segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Portaria 820/98 e a demarcação das terras em contínuas.

Os escolhidos são sempre os mesmos que desde 1960 conspiram contra a nação brasileira assim, cogitam o nome de Nelson Jobim para ocupar a presidência do Brasil caso aconteça a saída do Temer. pesquisem, não ignorem, ESTAMOS SENDO ENGANADOS POR TODOS ELES, DESCONFIEM SEMPRE, PESQUISEM,...

Há mais de 20 anos, a maioria dos índios de Roraima luta pela homologação da Raposa-Serra do Sol em área contínua (1,67 milhão de hectares), e não em ilhas, como querem os agricultores que ocupam as terras na década de 90 e que atualmente contam com o apoio de uma parte dos povos indígenas que ali habitam. Acrescente a isso, a existência do município de Uiramutã, criado em 1996, e cuja sede está situada na terra indígena é outro obstáculo à homologação.

Sua homologação em área contínua, determinada pela Portaria 820, de 1998, seria o último passo de um processo de criação de reserva indígena que começa com estudos de identificação e delimitação do território seguido das etapas de declaração, demarcação, homologação e registro.
A Reserva Raposa-Serra do Sol, última grande Terra Indígena da Amazônia a espera de reconhecimento, está preparada para homologação desde a edição da Portaria 820/98. Com a homologação os invasores têm de ser retirados.
Esses são interesses dos que desejam a homologação fracionada. Ou seja, que sejam excluídas da Terra Indígena as áreas produtivas, as estradas, as vilas, as sedes municipais e áreas de expansão. Todo este território, somado, representa uma extensão de 600 mil hectares.
O exército ainda questiona reservas indígenas na fronteira do Brasil com outros países, o que dificultaria sua vigilância, faciltando influências estrangeiras, criando problemas de soberania nacional.
A opinião deste editor: gostaria que fosse criada uma lei que destine uma área de patrulhamento militar ou da PF (essa idéia eu já ouvi em um discurso de um militar) nas fronteiras com proibição de pertencer a reserva indígena (embora possa usufruir), estrageiros ou empresas com controle acionário estrangeiro.
A questão específica da Raposa Serra-do-Sol, a ser julgada pelo STF, deveria conceder a terra contínua aos índios (sob pena de um descrédito dos índios pelas leis brasileiras, a armadilha não foi criada agora).

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Histórico

1917Governo do Amazonas edita a Lei Estadual nº 941, destinando as terras compreendidas entre os rios Surumu e Cotingo para a ocupação e usufrutos dos índios Macuxi e Jaricuna.
1919O Serviço de Proteção ao Índio (SPI) inicia a demarcação física da área, que estava sendo invadida por fazendeiros. O trabalho, entretanto, não é finalizado.
1977Presidência da Funai institui um Grupo de Trabalho (GT) Interministerial para identificar os limites da Terra Indígena, que não apresenta relatório conclusivo de seus trabalhos.
1979Novo GT é formado. Sem estudos antropológicos e historiográficos, propõe uma demarcação provisória de 1,34 milhão de hectares.
1984Mais um Grupo de Trabalho é instituído para identificação e levantamento fundiário da área. Cinco áreas contíguas, Xununuetamu, Surumu, Raposa, Maturuca e Serra do Sol, são identificadas, totalizando 1,57 milhão de hectares.
1988Outro GT Interministerial realiza levantamento fundiário e cartorial sem chegar a qualquer conclusão sobre o conjunto da área.
1992Funai decide reestudar a área, formando pela última vez novos Grupos de Trabalho.
1993Parecer dos GTs, em caráter conclusivo, é publicado no Diário Oficial da União no dia 21 de maio, propondo ao Ministério da Justiça o reconhecimento da extensão contínua de 1,67 milhão de hectares.
1996O presidente Fernando Henrique Cardoso, assina em janeiro o Decreto 1.775, que introduz o princípio do contraditório no processo de reconhecimento de Tis, permitindo a contestação por parte dos atingidos.
São apresentadas 46 contestações administrativas contra a TI Raposa Serra do Sol por ocupantes não-índios e pelo governo de Roraima.
O então ministro da Justiça, Nelson Jobim, assina o Despacho 80, rejeitando os pedidos de contestação apresentados à Funai, mas propondo uma redução de cerca de 300 mil hectares da área, com a exclusão de vilarejos que serviram como antigas bases de apoio à garimpagem, estradas e fazendas tituladas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que representa a divisão da área em cinco partes.
1998O ministro da Justiça, Renan Calheiros, assina o Despacho 050/98, que revogou o Despacho 080/96.
O Ministério da Justiça publica a Portaria 820/98, de 11 de dezembro, que declarou como de posse permanente indígena a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, com superfície aproximada de 1.678.800 hectares e perímetro de 1.000 km.
A partir da publicação da Portaria 820/98 a Funai e o Incra iniciaram o levantamento das benfeitorias realizadas pelos ocupantes da região.
1999Governo de Roraima impetra mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pedido de anulação da Portaria 820/98.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que se declarasse competente para julgar as ações de fazendeiros locais contra a portaria 820/98, que declarava a posse definitiva da reserva aos índios.
2002STJ nega pedido do Mandado de Segurança 6210/99, impetrado pelo governador de Roraima e que solicitava a anulação da Portaria 820/98.
2003Em 23 de dezembro, o ministro da Justiça, Márcio Tomás Bastos, anunciou que o governo federal homologaria a terra indígena Raposa Serra do Sol (RSS) em janeiro de 2004.
2004Madrugada de 6 de janeiro. Rizicultores, apoiados por uma parte dos índios que vivem na área, desencadearam uma série de ações intimidatórias que incluíram a invasão da sede da Funai em Boa Vista, a destruição da missão Surumu, três padres presos e feitos reféns e o bloqueio das estradas que dão acesso à capital do Estado.
2005O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que homologa de forma contínua a terra indígena RSS, em Roraima.
O reconhecimento desta terra era uma reivindicação dos índios da região – das etnias macuxi, wapixana, ingarikó, taurepang e patamona.
Em abril, o STF extinguiu todas as ações que contestavam a demarcação das terras da reserva indígena RSS.
Um rizicultor chegou a ser condenado a 12 meses de prisão por agredir um oficial de Justiça encarregado de citá-lo em processo de desocupação de área indígena.
2006O STF manteve, por unanimidade, decreto sobre a demarcação da reserva indígena RSS.
2007Em junho, o STF determinou a desocupação da reserva indígena RSS por parte dos não-índios.
Em setembro, chefes indígenas da reserva RSS e representantes do Governo federal assinaram carta-compromisso para evitar conflitos na região. No documento, os representantes indígenas das cinco etnias que vivem na reserva afirmaram que não querem mais se envolver nos conflitos pela retirada dos não-índios que ainda permanecem no local.
No final do ano, os rizicultores pediram ao MJ que esperasse a colheita da safra do arroz para deixarem a terra indígena. No entanto, após a safra, eles não se retiraram. Foram negadas duas liminares que pediam a suspensão da portaria que demarca terra indígena.
Foram negadas duas liminares que pediam a suspensão da portaria que demarca terra indígena.
O Incra começa o reassentamento dos não-índios da reserva. O órgão pretende reassentar 180 famílias, das quais 130 requerem lotes de 100 a 500 hectares e as outras 50 reivindicam parcelas de até 100 hectares.
2008Em março, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, encaminhou recomendação ao presidente e ao ministro da Justiça para que promovam a imediata retirada dos ocupantes não-indígenas da área homologada. A recomendação foi enviada a pedido do MPF em Roraima.
Em abril, o STF suspende qualquer operação para retirar os não-índios da reserva indígena RSS, impedindo que a Polícia Federal dê continuidade à Operação Upatakon 3. A decisão foi unânime e vale até que a Corte julgue o mérito das ações principais que versem sobre a demarcação da reserva indígena.

