quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

A CORRUPÇÃO É ESCOLHA INDIVIDUAL

 Profa. Guilhermina Coimbra*

...”No meio de um povo geralmente corrupto a liberdade não pode durar muito”. ... (Edmund Burke)
A definição original da palavra “corrupção” inclui os conceitos de ser degradante, decadente, ou perverso. Impossível um país ser classificado como “corrupto” se as pessoas (pelo menos algumas) que nele vivem não forem também corruptas.

A corrupção exige uma ação individual, tanto para fazer com que ela exista como para acabar com ela.

Tanto a corrupção percebida como a corrupção real afetam todos os indivíduos e empresas. É necessário haver vontade política e uma forte recusa, em  envolver-se na corrupção.
Há que se recusar a justificar e desculpar a corrupção como parte da cultura nacional do Brasil.
Se é uma cultura, é cultura internacionalizada, cultivada e reprovada em todos os Estados desenvolvidos do mundo.
Sem chance de erro, os  maiores corruptores são os originais de Estados desenvolvidos, acostumados a conseguir enriquecer pessoalmente e às respectivas caixas de seu tesouros nacionais - à  custa de corruptos nacionais dos Estados em desenvolvimento nos quais têm interesses.
Corromper e se deixar corromper porque esta é a praxe, não justificam  corruptor e corrupto. Não pagar suborno e não conseguir objetivos honestos deve ser denunciado, 
A corrupção não deve ser desculpada.
A corrupção contribui diretamente para o subdesenvolvimento eterno de países de eterno em desenvolvimento, Brasil, entre eles. A corrupção não pode ser entendida e nem aceita como causa da pobreza.
Vontade política e medidas a partir do Governo, ou ação individual, idealmente,  devem ocorrer em conjunto.
Na ausência de vontade política, individualmente é possível:
- denunciar e protestar face a um pedido de suborno;
- não  comunicar a corrupção de forma confidencial;
- a corrupção é tema de interesse de direito público e privado;
- denunciar e agir.

A corrupção atenta contra diversos direitos, entre eles:
- o direito da concorrência comercial nacional e internacional;
- o direito de desenvolvimento do país;
- a Caixa do Tesouro Nacional  - a que distribui a renda entre os setores carentes do Brasil: Saúde, Educação, Infra-estrutura (rodovias, transportes e outros);
- o direito do consumidor;
- diversificados direitos.
A corrupção atenta principalmente contra todos os direitos públicos dos contribuintes de direito e de fato de onde é nacional o  corrupto, vez que -  por força de péssimas circunstâncias, entre elas, a corrupção, temas de direito privado estão se transformando, cada vez mais, em temas prioritariamente de interesse do direito público.
*Curriculum Lattes, Pesquisadora/Parecerista/SIAPE-CNPq, FGV/Revista de Direito Administrativo, Revista Direito à Sustentabilidade/UNIOESTE, Foz do Iguaçu.

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