terça-feira, 26 de janeiro de 2021

As vacinas, estão sendo objeto de pesquisa e experimento para laboratórios em seus CONTRATOS governamentais, muitos deles, ainda OBSCUROS e ou em SEGREDO de Estado, sem a devida ciência e conhecimento pelo povo em geral da nação das suas tratativas, cláusulas contratuais, adendos, aditivos, objetivos e meio fim.

 



Quais as pessoas portadoras e ou acometidas por doenças preexistentes que Não deverão ser vacinadas e devem esperar a imunidade de rebanho? Quando da aprovação pela ANVISA, diversos dados técnicos e científicos ficaram pendentes. O próprio site da Organização Mundial da Saúde-World Health Organization “Quem pode ser vacinado?” e mencionam algumas recomendações preliminares para serem relevadas e analisadas pelas pessoas e com o devido critério, bem como acompanhada por recomendações de um profissional de saúde “UM MÉDICO” (o que é difícil hoje em dia quando os médicos em via normal, não chegam mais perto dos pacientes)

CONDICIONAL de “USO EMERGENCIAL”, ficou claro pela ANVISA, nas suas colocações e proferições pelo uso da expressão “OS BENEFÍCIOS SUPERAM OS RISCOS”, aprovaram lastreados também em outra CONDICIONAL, onde utilizam-se do termo “tendo em vista”, “ tendo em vista o número de mortes; tendo em vista o alto grau de contaminações”; deduziram e,... reações adversas, algumas, poderão evoluir para a qualificação de graves e até promover a morte de pacientes; ... já portadoras de doenças preexistentes, como as Cardiorrespiratórias, Asma, Asma Grave, Bronquite, Renite, Apneia, Diabete, Alérgicas, Hipertensão, doenças Cardiológicas e Vasculares, Renais, pessoas com nefrectomia “extirpação cirúrgica de um rim” visto que o vírus e até mesmo o vírus atenuado na vacina, pode promover trombos; indivíduos acometidos por doenças oncológicas “câncer” e em tratamento quimioterápico e ou radioterápico, e outras doenças nocivas, mas toleráveis e tratáveis em suas vidas?

Com essa condicional de “USO EMERGENCIAL” em Caráter Experimental, concederam uma aprovação condicionante, lastreados na análise do mínimo dos mínimos de dados científicos e técnicos necessários para aprovação de um Registro Definitivo pós Fase 03.

Quais as consequências nocivas que poderão advir em mulheres grávidas?

Artigo completo:

