quinta-feira, 14 de março de 2013

"ROYALTIES" As tentativas de acabar com a forma de Estado Federativo no Brasil




“O DIREITO CONSTITUCIONAL DA UNIÃO EXERCER SOBERANIA  E AS TENTATIVAS DE ACABAR COM A FORMA DE ESTADO FEDERATIVO NO BRASIL: O PRETEXTO DE DIVIDIR OS "ROYALTIES" DO PETRÓLEO ENTRE OS DEMAIS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO" 
INTRODUÇÃO
Os brasileiros se dão conta de que é da própria  sobrevivência dos que residem no Brasil que estão tratando, quando tratam dos “royalties” do petróleo.
O resultado era previsível, pois estados e municípios não produtores de petróleo não abandonam a ideia fixa da busca por recursos imediatos.

Nessa estratégia, parlamentares de várias unidades federativas resolveram atacar o elo mais fraco, pois estava claro que Rio de Janeiro e Espírito Santo (mais recente e sugestivamente, com apoio explícito de São Paulo) não teriam condições de se defender do massacre no Plenário das duas Casas no Congresso.

Trata-se de uma estratégia irresponsável, pois governadores, prefeitos, deputados e senadores, muitos deles políticos experientes, passaram por cima da Federação, ignorante, maliciosa e, ou, espertamente.
A estratégia foi irresponsável, sim! Os mentores da “ideia” estavam muito bem orientados por interesses que absolutamente não são os do Brasil.  .
Faz parte das táticas e estratégias utilizadas ao redor do mundo, sempre  apoiadas pela conivência dos colaboracionistas dentro do país–alvo (entreguistas, lobistas, representantes e testas-de-ferro).
Os órgãos responsáveis pela defesa dos interesses genuínos daqueles que residem no Brasil  — imprensa, associações civis, empresariado, clero, entre outros — podem até estar  ausentes de senso crítico, dominados pelos que tentam comandar os destinos do Brasil.
Mas, os residentes no Brasil não estão absolutamente alheios ao que se está passando.
A força avassaladora da tentativa de impingir um novo paradigma e adotá-lo no território brasileiro, está sendo atentamente observada pelos residentes no Brasil.
O distanciamento entre governantes e governados,  jamais atingirá, no Brasil, a um ponto tal que, que  impossibilite ou, torne difícil qualquer tipo de reação por parte dos que residem no Brasil. Governos, Federal, Estaduais e população são aliados e não inimigos, porque tudo o que disser respeito a dissolução da Federação afetará a todos indistintamente (comissionados para trabalharem contra, à parte, evidentemente.).
 A percepção dos brasileiros não admite raciocínios estóicos, holísticos, nem, muito menos, determinísticos.
Os brasileiros de modo algum  assistem, inermes e inertes, aos abusos e desmandos daqueles que, por dever de ofício, deveriam protegê-los em todos os sentidos, defendendo a integridade do território da União.  
O Brasil não se deixa transformar em laboratório político do pensamento de nenhum pensador, ou, estrategista residente fora do Brasil. Nem um paradigma pode ser adotado, sem que os residentes no Brasil deixem de perceber. A percepção brasileira é ímpar.  Os órgãos de informação, a “intelligentzia” brasileira idem.   
Os brasileiros, intelectuais, classe média, estudantes - pela cultura, pela educação e pelo efeito multiplicador dos meios de comunicação social – ignoram os métodos persuasivos, sugestivos ou compulsivos que vêm sendo expressos - na tentativa de acabar com a Federação, através da desvinculação dos Estados-membros da União e das disposições constitucionais.
A hegemonia do pensamento brasileiro não está representada pelo “blá,  blá, bla” dos lobistas, testas-de-ferro, representantes e comissionados, os quais jamais conseguirão, no Brasil, a superação do senso comum, relativamente à acabar com a Federação,  dividindo o território brasileiro em Estados-nacionais,
 Os brasileiros não se conformam em passar a ser ventríloquos a repetir, sem raciocinar, as opiniões que já vêm prontas do forno ideológico separatista.
Nem tentem privar a classe dominante da direção do Brasil para desunir o Brasil, porque, é da sobrevivência dos residentes no Brasil que estão tratando.

