarkosy, aqui na nossa França vizinha, ha uns 4 anos atras ,  num dos noticiarios franceses, um rapaz da Informatica demonstrou como alterar uma urna eletronica : leva-se  dois minutos ; coloca-se um chip que altera o resultado do voto, o nome que aparece  na urna é um, mas o chip credita o voto para o canditado pre - determindao pelo mesmo.  A Europa nao adotou a maquina " duvidosa ". Na Suiça, vota-se por escrito , e este voto pode ser depositado na urna dentro da " prefeituras " de cada comunidade durante toda a semana da votaçao.Alem de nao ser  voto obrigatorio é um processo muito tranquilo .  Os paises europeus sao pequenos comparados ao Brasil... mas os Estados Unidos tbm nao adotaram a urna eletronica.  Qdo.se retira dinheiro do cx eletronico, a maquina da o recibo !! por que nao a urna  ? 

Abç, Aparecida 


O Manifesto dos professores que você lerá abaixo fez história, mas hoje está obsoleto. Vários dos signatários fazem parte de um Comitê Multidisciplinar Independente que produziu umrelatório muito mais profundo e detalhado sobre a situação atual do sistema eletrônico de votação brasileiro.

A Lei 10.740/03 que torna nossas eleições inauditáveis foi aprovada em 1º de outubro de 2003 na Câmara, na calada da noite, sem qualquer discussão técnica, tal como o TSE recomendou, e foi sancionada minutos depois. Mas a luta continuou, com redobrado vigor. Continuamos colhendo assinaturas aqui (www.votoseguro.com/alertaprofessores). Finalmente, este ano os deputados se deram conta da impossibilidade de recontagem dos votos da urna brasileira e resolveram incluir novamente a impressão do voto na mini-reforma eleitoral. Os senadores vetaram o artigo 5, que instituia o voto impresso e o projeto de lei voltou à Câmara. Mas os deputados estavam decididos a manter este dispositivo e o rehabilitaram, mandando a lei ao presidente Lula, para ser sancionada. Esperava-se que com o lobby de notáveis opositores da auditoria independente das urnas, como o ministro Nelson Jobim e o Senador Eduardo Azeredo, o presidente fosse exercer seu poder de veto. Mas o bom senso prevaleceu. Diante da pressão popular, com este manifesto que atingiu 3333 adesões, uma petição que em 3 dias ultrapassou mil assinaturas e centenas de parlamentares o presidente sancionou em 29/09/2009 a lei 12.034/2009 mantendo a impressão do voto! A primeira batalha está vencida. Agora precisamos estar vigilantes para que o TSE implante o dispositivo de forma eficaz.

Manifesto dos Professores e Cientistas

ALERTA CONTRA A INSEGURANÇA
DO SISTEMA ELEITORAL INFORMATIZADO

Somos favoráveis ao uso da Informática no Sistema Eleitoral, mas não à custa da transparência do processo e sem possibilidade de conferência dos resultados.

Cidadão brasileiro,

Nosso regime democrático está seriamente ameaçado por um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto do Voto Virtual, PL 1503/03. Este projeto, sob a máscara da modernidade, acaba com as alternativas de auditoria eficiente do nosso Sistema Eleitoral Informatizado, pois: (1) elimina o registro impresso do voto conferido pelo eleitor, substituindo-o por um "voto virtual cego", cujo conteúdo o eleitor não tem como verificar; (2) revoga a obrigatoriedade da Justiça Eleitoral efetuar uma auditoria aberta no seu sistema informatizado antes da publicação dos resultados finais; (3) permite que o Sistema Eleitoral Informatizado contenha programas de computador fechados, ou seja, secretos.

O Projeto de Lei do Voto Virtual nasceu por sugestão de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao Senador Eduardo Azeredo, e sua tramitação tem sido célere, empurrado pela interferência direta desses ministros sobre os legisladores, como declarado por estes durante a votação no Senado.

As Comissões de Constituição e Justiça das duas casas legislativas analisaram a juridicidade do projeto mas, apesar dos constantes alertas de membros da comunidade acadêmica para seus riscos sem rigorosos procedimentos de auditoria e controle, nenhuma audiência pública com especialistas em Informática e Segurança de Dados foi realizada.

