terça-feira, 29 de julho de 2014

Tribunais de arbitragem do jurista rei Hermes Huck criado no governo FHC, alterada por MTemer, admirada pelos militares, enriquece os "Advogados" no Brasil

Mais empresas fogem da Justiça e buscam os tribunais de arbitragem para resolver seus conflitos — o que tem enriquecido advogados especializados. Foi assim que enriqueceu Hermes Marcelo Huck desde o governo FHC em 1996 quando a Lei de Arbitragem foi aprovada para facilitar a FRAUDE FINANCEIRA CONTRA OS INTERESSES DO BRASIL. Cabe destacar que o juiz de um tribunal de arbitragem tem os mesmos poderes que os juízes dos tribunais de justiça comum, exceto nas áreas criminal ou trabalhista, entre outras situações mais específicas.

A Lei nº 9.307, de 23/09/1996  conhecida no meio jurídico como a Lei Marco Maciel, é a legislação que instituiu o tribunal arbitral. Entre outras regulamentações, ela estipulou que deve haver um prazo máximo de seis meses para que os conflitos sejam solucionados. Além disso, essa legislação trouxe três novos fatores para que os conflitos sejam mediados. São os seguintes:[3]

  • desempenho mais rápido, eficaz e prático dos processos julgados;

  • redução das intervenções do Poder Judiciário nos processos de arbitragem;

  • equiparação das sentenças arbitrárias às sentenças que são proferidas por um juiz.

Frnando Henrique Cardoso

Nelson Jobim

LEI Nº 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015  Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.[4]

MICHEL TEMER

José Eduardo Cardozo

Manoel Dias

Luís Inácio Lucena Adams


O pesquisador entenderá a ligação dos Tribunais de arbitragens e seus árbitros,  com as privatizações,  e o 
estelionato empresarial brasileiro: 
O Inter-Alpha Group, desde a sua fundação em 1971 como um cartel bancário europeu encarregado de círculos Lord Jacob Rothschild, tem estado no epicentro das operações da monarquia britânica, todos dirigidos a partir de Londres. Quando falamos sobre a monarquia, não é o rei do país com sua coroa prateada e trono de palha, mas o sistema de controlo financeiro. O Inter-Alpha grupo incluindo o Royal Bank of Scotland, o Banco Espírito Santo Português, o espanhol Banco Santander, ING holandês, francês Societe Generale e banco  alemão Commerzbank, entre outros pesoBolha especulativa brasileira prisioneira do império anglo-americano,  Vai Explodir.[2]

Assim, Gilmar Mendes fundou suas universidades em Direito no Brasil e em Portugal, para ensinar! ENSINAR O QUE? A ARTE DE LESAR? NUNCA VIMOS NA HISTÓRIA DO BRASIL, A JUSTIÇA BRASILEIRA TÃO INEXISTENTE, E BENEFICIANDO BANDIDOS  DO COLARINHO BRANCO E DO NARCOTRÁFICO, CONCEDENDO HABEAS CORPUS,  DANDO TEMPO PARA A FUGA DOS BANDIDOS QUE NO BRASIL PRATICAM  CRIMES GRAVES.

Dentre as principais matérias resolvidas nas câmaras arbitrais, que se multiplicam no país, estão disputas societárias, demandas entre empresas e con­tratos de fornecimento de bens e serviços, so­bretudo nos setores da construção civil e energia, e em menor escala nos setores de seguros, equipamentos industriais, distribuição, TI e transportes. Cresce também a uti­li­zação da arbitragem nos contratos envolvendo a Administração Pública, a partir da regulamentação feita na reforma da Lei da Arbitragem em 2015 [5].