Os brasileiros estão atentos.
O Brasil jamais concordará  em acabar com a Federação, dividindo-a em Estados-nacionais “independentizados” da União mas dependentes ad finitum  dos interessados na “independentização”.
Mirem-se na Africa: dividida em mais de 43 Estados, “independentizados” e dependentes eternos dos interesses que promoveram a retaliação do território, através dos conluios de seus prepostos - os quais nada têm a ver com os da população africana. Mirem-se no Congo, independentizado da Africa e dependente dos interessados na sua independentização.
Mirem-se no Iraque – no qual o Kuwait foi “independentizado” de acordo com os interessados no petróleo que jaz no território daquela parte do Iraque –sem a aprovação do Parlamento iraquiano (motivação das 1ª e 2ª Guerra do Golfo).
Mirem-se na Iuguslávia e outros sangrentos exemplos históricos de como-não-fazer recentes.
E o que podemos dizer em termos de introdução ao tema que nos motivou a divulgar a presente pesquisa.
I – OS “ROYALTIES DO PETÓLEO” E FEDERAÇÃO
No Brasil, na questão dos “royalties” do petróleo, o que menos importância tem é a preocupação com ...”o que se pode pensar de um país onde contratos em andamento estão sujeitos a rompimento "por decisão soberana do Legislativo"...ou, o tipo de compensação pecuniária que os Estados produtores receberão.
O presidente da República em exercício...” admitiu  ontem que o governo poderá dar algum tipo de compensação aos estados que perderão receitas com a nova divisão dos royalties do petróleo. Após ministrar uma aula magna na Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio, ele destacou porém que a última palavra será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)....”

“...possíveis medidas de compensação podem ser criadas se as
receitas dos estados forem abaladas com a vigência da nova lei...”.

O Ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) disse (9.3.2013, O CLOBO) que a derrubada dos vetos é "página virada". Segundo ele, o governo não apoiará as bancadas de Rio, São Paulo e Espírito Santo, que devem ingressar com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão do Congresso.

...”A AGU agora vira a página e passa a defender a decisão do Congresso. Os estados estão entrando com a ADIN, mas a posição da AGU é de defender a legitimidade da decisão legislativa adotada. Como o Congresso derrubou o veto, a AGU vai defender isso como a decisão legal. O STF devolveu ao Congresso a prerrogativa de decidir sobre isso, então os parlamentares têm plena legitimidade para essa decisão....” , in limine.

O Ministro disse que não considera a decisão do Congresso, de derrubar os vetos da presidente uma derrota do governo:”...- Isso é do processo democrático”. Segundo ele, o governo não apoiará as bancadas de Rio, São Paulo e Espírito Santo, que devem ingressar com ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs) no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão do Congresso.”

Deputados da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
reagiram indignados às declarações de Adams. Em nota, o presidente da
instituição, considerou "catastróficas" as palavras do advogado-geral da União. A  nota pede ainda à Presidente... "que seja coerente e mantenha sua trajetória histórica de luta contra o arbítrio e em defesa das garantias fundamentais e não desampare a população do Estado do Rio de Janeiro, determinando à AGU o questionamento dessa aberração jurídica no STF".


O objetivo da queda dos vetos no Congresso ...”abriu a caixa de Pandora” e todos os pontos do pacto agora podem ser discutidos: houve a união de todos os estados contra três a quatro produtores " ... (VIVEIROS, Marcelo, Advogado).

Trata-se de uma tentativa ardilosa de acabar com a união indissolúvel dos Estados-membros da Federação (Artigo 1º da Constituição Federal/1988) cuja forma federativa tendente a abolir a Federação não pode ser objeto de deliberação em proposta de Emenda por proibição expressa do Artigo 60, § 4º objeto/CRFB/88.

A queda dos vetos no Congresso foi uma tentativa, sim,  mas, ao contrário do que pensam não  "abriu a caixa de Pandora” (MOURA, Marcelo Viveiros de, in  O Globo, 8.3.2013).

, ...”Mais do que ameaçar o pacto federativo - "que é descumprido desde sempre"(ZILVETI, Fernando,  Professor de Finanças Públicas da FGV, in O Globo, 8.3.2013) o STF tem que atentar para a proibição constitucional de acabar com a Federação, transformando os Estados-membros da Federação do Brasil, em Estados Nacionais com  soberania, independente da União.

