http://www.youtube.com/watch?
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob o falso pretexto de que vai acabar com a possibilidade de um eleitor se passar por outro, decidiu que os eleitores brasileiros deverão realizar o recadastramento biométrico (Regulamentado pela Resolução-TSE nº 23.335/2011).
O Recadastramento
De acordo com o TSE, o recadastramento biométrico é obrigatório a todos os eleitores, inclusive para aqueles cujo voto é facultativo, ou seja, para os analfabetos e para os quem têm 16 e 17 anos ou mais de 70 anos e que desejem votar.
O eleitor que não se recadastrar terá o título cancelado e poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrições, além de ter dificuldades para nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial eobtenção de certidão de quitação eleitoral, entre outros.
Chupa TSE!
- Lembram-se do Art. 5° da Lei Nº 12.034, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009, ou Lei do Voto Impresso (que institui o voto impresso a partir de 2014) e que o TSE (através de seu irmão siamês STF) “conseguiu”
- pois é… esta mesma lei (que está
SUSPENSO
Art. 5o Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e observadas as seguintes regras:
[...]§ 5o É permitido o uso de identificação do eleitor por sua biometria ou pela digitação do seu nome ou número de eleitor, desde que a máquina de identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica.
Portanto, apesar do “TSE possuir a autoridade para promover um recadastramento obrigatório, não existe lei em vigor que o autorize a coagir o eleitor a fornecer dados biométricos para poder votar. Foram os próprios juízes do TSE no STF que declararam inconstitucional e suspenderam este recurso!” (fonte: CMind)[...]
- Parece que o feitiço virou contra o feiticeiro ;-)
Ou seja, o TSE pode até obrigá-lo a comparecer ao recadastramento, mas não pode obrigá-lo a colocar os seus dedos na máquina de biometria ou a tirar sua foto em alta resolução. Ao invés disto, vc pode simplesmente apresentar uma Petição ao Juíz Eleitoral para que seja dispensado de fornecer seus dados biométricos (veja mais detalhes a seguir)
A lei do recadastramento permite, ao TSE, apenas colher 1 (uma) impressão digital no caso de eleitor analfabeto.
Movimento de Obediência Civil
O Recadastramento Eleitoral Biométrico Não Tem Base Legal! Assista ao vídeo a seguir e entenda um pouco mais sobre o este Movimento de Obediência Civil
http://www.youtube.com/watch?
Solicitação de Dispensa
O CMind sugere que o eleitor apresente uma Petição ao Juiz Eleitoral para que seja dispensado de fornecer seus dados biométricos ao comparecer para o recadastramento, sem que venha a ser por isso impedido de votar.
Para isto:
- Identifique a Zona Eleitoral onde você está inscrito e as datas do recadastramento.
- Baixe o modelo da Petição, clique aqui.
- Complete a petição com seus dados pessoais e com os dados da Zona Eleitoral.
- Protocole a petição na Zona Eleitoral e aguarde a resposta do Juiz.
- Caso obtenha alguma resposta, envie um email para: recadastramento@
votoseguro.com
Qual será a próxima mágica do TSE? (atualizado em 02/01/2014)
A Lei do Voto Impresso está cancelada, ou seja, o TSE está sem a lei que lhes permite exigir a biometria do eleitor.
Mas será que eles vão dar um “jeitinho” (ou melhor, um golpe) e conseguirão ressuscitar apenas um pedaço do §5 que diz que eles poderiam usar a biometria?
Se fizerem isso, será uma manipulação descarada e sem vergonha!
Aguardem as cenas do próximo capítulo!
Postado por: Otário A. Anonymous 4 de novembro de 2013 74 Comentários
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