sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

A Constituição Brasileira partiu de quais fundamentos?


Os nossos políticos omissos e coniventes  será que mais uma vez ficaram felizes por não precisarem pensar? Temos uma Constituição que devido as vírgulas, três pontos, aspas, etc., deixam margens para "outras interpretações que tem sido cumpridas "como vira a página" pelo STF mesmo contrárias a soberania brasileira. A comunidade Baha’i praticamente elaborou toda a constituição brasileira[?] como descrito abaixo... Pode isto ter acontecido? Será que os três poderes traiu terrivelmente a sociedade brasileira? Porque até hoje ninguém comenta sobre tudo isto e investiga os fatos? E a imprensa que nada publicou?

AEN Brazil : Os Bahá'ís e a Constituinte
Os Bahá'ís e a Constituinte
Contribuição para uma nova sociedade
I. Introdução
Consciente de que a elaboração de uma Constituição representa um instrumento de celebração de um novo pacto social, onde estejam representadas todas as correntes de opinião do país, a Comunidade Bahá'í do Brasil apresenta, neste documento, o pensamento bahá'í, como sincera contribuição ao nobre trabalho ora desenvolvido pela Assembléia Nacional Constituinte.
A Constituição, por ser a Lei Maior do país, é a Carta Magna onde se entesouram os princípios jurídicos gerais, sendo a fonte de todo o ordenamento jurídico-institucional, devendo refletir a preocupação emergente de inspirar a vida em sociedade, espelhando a soberania de um estado de direito, cujo bem maior a ser protegido será a justiça, a qual, em uma primeira instância, objetiva a realização do ser humano, enquanto ser social.
Longe de assemelhar-se a uma vara de condão capaz de extirpar todos os problemas nacionais, a Carta Magna deverá conter aqueles princípios cardeais que, não menosprezando as tradições históricas e culturais da Nação, atendam às legítimas aspirações do povo, propiciem o desenvolvimento econômico e social, favoreçam a justa distribuição da riqueza e, sobretudo, instituam mecanismos para assegurar a fruição e o exercício plenos dos direitos fundamentais inerentes ao ser humano.

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