quinta-feira, 24 de abril de 2014

Marco Civil da Internet que foi ao Plenário da Câmara

 
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Da redação
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Convergência Digital :: 07/11/2012
O Convergência Digital disponibiliza a versão final do texto do Marco Civil da Internet que foi ao Plenário da Câmara, nesta quarta-feira, 07/11. Leia:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.126, DE 2011

Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

O Congresso Nacional decreta:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

Art. 2º A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamentos:
I - o reconhecimento da escala mundial da rede;
II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
III - a pluralidade e a diversidade;
IV - a abertura e a colaboração;
V – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VI - a finalidade social da rede.

Art. 3º A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes princípios:
I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição;
II – proteção da privacidade;
III – proteção aos dados pessoais, na forma da lei;
IV – preservação e garantia da neutralidade da rede;
V – preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
VI – responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei; e
VII – preservação da natureza participativa da rede.
Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria, ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Art. 4º A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes objetivos:
I – promover o direito de acesso à Internet a todos;
II – promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;
III – promover a inovação e fomentar a ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e
IV – promover a adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – Internet: o sistema constituído de conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
II – terminal: computador ou qualquer dispositivo que se conecte à Internet;
III – administrador de sistema autônomo: pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço Internet Protocol – IP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamente cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao País;
IV – endereço IP: código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais;
V – conexão à Internet: habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;
VI – registro de conexão: conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;
VII – aplicações de Internet: conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à Internet; e
VIII – registros de acesso a aplicações de Internet: conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de Internet a partir de um determinado endereço IP.

Art. 6º Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da Internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS

Art. 7º O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
I - à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurado o direito à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
II - à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela Internet, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
III - à não suspensão da conexão à Internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
IV - à manutenção da qualidade contratada da conexão à Internet;
V - a informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com previsão expressa sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de Internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade; e
VI - ao não fornecimento a terceiros de seus registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;
VII - a informações claras e completas sobre a coleta, uso, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para as finalidades que fundamentaram sua coleta, respeitada a boa-fé;
VIII - à exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de Internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes; e
IX - à ampla publicização, em termos claros, de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à Internet e de aplicações de Internet.
Art. 8º A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à Internet.

CAPÍTULO III
DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET

Seção I
Do Tráfego de Dados

Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.

§ 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada pelo Poder Executivo e somente poderá decorrer de:
I - requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações, e
II - priorização a serviços de emergência.

§ 2º Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º, o responsável mencionado no caput deve:
I - abster-se de causar prejuízos aos usuários;
II - respeitar a livre concorrência; e
III - informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento ou mitigação de tráfego adotadas.
§3º Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas na legislação.

Seção II
Da Guarda de Registros

Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet de que trata esta Lei devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

§ 1º O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo.

§ 2º As medidas e procedimentos de segurança e sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de conexão de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento.

§ 3º A violação do dever de sigilo previsto no caput sujeita o infrator às sanções cíveis, criminais e administrativas previstas em lei.

Subseção I
Da Guarda de Registros de Conexão

Art. 11. Na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento.

§ 1º A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.

§ 2º A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto no caput.

§ 3º Na hipótese do § 2º, a autoridade requerente terá o prazo de sessenta dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros previstos no caput.

§ 4º O provedor responsável pela guarda dos registros deverá manter sigilo em relação ao requerimento previsto no § 2º, que perderá sua eficácia caso o pedido de autorização judicial seja indeferido ou não tenha sido protocolado no prazo previsto no § 3º.

Subseção II
Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet

Art. 12. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de Internet.

Art. 13. Na provisão de aplicações de Internet é facultada a guarda dos registros de acesso a estas, respeitado o disposto no art. 7º.

§ 1º A opção por não guardar os registros de acesso a aplicações de Internet não implica responsabilidade sobre danos decorrentes do uso desses serviços por terceiros.

§ 2º Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, a guarda de registros de acesso a aplicações de Internet, desde que se tratem de registros relativos a fatos específicos em período determinado, ficando o fornecimento das informações submetido ao disposto na Seção IV deste Capítulo.

§ 3º Observado o disposto no § 2º, a autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente que os registros de aplicações de Internet sejam guardados, observados o procedimento e os prazos previstos nos §§ 3º e 4º do art. 11.

Seção III
Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros

Art. 14. O provedor de conexão à Internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

Art. 15. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos.

Art. 16. Sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo a que se refere o art. 15, caberá ao provedor de aplicações de Internet comunicar-lhe os motivos e informações relativos à indisponibilização de conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo, salvo expressa previsão legal ou salvo expressa determinação judicial fundamentada em contrário.

Parágrafo único. Quando solicitado pelo usuário que disponibilizou o conteúdo tornado indisponível, o provedor de aplicações de Internet que exerce essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, substituirá o conteúdo tornado indisponível, pela motivação ou pela ordem judicial que deu fundamento à indisponibilização.

Seção IV
Da Requisição Judicial de Registros

Art. 17. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de Internet.

Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:

I – fundados indícios da ocorrência do ilícito;
II – justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e
III – período ao qual se referem os registros.
Art. 18. Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do usuário, podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro.

CAPÍTULO IV
DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO

Art. 19. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da Internet no Brasil:

I – estabelecimento de mecanismos de governança transparentes, colaborativos e democráticos, com a participação dos vários setores da sociedade;
II – promoção da racionalização e da interoperabilidade tecnológica dos serviços de governo eletrônico, entre os diferentes Poderes e níveis da federação, para permitir o intercâmbio de informações e a celeridade de procedimentos;
III – promoção da interoperabilidade entre sistemas e terminais diversos, inclusive entre os diferentes níveis federativos e diversos setores da sociedade;
IV – adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres;
V – publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada;
VI – otimização da infraestrutura das redes, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação das aplicações de Internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa;
VII – desenvolvimento de ações e programas de capacitação para uso da Internet;
VIII – promoção da cultura e da cidadania; e
IX – prestação de serviços públicos de atendimento ao cidadão de forma integrada, eficiente, simplificada e por múltiplos canais de acesso, inclusive remotos.
Art. 20. As aplicações de Internet de entes do Poder Público devem buscar:
I – compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso;
II – acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, culturais e sociais, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas e legais;
III – compatibilidade tanto com a leitura humana quanto com o tratamento automatizado das informações;
IV – facilidade de uso dos serviços de governo eletrônico; e
V – fortalecimento da participação social nas políticas públicas.

