“O DIREITO CONSTITUCIONAL DA UNIÃO EXERCER SOBERANIA E AS TENTATIVAS DE ACABAR COM A FORMA DE ESTADO FEDERATIVO NO BRASIL: O PRETEXTO DE DIVIDIR OS "ROYALTIES" DO PETRÓLEO ENTRE OS DEMAIS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO"
INTRODUÇÃO
Os brasileiros se dão conta de
que é da própria sobrevivência dos que
residem no Brasil que estão tratando, quando tratam dos “royalties” do petróleo.
O resultado era previsível, pois estados e municípios não produtores de
petróleo não abandonam a ideia fixa da busca por recursos imediatos.
Nessa estratégia, parlamentares de várias unidades federativas
resolveram atacar o elo mais fraco, pois estava claro que Rio de Janeiro e
Espírito Santo (mais recente e sugestivamente, com apoio explícito de São
Paulo) não teriam condições de se defender do massacre no Plenário das duas
Casas no Congresso.
Trata-se de uma estratégia irresponsável, pois governadores, prefeitos,
deputados e senadores, muitos deles políticos experientes, passaram por cima da
Federação, ignorante, maliciosa e, ou, espertamente.
A estratégia foi
irresponsável, sim! Os mentores da “ideia” estavam muito bem orientados por
interesses que absolutamente não são os do Brasil. .
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Faz parte
das táticas e estratégias utilizadas ao redor do mundo, sempre apoiadas pela conivência dos
colaboracionistas dentro do país–alvo (entreguistas, lobistas, representantes e
testas-de-ferro).
Os órgãos
responsáveis pela defesa dos interesses genuínos daqueles que residem no Brasil
— imprensa, associações civis,
empresariado, clero, entre outros — podem até estar ausentes de senso crítico, dominados pelos
que tentam comandar os destinos do Brasil.
Mas, os
residentes no Brasil não estão absolutamente alheios ao que se está passando.
A força
avassaladora da tentativa de impingir um novo paradigma e adotá-lo no
território brasileiro, está sendo atentamente observada pelos residentes no
Brasil.
O
distanciamento entre governantes e governados,
jamais atingirá, no Brasil, a um ponto tal que, que impossibilite ou, torne difícil qualquer tipo
de reação por parte dos que residem no Brasil. Governos, Federal, Estaduais e
população são aliados e não inimigos, porque tudo o que disser respeito a
dissolução da Federação afetará a todos indistintamente (comissionados para
trabalharem contra, à parte, evidentemente.).
Os
brasileiros de modo algum assistem,
inermes e inertes, aos abusos e desmandos daqueles que, por dever de ofício,
deveriam protegê-los em todos os sentidos, defendendo a integridade do
território da União.
O Brasil não
se deixa transformar em laboratório político do pensamento de nenhum pensador,
ou, estrategista residente fora do Brasil. Nem um paradigma pode ser adotado, sem
que os residentes no Brasil deixem de perceber. A percepção brasileira é ímpar. Os
órgãos de informação, a “intelligentzia” brasileira idem.
Os
brasileiros, intelectuais, classe média, estudantes - pela cultura, pela
educação e pelo efeito multiplicador dos meios de comunicação social – ignoram
os métodos persuasivos, sugestivos ou compulsivos que vêm sendo expressos - na
tentativa de acabar com a Federação, através da desvinculação dos
Estados-membros da União e das disposições constitucionais.
A
hegemonia do pensamento brasileiro não está representada pelo “blá, blá, bla” dos lobistas, testas-de-ferro,
representantes e comissionados, os quais jamais conseguirão, no Brasil, a
superação do senso comum, relativamente à acabar com a Federação, dividindo o território brasileiro em
Estados-nacionais,
Os
brasileiros não se conformam em passar a ser ventríloquos a repetir, sem raciocinar,
as opiniões que já vêm prontas do forno
ideológico separatista.
Nem tentem privar a classe dominante da direção
do Brasil para desunir o Brasil, porque, é da sobrevivência dos residentes no Brasil que estão tratando.
Os brasileiros estão atentos.
O Brasil jamais concordará em acabar com a Federação, dividindo-a em
Estados-nacionais “independentizados” da União mas dependentes ad finitum dos interessados na “independentização”.
