quarta-feira, 18 de outubro de 2017

OAB enterro nota de falecimento chega ao MEC

ENTERRO DA OAB - MEC  

NOTA DE FALECIMENTO CHEGA AO MEC

 OAB MORREJá faz uma década que o MNBD trava uma guerra pública com a OAB por causa do criminoso e estelionatário exame. E afirmamos publicamente que o exame é um estelionato com base em documentos (clique aqui e leia) da própria OAB desde 2.012.

Que a OAB tem uma estrutura gigantesca, todos sabem, Que a OAB tem 10% dos magistrados dos tribunais superiores por ela indicados, é uma constatação. Que órgãos centrais do judiciário tem representantes da OAB, como CNJ, CMP e tantos outros, não se questiona.

Que a OAB tem tem uma “capilaridade” que nenhum órgão possui, com sub-seções na maioria das cidades, brasileiras, que tem uma das maiores bancadas nas assembleias legislativas nos estados e na Câmara Federal, todos sabem.

Que a imprensa nacional respeita a OAB, também é inquestionável. Mas que este respeito chega ao medo de confrontá-la é cômico, se não fosse trágico. Mas é uma verdade constatada: a Imprensa tem medo da OAB !!!

Começamos a divulgar a morte da OAB – com documento oficial e fundamentos claros – na última 4ª feira (clique aqui e veja o vídeo) dia 27 de setembro. Passada uma semana, nenhum órgão de massa – jornais, rádios ou emissoras de televisão – divulgaram. Notícias há de órgãos de imprensa de menor circulação que publicaram. Nem a Conjur, com quem fizemos contato direto se inimou a divulgar. Tudo bem que a história é assombrosa: a poderosa OAB está morta há 26 anos e ninguém percebeu !!!

OPÇÃO ESTRATÉGICA

MNBD Nacional padrãoO MNBD é uma entidade que desde sua fundação estuda bem as opções antes de agir, e foi falado aos colegas que o controle das ações não dependia de ninguém em especial e que o controle não sairia das mãos do MNBD.

O Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ) ficou de agir quanto aos pedidos de impeachment contra o Presidente Michel Temer, assim que a 2ª denúncia da PGR for definida pelos deputados. É coisa para um mês de tramitação, mas os bacharéis/escravos têm pressa na sua alforria, que só será sacramentada com a criação de novo Conselho Federal Corporativo dos Advogados, função privativa e indelegável do Presidente da República, segundo Art. 61, §1º, II, alínea “e” c/c Art, 84, V, de nossa Constituição Federal vigente.

Assim, diante do silêncio ensurdecedor da grande mídia, o MNBD partiu para o “plano B“ que já estava delimitado: espalhar a informação para outras autoridades federais, dividindo com Rodrigo Maia, a responsabilidade da primazia em agir.

deputado mendonça filho 3E o 2ª passo, dando início nesta estratégia foi dado neste dia 03 de outubro, com o protocolo de informação fundamentada e oficial da morte da OAB ao ministério que mais interage com a “defunta” Entidade: O Ministério da Educação.

O atual Ministro Mendonça Filho não tem nada a ver com os antigos ministros Fernando Haddad e Aloizio Mercadante. Deputado Federal, ex-vice governador de Pernambuco. ex-líder da bancada do Democratas na Câmara, “Mendoncinha” como é conhecido nos meios políticos é experiente e não tem medo de encarar desafios como a reforma do Ensino médio que promoveu com um ano à frente do Ministério. Ele pode agir e fazer a “bomba” explodir na imprensa e enterrar de vez a OAB.


PARCERIA MNBD + OBB

Willian Johnes da OBB em closeO colega Willyan Johnes, presidente da OBB – Ordem dos Bacharéis do Brasil – entidade que se manteve ativa nestes anos, em parceria com o MNBD, vai protocolar a mesma informação sobre a morte da OAB em outra Instituição importante ainda esta semana. Só depende da grave dos correios permitir a chegada do documento à Brasília.

Já há outras autoridades a serem oficiadas pelo MNBD na semana que vem. Desta forma iremos espalhar a informação de forma oficial e formal, até que um aja e provoque a cobertura da mídia nacional e, desta forma, torne o fato explicitamente público, forçando o Presidente Michel Temer a agir.

Já registramos como foi a trajetória (clique e releia aqui) até aqui e seguimos contando com os colegas divulgando nas redes sociais e em suas cidades. Estamos há poucos dias de acabar com esta escravidão moderna criada pela OAB em 1.994.


Leia abaixo o inteiro teor do documento protocolado no Ministério da Educação:

iNF. AO MEC 1EXCELENTÍSSIMO MINISTRO DA EDUCAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO.

A ORGANIZAÇÃO DOS ACADÊMICOS E BACHARÉIS DO BRASIL (OABB), entidade de representação de categoria sem fins lucrativos, pessoa jurídica com cadastro CNPJ nº 09.582.855/0001-42, mantenedora do MOVIMENTO NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO (MNBD), por seu presidente nacional infra firmatário, vem mui respeitosamente à Vossa Magnífica presença interpor a presente
INFORMAÇÃO DE INIDONIEDADE E ILEGALIDADE FORMAL
Em desfavor da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – que mantém muitos pleitos, representações em comissões e interação constante com este Ministério.


DOS FATOS:

01 - O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial 19.408 em 18 de novembro de 1.930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – IAB. Em verbis:

Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.

02 – Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades – 1.880, 1.911 e 1.914 – tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB. Osvaldo Aranha foi o “Eduardo Cunha” de sua época.
iNF. AO MEC 2

03 – O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.

04 – Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) de tal Entidade.

05 – Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.

06 – NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.

07 – Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato, mas não de Direito, a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação – e também de seu primeiro estatuto – todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.

08 – Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade, inclusive a Denúncia para fins de abertura de processo de impeachment do Presidente da República Federativa do Brasil, Dr. Michel Temer, razão pela qual já protocolados tal informação ao Presidente da Câmara dos Deputados Federais, Rodrigo Maia. (em anexo)

09 – Face a supra destacada interação entre este Ministério da Educação e a citada Entidade dos Advogados brasileiros, requer-se que após prolatação de parecer de vossa assessoria jurídica, sejam cancelados todos os atos nulos de tal entidade ilegítima no âmbito deste Ministério, de forma que, o Presidente da República ao exercer suas funções previstas no Art. 61, § 1º, II, Alínea “e” da Constituição Federal e promover a criação de nova Autarquia Corporativa de Representação Profissional da classe dos Advogados do Brasil, se iniciem as interações deste Ministério com interesses e representantes competentes e legais da nova Autarquia Federal.

Era o que tínhamos a informar e peticionar à Vossa Excelência.

Brasília, 03 de outubro de 2.017

Reynaldo Arantes
Presidente Nacional da OABB/MNBD

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