Art. 21. O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da Internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção de cultura e o desenvolvimento tecnológico.

Art. 22. As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da Internet como ferramenta social devem:
I – promover a inclusão digital;
II – buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso; e
III – fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.

Art. 23. O Estado deve, periodicamente, formular e fomentar estudos, bem como fixar metas, estratégias, planos e cronogramas referentes ao uso e desenvolvimento da Internet no País.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. A defesa dos interesses e direitos estabelecidos nesta Lei poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma da lei.

Art. 25. Esta Lei entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação oficial.

Sala da Comissão, em de de 2012.
Deputado ALESSANDRO MOLON
Relator

terça-feira, 22 de abril de 2014

Finanças e (sub)desenvolvimento

 Adriano Benayon *  15.04.2014

Cidadãos saqueados

1.A oligarquia financeira mundial saqueia o Brasil, inclusive através da dívida pública, inflada pela capitalização de juros absurdos, mesmo gerando,  com só eles, gastos inúteis da ordem de R$ 350 bilhões anuais.

2. Assim, são sugados recursos tributários, que deixam de ser aplicados em investimentos produtivos, serviços públicos e infra-estrutura física e social. Para aumentar as verbas destinadas aos juros da dívida, os governos títeres têm confiscado  poupanças dos brasileiros, através de emendas constitucionais,  como a da DRU (desvinculação das receitas da União), que permite desviar, para o serviço da dívida, recursos da seguridade social.

3. Em especial, os contribuintes do INSS - assalariados, autônomos e empresários -  têm sido espoliados  pelas  “reformas” da previdência  de FHC e Lula, aprovadas no Congresso por meios nada democráticos.

4. O  “fator previdenciário”, na realidade calote previdenciário, reduz os proventos de aposentadoria em percentuais maiores para quem começou a trabalhar com menos idade.

5. Um interlocutor informou-me que, tendo contribuído sobre dez salários mínimos, perde, por conta do tal “fator”, 37,5% de seu provento, que caiu para três salários mínimos,  também por causa da falta de atualização monetária  da tabela do imposto de renda.

6. Essa, conforme  estudos técnicos, ficou 62% abaixo do que deveria, se fosse aplicado o índice de variação do IPCA de 1996 a 2013. Assim,    em 1996, o  IR incidia só em salários acima de 8 mínimos, enquanto que, em 2013, recaiu sobre quem ganha R$ 1.710,78: menos de 3 salários mínimos.

Estado e política financeira
7. Há anos, a mídia ocidental “prevê” o estouro de bolha imobiliária e financeira na China, o que anima os que esperam o fim da arrancada de desenvolvimento desse país  e que ele deixe de equilibrar a balança de poder em face dos EUA.
8. Em recente artigo na britânica BBC, informa-se que, nos últimos anos, a China construiu um novo arranha-céu a cada cinco dias, mais de 30 aeroportos, sistemas de metrô em 25 cidades, as três pontes mais extensas do mundo, mais de 9,6 mil quilômetros de rodovias, de alta velocidade, e empreendimentos imobiliários comerciais e residenciais em grande escala.
9. Então, lembra que  as expansões econômicas sempre terminaram em crises, ignorando que isso pode não valer em países não dominados pela oligarquia financeira. 
10. Na China o Estado detém grande poder, independente das centenas de bilionários e milhares de milionários  cuja existência propiciou nos últimos 37 anos, e os controladores do Estado não chegam a essa posição por eleições movidas a dinheiro e pela mídia. 
11. As crises e colapsos financeiros podem ser evitados, porquanto  dívidas podem ser reduzidas, refinanciadas e canceladas, exceto se os credores tiverem poder para não permiti-lo, ainda que isso signifique a derrocada da economia.
12. Dinheiro e crédito podem ser criados à vontade, como os EUA fazem com o dólar, e não só em proveito dos bancos,  ao contrário do que  lá se faz.
13. A  oligarquia, do Ocidente prefere a depressão ao saneamento da economia. Confiscou haveres de milhões de devedores, em lugar de deixar falir os bancos que haviam  elevado, através de fraudes, as dívidas dos clientes e obtido lucros imensos, criando centenas de bilhões de dólares em novos títulos “lastreados” em títulos nada seguros.
14.  Salvos pelo FED e pelo BCE (banco central europeu) , os  bancos não financiam atividades produtivas, porque a economia está estagnada, e a demanda fraca. Aplicam o dinheiro em novas especulações e emprestam aos Tesouros, endividados para ajudá-los.
15.  Foi normal que o crescimento econômico da  China se desacelerasse, após 30 anos com taxas em média superior a 10% aa. Mas não entrou em recessão mesmo com a queda na demanda por importações das economias ocidentais. 
16. A China pode fazer ocupar a enorme área de apartamentos e espaços comerciais construída. Se a política econômica não é escrava das finanças “ortodoxas”, não há problema em financiar  locatários ou adquirentes, mormente se os salários e a produtividade seguem em alta.
17.  O próprio regresso de milhões de pessoas para áreas rurais pode ser administrado, dada a boa infra-estrutura de transportes,  fomentando a produção agrícola descentralizada, em interação com as áreas urbanas.
O Estado no Brasil
18. Diferentemente da facilidade, por decreto, com que se podem arrumar as finanças, precisa-se de decênios e muita qualidade estratégica para reparar os estragos na economia real decorrentes da depressão econômica (deterioração da infra-estrutura e do capital humano, como nos ocidentais desenvolvidos) e os danos do subdesenvolvimento, caso do Brasil, que, desde 1954, entrega seu mercado às transnacionais.
19. Para começar, o País tem de deixar de ser escravo das finanças. Além disso, o  desenvolvimento econômico só é viável, se também for social: se  o Estado impedir a concentração econômica.