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), lembrou que a corte tem como tradição "modular os efeitos" de decisões que tenham "repercussões práticas".
Na linguagem jurídica, isso significa que o tribunal tem o poder de definir a partir de quando uma decisão tem validade.

Assim, se a lei dos royalties for considerada constitucional, os Ministros poderão fazer com que os efeitos passem a valer a partir da data do julgamento, evitando que os Estados produtores devolvam dinheiro recebido indevidamente à União.
Mas, alerta-se, esta entre as a seguir arroladas, também é uma falácia, para esconder realmente o que interessa divulgar e não tem sido divulgado.
...”Quando elas (as repercussões) são muito gravosas e alteram a normalidade da vida do país, o Supremo continua com o bom senso de modular os efeitos - disse o Ministro Fux. O Ministro disse acreditar que as  novas ações sobre royalties terão prioridade na pauta de julgamentos do STF:
“...Se efetivamente tiver influência no pacto federativo que possa acarretar desorganização institucional de alguns estados, gerando dificuldades, a própria lei que regula a ação direta de inconstitucionalidade prevê rito mais célere. Fux informou que não decidiu ontem o mandado de segurança proposto pelos senadores (PMDB-ES) e (PT-RJ) para anular a sessão do Congresso Nacional que votou os vetos à lei dos royalties, pois pediu informações às presidências da Câmara e do Senado para instruir melhor o processo. Para os parlamentares, a votação foi ilegal, pois seria necessário comunicar em sessão anterior o teor do veto presidencial, o que não foi feito.”...
O ponto verdadeiramente importante é o  fato de que acabar com a Federação significa conceder soberania a cada um dos Governos Estaduais “independentizados” da União; e é conceder a cada  Governo Estadual o poder soberano de assinar acordos e tratados internacionais  sem a constitucional obrigatória aprovação do Congresso Nacional (Artigo 49, I/CRFB/88).

