quinta-feira, 1 de outubro de 2015

MP 471, 512,...favorecendo Lulinha e as montadoras, foi “comprada” por Lobby.

IMAGINEM POVO BRASILEIRO, QUANTAS OUTRAS MP  EXISTEM E QUE FORAM NEGOCIADAS PARTICULARMENTE PELO "fôro de sp" LULA DA SILVA  E DILMA ROUSSEFF, CONTRA O BRASIL!

Desnacionalizar o Brasil? Quando se escreve ou discursa sobre Estado produtivo, sobre o Brasil não ser desnacionalizado por  governos corruptos, e entreguistas, por não nacionais, deve-se levar em consideração todos aqueles que praticam a corrupção existente no país, e não  somente, aqueles que praticaram a corrupção. O sistema financeiro brasileiro está  falido e inoperante mantendo a economia brasileira sem metas, sem qualquer plano, sem qualquer estratégia inteligente. E isso devemos aos governantes que nos últimos trinta anos destruíram o Brasil com egoismo, ignorância, ávidos pelo poder, escondendo do povo a estratégia deles: o fim da democracia para o Brasil.

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Decreto LEI Nº 9.440, DE 14 DE MARÇO DE 1997. de FHC e Pedro Parente

LEI Nº 12.218, DE 30 DE MARÇO DE 2010.   Congresso aprovou e Promulgada por Serys Slhessarenko, Segunda Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal promulgo. 
Conversão da Medida Provisória nº 471, de 20/11/ 2009. assinada por Lula da Silva
Art. 1º A Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A:
"Art. 11-A. As empresas referidas no § 1º do art. 1º, entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015, poderão apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, 8, de 3 de dezembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991, no montante do valor das contribuições devidas, em cada mês, decorrente das vendas no mercado interno, multiplicado por:
LEI Nº 12.407, DE 19 DE MAIO DE 2011.  assinada por  Dilma Roussef
Conversão da Medida Provisória nº 512, de 25/11/2010.  emitida por Lula da Silva
Art. 1o  A Lei no 9.440, de 14 de março de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-B:  
“Art. 11-B.  As empresas referidas no § 1o do art. 1o, habilitadas nos termos do art. 12, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nos 7, de 7 de setembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e a pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes.
• Empresas do setor negociaram a lobistas para conseguir da Casa Civil então ministra Dilma Rousseff um 'ato normativo' que prorrogou incentivos fiscais. pagamentos de até R$ 36 milhões a lobistas para conseguir do Executivo um “ato normativo” que prorrogasse incentivos fiscais de R$ 1,3 bilhão por ano. Mensagens trocadas entre os envolvidos mencionam a oferta de propina a agentes públicos para viabilizar o texto, em vigor até o fim deste ano.
O ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, discursa durante visita ao complexo automotivo da Ford, em Camaçari (BA), em 2009
O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, discursa durante visita ao complexo automotivo da Ford, em Camaçari (BA) em 2009, ao lado do seu futuro governador Jaques Wagner.
A MP 471 e 512 teria sido “comprada” por meio de lobby e de corrupção para favorecer montadoras de veículos

Em  4 de março de 1997 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO e Pedro Pullen Parente  (...hoje, diretor da (doada pelo PT) Braskem!!)  decreta LEI Nº 9.440, DE 14 DE MARÇO DE 1997.    § 1o do art. 1o, com vigência de 1o de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2010, os seguintes benefícios: redução do imposto incidente na importação de máquinas, equipamentos – inclusive de testes – ferramentas, moldes e modelos para moldes, instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, novos, bem como os respectivos acessórios, sobressalentes e peças de reposição; (revogado pela Lei N⁰ 12.218. de 2010)
II – redução do imposto de importação incidente na importação de matérias-primas, partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos – acabados e semi-acabados – e pneumáticos; (Revogada pela Lei N⁰ 12.218. de 2010)
III – redução do imposto sobre produtos industrializados incidente na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem; (Revogada pela Lei N⁰ 12.218. de 2010)...
o PRESIDENTE DA REPÚBLICA Lula da Silva adotou a Medida Provisória nº 471, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Serys Slhessarenko, Segunda Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal promulgo a seguinte Lei: "Art. 11-A. As empresas referidas no § 1º do art. 1º, entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015, os seguintes benefícios poderão apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI,   § 1o  O disposto no caput aplica-se exclusivamente às empresas instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e que sejam montadoras e fabricantes de:  veículos automotores terrestres de passageiros e de uso misto de duas rodas ou mais e jipes;b)caminhonetas, furgões, pick-ups e veículos automotores, de quatro rodas ou mais, para transporte de mercadorias de capacidade máxima de carga não superior a quatro toneladas; c) veículos automotores terrestres de transporte de mercadorias de capacidade de carga igual ou superior a quatro toneladas, veículos terrestres para transporte de dez pessoas ou mais e caminhões-tratores;... Conversão da Medida Provisória nº 471, de 2009.LEI Nº 12.218, DE 30 DE MARÇO DE 2010.