20. Há que incorporar capital e tecnologia do próprio País ao processo produtivo, tanto nos bens e serviços de consumo e de uso individual, como nos coletivos: energia, transportes, comunicações, saneamento, saúde, educação, cultura e informação.

21. Fundamental que essa acumulação seja bem distribuída, com mercados em competição, salvo em setores de monopólio natural, caso em que tem de ser estatal. Em suma, sem distribuição do poder econômico, não haverá a do poder social.

22. Nos países desenvolvidos, o Estado teve ação decisiva, depois negada na história reescrita ao gosto da oligarquia capitalista, que se fortaleceu com a concentração e subordinou a economia de mercado.

23.  Surgiram, assim,  teorias e políticas conducentes a reduzir o papel do Estado e sua função de agente do desenvolvimento, privatizar estatais, eliminar políticas de bem-estar,  desregulamentar as finanças, a indústria, etc., mas privilegiando a produção de armamentos.

24.  O Brasil não chegou ao desenvolvimento, porque teve sua economia desnacionalizada, após os golpes de Estado determinados pela geopolítica das potências imperiais.

25. O governo instalado pelo golpe de 1954 doou o mercado às empresas transnacionais (ETNs), e lhes deu subsídios inimagináveis:  a) permitir às ETNs importar bens de capital usados, de há muito amortizados com as vendas dos seus produtos no exterior; b) atribuir a essas importações valores significativos; c) permitir seu registro como investimento estrangeiro; d) converter  essas quantias em moeda nacional, à taxa livre de câmbio (cuja cotação equivalia ao dobro da taxa preferencial; e) converter os enormes ganhos à taxa preferencial, nas remessas às matrizes.

26.  Esses favores foram mantidos e ampliados por Juscelino Kubitschek, ao final de cujo quinquênio (1956-1960), o País teve a primeira crise de dívida externa, desde os anos 30, tendo Vargas praticamente reduzido a dívida a zero em 1943.

27. O primeiro governo militar (1964-1967) diminuiu o investimento público e tornou proibitivo o crédito  empresas nacionais, fazendo falir grande número destas.
28. Debilitadas e excluídas do mercado as empresas nacionais, não há como desenvolver no País tecnologias, que só florescem em empresas que  produzem bens para o mercado.

29.  Os governos militares seguintes obtiveram altas taxas de crescimento sob o mesmo modelo de dependência financeira e tecnológica: a dívida externa cresceu aceleradamente, devido aos déficits de transações correntes causados por:  remessas de lucros das ETNs, inclusive  como despesas; subfaturamento de exportações; superfaturamento de importações, inclusive de equipamentos e insumos (usinas em pacotes tecnológicos fechados) para obras públicas e setores básicos, em concorrências com especificações desenhadas pelo Banco Mundial, em favor de grandes transnacionais.

30.  O crescimento exponencial da dívida externa culminou na inadimplência em 1982, tornando o País refém do garrote externo e da dívida interna, em progressão galopante impulsionada pelas taxas de juros mais altas do mundo.

31. Desde a Constituição de 1988, com a introdução fraudulenta, no § 3º inciso II do  art. 166, de dispositivo que privilegia o serviço da dívida,  a União gastou, em valores atualizados, R$ 10 trilhões, sangria que se soma às demais decorrentes da desnacionalização e da concentração.

32. Outro desastre flui do art. 164, que nega ao Tesouro competência para emitir moeda e a atribui ao Banco Central, e este só pode financiar  bancos, que se locupletam com as brutais taxas de juros  dos títulos do Tesouro.

33. Desde os anos 80: queda nos investimentos públicos, intensificação da desnacionalização e políticas cada vez mais favoráveis aos  grupos concentradores; a partir de Collor (1991), enxurrada de emendas  constitucionais e leis contrárias aos interesses nacionais e as corruptas privatizações sob FHC,  mantidas e ampliadas pelos governos do PT.

34.  A administração pública foi desestruturada, e a normatização e a gestão de energia, petróleo, águas e tudo mais entregues a agências dirigidas por gente ligada a  interesses que não os nacionais.

35.  Portos, aeroportos e estradas têm sido objeto de novas concessões a grupos privados,  sem obrigação de fazer melhorias, nem de mantê-los adequadamente, mas com direito a arrecadar tarifas.

36. Nas PPPs (parcerias público-privadas) os investimentos de infraestrutura são  financiados,  a juros favorecidos, por bancos oficiais, e realizados e geridos por grupos privados, com lucros garantidos e risco coberto pelo Estado.

37. Com a lei 9.478/1997, transnacionais  exportam petróleo, pagando  royalties em percentual muitíssimo inferior à media dos vigentes em países sem estatais com a tecnologia da Petrobrás.  A demissão do Estado culminou com o leilão do pré-sal.

38. De JK ao presente, a infraestrutura de transportes visa só a propiciar ganhos às ETNs automotivas. As grandes cidades carecem de linhas de metrô suficientes. São Paulo tem cinco vezes menos kms. de linhas que Shanghai.  Tampouco se investiu correta e suficientemente em vias fluviais, canais e eclusas, navegação de cabotagem e ferrovias.

40. As políticas de energia e de telecomunicações são coleções de absurdos em favor de beneficiários das privatizações.  A biomassa - que deveria ser a primeira das fontes de energia, ao lado das hidroelétricas -  é não só preterida, mas boicotada. 

