PELA INCLUSÃO DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO SISTÊMICA E
FORMAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NA JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
E PELA ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A OCORRÊNCIA DESTES CRIMES
NO BRASIL.
Chefe do Tribunal Penal
Internacional, Haia, Países Baixos pede investigação internacional
Brasil vira vergonha internacional e
corte PENAL irá intervir. O pedido é da Promotora Chefe do Tribunal Penal
Internacional, Haia, Países Baixos. “Corrupção no Brasil assusta o mundo”
CARTA PARA
S. Exa. FATOU BENSOUDA PROMOTORA CHEFE DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
CONSIDERANDO que, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) proclama: “Artigo III – Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”
CONSIDERANDO que, por decorrência disso, também proclama: “Artigo XXV – Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar. Inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora do seu controle.”
CONSIDERANDO que a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado (2000) elevou à condição de crimes transnacionais, a participação em um grupo criminoso organizado, a lavagem do produto do crime e a corrupção.
CONSIDERANDO que a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (2003) proclamou no seu Preâmbulo, “que a corrupção deixou de ser um problema local para converter-se em um fenômeno transnacional que afeta todas as sociedades e economias, faz-se necessária a cooperação internacional para preveni-la e lutar contra ela; (…)”
CONSIDERANDO que o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional define como crimes contra a Humanidade, os atos praticados como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra uma população civil e com conhecimento de tal ataque, que envolvam homicídio, extermínio, escravidão, deportação ou transferência forçada de poPulações, perseguição a um grupo com identidade própria, desaparecimento de pessoas, apartheid e OUTROS ATOS DESUMANOS DE CARÁTER SIMILAR que causem intencionalmente grande sofrimento ou atentem gravemente contra a integridade física ou a saúde mental ou física.
CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal, em declaração do Procurador da Operação Lava-Jato Deltan Dallagnol, postula que “Quem rouba milhões, mata milhões” , significando isso, no seu entendimento explícito, que o “parâmetro para lidar com a corrupção deve ser o crime de homicídio”.
CONSIDERANDO, que a corrupção na amplitude, profundidade e sistematicidade que está sendo evidenciada pela Operação Lava-Jato, no entendimento expresso do Procurador Deltan Dallagnol, “é um crime hediondo”, porque “ela rouba a comida, o remédio e a escola do brasileiro”.
CONSIDERANDO que existem evidências e já se torna notório que a corrupção sistêmica – que atinge cifras multibilionárias no Brasil – está muito longe de ser estancada e que o seu comando central não foi atingido pelas medidas repressivas em curso no país.
CONSIDERANDO o fato notório que, muitas das práticas criminosas que configuram a corrupção sistêmica neste país, já ganham foros de naturalidade, pela omissão ou obstaculização ativa das investigações e do devido processo do direito, por parte das autoridades competentes nas três esferas do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, e pela cultura de leniência e acomodação na delinquência, que se dissemina na sua esteira.
CONSIDERANDO que essa realidade fática, além da sua desumanidade ínsita, desafia a ordem jurídica internacional, e ameaça constituir-se no foco de uma grave instabilidade social neste país, com implicações continentais e desdobramentos estratégicos no concerto das nações.
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir-se essa grave ameaça à paz no hemisfério ocidental, antes que os seus efeitos deletérios se tornem irreversíveis.
CONSIDERANDO, pelo assim exposto, que o caso-Brasil é paradigmático, para a inclusão do crime internacional de corrupção sistêmica, mediante formação de organização criminosa, e seus delitos conexos, na tipificação dos atos desumanos que causam sofrimento coletivo e prejuízos graves à saúde física e mental dos povos.
Os cidadãos brasileiros signatários submetem ao PROMOTOR do TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL petição no sentido:
1. QUE a Promotoria desenvolva os estudos e investigações cabíveis para a submissão, à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, sob o título dos CRIMES CONTRA A HUMANIDADE, na qualidade de ATOS DESUMANOS DE CARÁTER SIMILAR, a corrupção sistêmica e em grande escala que, na forma de organização criminosa articulada e influente junto aos poderes de Estado, empresas públicas e privadas, órgãos de comunicação e associações civis, promova desvios criminosos e multibilionários de recursos estatais, para os fins de enriquecimento ilícito, expansão e perpetuação do seu projeto de poder à margem ou em fraude ao regular e legal funcionamento das instituições democráticas.
2. QUE a Promotoria conduza investigação independente sobre os crimes continuados e conexos de corrupção sistêmica e formação de organização criminosa que abalam a credibilidade das instituições e exaurem recursos públicos e privados em escala gigantesca, reduzindo a capacidade do Estado brasileiro em prover as necessidades básicas de segurança, saúde e educação da sua população, gerando sofrimento atroz pela: inefetividade da segurança pública, de par com as condições desumanas de superlotação no sistema carcerário; pela crise permanente do sistema público de atendimento de saúde, de par com as condições desumanas recorrentes do atendimento hospitalar em grandes unidades do sistema unificado de saúde pública; pela inefetividade do sistema escolar, gerando índices elevadíssimos de analfabetismo funcional, mesmo nas séries terminais da educação básica.
3. QUE a Promotoria conduza investigação independente sobre os efeitos disruptivos dessa condição delinquencial do Estado brasileiro, identificando e responsabilizando pela autoria seus promotores mais proeminentes, reconhecidamente blindados e impunes no comando da organização criminosa que atua de dentro para fora e de fora para dentro do Estado brasileiro.