Mirem-se na Africa: dividida em mais de 43
Estados, “independentizados” e dependentes
eternos dos interesses que promoveram a retaliação do território, através
dos conluios de seus prepostos -
os quais nada têm a ver com os da população africana. Mirem-se no Congo,
independentizado da Africa e dependente dos interessados na sua
independentização.
Mirem-se no Iraque – no qual o Kuwait foi
“independentizado” de acordo com os interessados no petróleo que jaz no
território daquela parte do Iraque –sem a aprovação do Parlamento iraquiano
(motivação das 1ª e 2ª Guerra do Golfo).
Mirem-se na Iuguslávia e outros sangrentos
exemplos históricos de como-não-fazer recentes.
E o que
podemos dizer em termos de introdução ao tema que nos motivou a divulgar a
presente pesquisa.
I – OS “ROYALTIES DO PETÓLEO” E FEDERAÇÃO
No Brasil, na questão dos “royalties” do petróleo, o que menos importância tem é a preocupação
com ...”o que se pode pensar de um país onde contratos em andamento estão
sujeitos a rompimento "por decisão soberana do Legislativo"...ou, o
tipo de compensação pecuniária que os Estados produtores receberão.
O presidente da República em exercício...” admitiu ontem que o governo poderá dar algum tipo de
compensação aos estados que perderão receitas com a nova divisão dos royalties
do petróleo. Após ministrar uma aula magna na Fundação Getúlio Vargas (FGV), no
Rio, ele destacou porém que a última palavra será dada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF)....”
“...possíveis medidas de compensação podem ser criadas se as
receitas dos estados forem abaladas com a vigência da nova lei...”.
O Ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) disse (9.3.2013, O CLOBO) que
a derrubada dos vetos é "página virada". Segundo ele, o governo não
apoiará as bancadas de Rio, São Paulo e Espírito Santo, que devem ingressar com
ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal
(STF) para anular a decisão do Congresso.
...”A AGU agora vira a página e passa a defender a decisão do Congresso.
Os estados estão entrando com a ADIN, mas a posição da AGU é de defender a
legitimidade da decisão legislativa adotada. Como o Congresso derrubou o veto,
a AGU vai defender isso como a decisão legal. O STF devolveu ao Congresso a
prerrogativa de decidir sobre isso, então os parlamentares têm plena
legitimidade para essa decisão....” , in
limine.
O Ministro disse que não considera a decisão do Congresso, de derrubar
os vetos da presidente uma derrota do governo:”...- Isso é do processo
democrático”. Segundo ele, o governo não apoiará as bancadas de Rio, São Paulo
e Espírito Santo, que devem ingressar com ações diretas de
inconstitucionalidade (ADINs) no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a
decisão do Congresso.”
Deputados da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
reagiram indignados às declarações de Adams. Em nota, o presidente da
instituição, considerou
"catastróficas" as palavras do advogado-geral da União. A nota pede ainda à Presidente... "que seja coerente e mantenha sua
trajetória histórica de luta contra o arbítrio e em defesa das garantias
fundamentais e não desampare a população do Estado do Rio de Janeiro,
determinando à AGU o questionamento dessa aberração jurídica no STF".
O objetivo da queda dos vetos no Congresso ...”abriu a caixa de Pandora” e todos os pontos do pacto agora podem ser
discutidos: houve a união de todos os estados contra três a quatro produtores
" ... (VIVEIROS, Marcelo, Advogado).
Trata-se de uma tentativa ardilosa de
acabar com a união indissolúvel dos Estados-membros da Federação (Artigo 1º da
Constituição Federal/1988) cuja forma federativa tendente a abolir a Federação
não pode ser objeto de deliberação em proposta de Emenda por proibição expressa
do Artigo 60, § 4º objeto/CRFB/88.
A queda dos vetos no Congresso foi uma tentativa, sim, mas, ao contrário do que pensam não "abriu a caixa de Pandora” (MOURA,
Marcelo Viveiros de, in O Globo,
8.3.2013).
, ...”Mais do que
ameaçar o pacto federativo - "que é descumprido desde sempre"(ZILVETI,
Fernando, Professor de Finanças Públicas
da FGV, in O Globo, 8.3.2013) o STF tem
que atentar para a proibição constitucional de acabar com a Federação,
transformando os Estados-membros da Federação do Brasil, em Estados Nacionais
com soberania, independente da União.