Um ponto inquestionável é que, é extremamente necessário, a busca, a obtenção e o Desenvolvimento com “Independência” Tecnológica e em solo próprio, de uma vacina imunológica contra quaisquer os agentes patogênicos, nocivos aos humanos.
Outro ponto é que, sabedores somos, que não existem medicamentos para tratamento precoce com efetiva comprovação científica, bem como, que uma vacina, em condições normais produção, pesquisa, avaliação e aprovação até o seu definitivo registro requer anos a fio, de 3 a até 10 anos consecutivos.
Sabemos que a população está ansiosa por uma vacina, por uma solução plausível, mas, toda esta antecipação do processo probatório e qualificativo, deve-se às constantes informações e desinformações, na maioria das vezes, distorcidas e prejudiciais, que foram passadas ao povo da nação, tanto pelo governo quanto pelas mídias sociais e oficiais, como também, ao fator dos interesses das disputas no campo político, ora travadas na nação brasileira dentre o governo e governadores, promovendo assim, praticamente a condição desorientação das massas e de um desgoverno na nação brasileira em plena pandemia viral.
É lamentável, observar que, mesmo nesta altura, os speakers, repórteres e comentaristas das mídias nacionais e até internacionais, como o CNN, Globo News e tantas outras, continuam, propositalmente, como sempre, fazendo interpretações e questionamentos dúbios, ambíguos, vagos e subjetivos, quando deveriam ser incisivos, objetivos, resolvido e exato, visam com isto um certo grau de manipulação e controle nas informações dirigidas às massas, observa-se, até mesmo que, nas informações dos órgãos reguladores sanitários como a ANVISA, há um certo temor em demonstrar clareza e transparência nas suas proferições técnicas, são trêmulos nas colocações, gaguejam “exprimir-se com um certo grau de indecisão” e até mostrando e demonstrando, numa análise de seus comportamentos cinético individual “estudo de ciências cinéticas”, um certo grau de dúvida e insegurança, observados em suas expressões faciais, olhares e em seus movimentos no momento de proferirem suas colocações de esclarecimentos das decisões científicas e técnicas, demonstram, um certo grau de insegurança, um titubear, o qual pode ser devido ao discernimento do alto grau de responsabilidade que devem ter nesta ação probatória, acentuam-se estas observações, muito mais, nos órgãos de imprensa nacional, demonstram-se incapazes de fazer uma leitura interpretativa correta de uma sentença e seu contexto, de um texto analítico com o devido entendimento e discernimento semântico das palavras e até mesmo de alguns termos técnicos, distorcem o sentido da semântica das sentenças, dos verbos e verbetes, ouve-se, destes comentaristas, até mesmo o pronunciar incorreto das palavras ditas, pode até ocorrer e ser devido ao nervosismo momentâneo, mas alguns chegaram a pronunciar a palavra poblema em vez da forma correta que é problema.
O termo, “Uso Emergencial”, criado às pressas, nesta altura, é uma ferramenta nova e do campo jurídico e de uso exclusivo da área governamental, dos governos e governantes; uma ferramenta de abreviação do tempo técnico normativo requerido para aprovação de vacinas, é uma ferramenta que, nunca antes, existiu no mundo científico, mas criada no mundo jurídico e legal de interpretação subjetiva e atemporal “que não se adequa a qualquer tempo; que não faz parte de um tempo determinado”, fora do tempo requerido para ter e obter dados conclusivos exatos e objetivos, e não subjetivos, visando atender, nesta atual conjuntura, os objetivos e anseios dos Governos das Nações em se abreviar o combate à doença promovendo-se uma imunização precoce, e com isso, reduzir o acometimento da população pelo Vírus Corona Covid-19, criando-se a expectativa de uma imunização da população ás pressas, e visando também, não prejudicar, primeiramente e principalmente, a economia da nação e seu PIB, bem como, aliviar as tensões nos atendimentos ambulatoriais da nação, pois, com um povo sem saúde não existe economia.
