COMEÇA 21 ª Sessão do Mecanismo de Combate à Corrupção da OEA
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De 18 a 22 de Março será realizado na cidade de Washington, a 21 ª Reunião do Comitê Desta vez, especialistas de 31 Estados das Américas apreciado, os principais órgãos de controle da corrupção na Argentina, Costa Rica, Honduras, Peru e Trinidad e Tobago, países receberam em outubro de 2012, com o seu consentimento, o MESICIC visita ao local como parte de sua análise devido processo legal. No final da reunião, o Comitê deverá aprovar os relatórios desses cinco estados, que serão adicionados aos relatórios previstos esta Quarta Rodada adotadas em setembro passado em relação a Bolívia, Brasil, El Salvador, México e Paraguai. Os relatórios aprovados pela Comissão, bem como o acima mencionados estão disponíveis aqui.
O Comitê vai continuar a progredir em considerar a questão de interesse coletivo relacionado à responsabilidade do setor privado na prevenção e combate à corrupção, onde espera-se para partilhar os resultados alcançados no primeiro Encontro Regional sobre Setor Responsabilidade privado na luta contra a Corrupção, realizada recentemente na cidade de Bogotá. Nessa reunião, o Comitê também iniciará a consideração de uma nova emissão de interesse comum relacionados com a promoção da participação dos cidadãos na transparência e combate à corrupção.
Um dos pontos principais da agenda da 21 ª Reunião é a consideração final e aprovação de leis modelo sobre dois assuntos que foram analisados pelo MESICIC, como uma declaração de juros, receitas, ativos e passivos de aqueles que realizam funções públicas, e no relato de atos de corrupção e de proteção aos denunciantes e testemunhas. Ambos os modelos de leis foram desenvolvidos utilizando uma metodologia amplamente esperado participativa e apresentá-los à próxima Assembléia Geral da OEA, na Guatemala.
Espera-se que o secretário-geral da OEA, José Miguel Insulza, doutor participar na sessão de abertura da reunião de segunda - feira 18 de março, às 11:00 horas (hora de Washington), que será transmitido ao vivo através de o site da OEA. A sessão de abertura será precedida de uma reunião da Comissão e representantes de organizações da sociedade civil em três dos cinco estados que serão discutidas nesta ocasião, que também será transmitido ao vivo a partir de 09h00. Transmissões de a participação do Secretário-Geral da OEA, eo encontro com as organizações da sociedade civil pode ser seguido aqui.
O MESICIC (Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção) é um instrumento de cooperação entre os Estados, com a participação de organizações da sociedade civil, estabelecido no âmbito da OEA, que analisa a-legal instituições de cada país, a sua adaptação à Convenção Interamericana contra a Corrupção e os resultados alcançados metas.
Mayor información visite el Portal Anticorrupción de las Américas
Departamento de Cooperación Jurídica 19th Street and Constitution Avenue NW, Washington DC 20006
http://www.oas.org/juridico/newsletter/nl_sp.htm
É importante os brasileiros acompanharem esse trabalho que muitos desconhecem. Importante também é a luta pela auditoria da dívida pública brasileira, que cresce de forma galopante tirando os recursos da área social e transferindo sem qualquer prestação de contas à sociedade brasileira, para os cofres dos centralizadores internacionais.
ResponderExcluirO Brasil ocupa atualmente tanto a presidência da Conferência dos Estados Parte do Mesicic, quanto a presidência do Comitê de Peritosa quem compete coordenar o funcionamento do Comitê, presidir suas reuniões, e decidir sobre questões de ordem que surgirem durante os encontros.
O Mesicic é constituído por dois órgãos: a Conferência dos Estados Partes e a Comissão de Peritos. A Conferência dos Estados Partes é formada por representantes de todos os Estados e detém a autoridade e a responsabilidade geral de implementar o Mecanismo. A Comissão de Peritos é composta por peritos designados pelos Estados Partes e é o órgão responsável pela análise técnica da implementação da Convenção por esses Estados.
PGR-MPF:
A legislação brasileira é volumosa, não havendo, praticamente, a necessidade de edição a fim de se dar cumprimento à CNUCC. Nesse sentido, confira-se a recente avaliação do Brasil quanto à implementação da Convenção Interamericana de Combate à Corrupção, que reconheceu a suficiência da legislação brasileira, nessa matéria. O que se nota é a necessidade de se verificar se essas normas legais – que estão de acordo com as disposições da convenção – têm sido aplicadas de forma efetiva e eficiente. Nessa ordem de consideração, coloque-se que há disposições da Convenção que podem, desde logo, ser invocadas, tendo em vista que tem ela status de lei ordinária. Assim é que podemos e devemos citá- la, sempre que possível.
Cumpre realçar que as observações feitas a seguir restringem-se à atuação do Ministério Público Federal, especialmente no âmbito da defesa do patrimônio público (improbidade administrativa), não tendo havido a preocupação de se dar sugestões ou fazer análise em relação aos outros órgãos que também atuam no combate à corrupção. Coloquem-se, assim, algumas conclusões e idéias que podem subsidiar de maneira imediata a atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio público e no combate à corrupção: http://5ccr.pgr.mpf.gov.br/publicacoes/publicacoes-diversas/comentarios_cnucc.pdf