41. Mais: o  Estado subsidia escolas e instituições de “saúde” privadas, através de  bolsas, enquanto negligencia a quantidade e qualidade das escolas e das instituições de saúde, públicas.

* - Adriano Benayon é doutor em economia e autor do livro Globalização versus Desenvolvimento.

segunda-feira, 21 de abril de 2014

A Privatização da Floresta Brasileira e o Agronegócio

A ministra Marina Silva e o chanceler Celso Amorim durante reunião em Bali (Foto: Divulgação MRE)
Projeto foi anunciado por Marina Silva (na foto com Amorim) em Bali
A grande entreguista Marina Silva, promovendo a venda de carbono para os banqueiros internacionais, ainda financiado pelo BNDES!
“ Em um evento paralelo à conferência das Nações Unidas (ONU) sobre mudança climática em Bali, na Indonésia, a ex- ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, anunciou a criação de um fundo para financiar o combate ao desmatamento da Amazônia. ”   
Nos últimos  anos, o Brasil cortou 500 milhões de toneladas de gás carbônico com a redução nas taxas de desmatamento da Amazônia", disse Marina Silva. Durante a reunião da ONU em Bali, a questão foi motivo de discórdia entre os países em desenvolvimento. 
Enquanto a maior parte dos outros países com florestas tropicais queria a inclusão da degradação (destruição em pequena escala), o Brasil preferia manter o tema fora das discussões. Em troca da verba, o governo brasileiro vai distribuir diplomas que certificarão a redução de emissões de carbono equivalente a cada doação. O fundo – que vai funcionar fora dos cofres da União – deve ser gerido por um conselho consultivo formado pelos governos federal e estaduais, ONGs! organizações não-governamentais, cientistas e empresários e operado pelo BNDES!
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O PL 4776 21/02/2005 DE AUTORIA DO GOVERNO FEDERAL, COM PEDIDO DE URGÊNCIA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA TRAMITAÇÃO DO PROJETO, QUE REGULAMENTA A EXPLORAÇÃO “SUSTENTÁVEL” DA AMAZÔNIA PELA INICIATIVA PRIVADA.  CONCEDE O DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS DA FLORESTA A EMPRESAS E COMUNIDADES LOCAIS, NOS CASOS EM QUE HAJA VIABILIDADE ECONÔMICA PARA O USO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS COMO MADEIRA E FRUTOS. HTTP://WWW.CAMARA.GOV.BR/PROPOSICOESWEB/FICHADETRAMITACAO?IDPROPOSICAO=275322

LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006. Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências. assinou: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Antonio Palocci Filho, Paulo Bernardo Silva, Marina Silva.
Marina Silva recebendo um título do Príncipe Albert, da Inglaterra, o maior financiador da WWF, uma ONG envolvida em certificação de madeira extraída ilegalmente de florestas no mundo inteiro.  Foto nojenta. 

Marina Silva ficará na história pela entrega e privatização da Amazônia brasileira, tantas quantos são os prêmios nacionais e internacionais com que é agraciada mundo afora. Na Noruega  o troféu e US$ 100 mil do prêmio "Sofia 2009", da Fundação Sophie, "por sua coragem, criatividade, habilidade de fazer alianças e sobretudo pelos resultados alcançados na luta pela “preservação” da Amazônia". Este é o quarto prêmio internacional que recebeu depois que deixou o governo e voltou ao Senado: do príncipe Philip da Inglaterra, ganhou a medalha Duque de Edimburgo, em reconhecimento a sua luta em “defesa” da Amazônia brasileira (o mais importante concedido pela WWF); recebeu, também, o "World Rainforest Award", concedido pela Rainforest Action Network (RAN) como reconhecimento por seu compromisso de “proteger” a floresta tropical; e o XIV Premio N'Aitun 2009, destinado a pessoas e instituições que se destacam na “defesa” do meio ambiente. A senadora venceu outros dez prêmios internacionais, ganhou dezenas de prêmios e medalhas nacionais e já foi escolhida, pelo jornal britânico 'The Guardian', em 2007, uma das 50 pessoas em condições de “ajudar” a salvar o planeta. O prêmio dos brasileiros é de Traidora da Pátria.
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MANGABEIRA UNGER  A SERVIÇO DE QUEM? E PROFESSOR NA HARVARD UNIVERSITY DE ROCKFELLER


ONU quer a Amazônia e Rockfeller agradeceu a mídia por se calar, enquanto o Foro batizado de São Paulo formado por Lula, Fidel e FARCs, atuava secretamente na América Latina desde a extinta União Soviética em 1991[1]
Mangabeira Unger [.] e Professor na Harvard University de Rockfeller
O cruzamento da ignorância com a esperteza resultou na Medida Provisória 458, que o presidente Lula sancionou quase na íntegra em 25 de junho de 2009. “Nesse dia o Brasil estreou sua nova política de premiação do roubo de terras públicas na Amazônia”. Com comemoração do ministro Mangabeira Unger, a  MP 458 privatiza, praticamente sem custo para seus novos proprietários e sem a fiscalização do Estado, 67, 4 milhões de hectares de terras públicas na Amazônia. As áreas ocupadas de até 100 hectares serão doadas. A partir daí e até 400 hectares, será cobrado apenas um valor simbólico de seus ocupantes. As áreas maiores, com até 1.500 hectares, serão alienadas a valor de mercado, mas com prazo de carência de 20 anos.