O importante é que saibam e não esqueçam:
- a Federação de Estados-membros é a melhor forma de Estado, segundo toda a doutrina nacional e internacional. A forma de Estado Federação é adotada por todos os Estados desenvolvidos de grande base territorial. O território é dividido em Estados-membros cada um deles com Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) autônomos e harmônicos, em obediência à Constituição Federal. Exemplos.: EUA, Alemanha, Canadá, Brasil
Somente o Estado de pequena base territorial (os quais são a maioria dos Estados Europeus) é que não são Federação: são Estados Unitários, divididos em Províncias sem autonomia, com os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) concentrados na Capital do Estado Unitário.
- A Europa se uniu em uma Confederação de Estados. Tentaram  (sabedores da importância da Federação, na qual a união faz a força) transformar a Confederação em uma Federação, com uma Constituição Única. Mas, não conseguiram porque, na Europa, existe uma infinidade de nacionalidades com características próprias e rivalidades idem (idiomas diferentes, costumes, tradições, religiões etc..).  Mas, mesmo assim se uniram criando a UNIÃO EUROPÉIA (uma Confederação de Estados, cada um de seus Estados-partes com soberania e autonomia – unidos nas questões econômicas e bélicas;
- o Brasil tem grande território, mantido a duras penas, com muita garra pelos brasileiros ciosos de que com território não se negocia – sob pena de transformar o Estado em Possessão, Colônia, Estado-associado etc. , etc,, et caetera...sem qualquer tipo de autonomia e soberania, porque estas pertencem às Metrópoles  etc. etc.; a História do Brasil está cheia de feitos dos brasileiros objetivando se apossar e manter a posse do território do Brasil desde os Bandeirantes (os paulistas desbravadores, a quem se deve o tamanho do território brasileiros);
- até o final  do Império o Brasil era considerado Estado Unitário, porque O Império Português não tinha interesse em reconhecer o tamnho dos feitos dos brasileiros em termos de manutenção da posse do território brasileiro. Mas, na República o Brasil, constitucionalmente (Constituição de 1891) a forma de Estado do Brasil, passou a ser uma Federação: uma República Federativa, formada pela união indissolúvel de Estados-membros, Municípios e do Distrito Federal - por mandamento constitucional (Art. 1º., CRFB/88);
-  que o poder de examinar e resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional – é de competência exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49, I/CRFB/88);
- a questão tem, sim,  efetivamente influência no pacto federativo;
- a questão pode, sim, acarretar desorganização constitucional e não somente institucional de alguns Estados, porque vai gerar a divisão do Estado Brasileiro – que é uma Federação, por disposição constitucional.
Os brasileiros atentos não se deixam enganar nem entorpecer. Esta não é uma questão contra estrangeiros. Os estrangeiros no Brasil  estabelecidos e os que tiverem a pretensão de aqui se estabelecer não podem ficar à mercê de da cobiça de governos de Estados brasileiros cujos territórios são férteis.
Esta é uma questão contra brasileiros alheados da importância de se conservar a unicidade do território brasileiro.
Somente a União, através do Congresso Nacional, com quorum qualificado é que pode decidir questões que envolva encargos gravosos ao território nacional.
Os brasileiros percebem os velhos, desgastados e repetitivos  métodos históricos sendo aplicados no Brasil.
Ao implantar a desunião entre províncias/Estados-membros, o objetivo é o de lotear, entre os interessados, o patrimônio público brasileiro, representado pela União.
A motivação imediata é a de acenar para os Governadores com a possibilidade de se desligarem da União, acabando com a subordinação à União na Federação.
 A pretendida e audaciosa motivação é a de que os Governadores desligados da União,  irão adquirir o poder soberano – que, na Federação  somente a União  detém. 
O poder soberano é o de assinar acordos e tratados internacionais gravosos ao patrimônio nacional, sem ter que ficar à mercê da aprovação do Congresso Nacional, conforme o disposto na Constituição Federal (Artigo 49, inciso I/CF/88).
...”Ontem, a inesperada mudança de lado do Advogado-Geral da União, frustrou os produtores. No início da semana, chegou-se a comentar que a AGU iria ao Supremo junto com os três estados, se os vetos da presidente... fossem derrubados. Afinal, um parecer do próprio Advogado-Geral da União embasou os vetos. À coluna o advogado-geral explicou que, por atribuição constitucional, terá de defender no STF o texto impugnado, ou seja, a lei sem os vetos...”. A guerra federativa que se instalou no Congresso em torno da distribuição dos royalties do petróleo foi alimentada pelo governo federal, que depois não soube
administrar a questão...O que prevaleceu foi o imediatismo político da maioria dos estados não-produtores, atrás de uma riqueza que nem se sabe se realmente existirá a longo prazo, devido às novas formas de energia que estão sendo pesquisadas e às dificuldades da exploração do pré-sal, tanto tecnológicas quanto financeiras mesmo, pois a Petrobras não tem condições no momento de assumir os custos de 30% de todos os campos de petróleo.( PEREIRA, Merval,  O Globo, Seção: Colunas, MME-Assessoria de Comunicação: Destaques dos Principais Jornais do dia  5 ).
Para que não haja nenhuma dúvida, vamos esclarecer:
- O Supremo Tribunal Federal/STF, composto de onze Ministros é quem tem como obrigação constitucional precípua a guarda da Constituição, vale dizer, tem que guardar e defender a observância dos mandamentos constitucionais, expressos na Constituição Federal (Artigo 102, caput/CRFB/1988);
- um dos mandamentos constitucionais que o STF terá obrigatoriamente que obedecer está disposto no Artigo, 1º., caput, da CRFB/1988 que dispõe que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal;
- outro mandamento constitucional, que o STF terá que guardar e defender a eficácia da aplicação, é o Artigo 60, § 4º., inciso I/CRFB/88, que dispõe:...” não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado”. ;
- e mais outro mandamento constitucional que o STF terá que guardar e defendendo a eficácia da respectiva aplicação está no Artigo 49, caput, inciso I/CRFB/88, o qual dispõe: ...é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados. Acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
- a Advocacia-Geral da União é a representante da União judicial e extrajudicialmente (Artigo 131, caput/CRFB/88)..
- No caso dos “royalties” o Advogado-Geral da União tem – por obrigação constitucional - que representar e defender os interesses da União no Supremo Tribunal Federal/STF;
- apesar de ter sido nomeado livremente pelo Presidente da República, são os interesses da União - e não os da Presidência da República - que o Advogado-Geral da União terá que representar e defender;
- do exposto acima, infere-se, entende-se, ficando bem entendido e inferido que o Advogado-Geral da União não tem – por nenhum mandamento constitucional, que defender ...”no STF o texto impugnado, ou seja a lei sem os vetos”...;
- o Advogado-Geral da União não tem como atribuição precípua a de defender nenhuma lei, nem a Constituição. Ele tem que defender mas são os interesses da União. Se a Constituição contrariar os interesses da União em algum caso concreto difícil de ocorrer, a AGU tem que submeter a União aos mandamentos da Constituição, porque é a Lei maior, a Carta Magna do Brasil;
- Não faz parte das atribuições da AGU defender a decisão do Congresso. Os estados estão entrando com a Adin, mas A posição da AGU está impedida constitucionalmente – porque não faz parte das suas atribuições, expressas e explícitas na Constituição Federal/1988, defender a legitimidade da decisão legislativa adotada. Tendo ou não o Congresso derrubado o veto, a AGU está proibida de defender a decisão do Congresso como a decisão legal.

