quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

O idoso deve ter liberdade e autonomia dentro da família e quaisquer outros lugares

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Principalmente àqueles filhos e netos que vivem durante todo o tempo na casa do idoso e nada pagam de aluguel ou qualquer outra ajuda remuneratória ao idoso:


No Brasil das desigualdades, infelizmente a grande maioria dos idosos tem mantido e sustentado os filhos e netos com suas aposentadorias, e muitos deles privam sua própria liberdade,  abrigando os filhos e netos em seu próprio lar, tirando-lhe a liberdade de viver com tranqüilidade; no entanto, esses filhos ingratos, mal agradecidos, não cumprem seu papel de filho, de agradecimento, àqueles que dedicaram uma vida para criá-los, para dar-lhes a cultura que não souberam aproveitar em benefício próprio.

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OS DIREITOS DOS IDOSOS, OS CUIDADORES DE IDOSOS, OS MAUS-TRATOS AOS IDOSOS E DELEGACIAS
A)   O idoso se assemelha a uma criança, no qual precisa de amor, de cuidados, de respeito e de proteção.
B)    O idoso é fundamental ao crescimento de uma nação, e não empecilho ao desenvolvimento desta.
C)   O idoso, no Brasil, não é, e não pode ser mais visto como ancião;  Essa era a visão do idoso no passado, que não se comporta diante das realidades dos avanços científicos, tecnológicos e médicos.
D)   A proteção do idoso é responsabilidade de todos, tanto dos familiares, do Estado e dos demais cidadãos, independentemente de serem familiares do idoso.
E)   É assegurado ao idoso todos os direitos garantidos constitucionalmente (Constituição Federal de 1988), como direitos previstos nos artigos 5° (inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade) e 6° (direitos sociais como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, assistência aos desamparados). É também a LEI N° 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (Estatuto dos Idosos) que assegura direitos aos idosos.
F)   O idoso deve ter liberdade e autonomia dentro da família e quaisquer outros lugares
G)   O idoso não pode sofrer, jamais, sob nenhuma hipótese, tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. O idoso, por sua condição física e emocional, é um ser humano que merece proteção e amor de todos, independentemente, de ser familiar
H)    É reconhecido, o idoso, como indivíduo humano dotado de sentimentos e, como ser vivo independente de idade e estratificação social, merece respeito e proteção à própria vida em sua totalidade. personalidades humanas, as quais algumas não respeitam a vida alheia.
I)     Delegacias do idoso
Caso venha saiba de algum ato que fere os idosos (física, mental ou monetariamente) denuncie. A passividade é crime previsto pela Constituição Federal de 1988 e Estatuto do Idoso. Além disso, é ser desumano diante da aflição humana.
Distrito Federal
Disque-Idoso
0800-6441401
Recebe denúncias de maus-tratos, transportes, informações sobre direitos. Das 8 às 18h, de segunda a sexta-feira

Promotoria de Defesa do Idoso
(Ministério Público do Distrito Federal e Territórios)
Edifício do Ministério Público do Distrito Federal, Eixo Monumental, 1º andar, salas 125 e 127. Telefone: (0/xx/61) 343-9414/9960

J)    Rio de Janeiro
Ligue Idoso
Recebe denúncias de maus-tratos e orientações em geral.
Das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira
(0/xx/21) 2299-5700

Delegacia de Atendimento e Proteção ao Idoso
Das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira
Rua Senador Pompeu, s/nº. (0/xx/21) 3399-3181/3182


Juíza Maria Aglaé Tedesco Vilardo, titular da 15ª. Vara de Família no Rio de Janeiro e doutora em bioética, ética aplicada e saúde coletiva:
a)    lei de proteção aos idosos segue a proteção aos direitos humanos para garantir direitos e liberdades individuais em fase especial da vida em que a autonomia ou independência podem estar comprometidas.
b)    Quando tal prioridade é desrespeitada é possível ingressar com ação judicial requerendo direitos em Vara Cível ou, quando o idoso está em situação de risco,
c)    muitas famílias, sozinhas, não dão conta, porque não possuem recursos para atender seus idosos.
d)    Não são somente os filhos os responsáveis por seus pais. Muitos idosos nem sequer têm filhos ou tiveram convívio com eles. Os netos podem ser responsabilizados na ausência dos filhos. Para efeitos de sustento e cuidado pode ser chamado o cônjuge/companheiro, mas devemos considerar que este provavelmente será um  idoso também. Os irmãos também possuem obrigação.
e)    Caberá procurar os programas da assistência social, como o Loas, que prevê a proteção à velhice e garante um salário-mínimo de benefício mensal ao idoso, a partir dos 65 anos, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção por si próprio ou por sua família.
f)     O Artigo 6º. do Estatuto determina que: “Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou que tenha conhecimento”. Quais são os canais para denúncias? Autoridade policial, Conselhos dos Idosos em todos os níveis (municipal, estadual e federal), Ministério Público.
g)    A RESIDENCIA SANTIAGO APÓSTOL situa-se na Rua Conde de Bonfim, 1098/1110 - Tijuca - Rio de Janeiro, bem em frente ao Colégio São José (21) 3238-9700 -  demais,... http://www.unatiuerj.com.br/asilos.htm

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