O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal
(STF), lembrou que a corte tem como tradição "modular os efeitos" de
decisões que tenham "repercussões práticas".
Na linguagem jurídica, isso significa que o
tribunal tem o poder de definir a partir de quando uma decisão tem validade.
Assim, se a lei dos royalties for considerada
constitucional, os Ministros poderão fazer com que os efeitos passem a valer a
partir da data do julgamento, evitando que os Estados produtores devolvam
dinheiro recebido indevidamente à União.
Mas, alerta-se, esta entre as a seguir arroladas,
também é uma falácia, para esconder realmente o que interessa divulgar e não
tem sido divulgado.
...”Quando
elas (as repercussões) são muito gravosas e alteram a normalidade da vida do
país, o Supremo continua com o bom senso de modular os efeitos - disse o Ministro
Fux. O Ministro disse acreditar que as novas ações sobre royalties terão prioridade na
pauta de julgamentos do STF:
“...Se efetivamente tiver influência no pacto
federativo que possa acarretar desorganização institucional de alguns estados,
gerando dificuldades, a própria lei que regula a ação direta de
inconstitucionalidade prevê rito mais célere. Fux informou que não decidiu
ontem o mandado de segurança proposto pelos senadores (PMDB-ES) e (PT-RJ) para
anular a sessão do Congresso Nacional que votou os vetos à lei dos royalties,
pois pediu informações às presidências da Câmara e do Senado para instruir
melhor o processo. Para os parlamentares, a votação foi ilegal, pois seria
necessário comunicar em sessão anterior o teor do veto presidencial, o que não
foi feito.”...
O ponto verdadeiramente importante é o
fato de que acabar com a Federação significa conceder soberania a cada
um dos Governos Estaduais “independentizados” da União; e é conceder a
cada Governo Estadual o poder soberano
de assinar acordos e tratados internacionais
sem a constitucional obrigatória aprovação do Congresso Nacional (Artigo
49, I/CRFB/88).
O importante é que
saibam e não esqueçam:
- a Federação de
Estados-membros é a melhor forma de Estado, segundo toda a doutrina nacional e
internacional. A forma de Estado Federação é adotada por todos os Estados
desenvolvidos de grande base territorial. O território é dividido em
Estados-membros cada um deles com Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário)
autônomos e harmônicos, em obediência à Constituição Federal. Exemplos.: EUA,
Alemanha, Canadá, Brasil
Somente o Estado de pequena base territorial (os quais são a maioria dos
Estados Europeus) é que não são Federação: são Estados Unitários, divididos em
Províncias sem autonomia, com os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário)
concentrados na Capital do Estado Unitário.
- A Europa se uniu em uma Confederação de Estados. Tentaram (sabedores da importância da Federação, na
qual a união faz a força) transformar a Confederação em uma Federação, com uma
Constituição Única. Mas, não conseguiram porque, na Europa, existe uma
infinidade de nacionalidades com características próprias e rivalidades idem (idiomas diferentes, costumes,
tradições, religiões etc..). Mas, mesmo
assim se uniram criando a UNIÃO EUROPÉIA (uma Confederação de Estados, cada um
de seus Estados-partes com soberania e autonomia – unidos nas questões
econômicas e bélicas;
- o Brasil tem grande
território, mantido a duras penas, com muita garra pelos brasileiros ciosos de
que com território não se negocia – sob pena de transformar o Estado em
Possessão, Colônia, Estado-associado etc. , etc,, et caetera...sem qualquer tipo de autonomia e
soberania, porque estas pertencem às Metrópoles
etc. etc.; a História do Brasil está cheia de feitos dos brasileiros
objetivando se apossar e manter a posse do território do Brasil desde os
Bandeirantes (os paulistas desbravadores, a quem se deve o tamanho do
território brasileiros);
- até o final do Império o Brasil
era considerado Estado Unitário, porque O Império Português não tinha interesse
em reconhecer o tamnho dos feitos dos brasileiros em termos de manutenção da
posse do território brasileiro. Mas, na República o Brasil, constitucionalmente
(Constituição de 1891) a forma de Estado do Brasil, passou a ser uma Federação:
uma República Federativa, formada pela
união indissolúvel de Estados-membros, Municípios e do Distrito Federal - por mandamento constitucional (Art. 1º.,
CRFB/88);
- que o poder de examinar e resolver
definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional – é de competência
exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49, I/CRFB/88);
- a questão tem, sim, efetivamente
influência no pacto federativo;
- a questão pode, sim, acarretar desorganização constitucional e não somente institucional de alguns Estados, porque
vai gerar a divisão do Estado Brasileiro – que é uma Federação, por disposição
constitucional.
