segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Tráfico de pessoas e órgãos no Brasil; abdução fronteiriça de norte a sul, com usurpação de competências do Judiciário e Poder Executivo, na mais absoluta e cotidiana ilegalidade.

tráfico de pessoas é condenado como uma violação dos direitos humanos e é regido pelo Protocolo de Palermo (2000) –ratificado pelo Brasil por meio do decreto 5.017. “Apesar de sermos signatários do Protocolo de Palermo desde 2004, a tipificação do crime de tráfico de pessoas existe apenas no plano teórico. Do ponto de vista penal não há objetividade”

Região amazônica tem rotas de tráfico humano sem fiscalização


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Izabelle Torres e Flávio Costa
Henry Ruiz Pérez foi preso  por tráfico de pessoas.  era procurado pela Polícia por uma série de crimes na Amazônia peruana. 
Ruiz Pérez estava em Tabatinga, no Estado brasileiro do Amazonas, quando foi preso por policiais militares. Segundo se noticia, o suspeito teria sido imediatamente levado a Santa Rosa, no Peru, e trasladado a Iquitos naquele país.
Onde está o problema? Na violação do devido processo legal. 
Está é mais uma abdução fronteiriça.
Desta vez, a prática das “extradições por empurrão” se apresentou na tríplice fronteira entre Brasil (Tabatinga), Peru (Santa Rosa) e Colômbia (Letícia), com flagrante violação da competência do STF em matéria extradicional (art. 102, CF).
Um estrangeiro só pode ser enviado ao exterior para responder a um processo penal após decisão da Suprema Corte. 
Se não há crime e a situação migratória do estrangeiro é irregular, devem ser observadas as atribuições legais do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para aplicação de medidas compulsórias previstas na Lei 6.815/1980.
Para evitar o minorar essa rotina fronteiriça, é urgente a entrada em vigor de mecanismos regionais de detenção e entrega, céleres e simplificados, que resolvam as peculiaridades e urgências da luta contra o crime transfronteiriço, sem prejuízo do devido processo legal e dos direitos de defesa. 
Abduções deste tipo ocorrem de norte a sul em toda a extensão das fronteiras brasileiras com seus vizinhos sul-americanos, com usurpação de competências de órgãos do Judiciário e do Poder Executivo.
A realidade revela que o modelo tradicional de cooperação extradicional, que depende de Brasília e de suas autoridades centrais, não serve para essas zonas. Diante da falta de mecanismos jurídicos adequados, a solução hoje tem sido a mais absoluta e cotidiana ilegalidade. 
A entrada em vigor do Acordo de Foz do Iguaçu sobre o Mandado Mercosul de Captura (2010), já ajudaria. Todavia, sua ratificação ainda depende da aprovação do Congresso Nacional. Já seria um começo, embora tímido. [1]

Meninas indígenas são exploradas sexualmente na cidade de São Gabriel da Cachoeira no Amazonas fronteira  com a Colômbia a virgindade de uma menina é comprada por um aparelho celular. Irmã Giustina as acolhe,  casos esses, investigados pela  polícia civil e militar. Meninas indígenas trocam virgindade por doce no AM

https://www.youtube.com/watch?v=FSU_Wh2w8BM

O abuso sexual e o tráfico de mulheres na Amazônia estão vinculados a “situações análogas à do trabalho escravo” Muitas das mulheres traficadas que contatamos passaram por uma primeira experiência de tráfico quando foram “empregadas” como trabalhadoras domésticas infanto-juvenis. Quase todas tiveram filhos na adolescência sem poder contar com apoio dos pais das crianças. Turistas que vêm em busca de sexo com brasileiras e brasileiros adultos, que são profissionais do sexo, não são exploradores. Aqueles que vêm em busca de sexo com adultos, que não são profissionais do sexo, e que as abordam e procuram para explorar a situação de vulnerabilidade e pobreza para satisfazer seus desejos sexuais se movimentam num espaço crítico para uma intervenção.

TRÁFICO DE PESSOAS: CONHEÇA RELATOS DE UM CRIME SILENCIOSO NA AMAZÔNIA.
EU TINHA OITO ANOS NA ILHA DE PACIÊNCIA, NO SOLIMÕES,  INTERIOR DO AMAZONAS, VEIO UM PADRINHO E ME LEVOU PARA MANAUS TODA NOITE O PADRINHO IA NO MEU QUARTO COM O FILHO MAIS VELHO, DE 15 ANOS. ELE ENSINAVA AO MENINO COMO ELE DEVERIA FAZER SEXO COMIGO. EU CHORAVA PORQUE  DOÍA MUITO.

Entre Brasil e Colômbia –pela avenida da Amizade. Nas ruas adjacentes, o trânsito é livre. E fluente.. a fiscalização aduaneira não existe. Para cruzar a fronteira com os barcos que saem das estações regulares de Tabatinga e Benjamin Constant, basta informar o primeiro nome. O serviço de transporte não exige documentos e nem faz  perguntas sobre o parentesco de quem está viajando... - Todas com as mesmas características: adolescentes ou mulheres jovens e vulneráveis, de famílias pobres, e com pais ou irmãos ligados ao tráfico de drogas..... Dados do Europol (Serviço Europeu de Polícia) apontam que cerca de 10 mil crianças vulneráveis que viajam para a Europa em rotas de migração política desapareceram  "Algumas podem estar se escondendo por medo. Mas outras são mantidas na escuridão  -

Tráfico de mulheres em Fortaleza, capital do Ceará, Itália e Eslovênia em nível internacional para exploração sexual e comercial; - para o trabalho doméstico e exploração sexual em Manaus e Belém. O Nobel de Literatura Llosa denuncia a "rota do comércio de meninas indígenas" realizado entre as cidades de Iquitos, no Peru e Belém, no Brasil 

[1] "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
[...]
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;"
Interessante notar que nem mesmo a renúncia do estrangeiro ao processo de extradição tem relevância. Quer dizer, ainda assim o Supremo Tribunal Federal terá que analisar o caso, conforme orientação da Corte: (COM EXCEÇÃO DO BANDIDO Cesare Battisti  CONDENADO NA ITÁLIA)
notas:

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