Em 1834, onerados com um empréstimo português, o Brasil foi transformado em escravo da casa bancaria judaica Rotschild. O Brasil tornava-se independente para ficar subordinado : "deixe-me dirigir a nação que não me importarei com quem redige as Leis". Que a Justiça, as Instituições, os intelectuais do Brasil que não se deixaram contaminar pela corrupção, ajudem o Brasil a exterminar de vez os cleptocratas que tomaram o Brasil de assalto, praticando democídio contra os menos favorecidos.
segunda-feira, 18 de agosto de 2014
Getúlio Vargas e a independência
quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Funai, CIMI, líderes indígenas e a não retificação da OIT/ONU 169 até 24/07/2014
03) Diretrizes No 4 - ANO "0" do Conselho Mundial de Igrejas Cristãs para a Amazônia Brasileira - Organizações Sociais Missionárias no Brasil - CIMI http://mudancaedivergencia.blogspot.com.br/2014/05/diretrizes-no-4-ano-0-do-conselho.html
fotos interpretando o discurso abaixo:
Aqueles que podem e devem lamentar, o assassinato do fazendeiro, é a família do índio brasileiro e todos brasileiros que acompanham pari pasu mais essa tentativa de dividir o território do Brasil - tornando-o ingovernável, através das "badernas" campestres e urbanas que estão tentando conseguir fazer no Brasil.
A bem da verdade - e os interessados odeiam o "nem que sim, nem que não muito pelo contrário" - há que se informar claramente, que, no Brasil, jamais haverá espaço para nenhum domínio subsidiado por interesses externos, porque, os brasileiros boicotam e não se deixam governar de fora para dentro: não interessa às empresas estrangeiras instaladas no Brasil, que do Brasil retiram os seus maiores lucros, o Brasil se deixando transformar em mais um país, entre tantos que se deixaram transformar em praças de guerras, para satisfazer a vontade de interesses espúrios, os quais, absolutamente, não são os interesses das populações desses infortunados países.
-PF devassando com ordem judicial as "doações" etc. recebidas pelos indígenas para tumultuarem e impedirem o desenvolvimento do Brasil.
As referidas providências são respostas devidas às perguntas que não querem calar e que se reportam à:
- quem está financiando os dirigentes, antropólogos, funcionários da FUNAI, do CIMI e os líderes indígenas?
- Por um lado temos o CIMI - Banqueiros Internacionais; Por outro lado temos o BRICS.
- quanto e há quanto tempo estão se locupletando, ganhando por fora, de seus salários, estipêndios, os dirigentes, antropólogos e funcionários da FUNAI, da CMI e líderes indígenas que trabalham contra os interesses dos residentes no Brasil - aqueles que, através dos tributos, pagam de direito e de fato, os seus estipêndios?
terça-feira, 29 de julho de 2014
Tribunais de arbitragem do jurista rei Hermes Huck criado no governo FHC, alterada por MTemer, admirada pelos militares, enriquece os "Advogados" no Brasil
Mais empresas fogem da Justiça e buscam os tribunais de arbitragem para resolver seus conflitos — o que tem enriquecido advogados especializados. Foi assim que enriqueceu Hermes Marcelo Huck desde o governo FHC em 1996 quando a Lei de Arbitragem foi aprovada para facilitar a FRAUDE FINANCEIRA CONTRA OS INTERESSES DO BRASIL. Cabe destacar que o juiz de um tribunal de arbitragem tem os mesmos poderes que os juízes dos tribunais de justiça comum, exceto nas áreas criminal ou trabalhista, entre outras situações mais específicas.
A Lei nº 9.307, de
23/09/1996 conhecida no meio jurídico
como a Lei Marco Maciel, é a legislação que instituiu o tribunal arbitral.
Entre outras regulamentações, ela estipulou que deve haver um prazo máximo de
seis meses para que os conflitos sejam solucionados. Além disso, essa
legislação trouxe três novos fatores para que os conflitos sejam mediados. São
os seguintes:[3]
desempenho mais rápido, eficaz e prático dos processos julgados;
redução das intervenções do Poder Judiciário nos processos de arbitragem;
equiparação das sentenças arbitrárias às sentenças que são proferidas por um juiz.
Frnando Henrique Cardoso
Nelson Jobim
LEI Nº 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015 Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.[4]
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias
Luís Inácio Lucena
Adams
Dentre as principais matérias resolvidas nas câmaras arbitrais, que se multiplicam no país, estão disputas societárias, demandas entre empresas e contratos de fornecimento de bens e serviços, sobretudo nos setores da construção civil e energia, e em menor escala nos setores de seguros, equipamentos industriais, distribuição, TI e transportes. Cresce também a utilização da arbitragem nos contratos envolvendo a Administração Pública, a partir da regulamentação feita na reforma da Lei da Arbitragem em 2015 [5].
- Um dos árbitros mais experientes do país, o Dr. Hermes Marcelo Huck foi convidado a falar sobre as “táticas de guerrilha” utilizadas por advogados dos litigantes com o objetivo de procrastinar os processos ou evitar o cumprimento das sentenças. Citou dentre elas o não pagamento de taxas processuais, os excessivos pedidos de esclarecimentos e a apresentação desorganizada de “kombis” de documentos. Destacou ainda as impugnações fúteis de árbitros e ressaltou que existem muitos outros exemplos da litigância de má-fé na arbitragem, dentro e fora do processo, incluindo a corrupção e a intimidação de árbitros e testemunhas. “A imaginação dos advogados é infinda”, disse, lembrando que os árbitros têm o poder de punir esse tipo de prática, quando a identificam, com a aplicação de multas e outras sanções [5].