O texto sancionado pelo presidente Lula, absolve o Estado da responsabilidade de governar a Amazônia, dando uma clara demonstração de que seu governo não tem qualquer compromisso com a sustentabilidade e o meio ambiente em sua política para a Amazônia, afastou-o definitivamente da regularização fundiária na Amazônia Legal, ao transferir essa atribuição para o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, que passaria a conduzi-la por meio de uma Diretoria Especial a ser criada e incorporada a sua estrutura.  A Medida Provisória prevê a regularização da posse de terra pública invadida a partir de uma mera declaração de quem a ocupa. A MP 458  de Lula Privatizando a amazônia que ao tramitar pelo Congresso,  recebeu emendas que a deixaram ainda mais com cara de presente aos grileiros. Uma reduziu para três anos o limite para a alienação de grandes e médias propriedades. Outra dispensou de vistoria prévia terras com até 400 hectares. A terceira permitiu que pessoas que não moram nas terras reclamassem a posse usando preposto. A última, abriu a possibilidade para empresas pedirem a regularização de terras ocupadas. Lula vetou apenas as das empresas e a do preposto.

Em 10 de fevereiro de 2009 por redação do “ministro” Mangabeira Unger,  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Paulo Bernardo Silva, Guilherme Cassel , Marcio Fortes de Almeida editou, a MP 458, o senado aprovou, a Lei Nº 11.952, DE 25 DE JUNHO DE 2009Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; ASSINOU, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Tarso Genro, Guido Mantega, Paulo Bernardo Silva, Carlos Minc, Guilherme Cassel, Márcio Fortes de Almeida.


http://mudancaedivergencia.blogspot.com.br/2009/07/mp-458-mangabeira-manipulou-camara.html

Resultado: Total Desorganização de posse, Posseiros desorientados, Fábrica de índios, Ausência Total do Estado:
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CÓDIGO FLORESTAL

Aldo Rebelo é deputado federal (PCdoB-SP), relator do Código Florestal. De um lado, Aldo Rebelo, 410 deputados e a maioria de senadores. De outro lado, Marina Silva, meia dúzia de ONGs internacionais e cientistas de gabinete, com seus papers financiados por fundações internacionais. O pano de fundo é: nacionalismo x entreguismo. Marina Silva, a serviço do ambientalismo internacional que, até bem pouco tempo, destruía o planeta e os seus próprios países, representa o entreguismo. De outro lado, Aldo Rebelo, um comunista que foi tocado pelos graves problemas da agropecuária brasileira e que produziu um Código Florestal verde-amarelo!

 Os ambientalistas têm todo tempo do mundo, os produtores rurais não têm. Os produtores têm uma safra todo ano para colher, portanto, eles não podem esperar.”
O WikiLeaks revelou  que não é só à bancada ruralista que o “comunista” agrada, ao mostrar tanto empenho como relator do projeto: Rebelo deve ter agradado enormemente o embaixador norte-americano no Brasil, Thomas Shannon. No comunicado diplomático de fevereiro deste ano, o embaixador se reportava favoravelmente à redução da reserva legal.
A redução da reserva legal beneficiará inúmeros latifundiários e madeireiros brasileiros, que se encontram em situação complicada, porque desmatam as terras em proporções que os enquadram em crimes contra o meio ambiente. Como a farra de estrangeiros comprando terras no Brasil é grande (inclusive norte-americanos), a redução da reserva legal, caso aprovada, fará a festa de muitos deles.

LEI Nº 12.727, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012. Conversão da Medida Provisória nº 571, de 2012  Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2o do art. 4o da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012. DILMA ROUSSEFF, Mendes Ribeiro Filho, Miriam Belchior, Marco Antonio Raupp, Izabella Mónica Vieira, TeixeiraLaudemir , André Müller, Aguinaldo Ribeiro, Luís Inácio Lucena Adams
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Presidente Dilma Rousseff joga para cima grãos de soja colhidos em Lucas do Rio Verde (MT) (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)

PORQUE DILMA, CONTINUA AFIRMANDO QUE NÃO TEM DINHEIRO?  OU O LUCRO NÃO FICA NO BRASIL?

A ONU quer a Amazônia! Para Quem?

Oras! o mundo todo quer a Amazônia. A Amazônia é do Brasil. A Amazônia é fonte inesgotável de recursos para o Brasil. Devemos ficar atentos aos governos entreguistas a serviço da oligarquia internacional que estão entregando, doando, o patrimônio, a exploração do que é do Brasil, sem deixarem o lucro no Brasil. E o grande segredo "deles" para que todos saibam, é transformar sorrateiramente o povo brasileiro em escravo, submisso, obedientes ao sistema ditador deles [2]. 
https//www.youtube.com/watch?v=VUJHK-bMi6k

[1] A CONSPIRAÇÃO DO FORO DE SAO PAULO PARA IMPOR DITADURAS NA AMÉRICA - GRAÇA SALGUEIRO:  https://www.youtube.com/watch?v=_R8DKK-d54M
[3] http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2007/12/071212_balimarinasilvaebc.shtml

O Vaticano e seus oficiais de um exército altamente secreto

No Brasil, a vida moral dos guaranis  enriqueceu muito pouco sob a disciplina dos  padres jesuítas, tornaram-se católicos, devotos, supersticiosos, impensantes, vendo milagres em todos os lugares... e passaram a gostar da autoflagelação, dependência, submissão, conflitos...


