"Certos homens odeiam a verdade, por amor daquilo que eles tomaram por verdadeiro!". (Santo Agostinho, Confissões, Livro X, Cap. XXIII).
O território do Estado (solo, subsolo, plataformas, mar territorial, representações diplomáticas no exterior e outros componentes) é o elemento constitutivo mais importante do Estado.
Do território, nenhum representante, por mais legitimidade que tenha, tem o direito dele renunciar, abdicar, dividir.
Se o Estado perde o território ou parte dele, o Estado se transforma em Colônia, Possessão, Estado-agregado a outro Estado, Estado-independente dos demais Estados da Federação mas dependente dos Estados estrangeiros que patrocinaram a divisão.
De acordo com o tamanho da base de seus respectivos territórios, existem três formas de Estado: Unitários, Confederação e Federação.
Unitários são quase todos os Estados Europeus, com base territorial pequena, excepcionando-se, os mais conhecidos, a Alemanha e a Espanha. Os Estados Unitários são divididos em Províncias sem autonomia (Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário) e sem soberania (poder de dizer o direito dentro do território). A Autonomia e a soberania concentram-se na Capital do Estado Unitário. Cada Província tem poderes meramente administrativos.
A Confederação, com grande base territorial, é dividia em Estadosmembros, cada um deles tem autonomia (Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Constituições independentes) e soberania plena. As Constituições dos Estados-membros não estão submetidas à Constituição da Confederação. Na Confederação, os Estados-membros estão unidos, apenas, em caso de defesa bélica ou econômica. Exemplificamos, com a União Européia.
A Federação é considerada pela doutrina, ensinamentos dos professores e especialistas em estudos do Direito Constitucional a melhor forma de Estado que tem grande base territorial, porque, nela existe uma centralização (na União) descentralizada (nos Estados-membros), como explicaremos adiante.
Na Federação, cada Estado-membro tem autonomia (Poderes Legislativos, Executivos, Judiciários e Constituições Estaduais harmônicos e independentes), mas, não tem soberania.
A soberania é o poder de dizer o direito que rege a Federação dentro do território do Estado-federado, através da Constituição Federal, a Lei maior sob a qual as demais legislações e todos os Poderes estão submetidos.
As Constituições Estaduais dos Estados-membros não podem contrariar, estão submetidas aos ditames da Constituição Federal.
Para o tema que nos interessa, a Constituição Federal do Brasil determina: é a União quem tem o poder de assinar tratados, acordos, convenções e quaisquer outros instrumentos internacionais, aos quais, os Poderes Executivos Federal, Estadual e Estadual se submetem.
O artigo publicado no O Globo, p. 21, 27.11.2012 é bastante sugestivo. O artigo trata da instalação e atuação de Secretaria especial do Itamaraty/MRE, para intermediar interesses internacionais de interesses específicos do Estado de São Paulo.
Como sabemos, nas capitais dos Estados estrangeiros localizam-se as representações diplomáticas brasileiras, as Embaixadas do Brasil e nas principais cidades desses Estados, localizam-se os Consulados brasileiros.
Exemplificamos com São Francisco da Califórnia, EUA, onde está instalada um dos Consulados brasileiros, entre diversos outros nos EUA. Tanto as Embaixadas quanto os Consulados tratam de negócios internacionais de interesse dos Estados que os hospeda com o Brasil. Embaixadas e Consulados do Brasil no exterior tratam entre diversas atribuições, dos assuntos relacionados com os cidadãos brasileiros no exterior, que delas necessitem assistência, expedição de passaportes para estrangeiros que desejem visitar o Brasil etc., e passaportes nacionais para brasileiros que deles necessitem por perda, extravio etc., etc..
Quem representa a União de todos os Estados-membros brasileiros é o Congresso Nacional isto é, as duas Casas (Câmara e Senado) trabalhando juntas para decidirem temas de interesse dos residentes no Estado.
É da competência exclusiva do Congresso Nacional decidir sobre acordos, tratados e convenções internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (Câmara e Senado reunidos, com amplos debates, votação nas duas Casas, quorum qualificado para aprovação ou não, etc., etc.).
Os plenipotenciários, representantes do governo brasileiro, podem assinar acordos, tratados e convenções internacionais, mas, o poder de ratificar é o do Presidente da República ad referendum, isto é, com a aprovação do Congresso Nacional.
Segundo Nietzsche ...a realidade, embora seja objetiva, nos aparece dependendo do ângulo do qual a vemos.... ... "Se fosse um país seria o 18º ....
Segundo o referido artigo, o país é o que seria o Rio de Janeiro, se não fosse vinculado à Constituição Federal do Brasil.