O lema e o jargão “linguagem truncada” incipiente e insipiente, utilizado como uma das justificações da aprovação desta CONDICIONAL de “USO EMERGENCIAL”, ficou claro pela ANVISA, nas suas colocações e proferições pelo uso da expressão “OS BENEFÍCIOS SUPERAM OS RISCOS”, aprovaram lastreados também em outra CONDICIONAL, onde utilizam-se do termo “tendo em vista”, “ tendo em vista o número de mortes; tendo em vista o alto grau de contaminações”; deduziram e concluíram em suas análises para uso emergencial que, poder-se-ia, isto posto, evitar a internação e até a morte de indivíduos em estado grave nas UTIs, os quais são, na maioria das vezes letais, com índices de mortalidade já observados na proporção de 6/10 e ou 8/10 em mortes e em diversas regiões da nação, concluiu-se, analiticamente, a visão de que os casos leves e moderados serão barrados de se tornarem graves, obtendo esta almejada e plausível redução de mortes e de internações; mas, não informaram devidamente e analiticamente, quais são os riscos e o grau de nocividade que as vacinas podem causar ao longo do tempo pós o seu uso dentro desta Condicional de Uso Emergencial em Caráter Experimental, e isso, essa falta de dados informativos analíticos, deve-se à falta de tempo necessário para uma pesquisa dentro dos parâmetros normativos requeridos e conclusivos, pois, mesmo nesta altura, ainda não se conhece em plenitude e profundidade, o tempo e duração do benefícios pelo imunizante, o grau de nocividade e as sequelas que poderão advir do uso e aplicação destas vacinas nestas condições, e até mesmo, os acometimentos de longo prazo causados pelo próprio vírus Covid-19, agente nocivos em mutação e em fase de estudos mundo afora, em suma, não houve tempo suficiente para uma pesquisa científica profunda e consistente, uma análise dentro do tempo normativo requerido para tal feito, com a devida obtenção de dados técnicos e analíticos dentro das exigências científicas e técnicas normais e regulares de aprovação e Registro de uma vacina, desconhece-se, até o presente momento, o tempo e a durabilidade da eficiência efetiva da imunização destas vacinas, pois o termo Eficaz, Eficácia “que possui a capacidade de desenvolver imunidade” não é sinônimo de Eficiente “que desenvolve alguma coisa, trabalho ou tarefa, de modo correto e sem erros, obtendo um ótimo resultado; que obtém ou ocasiona o resultado esperado; eficaz.”, este último termo, “Eficiente”, só se obtém depois do registro definitivo e com o devido tempo necessário de estudo e pesquisas científicas e técnicas normativas e, não houve tempo de pesquisa e análises suficiente para tal feito, desconhece-se qual o número de reações adversas e nocivas que estas próprias vacinas poderão causar na população em geral, correndo-se também o risco do inverso aos objetivos de redução acontecer, podendo até, haver aumento de internações e atendimentos ambulatoriais por estas reações adversas, algumas, poderão evoluir para a qualificação de graves e até promover a morte de pacientes.
Não se informou por pesquisa e análise se ouve obtenção de dados científicos dos efeitos colaterais, reações e consequências que poderão advir quando da aplicação destas vacinas nas populações já acometidas por diversas outras doenças preexistentes, as quais são normalmente toleráveis em sua vida, doenças tratáveis e em tratamento preventivo.
Questiona-se ainda. Quais são as reações e as consequências de se aplicar as vacinas em pessoas já portadoras de doenças preexistentes, como as Cardiorrespiratórias, Asma, Asma Grave, Bronquite, Renite, Apneia, Diabete, Alérgicas, Hipertensão, doenças Cardiológicas e Vasculares, Renais, pessoas com nefrectomia “extirpação cirúrgica de um rim” visto que o vírus e até mesmo o vírus atenuado na vacina, pode promover trombos; indivíduos acometidos por doenças oncológicas “câncer” e em tratamento quimioterápico e ou radioterápico, e outras doenças nocivas, mas toleráveis e tratáveis em suas vidas?
Quais as consequências nocivas que poderão advir em mulheres grávidas?
Quais os grupos sociais de risco que devem ser excluídos e não podem ser submetidos à vacinação?
Quais as pessoas portadoras e ou acometidas por doenças preexistentes que Não deverão ser vacinadas e devem esperar a imunidade de rebanho?
Em suma, há diversos questionamentos ainda para ser respondidos e analisados devidamente, pois, a normativa de aprovação de uma vacina requer tempo, tempo necessário e pesquisas e análises para se obter as devidas respostas, e não simplesmente, às pressas, utilizar-se de uma ferramenta jurídica e legal, de uso exclusivo governamental e de abreviação deste processo científico e analítico em detrimento dos interesses financeiros de setores e grupos econômicos, pois, é claro e notório que não há economia sem saúde.