Os índios que impedissem a pregação da fé eram punidos, entretanto, se os índios mesmo depois de terem sido batizados e descidos permanecessem no paganismo ou se mostrassem arredios, seria adotado como último recurso para a salvação da alma a escravidão, logo os jesuítas adotavam em certos momentos a violência como único meio de os converter
21/04/2012,

Buckle disse:"Quanto mais avançada for a civilização,  mais os jesuítas vão perder terreno, não só por causa de sua decadência, mas por causa das modificações e mudanças de mentalidade daqueles que estavam à volta deles. A tolerância inteligente dos jesuítas, fez deles confessores tão bem sucedidos, foi assim que eles obtiveram os favores dos nobres e poderosos deste mundo, os quais sempre precisaram da condescendência de seus confessores mais do que a massa de pecadores comuns.
Edmond Paris estava em desvantagem por não saber que a "Prostituta do Apocalipse" já está entre nós. Os jesuítas avaliaram a Terceira Guerra Mundial e decidiram que os Estados Unidos perderiam, e o Vaticano sempre fica do lado dos vencedores. Assim, desde então, estavam apoiando com entusiasmo Moscou e até adquiriram um papa da Polônia comunista. Moscou serviria ao Vaticano como base para conquistar as nações onde o catolicismo romano seria a única religião tolerada. A Rússia seria forçada a atacar Israel, cumprindo-se assim as profecias da Bíblia, em Ezequiel 38 e 39. Hoje, a guerra fria acabou - pelo menos assim parece ser; a Rússia hoje está sob controle por enquanto, "caminhando para ser grande potência" e os jesuítas preparam seus próximos movimentos no sentido de manterem vivos os seus objetivos.
Os jesuítas foram treinados,  para secretamente, atingir dois grandes objetivos da instituição católica romana no papado de  Paulo II.:
1) Poder político universal
2)  Uma igreja universal, no cumprimento das profecias de Apocalipse 6.13-17 e 18.

Os jesuítas começaram a trabalhar imediatamente, infiltrando-se em todos os grupos protestantes, incluindo-se aí suas famílias, locais de trabalho, hospitais, escolas, colégios e demais instituições. Edmond Paris, revela em seu livro a História Secreta dos Jesuítas, a infiltração dos jesuítas nos governos e nações do mundo, para manipulação do curso da História, erguendo ditaduras, enfraquecendo democracias, abrindo caminho para a anarquia social, política, moral, militar, educacional e religiosa.

A Bíblia coloca o poder de uma igreja local nas mãos de um pastor de Deus. Os astutos jesuítas, no entanto, conseguiram com sucesso tirar aquele poder das denominações evangélicas ao longo do tempo, tendo conseguido lançar quase todas as denominações protestantes nos braços do Vaticano. Os jesuítas Dá-se o mesmo hoje em dia. Operaram e operam por todo o mundo, na capacidade máxima de seu pessoal: oficiais de um exército altamente secreto, contando nas suas fileiras com dirigentes de partidos políticos, oficiais de alta patente, generais, magistrados, médicos e professores universitários, dentre outras categorias. Todos lutando para realizar, em seu próprio campo de ação, o "Opus Dei" (a Obra de Deus) ou, na verdade, os planos do papado.


Não podemos esquecer também o papel dos padres na política em geral, mesmo fora dos confessionários. O padre Possevino foi embaixador do Vaticano na Suécia, Polônia e Rússia; o padre Petre, ministro na Inglaterra; o padre Vota era conselheiro íntimo de João Sobieski, da Polônia, na função de "criador de reis" e mediador. Quando a Prússia se tornou um reino, devemos admitir que nenhuma outra Ordem mostrou tanto interesse e talento pela política e desenvolveu tantas atividades quanto a Ordem jesuíta." Durante a primeira metade do ano de 1870, a Igreja da França não estava mais na França: estava em Roma, apaixonadamente ocupada com o Concilio Geral que Pio IX tinha acabado de convocar no Vaticano". De acordo com o monsenhor Pie, esse clero francês tinha "atirado fora absolutamente todas as suas vestes, máximas e liberdades francesas ou gálicas" Os jesuítas se expandiram livremente com seus colégios, onde educavam as crianças das classes médias dominantes. É óbvio que não lhes ensinavam um grande amor pela República... À semelhança dos assuncionistas, criados em 1845 pelo intransigente padre d'Alzon, eles queriam devolver ao povo a fé que haviam perdido". Brotavam, no entanto, outras congregações de ensino, florescentes e invejosas: oratorianos, eudistas, dominicanos da Terceira Ordem, marianitas, maristas (que Jules Simon chamava de "o segundo volume" dos jesuítas, envoltos em peles de animais) e os famosos "Irmãos das Escolas Cristãs", mais conhecidos pelo nome de ignorantinos,que ensinavam a "doutrina boa" aos descendentes da classe média e a um milhão e meio de crianças do povo. O truque, no entanto, foi descoberto e os colégios jesuítas finalmente fechados.  Tudo foi colocado aos pés do soberano pontífice  "O papa é nosso rei; não só seu desejo é nosso comando, mas suas vontades também são nossas regras".

Apesar da tendência generalizada cada vez maior de uma "laicização"  a Igreja Romana não poderia desistir do grande objetivo, o qual tem sido seu propósito desde o início: reunir sob o seu domínio todas as nações da Terra. Essa "missão"monumental deve continuar, independentemente do que aconteça, tanto entre os "pagãos" quanto entre os "cristãos separados". O povo praticamente ignora a responsabilidade absoluta do Vaticano e seus jesuítas no início das duas guerras mundiais - uma situação que pode ser parcialmente explicada pelos fundos gigantescos à disposição do Vaticano e seus jesuítas, dando-lhes poder em muitas esferas da vida social, especialmente a partir do último conflito, quando o papa, não satisfeito em dar apenas o seu "apoio" pessoal a Hitler, concedeu dessa forma o apoio moral do Vaticano ao Reich nazista! Não é de surpreender que os dirigentes católicos da Alemanha competissem entre eles na servidão ao regime nazista, encorajados que eram pelo seu "mestre" romano. Joseph Rovan, autor católico, comenta o acordo diplomático entre o Vaticano e o Reich nazista em 8 de julho de 1933: "O Tratado trouxe ao governo nacional-socialista, considerado por quase todo o mundo como sendo formado de usurpadores, quando não bandoleiros, o selo de um acordo com a força internacional mais antiga, a epístola pastoral de 3 de junho de 1933, na qual todo o episcopado alemão está envolvido. " (Paris, Plon, 1938, pág. 108).