O artigo vê a realidade objetiva por um ângulo de visão deturpado tentando induzir ao entendimento de que, o fato de ser um Estado-membro da Federação brasileira é um óbice para o Estado do Rio de Janeiro.
Sementes de ervas daninhas separatistas estão sendo semeadas e há que se destruí-las antes que germinem.
Conceder o poder soberano a governadores de Estados-membros brasileiros, quaisquer que sejam, independentemente de partidos, ideologias, etc., é um insulto à inteligência dos brasileiros porque, aceitar este raciocínio significa conceder a divisão do patrimônio de todos os residentes no Brasil, o patrimônio nacional.
Conceder soberania aos governadores de Estados-membros brasileiros, à revelia da União é mais do que temerário.
O território brasileiro é patrimônio nacional, não é patrimônio deste ou daquele Estado-membro da Federação.
Já foi muito bem observado por autoridade brasileira que,....vamos ter impasse jurídico prolongado e tensão federativa que só não vê quem não quer.... (Ministro da Educação do Brasil, in O Globo, Economia, p. 39, 28.11.2012).
Os doutrinadores da divisão do território do Brasil são incansáveis e enfatizam...A regra geral é tirar proveito na confusão. Quanto maior a confusão, maior o proveito. Um dos caminhos para realizar este objetivo é criar problemas e oferecer soluções... ...É essencial dividir a população, manter a atenção dos adultos afastada da realidade, ocupando a mente com assuntos de menor importância relativa. Manter todos os grupos muito ocupados com um infinito número de assuntos e problemas, sem tempo de pensar claramente e aqui, nos confiamos no entretenimento que deve manter-se no nível da capacidade de uma criança do sexto grau....(in Coleman, J., Diplomacy by Deception/(Diplomacia Fraudulenta, Capítulo VII, Tavistock, Operation Research: Undeclared War).
A História recente tem mostrado os exemplos de como não-fazer. Vide a sangrenta, dispendiosa e insana Guerra do Golfo - sem vencedor - iniciada pela reivindicação do território do Kwait. O Kwait foi separado do Iraque, ou seja, independentizado sem a aprovação do Parlamento iraquiano.
Para motivarem e justificarem as divisões exemplificam com a Iugoslavia, a URSS e, atualmente, os pleitos pela independência da Catalunha e do País Basco na Espanha. Verdadeiros marketings cuja pretensão é modelar a motivação para as divisões dos territórios sobre os quais têm interesse.
São algumas técnicas aplicadas utilizadas pelos que tentam impor as idéias vencidas na 2ª Grande Guerra: a do governo único-nazi-fascista.
Em 2012, tentando atuar acima e à margem da Constituição do Brasil, impoem tratados ou usam entidades não-governamentais apontando soluções para os governos e para os cidadãos.
No Brasil, para motivar a desordem interna e dividir o Brasil, já, tentaram e não conseguiram, disseminar as guerrinhas religiosas, racistas, indígenas. Tentam perseverante e ferozmente fortalecer as organizações de controle contra os poderes constituídos aos quais cabe prover e manter a segurança pública.
Atualmente, com o pretexto de dividir o recebimento dos "royalties" do petróleo tentam estimular a insatisfação entre os Estados-membros da Federação brasileira, disseminando a discórdia.
O alvo dos "muy amigos do Brasil é a posse do subsolo onde jazem os minerais in natura, localizados no território brasileiro (principalmente, petróleo, e minerais nucleares, geradores de energia).
O sonho dos interessados é a criação de "Estadozinhos" independentes da Federação brasileira e dependentes ad infinitum dos promotores da "independentização".
As vias escolhidas são os governadores ambiciosos - ignorantes, na melhor das hipóteses - entusiasmados com a potencialidade de assinarem tratados internacionais, acordos e convenções internacionais, enfim, fazerem negócios de Estado, etc. à revelia do Congresso Nacional Brasileiro.
O ideal para os interessados seria a divisão do território do Brasil. A pretensão tem sido sutilmente mostrada, através da mostra de exemplos aos brasileiros de como devem agir para dividirem o Brasil.
Mas, no Brasil, costuma-se dizer que, a maioria dos brasileiros ausentes de percepção já nasceram mortos.
Mesmo ignorante o brasileiro é muito esperto e já percebeu. O brasileiro está sempre alerta, não se deixa induzir.
Haja vista pesquisa recente sobre as instituições brasileiras mais confiáveis: as Forças Armadas, liderando com 75% das aprovações, seguida pela Igreja Católica (56%), Ministério Público (53%), polícia (39%), Poder Judiciário (39%), emissoras de TV (35%), Congresso Nacional (19%) e partidos políticos (7%).