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Para ser publicada, a MP passou pelo crivo da presidente Dilma Rousseff, então ministra da Casa Civil. Anotações de um dos envolvidos no esquema descrevem também uma reunião com o então ministro Gilberto Carvalho para tratar da norma, quatro dias antes de o texto ser editado. Um dos escritórios que atuaram para viabilizar a medida fez repasses de R$ 2,4 milhões a um filho do ex-presidente Lula, o empresário Luís Cláudio Lula da Silva, em 2011, ano em que a MP entrou em vigor.

O roteiro para influenciar as políticas de desoneração do governo e emplacar a MP é descrito em contratos de lobby pactuados antes da edição da norma. Conforme os documentos, a MMC Automotores, subsidiária da Mitsubishi no Brasil, e o Grupo CAOA (fabricante de veículos Hyundai e revendedora das marcas Ford, Hyundai e Subaru) pagariam honorários a um “consórcio” formado pelos escritórios SGR Consultoria Empresarial, do advogado José Ricardo da Silva, e Marcondes & Mautoni Empreendimentos, do empresário Mauro Marcondes Machado, para obter a extensão das benesses fiscais por ao menos cinco anos. Os incentivos expirariam em 31 de dezembro de 2010, caso não fossem prorrogados.

IPI. Os contratos obtidos pelo Estado datam de 11 e 19 de novembro de 2009. No dia 20 daquele mês, o ex-presidente Lula assinou a MP 471, esticando de 2011 até 2015 a política de descontos no IPI de carros produzidos nas três regiões (Norte, Nordeste e Centro-Oeste). À época, a Ford tinha uma fábrica na Bahia e CAOA e Mitsubishi fábricas em Goiás. A norma corresponde ao que era pleiteado nos documentos. Em março do ano seguinte, o Congresso aprovou o texto, convertendo-o na Lei 12.218/2010. Suspeitas de corrupção para viabilizar a medida provisória surgiram em e-mails trocados por envolvidos no caso.

Uma das mensagens, de 15 de outubro de 2010, diz que houve “acordo para aprovação da MP 471” e que Mauro Marcondes pactuou a entrega de R$ 4 milhões a “pessoas do governo, PT”, mas faltou com o compromisso. Além disso, o texto sugere a participação de “deputados e senadores” nas negociações. Não há, no entanto, menção a nomes dos agentes públicos supostamente envolvidos.

Acordo. O e-mail diz que a negociação costurada por representantes das empresas de lobby viabilizou a MP 471. O remetente – que se identifica como “Raimundo Lima”, mas cujo verdadeiro nome é mantido sob sigilo – pede que o sócio-fundador da MMC no Brasil, Eduardo Sousa Ramos, interceda junto à CAOA para que ela retome pagamentos.

Diferentemente da representante da Mitsubishi no Brasil, a CAOA teria participado do acerto, mas recuado na hora de fazer pagamentos. Um dos lobistas não teria repassado dinheiro a outros envolvidos.“Este (Mauro Marcondes Machado) vem desviando recursos, os quais não vêm chegando às pessoas devidas (...) Comunico ao senhor do acordo fechado para a aprovação da MP 471, valor este do seu conhecimento. (...) o sr. Mauro Marcondes alega ter entregado a pessoas do atual governo, PT, a quantia de R$ 4 milhões, o qual (sic) não é verdade”, alega.

A mensagem, intitulada “Eduardo Sousa Ramos (confidencial)” foi enviada às 16h54 por “Raimundo” à secretária do executivo da MMC, Lilian Pina, que a repassou a Marcondes meia hora depois. O remetente escreve que, se o dinheiro não fluísse, poderia expor um dossiê e gravações com detalhes das tratativas. “A forma de denúncia a ser utilizada serão as gravações pelas vezes em que estive com Mauro Marcondes, Carlos Alberto e Anuar”, avisa, referindo-se a empresários da CAOA. “Dou até o dia 21 para que me seja repassada a quantia de US$ 1,5 milhão”, ameaça.

Os dois escritórios de consultoria confirmam ter atuado para emplacar a MP 471, mas negam que o trabalho envolvesse lobby ou pagamento de propina.

Ambos são investigados por atuar para as montadoras no esquema de corrupção no Carf. A MMC e a CAOA informam ter contratado a Marcondes & Mautoni, mas negam que o objetivo fosse a “compra” da Medida Provisória. Dono da SGR, José Ricardo era parceiro de negócios do lobista Alexandre Paes dos Santos, ligado à advogada Erenice Guerra, secretária executiva de Dilma na Casa Civil quando a MP foi discutida. Marcondes é vice-presidente da Anfavea, na qual representa a MMC e a CAOA.

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