Essa lei, se aprovada, trará como resultado a instituição de um sistema eleitoral no qual não se poderá exercer uma auditoria externa eficaz, pondo em xeque até os fundamentos do projeto democrático brasileiro. Aceitando essa interferência e implantando um sistema eleitoral obscuro, corremos o risco de virmos a ser governados por uma dinastia, com os controladores do sistema eleitoral podendo eleger seus sucessores, mesmo sem ter os votos necessários.

A nação, anestesiada pela propaganda oficial, lamentavelmente desconhece o perigo que corre. Os meios de comunicação, com honrosas exceções, omitem-se inexplicavelmente, como se o assunto não fosse merecedor de nossa preocupação.

A finalidade deste alerta é a denúncia da falta de confiabilidade de um sistema eleitoral informatizado que: utiliza programas de computador fechados, baseia-se em urnas eletrônicas sem materialização do voto, não propicia meios eficazes de fiscalização e auditoria pelos partidos políticos, e identifica o eleitor por meio da digitação do número de seu título eleitoral na mesma máquina em que vota. Assim, o princípio da inviolabilidade do voto, essencial numa democracia, será respeitado apenas na medida em que os controladores do sistema eleitoral o permitirem, transformando-se o voto secreto em mera concessão.

Uma verdadeira caixa-preta a desafiar nossa fé, este sistema é inauditável, inconfiável e suscetível de fraudes informatizadas de difícil detecção. Como está, ele seria rejeitado na mais simples bateria de testes de confiabilidade de sistemas pois, em Informática, "Sistema sem fiscalização é sistema inseguro". Muitas das fraudes que ocorriam quando o voto era manual, foram eliminadas, mas o cidadão brasileiro não foi alertado de que, com a informatização, introduziu-se a possibilidade de fraudes eletrônicas mais sofisticadas, mais amplas e mais difíceis de serem descobertas.

Enquanto os países adiantados caminham no sentido de exigir que sistemas eleitorais informatizados possuam o registro material do voto, procedam auditoria automática do sistema e só utilizem programas de computador abertos, com esse Projeto de Lei do Voto Virtual, o Brasil vai na contramão da história.

De que adianta rapidez na publicação dos resultados, se não respeitarmos o direito do cidadão de verificar que seu voto foi corretamente computado? Segurança de dados é assunto técnico especializado e assusta-nos a falta de seriedade com que nossa votação eletrônica tem sido tratada, nos três Poderes, por leigos na matéria. Os rituais promovidos pelo TSE, como a apresentação dos programas, a carga das urnas e os testes de simulação são apenas espetáculos formais, de pouca significância em relação à eficiência da fiscalização.

Surpreende-nos, sem desmerecer suas competências na área jurídica, que autoridades respeitáveis da Justiça Eleitoral possam anunciar, com toda a convicção, que o sistema eleitoral informatizado é "100% seguro" e "orgulho da engenharia nacional", externando inverdades em áreas que não dominam, alheias ao seu campo de conhecimento específico.

Para o eleitor, a urna é 100% insegura, pois pode ser programada para "eleger" desde vereadores até o próprio presidente. O único e mais simples antídoto para esta insegurança é a participação individual do eleitor na fiscalização do registro do seu próprio voto, pois ele é o único capaz de fazer isto adequadamente.

O TSE sempre evitou debater tecnicamente a segurança da urna, ignorando todas as objeções técnicas em contrário. Nenhum estudo isento e independente foi feito até hoje sobre a alegada confiabilidade da urna sem o voto impresso. O estudo de um grupo da Unicamp (pago pelo TSE), parcial e pleno de ressalvas, recomendou vários procedimentos como condição para garantir o nível de segurança necessário ao sistema. Essas ressalvas, infelizmente, foram omitidas na propaganda sobre as maravilhas da urna.

