domingo, 10 de fevereiro de 2013

Funai organiza e autoriza invasão de terras no Paraná e MT alocando índios paraguaios.



“Quando você perceber que, para produzir precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho; que as leis não nos protegem deles mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada e a honestidade se converte em auto-sacrifício, então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada,” (Ayn Rand)


TÍTULO II 
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I 
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
créditos:
www.fendel.com.br
Soriano Neto

Um comentário:

Anônimo disse...

O que me intriga, porque os órgãos governamentais nada fazem para combater "esses" invasores de terras? Gostaria de saber em que pé está a investigação do MP na fortuna repentina do filho do Lula. A notícia que corre é que esse filho é o maior acionista da bilionária criadora e abatedora de gado JBS-FriBoi.