Ao longo do tempo, novas gerações de jesuítas aparecem, e estes, trabalham ainda hoje, com os mesmos métodos tortuosos e tenazes com os quais tão frequentemente no passado fizeram funcionar os reflexos defensivos de nações e governos. são a ala dominante da Igreja Romana. Tão bem disfarçados quanto antigos, continuam a ser os mais eminentes "ultramontanos"; os agentes discretos mas eficazes da Santa Sé em todo o mundo; os campeões camuflados de sua política; a "arma secreta do papado".

"Sob o regime nazista, constantemente encontramos o suporte fervoroso dos bispos em todas as correspondências e declarações de dignatários eclesiásticos" (Joseph Rovan, op. cit. pág. 214). Tais documentos trazem à luz as ações secretas e pérfidas do Vaticano para a criação de conflitos entre as nações, quando serviam aos seus interesses. Com a ajuda de artigos conclusivos, mostramos o papel desempenhado pela "Igreja" na ascensão dos regimes totalitários na Europa. Michael Schmaus, professor na Faculdade de Teologia de Munique, que escreveu: "Império e Igreja consistem em uma série de escritos que devem ajudar na construção do Terceiro Reich, já que reúne um Estado nacional-socialista e a cristandade católica. Inteiramente alemães e inteiramente católicos, estes escritos favorecem relações e intercâmbio entre a Igreja Católica e o nacional-socialismo; eles abrem caminho a uma cooperação frutífera, como está realçado pelo Tratado. O movimento nacional-socialista é o mais intenso e abrangente protesto contra o espírito dos séculos XIX e XX. A ideia de um povo de único sangue é o ponto fundamental de seus ensinamentos e todos os católicos que obedecerem às instruções dos bispos alemães terão de admitir que assim é. As leis do nacional-socialismo e as da Igreja Católica têm o mesmo objetivo" (Begegnungen Zwischen Katholischem Christentum und Nazional-Sozialistischer Weltanschauung Aschendorff, Munster, 1933) (Encontros entre o cristianismo católico e Nazional-socialista Aschendorff ideologia, Munster, 1933). Esse documento prova o papel fundamental assumido pela Igreja Católica na ascensão de Hitler ao poder; na verdade, tratava-se de uma combinação pré-estabelecida. Ilustra o tipo de acordo monstruoso entre o catolicismo e o nazismo. O ódio ao liberalismo, que é a chave de tudo, torna-se absolutamente claro O  papa João XXIII  assim se expressou ao tomar posse: "Perseverem, queridos filhos, nas atividades que já vos trouxeram méritos reconhecidos. Assim vós alegrareis a Igreja e crescereis com incansável fervor: o caminho do justo é como a luz da aurora... E que a luz cresça e ilumine a formação dos adolescentes...

Franz Von Papen, o camareiro secreto do papa, definiu perfeitamente o profundo significado do pacto entre o Vaticano e Hitler, por esta frase digna de ser reproduzida: "O nazismo é uma reação cristã contra o espírito de 1789".

"A existência de tais monstruosidades - extermínios em massa de minorias étnicas, civis prisioneiros e deportados - ultrapassa de longe qualquer conceito de bem e mal. Desafia a dignidade dos seres individuais e da sociedade em geral de tal forma, que leva a denunciar aqueles que poderiam ter influenciado a opinião pública, sendo eles simples civis ou dirigentes de governos.

Desde o início da Primeira Guerra Mundial, vários papas têm surgido e desaparecido, mas suas atitudes têm se mantido invariavelmente as mesmas com respeito às duas facções que se têm confrontado na Europa.
Disse o coronel Beck, ex-ministro dos Negócios Estrangeiros da muito católica Polônia(2a): "O Vaticano é um dos principais responsáveis pela tragédia do meu país. Percebi tarde demais que tínhamos obedecido na nossa política externa aos interesses unicamente da Igreja Católica." O destino do império muito católico dos Hapsburg não foi realmente dos melhores. Quanto à Alemanha, tão amada pelos papas, e especialmente por Pio XII, não deve ter ficado muito satisfeita com o preço dos favores caríssimos prestados por Sua Santidade no passado. Imaginamos se a Igreja Romana colheu algum fruto dessa louca aspiração de dominar o mundo, uma pretensão mantida viva pelos jesuítas mais do que ninguém. Durante quatro séculos, nos quais as fogueiras espalharam morte e ódio, massacres e ruínas na Europa, na Guerra dos Trinta Anos até a Cruzada de Hitler, a Igreja ganhou ou perdeu? A resposta é fácil: o resultado mais claro e incontestável é a diminuição constante da "herança de São Pedro", um final muito triste para tantos crimes!

O retrato é bonito, mas a vida cobra o seu preço. Tudo vem de Roma e Roma é deixada sozinha para se apoiar apenas em Roma". Mais adiante, o autor resume o que se deve creditar à Companhia: "Talvez tenha adiado a morte da Igreja, mas por um tipo de pacto com a morte???" Um tipo de esclerose, ou melhor, necrose, se desenvolve e corrompe a Igreja. Os vigilantes do dogma, cujo caráter antiquado acabam por reforçar com seu culto aberrante à Virgem Maria: esses são os jesuítas - mestres da Universidade Pontificai Gregoriana fundada por Ignácio de Loyola – que checam o ensino nos seminários; supervisionam as missões; controlam o Santo Ofício; animam a Ação Católica; censuram e dirigem a imprensa religiosa em todos os países; padronizam com "amor" os grandes centros de peregrinação: Lourdes, Lisieux, Fátima, etc. Resumindo, estão por todos os lados, e podemos ver como é significativo o fato do papa, ao ministrar a missa, estar necessariamente sempre assistido por um jesuíta. Seu confessor também é sempre jesuíta. Ao manter a concentração do poder nas mãos do Soberano Pontífice, a Companhia está trabalhando para o papa e para si mesma, beneficiária aparente desse trabalho, que pode repetir essas famosas palavras: "Sou o líder deles; obedeço, portanto, suas ordens". 