A confiabilidade de sistemas informatizados reside nas pessoas e nas práticas seguras. Palavras mágicas como assinatura digital, criptografia assimétrica, embaralhamento pseudo-aleatório e outras panacéias de nada valem se não forem acompanhadas de rigorosos procedimentos de verificação, fiscalização e auditoria externas. Se esta urna algum dia cair sob o controle de pessoas desonestas, elas poderão eleger quem desejarem. De modo algum podemos confiar apenas nas pesquisas eleitorais como modo de validar os resultados das urnas eletrônicas, especialmente se as diferenças entre os candidatos forem pequenas.

Nenhum sistema informatizado é imune à fraude, especialmente a ataques internos, como sucedeu em julho de 2000 com o Painel Eletrônico do Senado, fato que levou à renúncia de dois senadores. A única proteção possível é um projeto cuidadoso que atenda aos requisitos de segurança, e à possibilidade de auditorias dos programas, dos procedimentos e dos resultados.

Basta de obscurantismo no sistema eleitoral. Enfatizamos a necessidade de serem realizados debates técnicos públicos e independentes sobre a segurança do sistema e de seus defeitos serem corrigidos, antes da aprovação de leis que comprometam a transparência do processo.

A democracia brasileira exige respeito ao Princípio da Transparência e ao Princípio da Tripartição de Poderes no processo eleitoral.

Instamos todos os eleitores preocupados com a confiabilidade de nosso sistema eleitoral a transmitirem suas preocupações, por todos os meios possíveis, a seus representantes no Congresso e aos meios de comunicação.

Brasil, setembro de 2003

Signatários:

Walter Del Picchia
Professor Titular da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo - USP

Jorge Stolfi
Professor Titular do Instituto de Computação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

Michael Stanton
Professor Titular do Depto. de Ciência da Computação da Universidade Federal Fluminense - UFF

Routo Terada
Professor Titular do Depto. de Ciências da Computação do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo - USP

Edison Bittencourt
Professor Titular da Faculdade de Engenharia Química da Universidade de Campinas - UNICAMP

Pedro Dourado Rezende
Professor do Depto. de Ciência da Computação da Universidade de Brasília - UNB - Representante da Sociedade Civil no Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil

Paulo Mora de Freitas
Chefe do serviço de Informática do Laboratório Leprince-Ringuet da Ecole Polytechnique, Palaiseau, França

José Ricardo Figueiredo
Professor Dr. do Departamento de Energia da Faculdade de Engenharia Mecânica da Universidade de Campinas - UNICAMP

quarta-feira, 14 de março de 2012

Um chip do Governo 666 no seu carro? Não!

O Inconstitucional Chip no carro - Reaja contra!
Você poderá dirigir seu automóvel. Mas o verdadeiro dono do veículo será do Governo 666. Na verdade, o chip veicular, que Dilma Rousseff já ordenou que seja implantado até 30 de junho de 2014 em toda frota nacional, é mais um dispositivo para a guerra de quinta geração contra a nossa soberania.

A Resolução 212 do CONTRAN, o SINIAV (Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos), está em fase de implantação e tem gerado grandes polêmicas. Atestamos a inconstitucionalidade desta resolução 212 do CONTRAN que obriga sua instalação em um prazo de cinco anos, e principalmente o risco a liberdade do cidadão.

Os argumentos pró "chip" são: mais segurança e seguros mais baratos. Contudo o que não é divulgado é uma verdade muito pior: total controle de informação do Estado sobre os hábitos, percursos e situação fiscal do proprietário. 

Há uma infinidade de Empresas e associações não vêem a hora de faturar verdadeiras fortunas com contribuintes. Em um país, onde as declarações de Imposto de Renda de TODOS os cidadãos brasileiros são vendidas em CDs piratas no Centro de São Paulo, podemos afirmar que o banco de dados do SINIAV, com todas as informações disponíveis sobre carros e a vida de seus proprietários, hábitos e costumes, ou seja, um dossiê completo - não só para o governo - mas também para o crime, estarão disponíveis. 

