Guedes: ‘o relator está dizendo: abortamos a Nova Previdência e gostamos mesmo da Velha’
Manual gestor do BTG Pactual pdf abaixo:
O governo brasileiro
exerceu, e continua a exercer, influência significativa sobre a economia
brasileira. Esta influência, bem como as condições econômicas e políticas
brasileiras, poderão prejudicar o Banco BTG Pactual. Pag.49,50,51/543
Além dos sócios secretos,:
A BTG Pactual G7 Holding
S.A., sociedade composta pelos Controlling Partners - grupo composto pelos Srs.
Marcelo Kalim, Roberto Balls Sallouti, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Renato
Monteiro dos Santos e Guilherme da Costa Paes, todos sócios e administradores
do Grupo BTG Pactual (i) é a controladora do Banco BTG Pactual,
Processos
judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes Pg. 61,62,63/543
O Banco BTG Pactual S.A.
está sujeito a processos judiciais e procedimentos administrativos
trabalhistas, tributários e cíveis. Abaixo estão descritos informações gerais a
respeito dos processos judiciais, administrativos e arbitrais em que o Banco
BTG Pactual S.A. e/ou suas controladas eram partes, bem como um detalhamento
dos processos que são relevantes para seus negócios e não estão sob sigilo:
i. Trabalhistas Em 31 de
dezembro de 2016, o Banco BTG Pactual S.A. e/ou suas controladas figuravam como
réu em aproximadamente 612 processos judiciais de natureza trabalhista, que
envolvem, em sua maioria, alegações de horas extras não pagas pelos
funcionários e o reconhecimento de vínculo empregatício de empregados
terceirizados de prestadores de serviços. Na mesma data base, os valores
envolvidos nas reclamações trabalhistas em curso contra o Banco BTG Pactual
e/ou suas controladas somavam, aproximadamente, R$391,8 milhões e o Banco BTG
Pactual e/ou suas controladas mantinham provisão para questões relativas às
suas pendências judiciais no montante de aproximadamente R$36,5 milhões.
ii. Tributários O Banco
BTG Pactual S.A. e/ou suas controladas são parte em 662 processos de natureza
tributária envolvendo o valor total de contingência passiva estimado em,
aproximadamente, R$6.343,2 milhões, em 31 de dezembro de 2016. Na mesma data, o
Banco BTG Pactual havia constituído provisão para suportar eventuais perdas
decorrentes dos referidos processos no valor de R$1,483.7 milhões e realizado
depósitos judiciais no âmbito de alguns desses processos no valor total de R$
1,624.8 milhões. A aquisição do Banco Bamerindus do Brasil adicionou a titulo
de provisão fiscal o valor de R$585.4 milhões e R$701.3 milhões de deposito
judicial. Dentre os processos tributários e procedimentos administrativos em
que o Banco BTG Pactual S.A. e/ou suas controladas figuram no polo passivo ou
ativo, os relevantes para os negócios do Banco BTG Pactual S.A. e/ou de suas controladas e que não estão sob sigilo
encontram-se abaixo descritos. As principais contingências fiscais estão
compostas da seguinte forma: COFINS – Lei 9.718/98: Atualmente há dois
processos judiciais discutindo a incidência de tal contribuição nos moldes
preconizados pela Lei n.º 9.718/98, a seguir expostos:
Partes: Banco BTG Pactual S.A., Asset Management S/A DTVM e Pactual Serviços
Financeiros S/A DTVM, como autores, e Delegado da Receita Federal das
Instituições Financeiras do Rio de Janeiro, como réu. Pg.62/543
Principais fatos: Os impetrantes se insurgiram contra o
recolhimento da COFINS nos moldes impostos pela Lei 9.718/98 e pretendem
garantir o direito de efetuar o recolhimento da citada contribuição nos termos
da Lei Complementar nº 7/70, bem como de proceder à compensação dos valores
indevidamente recolhidos a título de COFINS no período de fevereiro de 1999 a
abril de 2005.
Partes: Banco UBS S/A, UBS Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, como
autores, e Delegado da Receita Federal das Instituições Financeiras do Rio de
Janeiro, como réu. Valores, bens ou direitos envolvidos: R$ 39 milhões
Pg.64/543
Principais fatos: Os impetrantes se insurgiram contra o
recolhimento da COFINS nos moldes impostos pela Lei 9.718/98 e visam garantir o
direito de efetuarem o recolhimento da citada contribuição nos termos da Lei
Complementar nº 7/70, bem como de proceder à compensação dos valores
indevidamente recolhidos a título de COFINS no período de fevereiro de 1999 a
abril de 2005.
Partes: Polo Passivo - Banco BTG Pactual S.A. Polo Ativo: Secretaria da
Receita Federal do Brasil Valores, bens ou direitos envolvidos: Créditos
tributários no valor de R$2.324.543.500,00. Pg.65/543
Principais fatos: Em outubro de 2012, as autoridades fiscais
brasileiras lavraram um auto de infração no qual expuseram entendimento de que
a amortização, pelo Banco BTG Pactual, de ágio contabilizado em seu balanço
para reduzir o valor a pagar a título de IRPJ e CSLL havia sido inapropriado. O
ágio objeto do questionamento originou-se quando da aquisição do Banco BTG
Pactual pelo UBS em 2006. A amortização de referido ágio ocorreu entre
Fevereiro de 2007 e Janeiro de 2012, a despeito de o questionamento referir-se
às bases do IRPJ e CSLL constantes nas declarações fiscais para os anos
calendários 2007, 2008 e 2009. O Banco BTG Pactual impugnou a autuação.
Partes: Polo Passivo - Banco BTG Pactual S.A. Polo Ativo: Secretaria da
Receita Federal do Brasil Valores, bens ou direitos envolvidos: Créditos
tributários no valor de R$1.810.728.480,00. Pg.67/543
Principais fatos: Em dezembro de 2015, as autoridades fiscais
brasileiras lavraram um auto de infração no qual expuseram entendimento de que
a amortização, pelo Banco BTG Pactual, de ágio contabilizado em seu balanço
para reduzir o valor a pagar a título de IRPJ e CSLL havia sido inapropriado. O
ágio objeto do questionamento originou-se quando da aquisição do Banco BTG
Pactual pelo UBS em 2006 e da aquisição do Banco pelo BTG em 2009. A
amortização do referido ágio ocorreu entre Fevereiro de 2007 e Janeiro de 2012
(primeira operação) e Abril de 2010 a Dezembro de 2012 (segunda operação), a
despeito de o questionamento referir-se às bases do IRPJ e CSLL constantes nas
declarações fiscais para os anos calendários 2010 e 2011. O Banco BTG Pactual
impugnou a autuação.
Partes: Autor: Walter do Amaral; Réu: Banco BTG Pactual S/A e outros
Valores, bens ou direitos envolvidos: R$709.321.636,02 (valor da causa) Pg.
68/543
Principais fatos: Trata-se de Ação Popular por meio da qual o autor
pretende que não sejam concedidos benefícios para a capitalização do Banco Pan,
bem como que seja determinada a liquidação extrajudicial desse Banco.
Atualmente, aguarda-se o julgamento do Agravo Regimental interposto contra a
decisão que rejeitou o Agravo de Instrumento interposto pelo autor contra a
decisão que negou a liminar requerida para que não fossem concedidos novos
benefícios à capitalização do Banco Pan. Principais andam.
file:///C:/Users/Marilda/Downloads/BTG_FRE_2017_v12.pdf
Roberto Balls Sallouti
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