O próprio site da Organização Mundial da Saúde-World Health Organization, neste link- (https://www.who.int/news-room/q-a-detail/vaccines-and-immunization-what-is-vaccination?adgroupsurvey={adgroupsurvey}&gclid=CjwKCAiA9bmABhBbEiwASb35V-K0LLf0Jiv5tk1WKw27ATFKyOsjZUkeDF1JdQRqq4NnyVddsDhQEBoCC6AQAvD_BwE) cita e chama a atenção de todos os indivíduos em um de seus tópicos pelo tema “Quem pode ser vacinado?” e mencionam algumas recomendações preliminares para serem relevadas e analisadas pelas pessoas e com o devido critério, bem como acompanhada por recomendações de um profissional de saúde “UM MÉDICO”, os quais, certamente e provavelmente, não estarão presentes e acompanhando a vacinação nos postos de vacinação do Brasil, e muitos, provavelmente, não assumirão para si a responsabilidade do risco em fazer uma indicação, ficando desta forma a responsabilidade e a decisão para cada pessoa, plenamente leiga e sem o devido discernimento e ciência dos riscos que estão a correr.
Seguem abaixo as recomendações da OMS para aqueles que pretendem tomar a vacina:
Quem pode ser vacinado?
“Quase todos podem ser vacinados. No entanto, devido a algumas condições médicas, algumas pessoas não devem tomar certas vacinas ou devem esperar antes de tomá-las. Essas condições podem incluir:
• Doenças ou tratamentos crônicos (como quimioterapia) que afetam o sistema imunológico;
• Alergias graves e com risco de vida aos ingredientes da vacina, que são muito raros;
• Se tiver doença grave e febre alta no dia da vacinação.
• Esses fatores geralmente variam para cada vacina.
• Se não tiver certeza se você ou seu filho devem tomar uma vacina específica, converse com seu profissional de saúde.
• Eles podem ajudá-lo a fazer uma escolha informada sobre a vacinação para você ou seu filho”.
Dever-se-ia promover uma rigorosa e criteriosa análise das condições de saúde destas pessoas antes de se promover a sua imunização.
Quando da aprovação pela ANVISA, diversos dados técnicos e científicos ficaram pendentes e para serem informados posteriormente, tanto que, alienaram e condicionaram à aprovação a um instrumento documental rotulado de Termo Condicionante e de Responsabilidade, para serem assinados, posteriormente, pelas diretorias dos laboratórios da Fiocruz e Butantan, demonstrando neste sentido, que trata-se de um EXPERIMENTO, de uma EXPERIÊNCIA com o povo da nação brasileira, visando alimentar os interesses dos laboratórios produtores de vacina no mundo, no caso, tanto da vacina Covonavac e da vacina de Oxford, e em ambas, a nação brasileira é DEPENDENTE do fornecimento do IFA “insumo farmacológico ativo”, oriundo e fornecido, com exclusividade até esta taltura, pelos laboratórios Estatais da China e sob o domínio e controle do Partido Comunista Chinês.
Neste modelo alternativo de aprovação, utilizando-se da condição do USO EMERGENCIAL e de Caráter EXPERIMENTAL, um dos Termos Condicionantes que ficou claro quando da aprovação pela ANVISA é que, o período de pós-vacinação, obrigatoriamente, terá que ser monitorado, acompanhado e vigiado, rigorosamente, ininterruptamente e constantemente, pelos agentes da vigilância sanitária, da área médica e clínica, técnica, científica, e até pelos laboratórios na população já vacinada, visando a obtenção de dados técnicos e científicos ainda faltantes, não analisados e requeridos dentro das normas e tempo requerido e exigido na Fase 03 para a aprovação regular de uma vacina, em suma, o prazo foi curto e insuficiente desde o início da pandemia “praticamente 8 a 9 meses”, para se promover uma regular Fase 03 dentro do regimento normativo de aprovação das vacinas, sendo assim, ficou claro também que, transferiram e postergaram para a Fase 04 “vacinação em massa da população” as pesquisas e análises e obtenção de dados científicos e analíticos que deveriam ter sido feitas na Fase 03 e com o devido e suficiente tempo.
Isto posto, ficou claro o que essa Condicional do Uso Emergencial em Caráter EXPERIMENTAL, visa, por prerrogativa exclusiva dos governo e governantes, tanto federal quanto estadual, a escolha e determinação de um PÚBLICO ALVO, para se promover a coleta e obtenção de dados científicos e analíticos requeridos e que se daria na Fase 03 regular e devido terem sido transferindo e postergando para a Fase 04 “Imunização em Massa da população”, serão obtidos e analisados, inicialmente e primeiramente, pela imunização das áreas sociais e civis escolhidas e predeterminadas, ou seja, idosos individualmente ou em asilos, profissionais das áreas da frente de atendimento ambulatorial “médicos, enfermeiros, etc.”, indígenas, e outros grupos constantes destas listas iniciais de prioridades, ora emitidas pelo governo e respectivos governantes.