  • Um dos árbitros mais experientes do país, o Dr. Hermes Marcelo Huck foi convidado a falar sobre as “táticas de guerrilha” utilizadas por advogados dos litigantes com o objetivo de procrastinar os processos ou evitar o cumprimento das sentenças. Citou den­tre elas o não pagamento de taxas processuais, os exces­sivos pedidos de esclarecimentos e a apresentação de­sorganizada de “kombis” de documentos. Destacou ainda as impugnações fúteis de árbitros e ressaltou que existem muitos outros exemplos da litigância de má-fé na arbitragem, dentro e fora do processo, incluindo a corrupção e a intimidação de árbitros e testemunhas. “A imaginação dos advogados é infinda”, disse, lem­brando que os árbitros têm o poder de punir esse tipo de prática, quando a identificam, com a aplicação de multas e outras sanções [5].
São Paulo – Os advogados costumam dizer que a Justiça brasileira está ficando cada vez mais parecida com o sistema de saúde do país. A Justiça comum equivaleria ao Sistema Único de Saúde (SUS): é acessível a todos, mas o atendimento demora e nem sempre funciona.
Enquanto o povão fica brigando em varas disso e daquilo, as grandes empresas fazem de tudo para fugir da lentidão do Judiciário — e, ficando no paralelo com a saúde, migram para o sistema “privado”, os tribunais de arbitragem, especializados em resolver conflitos empresariais.
Eles custam caro e, com raras exceções, são acessíveis apenas às grandes companhias, mas a chance de conseguir uma solução rápida e eficaz ali é muito maior. Naturalmente, a procura pelos tribunais de arbitragem cresce a cada ano e, com isso, a demanda por advogados que saibam atuar nesse regime especial.
A má notícia para a clientela — e ótima para os advogados — é que eles são pouquíssimos. Hoje, estima-se que metade dos principais processos — em que há quase 16 bilhões de reais em disputa — esteja nas mãos de um grupo de 15 advogados. Eles formam uma elite da profissão no país. 
Nesses tribunais, os conflitos são resolvidos por árbitros — eles são, em sua maioria, advogados, mas também há administradores e engenheiros que estudaram economia e têm experiência em resolver conflitos empresariais. Cada julgamento precisa de três árbitros.
Dois deles são escolhidos pelas companhias que estão envolvidas na briga. De comum acordo, eles escolhem quem vai presidir as sessões. Todos eles são pagos pelas empresas. Os principais árbitros do país recebem de 200 000 a 500 000 reais por processo  e podem analisar dezenas ao mesmo tempo.
“Optei por não advogar mais. Só trabalho como árbitro, porque compensa financeiramente e me dá chance de discutir teses jurídicas complexas”, diz José Emílio Nunes Pinto, um dos autores da Lei de Arbitragem brasileira, que, segundo estimativas de mercado, toca 30 processos atualmente.
Um deles é uma disputa entre a petroquímica Braskem e a multinacional alemã Lanxess, que comprou fábricas da Braskem em 2007, segundo apurou EXAME. Os alemães alegam que as fábricas estavam em condições precárias e pedem uma indenização de cerca de 50 milhões de reais.
Outro advogado bastante requisitado é o paulistano Hermes Marcelo Huck, que atua em 20 disputas, entre elas a do grupo Silvio Santos contra o banco BTG Pactual­ em questões envolvendo a compra do banco PanAmericano.
“Uma vantagem da arbitragem para as empresas é que quem analisa as disputas entende de negócios e conhece o que está em jogo. Não é um juiz sorteado na bolinha”, diz Huck, professor da Universidade de São Paulo e pai do apresentador Luciano Huck. 
Além dos árbitros, as empresas precisam contratar advogados para representá-las nos tribunais de arbitragem — e também se formou um grupinho especializado nesses processos. Um dos profissionais mais procurados é o carioca Marcelo Ferro, professor da Pontifícia Universidade Católica e da Fundação Getulio Vargas.
Ele foi um dos contratados pelo empresário Abilio Diniz na briga contra o grupo francês de varejo Cassino em 2012 (que terminou com um acordo entre as partes) e tem, entre outros clientes, a família Odebrecht e Benjamin Steinbruch, presidente da siderúrgica CSN. Hoje, é advogado em 25 processos de arbitragem.
Num deles, defende o consórcio Via Amarela, responsável pela construção de linhas de metrô em São Paulo, numa disputa de 500 milhões de reais contra o governo do estado: o consórcio diz que o prazo do contrato foi alterado, o que aumentou seus custos adicionais, e, por isso, quer receber mais pela obra.
Ferro cobra, segundo estimativas de mercado, cerca de 2 000 reais por hora pelos serviços, um dos maiores valores do mercado (ele não fala sobre salário). Ele abriu um escritório especializado em litígios em 2005, com quatro funcionários. Hoje, são 36, no Rio de Janeiro e em São Paulo. “É uma comunidade restrita no mundo todo. Por isso, a procura é grande”, diz. 
Em tese, qualquer profissional pode se tornar árbitro. Basta ser indicado por alguma empresa ou ser recomendado por entidades responsáveis por organizar esses tribunais (as principais são a Câmara de Comércio Internacional, em Paris, a Câmara de Comércio Brasil-Canadá e as câmaras de conciliação da Ciesp-Fiesp e da Fundação Getulio Vargas). Mas, na prática, esse mercado funciona na base da indicação.
As empresas costumam procurar profissionais que já atuaram, com sucesso, em grandes brigas empresariais. Para quem está fora do circuito, um jeito de tentar entrar é ir a alguns dos vários eventos que os comitês internacionais de arbitragem promovem todos os anos.
O último aconteceu em Miami e reuniu 1 000 advogados (100 brasileiros) para uma conferência sobre “mitos, desafios e realidade” da arbitragem. Segundo alguns dos presentes, as palestras foram dispensáveis, mas os jantares e os roteiros turísticos oferecidos pelos próprios organizadores do evento e patrocinados pelas câmaras ajudaram a “fazer contatos”.
No evento de 2010, que aconteceu no Rio de Janeiro, Marcelo Ferro convidou cerca de 100 colegas para assistir a um show da cantora e violonista Wanda de Sá em sua casa.  
Desde que a Lei de Arbitragem foi aprovada no Brasil, em 1996, o número de casos analisados por esses tribunais só aumenta: passou de 21, em 2005, para 188, segundo um levantamento da advogada Selma Ferreira Lemes, professora da Fundação Getulio Vargas e da PUC de São Paulo. As decisões levam, em média, dois anos — na Justiça comum, o prazo é de oito anos.
“Um juiz dá cerca de 300 sentenças por mês, enquanto um árbitro analisa 20 processos por ano. Ou seja, tem muito mais tempo para se dedicar”, diz Selma. Ainda que a procura pela arbitragem tenha aumentado, nem sempre as empresas aceitam as decisões que contrariam seus interesses.
Em janeiro de 2013, a mineradora Paranapanema entrou com um pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo para anular uma decisão. A empresa afirmou não ter conseguido indicar um árbitro para o processo e, por isso, teria sido prejudicada no julgamento que a condenou a pagar cerca de 400 milhões de reais aos bancos BTG Pactual e Santander.
O juiz que analisou o caso concordou com ela e suspendeu a decisão. A maior disputa societária em curso no país, que deveria ser resolvida num tribunal de arbitragem, também foi parar na Justiça. As famílias Ode­brecht e Gradin, que eram sócias até 2010, não conseguem chegar a um acordo sobre o valor da participação dos Gradin no grupo Odebrecht.
Os Gradin solicitaram a instauração de um processo de arbitragem, enquanto os Odebrecht querem resolver o impasse na Justiça. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir. “O STJ tem sido favorável às decisões de arbitragem no país. Com o tempo, as empresas devem passar a questionar menos esses julgamentos”, diz Luiz Olavo Baptista, árbitro em 14 processos atualmente.
Outro problema que, segundo os profissionais ouvidos por EXAME, precisa ser resolvido são os conflitos de interesse entre árbitros e advogados. É comum que advogados de empresas sugiram a contratação de um árbitro com quem têm uma boa relação.
Isso acontece no mundo todo, mas, nos países desenvolvidos, as indicações são analisadas por um comitê que avalia previamente quais são os riscos de haver uma decisão parcial — o comitê costuma vetar, por exemplo, profissionais que querem ser árbitro em processos envolvendo companhias para as quais já trabalharam como advogado.
No Brasil, isso não existe: cabe às empresas ver se há potenciais conflitos de interesse e, às vezes, isso só acontece durante o julgamento. Foi o caso da disputa entre o ex-banqueiro Daniel Dantas e os acionistas da Valepar, dona da mineradora Vale. Em 2010, um tribunal de arbitragem decidiu que Dantas tinha direito a comprar 37,5 milhões de ações da Valepar.
Os acionistas Bradespar, empresa do banco Bradesco, e Litel, que reúne fundos de pensão, pediram à Justiça que a decisão fosse anulada porque um dos árbitros, o ex-ministro Francisco Rezek, havia sido advogado de Dantas em 2007.
Naquela época, Rezek disse que havia informado isso ao tribunal e que foi aceito como árbitro pelas partes apesar disso. O processo de arbitragem foi suspenso enquanto o SUS — ou melhor, o Judiciário — decide o que fazer.