Por esta razão, tentam detratar, atingindo os respectivos passados gloriosos dessas instituições brasileiras.
O objetivo mediato é revoltar, desordenar, descontrolar e tornar ingovernável o país.
O objetivo imediato é induzir a população, revoltada, a pedir ingerências alheias. O objetivo final é dividir o Brasil, acabar com a Federação para depois dominar os que residem no Brasil.
Os residentes no Brasil não têm a menor intenção de dar aos diversos governadores de seus respectivos Estados membros da Federação, o poder deles fazerem os acordos de executivo internacionais, livres do entendimento da UNIÃO.
Dominar os residentes no Brasil, em síntese, significa obrigá-los: a pagar tributos para as caixas dos tesouros nacionais fora do Brasil; forçar os residentes no Brasil a obedecerem às ordens originadas fora do Brasil (igualzinho ao tempo do Brasil colonial, quando as Ordenações eram Filipinas ou Manuelinas, dependendo do Rei de Portugal que as legislava); retirar os poderes de governar do Poder Executivo Brasileiro, tornando os seus titulares, legitimados ou não, meros prepostos, testas-de-ferro, mandatários dos mandantes; a legislar de acordo com o Poderes Legislativos de fora do Brasil, fazendo dos seus titulares, legitimados, mero lobistas, representantes dos interesses deles no Brasil; e a julgar de acordo com o entendimento do Judiciário deles, fazendo de seus concursados meros aplicadores de súmulas e decisões dos Tribunais de fora do Brasil.
...Desde 2009, nos debatemos com a celeuma da divisão dos royalties de
exploração das riquezas dos depósitos petrolíferos do pré-sal. Ora, pela
legislação atual, a União fica com 40% das receitas, sendo o acionista
majoritário da partilha. E o que é a União, ou a quem pertence à União que
detém esses 40% dos royalties? A União nada mais é que a indissolúvel união
entre estados, Distrito Federal e municípios. (in Royalties: respeito ao conceito de Federação, Correio Brasiliense, 17.12.2012).
exploração das riquezas dos depósitos petrolíferos do pré-sal. Ora, pela
legislação atual, a União fica com 40% das receitas, sendo o acionista
majoritário da partilha. E o que é a União, ou a quem pertence à União que
detém esses 40% dos royalties? A União nada mais é que a indissolúvel união
entre estados, Distrito Federal e municípios. (in Royalties: respeito ao conceito de Federação, Correio Brasiliense, 17.12.2012).
A Caixa do Tesouro Nacional (da União) é quem tem que distribuir os 40% dos royalties recebidos da exploração do petróleo, equitativamente entre ela e os Estados não-produtores.
Qualquer outro raciocínio de teses e tesistas, por mais bem intencionada que seja, é uma demonstração explícita de ausência de saber por falta de informação.
Ou, demonstração implícita de tentativa de tumultuar, para criar a discórdia entre os Estados-membros da Federação, com o objetivo de acabar com a Federação.
O Congresso Nacional, composto da Câmara e do Senado decidindo juntos, é o representante da União por direito constitucional.
A ausência de saber por falta de informação sobre a Teoria Geral do Estado - que nos Estados desenvolvidos, na prática, não é outra que não, a prática da TGE - até tenta acabar com o Senado. O Senado detém competências privativas (Artigos 52 e incisos da Constituição Federal de 1988). O Senado trabalhando e votando junto com a Câmara, com quorum constitucional específico, forma o Congresso Nacional.
E ao Congresso Nacional cabe decidir, em última instância, sobre os instrumentos internacionais assinados pelos plenipotenciários representantes do Brasil.
Focar na questão dos Estados unidos do Brasil, é preciso. (Lembrar, que, até o advento da Constituição de 1988, a palavra unidos relativamente aos Estados-membros brasileiros constava em todas as Constituições da República do Brasil).
Assim, o consenso é: aos governadores de Estados-membros da Federação brasileira, independentemente de filiações partidárias, nem uma mínima parcela de soberania.
As ridículas e repetitivas táticas motivadoras de invasões e ingerências de forças de paz em países alheios - que de paz não têm nada - são odiadas no mundo inteiro.
Nada mais são do que a vontade implícita que têm de invadirem territórios férteis a pretexto de fazer a paz. Salta aos olhos que a pretensão é a de forçar a paz de acordo com interesses dos apaziguadores.
E viva a União, soberanamente governando os Estados-membros brasileiros!
Traduzam Senhores - em todos os idiomas - que o Brasil, uma Federação de Estados unidos do Brasil - é amigo, inclusivo e merece respeito!.
Profa. Guilhermina Coimbra*
* Curriculum Lattes.
Guilhermina Coimbra.
17.12.2012 -