Quanto ao vírus do Sars-Cov 2; Corona Vírus Covid-19, há supostos indícios que, provavelmente, é oriundo de pesquisas e EXPERIMENTOS científicos e genéticos que vazaram nos laboratórios.
As vacinas, nesta altura e nesta atual conjuntura, também estão sendo objeto de pesquisa e experimento para estes mesmos laboratórios em seus CONTRATOS governamentais, muitos deles, ainda OBSCUROS e ou em SEGREDO de Estado, sem a devida ciência e conhecimento pelo povo em geral da nação das suas tratativas, cláusulas contratuais, adendos, aditivos, objetivos e meio fim.
Com essa condicional de “USO EMERGENCIAL” em Caráter Experimental, concederam uma aprovação condicionante, lastreados na análise do mínimo dos mínimos de dados científicos e técnicos necessários para aprovação de um Registro Definitivo pós Fase 03.
Postergou-se a obtenção dos dados científicos e analíticos, ainda não obtidos e faltantes da Fase 03, para serem observados, colhidos e analisados durante a Fase 04 “vacinação em massa da população” com a condicional e com o requerer de um total Monitoramento e Vigilância, gerando assim, mais DÚVIDAS quanto a capacidade do governo e governadores de administrarem corretamente esta Fase 04, ora atrelada a todos esses requisitos, pois, até o presente momento, praticamente houve diversos desencontros de informações e incapacidade de manter o rigor e disciplina necessária para tal feito, o descontrole e a desorganização se faz presente no meio governamental.
Essa falta de planejamento, descontrole e desorganização, ficaram bem demonstrados e expressos pelas ocorrências que se deram na contratação precoce do avião da Azul para buscar vacinas na Índia, na tragédia que ocorrereu no estado do Amazonas e cidade de Manaus que foi a falta de oxigênio para os pacientes, o furar de fila nas aplicações das vacinas, pela falta de uma Plataforma Nacional Informatizada e bem delineada para Registros dos vacinados, em suma, tudos estes acomentimentos demonstram e refletem a total falta de organização, planejamento e de estrutura, tanto do governo quanto dos governadores, pois o trato da saúde pública requer alto grau de responsabilidade e competência.
A área das Ciências Exatas, Físicas e Biológica, principalmente na área que tange a Medicina, teve um grande avanço científico e tecnológico, devido as pesquisas e análises desenvolvidas durante o período da Primeira e Segunda Guerras Mundiais, mais acentuado na Segunda Guerra, porém, a ferramenta Condicional da obtenção destas pesquisas se deu em ambiente do cativeiro das populações que foram confinadas nos Campos de Concentração e pela promoção impositiva do Regime Nazista e em Caráter Experimental, esta foi a ferramenta jurídica que o Estado e o Regime usou a seu favor em nome do desenvolvimento científico e da nação, naquela altura, em um regime impositivo de um Estado de Guerra.
A desenvovimento científico, na maioria das vezes, sempre se deu de forma empírica, na resultante de experiências e observações e não somente em teorias, outros são obtidos e oriundos de profundos estudos no campo do racionalismo teórico, conceitual e metafísico, mas, o senso de observação e acompanhamento racional, sempre se faz presente.
Esperamos que os questionamentos e dúvidas acima citados, sejam devidamente relevados, e que, informem e comuniquem devidamente o povo da nação brasileira sobre estas questões de relevância e de cautela no trato da saúde do povo brasileiro, que informem corretamente, quem pode e deve se vacinar e os que não podem e não devem ser vacinados, que haja ética médica, científica e conduta moral na condução deste processo de imunização populacional quanto aos procedimentos, com a devida disciplina organizacional, estrutural e o devido respeito a todos os concidadãos brasileiros por parte, tanto dos órgãos regulatórios e probatórios, imprensa nacional e governo e governadores.

CRÉDITO:


Link da matéria:

https://www.who.int/news-room/q-a-detail/vaccines-and-immunization-what-is-vaccination?adgroupsurvey=%7Badgroupsurvey%7D&gclid=CjwKCAiA9bmABhBbEiwASb35V-K0LLf0Jiv5tk1WKw27ATFKyOsjZUkeDF1JdQRqq4NnyVddsDhQEBoCC6AQAvD_BwE&fbclid=IwAR37d6wJu6RNUdGfw-E-cWwgn4-_LbqZjbon1fAZmNZp3MkwUy_PwH5GNgg


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