CONSIDERANDO que, por decorrência disso, também proclama: “Artigo XXV – Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar. Inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora do seu controle.”
CONSIDERANDO que a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado (2000) elevou à condição de crimes transnacionais, a participação em um grupo criminoso organizado, a lavagem do produto do crime e a corrupção.
CONSIDERANDO que a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (2003) proclamou no seu Preâmbulo, “que a corrupção deixou de ser um problema local para converter-se em um fenômeno transnacional que afeta todas as sociedades e economias, faz-se necessária a cooperação internacional para preveni-la e lutar contra ela; (…)”
CONSIDERANDO que o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional define como crimes contra a Humanidade, os atos praticados como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra uma população civil e com conhecimento de tal ataque, que envolvam homicídio, extermínio, escravidão, deportação ou transferência forçada de poPulações, perseguição a um grupo com identidade própria, desaparecimento de pessoas, apartheid e OUTROS ATOS DESUMANOS DE CARÁTER SIMILAR que causem intencionalmente grande sofrimento ou atentem gravemente contra a integridade física ou a saúde mental ou física.
CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal, em declaração do Procurador da Operação Lava-Jato Deltan Dallagnol, postula que “Quem rouba milhões, mata milhões” , significando isso, no seu entendimento explícito, que o “parâmetro para lidar com a corrupção deve ser o crime de homicídio”.
CONSIDERANDO, que a corrupção na amplitude, profundidade e sistematicidade que está sendo evidenciada pela Operação Lava-Jato, no entendimento expresso do Procurador Deltan Dallagnol, “é um crime hediondo”, porque “ela rouba a comida, o remédio e a escola do brasileiro”.
CONSIDERANDO que existem evidências e já se torna notório que a corrupção sistêmica – que atinge cifras multibilionárias no Brasil – está muito longe de ser estancada e que o seu comando central não foi atingido pelas medidas repressivas em curso no país.
CONSIDERANDO o fato notório que, muitas das práticas criminosas que configuram a corrupção sistêmica neste país, já ganham foros de naturalidade, pela omissão ou obstaculização ativa das investigações e do devido processo do direito, por parte das autoridades competentes nas três esferas do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, e pela cultura de leniência e acomodação na delinquência, que se dissemina na sua esteira.
CONSIDERANDO que essa realidade fática, além da sua desumanidade ínsita, desafia a ordem jurídica internacional, e ameaça constituir-se no foco de uma grave instabilidade social neste país, com implicações continentais e desdobramentos estratégicos no concerto das nações.
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir-se essa grave ameaça à paz no hemisfério ocidental, antes que os seus efeitos deletérios se tornem irreversíveis.
CONSIDERANDO, pelo assim exposto, que o caso-Brasil é paradigmático, para a inclusão do crime internacional de corrupção sistêmica, mediante formação de organização criminosa, e seus delitos conexos, na tipificação dos atos desumanos que causam sofrimento coletivo e prejuízos graves à saúde física e mental dos povos.
Os cidadãos brasileiros signatários submetem ao PROMOTOR do TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL petição no sentido:
1. QUE a Promotoria desenvolva os estudos e investigações cabíveis para a submissão, à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, sob o título dos CRIMES CONTRA A HUMANIDADE, na qualidade de ATOS DESUMANOS DE CARÁTER SIMILAR, a corrupção sistêmica e em grande escala que, na forma de organização criminosa articulada e influente junto aos poderes de Estado, empresas públicas e privadas, órgãos de comunicação e associações civis, promova desvios criminosos e multibilionários de recursos estatais, para os fins de enriquecimento ilícito, expansão e perpetuação do seu projeto de poder à margem ou em fraude ao regular e legal funcionamento das instituições democráticas.
2. QUE a Promotoria conduza investigação independente sobre os crimes continuados e conexos de corrupção sistêmica e formação de organização criminosa que abalam a credibilidade das instituições e exaurem recursos públicos e privados em escala gigantesca, reduzindo a capacidade do Estado brasileiro em prover as necessidades básicas de segurança, saúde e educação da sua população, gerando sofrimento atroz pela: inefetividade da segurança pública, de par com as condições desumanas de superlotação no sistema carcerário; pela crise permanente do sistema público de atendimento de saúde, de par com as condições desumanas recorrentes do atendimento hospitalar em grandes unidades do sistema unificado de saúde pública; pela inefetividade do sistema escolar, gerando índices elevadíssimos de analfabetismo funcional, mesmo nas séries terminais da educação básica.
3. QUE a Promotoria conduza investigação independente sobre os efeitos disruptivos dessa condição delinquencial do Estado brasileiro, identificando e responsabilizando pela autoria seus promotores mais proeminentes, reconhecidamente blindados e impunes no comando da organização criminosa que atua de dentro para fora e de fora para dentro do Estado brasileiro.
Na certeza que, assim procedendo, contribuem para o aperfeiçoamento da ordem internacional e os prospectos da paz continental, firmam essa petição virtual, que será enviada pelos administradores do site CHANGE.ORG à apreciação de S. Exa. FATOU BENSOUDA, Promotora Chefe do Tribunal Penal Internacional, Haia, Países Baixos.
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