terça-feira, 31 de março de 2020

Critérios para o benefício de R$ 600

O projeto estabelece que, no período de três meses, o auxílio poderá ser concedido ao trabalhador maior de 18 anos, que não tenha emprego formal e cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa. A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos (sem descontos) de todos os membros de uma mesma casa. A pessoa também não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou benefício de outro programa de transferência de renda federal, a não ser o Bolsa Família. 

Se receber o Bolsa Família, o trabalhador receberá o benefício de maior valor de forma automática. Também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O benefício poderá ser pago a até dois membros da mesma família. A proposta estabelece que se a mãe de família for a única trabalhadora e responsável pelo lar terá direito ao valor de R$ 1.200 mensais. 

Outro pré-requisito é que a pessoa atenda a uma das seguintes condições: ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março deste ano.

Quem não estava inscrito até a data poderá fazer uma autodeclaração para ter acesso ao benefício. A regularidade da situação do trabalhador deverá ser verificada pelo governo posteriormente. Segundo o relatório do projeto no Senado, os trabalhadores por conta própria "não registrados como MEI ou contribuinte individual da Previdência também receberão o benefício" desde que cumpram os demais pré-requisitos. 
O auxílio será pago por bancos públicos federais em conta tipo poupança social digital, de forma automática, sem necessidade de apresentação de documentos nem tarifas de manutenção. 
BOBBY FABISAK/JC IMAGEM

Forma de pagamento do auxílio

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
O valor é maior que os R$ 300 que haviam sido avalizados pelo governo em meio às negociações dos últimos dias. Inicialmente, a equipe econômica havia proposto um benefício de R$ 200 mensais. Mesmo com o aceno do governo, o relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), tinha decidido incluir no texto o valor de R$ 500. Na última hora, ele anunciou um acordo fechado com o líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), para elevar a R$ 600 o valor. "É a demonstração de que devemos dialogar, mesmo com divergências", afirmou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A matéria foi aprovada simbolicamente, sem a contagem dos votos, mas de forma unânime pela indicação dos partidos durante sessão virtual da Câmara. Nenhum destaque foi aprovado.
"Conseguimos esse avanço de R$ 500 por pessoa, podendo chegar a R$ 1 mil por família e quando a mulher for provedora, para garantir a dignidade da família. Por isso nosso apoio total ao projeto", afirmou o presidente do MDB, Baleia Rossi (SP) no início da votação. "Esse é um dia histórico para o Parlamento brasileiro", afirmou o líder do PSB, Alessandro Molon (RJ).

Quem terá direito ao auxílio?

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
  • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
  • Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

[1]https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/30/senado-aprova-auxilio-de-r-600-a-trabalhadores-informais-por-tres-meses.htm?utm_source=facebook&utm_medium=social-media&utm_campaign=noticias&utm_content=geral&fbclid=IwAR0fLKDr96A2vCzIiB8sF3p2JIjHZCHRwwqcc1-ZHgUFuyzkOeSYGNqiN5Y
[2[https://jc.ne10.uol.com.br/economia/2020/03/5603874-saiba-o-que-e-preciso-fazer-para-receber-r--600-do-coronavoucher-para-trabalhadores-informais.html

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