terça-feira, 5 de abril de 2016

Impeachment dos Ministros do STF - Supremo Tribunal Federal e do PGR - Procurador Geral da República

Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).
O artigo 52 da Constituição, inciso II, estabelece que o afastamento de ministros do Supremo Tribunal Federal pode ser decidido pelo Senado.LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950. , dedicada à matéria, elenca entre os crimes de responsabilidade que embasariam a ação:
“1 – alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
4 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.”
CAPÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O LIVRE EXERCÍCIO DOS PODERES CONSTITUCIONAIS
Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;
CAPÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS
Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:
1 - tentar mudar por violência a forma de governo da República;
A mesma lei, no artigo 41, determina que “é permitido a todo cidadão denunciar, perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal  artigo 39.  e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).”
MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA - PGR
E o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem (artigo 40).
Art. 40. São crimes de responsabilidade do Procurador Geral da República:
1 - emitir parecer, quando, por lei, seja suspeito na causa;
2 - recusar-se a prática de ato que lhe incumba;
3 - ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições;
4 - proceder de modo incompatível com a dignidade e o decôro do cargo.
Art. 40-A. Constituem, também, crimes de responsabilidade do Procurador-Geral da República, ou de seu substituto quando no exercício da chefia do Ministério Público da União, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas.       (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)
PODERES DA SOCIEDADE:
Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).

Portanto, qualquer indivíduo ou organização civil tem o direito de pedir a cassação  dos ministros aparelhados pelo governo corrupto. O Senado, a obrigação de avaliar o pleito e a prerrogativa de investigar sua validade, inclusive constrangendo o ministro a prestar os devidos esclarecimentos.
AVANTE POVO TRABALHADOR BRASILEIRO! RESISTIR, DESISTIR JAMAIS.

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