Siglas utilizadas
Funai - Fundação Nacional do Índio
Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
STJ - Superior Tribunal de Justiça
STF - Supremo Tribunal Federal
MPF - Ministério Público Federal
PF - Polícia Federal
RSS - Raposa Serra do Sol
GT - Grupo de Trabalho
SPI - Serviço de Proteção ao Índio

A favor da reservaContra a reserva
QUEM SÃO: 16 400 índios que vivem dentro da área da Raposa Serra do Sol, divididos em sete etnias e distribuídos por noventa aldeias, mas uma parte significativa dos índios não gosta da idéia da reserva

O QUE PRODUZEM: na área da reserva, os 16 400 índios produzem apenas para sua própria sobrevivência

HÁ QUANTO TEMPO ESTÃO NA ÁREA: desde sempre, mas os primeiros contatos com os índios da região datam do século XVII

O QUE QUEREM: defendem a demarcação em área contínua da Raposa-Serra do Sol, tal como foi feito pelo governo. Querem, agora, parcerias com o governo, ONGs e igrejas para desenvolver projetos na região. Defendem, ainda, a permanência dos programas sociais dos governos federal e estadual e a manutenção das benfeitorias nas aldeias, como água, luz elétrica, escolas e hospitais

QUEM SÃO OS ALIADOS: o governo federal, a Igreja Católica, as igrejas evangélicas, ambientalistas, indigenistas e ONGs, além da classe política de fora do Estado de Roraima
QUEM SÃO: 2 000 agricultores e pecuaristas que vivem em três cidades e quatro vilas dentro e no entorno da Raposa Serra do Sol

O QUE PRODUZEM: 100 000 toneladas de arroz, 3 000 toneladas de banana e 8,5 toneladas de milho por ano

HÁ QUANTO TEMPO ESTÃO NA ÁREA: os primeiros migrantes chegaram em 1905, mas a lavoura de arroz, principal produto da região, só começou a ser desenvolvida a partir de 1994

O QUE QUEREM: defendem que a demarcação da área não seja em terras contínuas, preservando as fazendas da região, e pedem compensações do Estado pelos prejuízos

QUEM SÃO OS ALIADOS: a classe política de Roraima, empresários, uma parcela dos índios e a esmagadora maioria da população não-índia do Estado


 http://blog.brasilacademico.com/2008/09/entenda-tudo-sobre-questo-da-reserva.html#ixzz30tTsPJ3t

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