Assim, é cada vez mais difícil distinguir a ação da Santa Sé e da Companhia. Essa Ordem, no entanto, o verdadeiro pilar da Igreja, tende a dominá-la absolutamente. Já faz muito tempo que os bispos não passam de "funcionários públicos", executores dóceis das ordens vindas de Roma, ou melhor, do "Gésü". Sem dúvida, os discípulos de Loyola se esforçam para ocultar dos olhos dos fiéis a severidade de um sistema cada vez mais totalitário. A imprensa católica, sob seu controle direto, assume alguns tons ideológicos diferentes para dar a impressão de um certo tipo de independência a seus leitores, de que é aberta a novas idéias: os padres, que são todas as coisas para os homens, praticam com empenho esses truques de circo que só enganam os bobos. Por detrás dessa pequena "diversão", entretanto, os eternos jesuítas estão vigilantes, como diria um autor já mencionado: 'A intransigência é inerente a eles". Capazes de fazer truques de mágica, por causa de suas habilidades, sua característica por excelência é a intransigência". Os bons padres só se garantiram em fazer um bom apostolado entre os "intelectuais", formando uma sólida base temporal. Aos "dons do Espírito", que eles cedem luxuosamente aos seus discípulos,acrescentam-se vantagens substanciais. É uma tradição antiga. No Le Monde de 7 de maio de 1956, Henri Fesquet dedicou um artigo importante à "Opus Dei" espanhola. Ao definir a ação dessa "santa" e oculta organização, escreveu: "Seus membros procuram ajudar intelectuais à atingirem um estado religioso de perfeição através do exercício de suas profissões e santificação do trabalho profissional." Isso não é novidade, e Fesquet sabe disso, pois diz mais adiante: "Eles são acusados, e parece que não se pode negar o fato, de quererem ocupar os postos-chaves nas Universidades, nas funções públicas e Privadas, nos governos, para evitarem a entrada ou até mesmo para expulsarem os descrentes e os liberais". A "Opus Dei" aparentemente entrou na França de forma clandestina, em novembro de 1954, "trazida" por dois padres e cinco leigos, doutores ou estudantes de Medicina. Pode ser que tenha sido dessa forma, mas duvidamos se esse reforço trazido "de trás dos montes" foi realmente necessário para a continuidade do trabalho que tem sido desenvolvido há tantos anos na França, principalmente nos mundos acadêmicos e da Medicina, como alguns escândalos em exames e vestibulares revelaram. De qualquer forma, o ramo francês dessa ação, supostamente "obra de Deus", não parece ser clandestino afinal, a julgar pelo que François Mauriac escreveu sobre o assunto: "Fui depositário de uma confidencia estranha; tão estranha, que se não houvesse sido assinada por um autor católico que é um amigo meu e em quem eu confio, chegaria a pensar que se trata de uma mentira. Ele havia oferecido um artigo a um jornal que aceitou a oferta de bom grado, mas nunca chegou a publicá-lo. Alguns meses depois, meu amigo ficou irritado, fez perguntas e finalmente recebeu esta resposta do diretor daquele periódico: "Como você provavelmente deve saber, a "Opus Dei" tem checado o que publicamos nos últimos meses. E a "Opus Dei" se recusou a autorizar a impressão daquele texto." Esse amigo me fez uma pergunta: "O que é a "Opus Dei?" E eu, também francamente e candidamente pergunto o mesmo".
"A explicação é simples: um gênio poderoso governa essa Companhia; um gênio tão poderoso que luta até mesmo contra blocos de pedra, como se pudesse quebrá-los, "ad majorem Dei Gloriam". Esse gênio não é o prior, o seu conselho, os dirigentes... É o gênio vivo desse corpo imenso, é a força inevitável que resulta dessa união de consciências sacrificadas, inteligências atadas. É a força explosiva e a fúria dominante da Companhia, que resulta de sua própria natureza. "Em uma grande acumulação de nuvens, a luz é poderosa e o trovão está prestes a surgir".

Entre 1939 e 1945, o "trovão"(Guerras) matou 57 milhões de almas, devastando e arruinando a Europa.
Devemos ficar em guarda. Outra catástrofe ainda pior pode estar escondida entre as mesmas nuvens; a "luz" pode irromper novamente, jogando o mundo no "abismo que a sabedoria humana pode prever", mas se tivesse a infelicidade de se deixar jogar nele, nenhuma força poderia resgatá-lo.
Apesar do que o porta-voz de Roma possa vir a dizer, não é o "anticlericalismo" que nos fez estudar cuidadosamente a política do Vaticano ou dos jesuítas, e denunciar seus motivos e meios, mas a necessidade de esclarecer o público sobre a atividade clandestina dos fanáticos que não retrocedem diante de nada - e o passado provou isso. Durante o século XVIII, as monarquias europeias unidas exigiram a supressão dessa Ordem maligna. Hoje em dia, ela pode orquestrar suas intrigas em paz e os governos democráticos parecem não se Preocupar com isso. O perigo ao qual o mundo está exposto por causa desta Companhia é muito maior hoje do que no tempo d "pacto familiar", e ainda maior do que quando as duas guerras explodiram. Não podemos alimentar ilusões quanto às consequências mortais que outro conflito mundial teria.

Fonte:
Le Silence de Pie XII, publicado por du Rocher, Mônaco, 1965, o autor Cario Falconi   
O conciso”  de Guenter, Lewy The Catholic Church and Nazi Germany (New York, McGraw Hill, 1964
Le Vatican Contre La France
Genocide in the Satellite Croatia
The Vatican Against Europe.
"Jesus e Sua Época", publicado em 1944 Daniel Rops, da Academia Francesa
Dr. Alberto Rivera, ex-sacerdote jesuíta