Os
brasileiros atentos não se deixam enganar nem entorpecer. Esta não é uma
questão contra estrangeiros. Os estrangeiros no Brasil estabelecidos e os que tiverem a pretensão de
aqui se estabelecer não podem ficar à mercê de da cobiça de governos de Estados
brasileiros cujos territórios são férteis.
Esta é
uma questão contra brasileiros alheados da importância de se conservar a
unicidade do território brasileiro.
Somente a
União, através do Congresso Nacional, com quorum qualificado é que pode decidir
questões que envolva encargos gravosos ao território nacional.
Os
brasileiros percebem os velhos, desgastados e repetitivos métodos históricos sendo aplicados no Brasil.
Ao implantar
a desunião entre províncias/Estados-membros, o objetivo é o de lotear, entre os interessados, o patrimônio público
brasileiro, representado pela União.
A motivação imediata é a de acenar para os Governadores com a possibilidade de se desligarem da União, acabando com a subordinação à União na Federação.
O poder soberano é o de assinar acordos e tratados
internacionais gravosos ao patrimônio nacional, sem ter que
ficar à mercê da aprovação do Congresso Nacional, conforme o disposto na
Constituição Federal (Artigo 49, inciso I/CF/88).
...”Ontem, a
inesperada mudança de lado do Advogado-Geral da União, frustrou os produtores.
No início da semana, chegou-se a comentar que a AGU iria ao Supremo junto com
os três estados, se os vetos da presidente... fossem derrubados. Afinal, um
parecer do próprio Advogado-Geral da União embasou os vetos. À coluna o
advogado-geral explicou que, por atribuição constitucional, terá de defender no
STF o texto impugnado, ou seja, a lei sem os vetos...”. A guerra federativa que se instalou no Congresso em
torno da distribuição dos royalties do petróleo foi alimentada pelo governo
federal, que depois não soube
administrar
a questão...O que prevaleceu foi o imediatismo político da maioria dos estados
não-produtores, atrás de uma riqueza que nem se sabe se realmente existirá a
longo prazo, devido às novas formas de energia que estão sendo pesquisadas e às
dificuldades da exploração do pré-sal, tanto tecnológicas quanto financeiras
mesmo, pois a Petrobras não tem condições no momento de assumir os custos de
30% de todos os campos de petróleo.( PEREIRA, Merval, O Globo, Seção: Colunas, MME-Assessoria de
Comunicação: Destaques dos Principais Jornais do dia 5 ).
Para que
não haja nenhuma dúvida, vamos esclarecer:
- O
Supremo Tribunal Federal/STF, composto de onze Ministros é quem tem como obrigação constitucional precípua a guarda
da Constituição, vale dizer, tem que guardar
e defender a observância dos mandamentos constitucionais, expressos na
Constituição Federal (Artigo 102, caput/CRFB/1988);
- um dos
mandamentos constitucionais que o STF terá obrigatoriamente que obedecer está
disposto no Artigo, 1º., caput, da
CRFB/1988 que dispõe que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal;
- outro
mandamento constitucional, que o STF terá que guardar e defender a eficácia da aplicação, é o Artigo 60, §
4º., inciso I/CRFB/88, que dispõe:...” não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado”. ;
- e mais outro mandamento constitucional que o
STF terá que guardar e defendendo a eficácia
da respectiva aplicação está no Artigo 49, caput, inciso I/CRFB/88, o qual
dispõe: ...é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver
definitivamente sobre tratados. Acordos ou atos internacionais
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
- a
Advocacia-Geral da União é a
representante da União judicial e extrajudicialmente (Artigo 131, caput/CRFB/88)..