Outra razão da implementação do SINIAV é também instituir outro mecanismo de espoliar o contribuinte com mais um tributo da máquina estatal com objetivo totalitário. Com um agravante: agora o Estado e bandidos (atualmente não sabemos bem como separá-los) vão saber tudo sobre seu carro e sobre seus caminhos, hábitos, gostos, passeios, trabalho, etc. Este controle passa a ser mais uma ferramenta a serviço na futura ditadura que já está em fase de implementação em nossa querida Nação. Tenham certeza de que o controle da vida e dos caminhos de cada cidadão brasileiro estará nas mãos do estado. 

COMENTÁRIOS SOBRE O SINIAV

A Implementação - Foi previsto para maio de 2008 o implemento da Resolução 212 do CONTRAN na Capital de São Paulo. A implantação, será "gratuita" e consiste da colocação de um chip eletrônico no pára-brisas, com o "nobre" objetivo de garantir a segurança contra roubo do seu veículo, e como conseqüência, aumentar a fiscalização (multas) de trânsito.

O verdadeiro interesse - Quem está interessado no seu dinheiro: Abrancet, uma multidão de associações lucrando as custas de proprietários de veículos. Três coisas são presas fáceis de impostos e "taxinhas" no país: salários, contas de luz e proprietários de veículos.

O que armazenará - O Chip armazenará os dados do seu carro incluindo situação tributária - IPVA, multas - e licenciamento. Veículos irregulares serão identificados ao passar por antenas espalhadas pela cidade e apreendidos em bloqueios-surpresa.

O verdadeiro Objetivo - O Estado vai bater diretamente na porta da sua casa através do carteiro levando "boas" notícias que serão sentidas diretamente pelo seu bolso. O olho do "big-brother" estará lhe multando e dedurando agora "on-line."

Quem ganha - Podemos imaginar a infinidade de equipamentos eletrônicos que estarão disponíveis para as empresas concessionárias, prefeitos e outros políticos. Tenho certeza de que não enviarão equipamentos a polícia militar para que possa proteger motoristas à noite pelos cruzamentos da cidade. Os ladrões, assaltantes e clonadores festejarão às custas dos contribuintes. O trânsito, que é bom, não vai melhorar.

A Verdadeira ditadura - Nem Cuba, nem a antiga União Soviética chegaram a implantar um tal controle assim. Pelo jeito daqui a alguns anos, teremos que andar a pé. Isso se algum burocrata não baixar uma resolução obrigando o uso de um chip "espião" no corpo do cidadão. Aliás, corremos tal risco com a nova carteira de identidade – que também terá chip – que muito bem poderá ser localizável pelo sistema em montagem para os carros. 

CONSTITUCIONALIDADE 

É questionável a constitucionalidade da nova medida do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que torna obrigatórios os chips veiculares. Em nossa opinião, o monitoramento constante dos veículos é inconstitucional, pois retira do cidadão seu direito ao anonimato.

Criado pela Resolução 212 do Contran, o SINIAV (Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos) prevê a instalação de placas eletrônicas, antenas leitoras e centrais de processamento em todos os veículos automotores, com exceção dos bélicos. Descrito como meio de exercer maior controle sobre o tráfego de veículos e aumentar a segurança dos usuários.

RESOLUÇÕES DO CONTRAN

RESOLUÇÃO 212 SINIAV - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a resolução que cria o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (SINIAV) que tem o objetivo de planejar e implantar ações de combate a roubo e furto de veículos e cargas assim como gerir o controle de tráfego. Definidopela Resolução 212 do Contran, o SINIAV é resultado dos estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho definido pelo Ministério das Cidades.

O Grupo, composto por representantes do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Secretaria Municipal de Trânsito de São Paulo e Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro, após sessenta dias de estudos elaborou proposta estabelecendo os requisitos para implantação do sistema que será capaz de identificar os veículos da frota brasileira.

O SINIAV é composto por placas eletrônicas instaladas nos veículos, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados. A placa eletrônica deverá conter um número de série único e terá as informações referentes ao número da placa do veículo, número do chassi e código RENAVAM. Essa placa eletrônica deverá se tornar um instrumento eficaz de fiscalização em projetos voltados para o aumento da mobilidade urbana e no controle ambiental Já as antenas que farão a leitura serão instaladas em locais definidos pelos Departamentos Estaduais de Trânsito.