Adendo janeiro/2020:
Em 2001, aconteceu a Retirada de todas as ações do BIS detidas por acionistas privados ,  e distribuídas pelos Bancos Centrais acionistas do Banco privado BIS quem calculou o valor a ser pago por cada ação foi JP Morgan & Cie SA e que a justiça do preço através de AUDITORIA contábil e jurídica MENTIROSA, MANIPULADA,  foi confirmada, auditada por  Arthur Andersen; Coube  à Arthur  Andersen a missão de auditar as contas da Enron, sétima maior empresa americana e uma das preferidas dos analistas de Wall Street,  , a AUDITORIA contábil e jurídica MENTIROSA, MANIPULADA, faliu a Eron  acontecendo em seguida a grande crise financeira nos EUA em 2008 ASSIM; SABEMOS QUE J.P.Morgam e SEUS AUDITORES fantasmas caminham juntos. A especialidade de Paulo Guedes é adquirir empresas quebradas após auditorias manipuladas, fraudulentas; Assim, esperem a quebradeira oficial da CEF, do Banco do Brasil, e aguardando está o Banco Central levando tudo para o seu chefe BIS- o banco central dos bancos centrais com sede na Suíça. Entenderam? Assim, nasceu os tribunais de arbitragem no governo FHC, tornar a Justiça brasileira a cada dia mais nas mãos, e a favor dos mais ricos.

Notas:
[2] https://mudancaedivergencia.blogspot.com/2018/05/por-que-gilmar-mendes-vai-tanto-para.html
[2] https://mudancaedivergencia.blogspot.com/2014/03/bolha-especulativa-brasileira.htm

 

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