- No caso
dos “royalties” o Advogado-Geral da União tem – por obrigação constitucional -
que representar e defender os interesses
da União no Supremo Tribunal Federal/STF;
- apesar de ter sido nomeado livremente pelo
Presidente da República, são os interesses da União - e não os
da Presidência da República - que o Advogado-Geral da União terá que
representar e defender;
- do exposto acima, infere-se, entende-se, ficando
bem entendido e inferido que o Advogado-Geral da União não tem – por nenhum
mandamento constitucional, que defender ...”no STF o texto impugnado, ou seja a
lei sem os vetos”...;
- o Advogado-Geral da União não tem como atribuição
precípua a de defender nenhuma lei, nem a Constituição. Ele tem que defender
mas são os interesses da União. Se a
Constituição contrariar os interesses da União em algum caso concreto difícil de
ocorrer, a AGU tem que submeter a União aos mandamentos da Constituição, porque
é a Lei maior, a Carta Magna do Brasil;
- Não faz parte das atribuições da AGU defender a decisão do Congresso. Os estados estão
entrando com a Adin, mas A posição da AGU está impedida constitucionalmente – porque não faz parte das suas atribuições, expressas
e explícitas na Constituição Federal/1988, defender a legitimidade da decisão
legislativa adotada. Tendo ou não o Congresso
derrubado o veto, a AGU está proibida de defender a decisão do Congresso como a
decisão legal.
- A AGU tem que defender é a união indissolúvel dos Estados, o interesse maior da União por disposição constitucional;
-o Congresso tinha a prerrogativa
de decidir sobre a questão, os parlamentares tinham plena legitimidade para a
decisão, mas, irresponsável e ignorantemente,
na melhor das hipóteses não enxergou a questão de fundo: dividir o Brasil, acabar com a União; .
- no
caso dos “royalties”, a CRFB/88 é muito clara, na defesa da integridade da Federação e desta defesa o Advogado-Geral da União não poderá fugir, e, obrigado pelos mandamentos constitucionais,
tem que abortar qualquer tentativa de acabar com a Federação;
- como a proposta da divisão dos “royalties” do petróleo entre todos os Estados da Federação é apelo e incitamento expressos à desunião entre os Estados-membros da Federação, em verdadeira afronta à Constituição do Brasil;
- como é
proibido constitucionalmente acabar com a Forma de Estado do Brasil que é a
Federação;
- como é
proibido constitucionalmente acabar com a união indissolúvel dos
Estados-membros brasileiros;
- como é óbvio, salta aos olhos que a verdadeira
pretensão da sofismática proposta da divisão dos “royalties do petróleo entre
todos os Estados da Federação é a de dividir o Brasil em Estados Nacionais, em
uma tentativa de induzir ao erro os residentes nos Estados-membros da Federação
brasileira;
- como é óbvio, salta aos olhos que a verdadeira
pretensão da sofismática proposta da divisão dos “royalties do petróleo entre
todos os Estados da Federação é a de dividir o Brasil em Estados Nacionais, em tentativa
de induzir ao erro o Advogado-Geral da União;
- e como é óbvio, salta aos olhos que a verdadeira
pretensão da sofismática proposta da divisão dos “royalties do petróleo entre
todos os Estados da Federação é a de dividir o Brasil em Estados Nacionais,
induzindo ao erro os julgadores brasileiros;
- é lógico e evidente que assim como a população
brasileira está atenta, o Advogado-Geral da União defenderá a União contra a
divisão de seus Estado-membros, fundamentado nos ensinamentos da Teoria Geral do Estado; nos ensinamentos do
Direito Constitucional, nos Princípios Gerais de Direito; e nos recentes
exemplos históricos de como-não fazer;
- idem, os Ministros do Supremo Tribunal Federal –
o guardião da Constituição Federal do Brasil - os quais criteriosamente julgarão
em estrito cumprimento da CRFB/1988, a Teoria Geral do Estado; o Direito
Constitucional, os Princípios Gerais de Direito e atentando para os recentes exemplos
históricos de como-não fazer, no
momento em que estiver sub judice, a
sofismática
proposta da divisão dos “royalties do petróleo entre todos os Estados da
Federação, dividindo, o Brasil, em
Estados Nacionais.
O Brasil merece respeito!
"IBIN" <coimbra@ibin.com.br>
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Mais uma excelente aula de patriotismo, fornecida gratuitamente pela Professora Guilhermina Coimbra.
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