Os estados e o Distrito Federal terão dezoito meses para dar início ao processo de implantação do sistema. A partir do início terão quarenta e dois meses paraconcluí-lo. Na esfera estadual será de responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) o gerenciamento do sistema, assim como a implantação das placas de identificação. As placas serão instaladas na parte interna do pára-brisa dianteiro do veículo. No caso dos veículos que não possuem pára-brisa as placas serão fixadas em local que garanta seu pleno funcionamento.

INDICAÇÃO PREVISTA NO CBT A QUAL O SINIAV ATENDE

O SINIAV atende as indicações previstas no art. 114, 115 E 116 do Código de Trânsito Brasileiro que refere-se à necessidade de identificação dos veículos:

Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

§ 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

§ 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

§ 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.

Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

§ 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 4º Os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial.

§ 5º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico.

§ 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

Art. 116. Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial.

LEI COMPLEMENTAR

Assim como a Lei Complementar 121, de 09 de fevereiro de 2006, (em anexo) que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Após a implantação do sistema quem não possuir a placa de identificação no veículo estará cometendo uma infração grave sujeito às sanções previstas no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

DIREITOS DO CIDADÃO FERIDOS

O SINIAV fere, os direitos primordiais do cidadão, além de ser inconstitucional por não se apóia em nenhuma lei da Constituição Federal.

O sistema SINAV ultrapassaria os limites da liberdade ou seja, o desrespeito ao Estado Democrático de Direitos e da intimidade dos motoristas, uma vez que os monitoraria em tempo integral e captaria a todos, não só aos infratores. “Da forma como está escrita, a resolução abre espaço para uma ação invasiva do Estado no ‘ir e vir’ dos indivíduos, estejam eles cometendo infrações de trânsito ou não. Uma coisa é captar aquele que infringe a lei. Outra, é captar a todos, em qualquer lugar e a todo momento.

Uma das justificativas também seria a segurança pública, que segundo seus idealizadores seria o objetivo da resolução. Contudo, ela é um dever do Estado exercido pelas polícias e que não deve ser transferido aos órgãos de trânsito.

Esta “transferência” de poder, daria aos DETRANS (Departamentos de Trânsito) um poder exagerado. O sistema, está sendo imposto, e portanto considerado segundo nossa óptica, irregular. É tratado como resolução ao invés de política pública, o que seria o ideal.

O conceito é de placa eletrônica em que, inicialmente, será usada como um instrumento para controle das informações fiscais e monitoração do trânsito. Existem áreas de memória do chip que se poderão agregar outras funções como a inspeção veicular. Isso não exclui o uso de câmeras para fotografar os veículos irregulares. Ela será um elemento adicional à antena, uma vez que os condutores fraudadores que queiram tirar as suas tags – dispositivo instalado no pára-brisa do automóvel – serão penalizados.

O SINIAV, implantado com base em uma resolução, é frágil e pode causar riscos aos investimentos, aos investidores, e às concessionárias, já que a qualquer momento uma ação judicial poderia anular absolutamente a resolução. Constitucionalmente Resolução 212 do Contran deve ser transformada em projeto de lei para que passe por apreciação do Legislativo e vire ou não lei.

Após a implantação do sistema, quem não possuir a placa de identificação no veículo estará cometendo uma infração grave sujeita às sanções previstas no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa e pontuação na CNH, além de retenção do veículo para regularização.

De acordo com o cronograma do DENATRAN, em janeiro deste ano o Grupo de Trabalho de Tecnologia se reuniu para definir o encapsulamento permitido (nos níveis de segurança física FIPS 140-2) nas diferentes versões (ativo, semi-ativo e passivo), além de definir a implementação dos transponders nos diferentes tipos de veículos e as implicações para instalação da infra-estrutura física (quantidade de antenas e posicionamento).

Inicialmente serão cerca de três mil antenas espalhadas em São Paulo e quem fará a instalação será o DENATRAN ou DETRANS com a fiscalização da CET, no caso da cidade de São Paulo.

