segunda-feira, 20 de março de 2023

espectro de micro-ondas questionando o Plano Diretor do Município.

 Procuradoria da República  do município de São Bernardo do Campo

Av. Barão de Mauá, 502
Chácara Inglesa – São Bernardo do Campo - SP
CEP 09726-000 
(11) 4122-8500 32695000  (61) 31055100 
e-mail – prm_sbernardo@prsp.mpf.gov.br
 
Excelentíssimo Procurador da República Doutor Steven Shuniti Zwicker  


Ref: Tutela Coletiva n. 1.34.011.000027/2009-86

Eu, Marilda................Oliveira cidadã brasieira, residente em Rudge Ramos S.B.do Campo-SP, Rua Dr....................8, vem mui respeitosamente solicitar aos Senhores procuradores para questionarem junto a Prefeitura de S.B. do Campo, sobre o Plano Diretor do Município de São Bernardo do Campo, permitindo a funcionar o  "espectro micro-ondas" instalado a menos de 3 metros das residências.

A Tutela coletiva em referência, leva aos Senhores desde o ano de 2008, os problemas causados com a instalação do espectro micro-ondas instalado contíguo às residências, clandestino, sem Alvará de Instalação, embargado, sem comunicar ao munícipe bípede, dos riscos ou não. Hoje, março 2023, continuam os problemas no espectro, fios soltos com barulho constante, estridente, prejudicando o descanso do munícipe. No dia 23 de fevereiro de 2023, homens retiraram os cabos antigos no espectro, dizendo que tinham 30 dias para instalarem o espectro 5G. A prefeitura de S.B. do Campo SOPE 223, gentilmente me informou por telefone em 16/03/2023, que a Prefeitura de S.B.do Campo forneceu a Operadora do micro-ondas Rua Gabriel Nicolau, N.345 Rudge Ramos SBC.,  inscrição 012.078.003.000 em obediência ao Plano Diretor do Município, o Alvará de Instalação do espectro para o período de 27/05/2022 à 2032, e nada mais se poderá fazer.

Nota: Federal: A LEI Nº 11.934, DE 5 DE MAIO DE 2009.  Anatel: Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos de radiofrequência, as Restrições Básicas para limitação da exposição humana. Pesquisa: De acordo com os estudos, a abrangência da radiação emitida pelas torres é de, no mínimo, 50 metros a partir do ponto de edificação. Isso significa que, se a distância da residência à torre for menor que esse valor, a população que vive naquele local está exposta à radiação. A diferença do celular para as antenas, como explica pesquisadores, é que o sinal do celular é de cinco watts e o das antenas chega a 500 watts, ou seja, o dano produzido nas pessoas é muito maior. Além disso,  uma única torre possui várias antenas e cada antena “gera no mínimo de 10 a 100 vezes mais potência que o celular” mesmo quando o celular está em modo stand-by. “A até 500 metros de distância das antenas, encontrei 81,37% dos casos de óbitos por neoplasias” Adilza Condessa Dode/Fiocruz.

Como cidadã brasileira, aguardo o retorno dos Senhores,

Atenciosamente,
Marilda Oliveira
.....................3
SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DO MPF EM 20/03/2023 AS 10:41

Prezado(a) Marilda Oliveira,


Sua Manifestação de número 20230020741, foi enviada ao Sistema Único de Informações do MPF sob o número:
PRM-SBC-SP-00002429/2023

Nenhum comentário:

Postar um comentário