- A AGU tem que defender é a união indissolúvel dos Estados, o interesse maior da União  por disposição constitucional;

-o  Congresso tinha a prerrogativa de decidir sobre a questão, os parlamentares tinham plena legitimidade para a decisão, mas,  irresponsável e ignorantemente, na melhor das hipóteses não enxergou a questão de fundo: dividir o  Brasil, acabar com a União; .
 -  no caso dos “royalties”, a CRFB/88 é muito clara, na defesa da integridade da Federação e desta defesa o Advogado-Geral da União não poderá fugir, e, obrigado pelos mandamentos constitucionais, tem que abortar qualquer tentativa de acabar com a Federação;

- como a proposta da divisão dos “royalties” do petróleo entre todos os Estados da Federação é  apelo e incitamento expressos  à desunião entre  os Estados-membros da Federação, em verdadeira afronta à Constituição do Brasil;
- como  é proibido constitucionalmente acabar com a Forma de Estado do Brasil que é a Federação; 
 - como é proibido constitucionalmente acabar com a união indissolúvel dos Estados-membros brasileiros;
- como é óbvio, salta aos olhos que a verdadeira pretensão da sofismática proposta da divisão dos “royalties do petróleo entre todos os Estados da Federação é a de dividir o Brasil em Estados Nacionais, em uma tentativa de induzir ao erro os residentes nos Estados-membros da Federação brasileira;
- como é óbvio, salta aos olhos que a verdadeira pretensão da sofismática proposta da divisão dos “royalties do petróleo entre todos os Estados da Federação é a de dividir o Brasil em Estados Nacionais, em tentativa de induzir ao erro o Advogado-Geral da União;
- e como é óbvio, salta aos olhos que a verdadeira pretensão da sofismática proposta da divisão dos “royalties do petróleo entre todos os Estados da Federação é a de dividir o Brasil em Estados Nacionais, induzindo ao erro os julgadores brasileiros;
- é lógico e evidente que assim como a população brasileira está atenta, o Advogado-Geral da União defenderá a União contra a divisão de seus Estado-membros, fundamentado nos ensinamentos da Teoria Geral do Estado; nos ensinamentos do Direito Constitucional, nos Princípios Gerais de Direito; e nos recentes exemplos históricos de como-não fazer;
- idem, os Ministros do Supremo Tribunal Federal – o guardião da Constituição Federal do Brasil - os quais criteriosamente julgarão em estrito cumprimento da CRFB/1988, a Teoria Geral do Estado; o Direito Constitucional, os Princípios Gerais de Direito  e atentando para os recentes exemplos históricos de como-não fazer, no momento em que estiver sub judice, a  sofismática proposta da divisão dos “royalties do petróleo entre todos os Estados da Federação, dividindo, o Brasil,  em Estados Nacionais.
O Brasil merece respeito!
"IBIN" <coimbra@ibin.com.br>

Um comentário:

Marilda Oliveira disse...

Mais uma excelente aula de patriotismo, fornecida gratuitamente pela Professora Guilhermina Coimbra.