No Brasil ainda está num estágio de definições, Portugal já decidiu qual será o seu protocolo e países como Japão, Estados Unidos e Europa já avançaram no desenvolvimento de um outro produto capaz de controlar, inclusive, o veículo para reduzir os índices de acidentes, mas nestes Países é escolha ou permissão do proprietário a sua monitoração. 

Nesses países, já usavam um protocolo denominado DSRC (em anexo) – que existe há mais de 20 anos, totalmente aberto e não proprietário. Embora tenha se provado muito seguro, eles decidiram adotar o CALM – que visa não só a parte de administração, mas tem por objetivo proteger os passageiros e os pedestres.Isso porque será possível identificar se o semáforo está vermelho e se o pedestre está cruzando a faixa, além de o sistema conversar com as placas everificar se há carros muito próximos uns dos outros. 

A Multinacional norueguesa QFree é a única fornecedora da solução completa para o projeto com unidade fabril no Brasil. Os outros concorrentes – Transcore, Sirit e Kapsch – operam em outros Países. O objetivo Entretanto, que assim que um protocolo for definido e os Estados começarem a preparar as propostas, essas empresas virão para o Brasil. aumentando a competição, inclusive, para projetos mais arrojados no futuro, como os que controlarão os carros para evitar acidentes de trânsito, programa que entrará em vigor a partir de 2014 no Japão, Estados Unidos e Europa.

CONCLUSÃO

O dispositivo nos Países citados anteriormente têm por objetivo a proteção e segurança pessoal do motorista e passageiros, contudo em caso de necessidade já existe o monitoramento praticado também por Empresas particulares, para rastrear o automóvel, o diferencial é que a escolha sempre é do proprietário do veículo. Em nosso País o dispositivo em tela, tem por objetivo mais um meio de controle e mecanismo arrecadador para o Estado, e a escolha de instalação nunca é do cidadão.

Este aparelho, trata-se de um sistema físico e externo, não prevenirá crimes, uma vez que qualquer ladrão o retiraria com facilidade. Seqüestros relâmpagos? Também não. Saberão onde estamos? o que fazemos? O que gostamos? Sim para todas. 

Monitorizaçãode quando estamos e a que velocidade, multas de rodízio, aferição dos impostos que não foram pagos, é o que se esconde por traz desta falácia com objetivos mentirosos para com a Segurança Pública.

Um sistema desses não existe mais em nenhum lugar do mundo. Muito menos em países com tecnologia suficiente para implementar isso a qualquer momento. O motivo principal alegado é a proteção do Cidadão, e a proteção de sua privacidade? Nos Países verdadeiramente Democráticos, existe uma barreira moral e ética, uma questão filosófica se interpõe no caminho. 

Mas aqui em nosso País essas barreiras não existem e nem são discutidas e nós brasileiros aceitamos passivamente essas decisões por pura falta de vontade, falta de informação, falta de opinião e principalmente a falta de preocupação com nossos direitos constitucionais. 

O próximo passo é talvez implantação de chip em documentos, onde o Governo saberá em tempo real onde o Cidadão está, e quem sabe, evoluindo para o chip implantado no corpo. Depois disso a servidão e a subserviência estarão totalmente implementados, pois o que antes possuíamos, ou seja, a autonomia, independência e principalmente a autodeterminação não serão mais características do ser humano livre no Brasil.

Nem as aterradoras ficções previram tamanha repressão. Nem as piores ditaduras comunistas, nem tampouco George Orwell em seu drama totalitário com titulo “1984”. Mas os membros do Governo 666, parceiros do crime organizado, imaginaram tal atrocidade. 

Cidadãos do Brasil, que ainda amam este País, movam-se. Sem chip, por favor...

Nelson Bruni, Médico Legista, do Trabalho e Especialista em Medicina do Tráfego, é Diretor Adjunto de Ciência e Tecnologia da Escola Superior de Guerra ADESG/SP e Professor da Academia da Polícia do Estado de São Paulo. 
Artigo no Alerta Total – http://www.alertatotal.net