terça-feira, 22 de novembro de 2011

Decodificando o Discurso: A divisão do estado do Pará e Adeus ao nosso URÂNIO

Terça-feira, Novembro 22, 2011


Por Guilhermina Coimbra*

Decodificar o discurso significa trabalhar em benefício de todos, tentando fazer compreender os discursos competentes de autoridades nacionais, internacionais e da mídia, na melhor das hipóteses, desinformada. Decodificar o discurso significa tentar esclarecer em linguagem didática, fornecendo argumentos para que, devidamente esclarecida a população brasileira possa mudar o curso das políticas que os discursantes pretendem para o Brasil.

A proposta de divisão territorial, no Brasil, começou quando Portugal manteve na América o Estado do Brasil e o Estado do Maranhão e Grão-Pará, cada um com governador próprio, leis próprias, idem funcionários.

O Padre Vieira face à pressão dos colonos para que o Rei de Portugal transformasse as então Capitanias da Região Norte em entidades autônomas, ao escrever carta ao Rei em 4 de abril de 1.654, utiliza o seguinte argumento singular – muito atual e relevante: “Digo, Senhor, que menos mal será um ladrão que dois, e que mais dificultoso será de achar dois homens de bem que um só.” No sermão, em Lisboa, perante membros da Corte, Juízes, Ministros e Conselheiros da Coroa, o padre Vieira, recém-chegado do Maranhão, acusou-os dizendo que eles conjugavam o verbo furtar em todos os tempos, modos e pessoas: “Furtam pelo modo infinitivo, porque não tem fim o furtar com o fim do governo, e sempre lá deixam raízes em que se vão continuando os furtos. Esses mesmos modos conjugam por todas as pessoas: porque a primeira pessoa do verbo é a sua, as segundas os seus criados, e as terceiras quantos para isso têm indústria e consciência”. Padre Vieira chama o próprio Rei de Portugal às suas responsabilidades, concluindo:"Em qualquer parte do mundo se pode verificar o que Isaías diz dos príncipes de Jerusalém...companheiros dos ladrões, porque os dissimulam; são companheiros dos ladrões, porque os consentem; são companheiros dos ladrões, porque lhes dão os postos e os poderes; são companheiros dos ladrões, porque talvez os defendem; e são finalmente, seus companheiros, porque os acompanham e hão de acompanhar ao inferno, onde os mesmos ladrões os levam consigo" Somente em 1823, um ano após a Independência, o Grão-Pará se unificou, aderindo ao Estado independente do Brasil.

Os dois novos Estados – Carajás e Tapajós – se criados, significará que os contribuintes de fato e de direito do Brasil estarão tendo os seus pagamentos de tributos desviados para pagar mais Poderes, em Carajás e em Tapajós (Poder Executivo: Governador mais Secretários de Estado; Poder Legislativo: Assembléia Legislativa com mais Deputados Estaduais e Câmara de Vereadores, com mais Vereadores para os novos Municípios dos Estados criados; Poder Judicário: Desembargadores no Tribunal de Justiça de Carajás, Desembargadores no TJ de Tapajós e juízes na primeira instância de cada um dos TJs; mais Tribunais de Contas com Ministros em Carajás e Tapajós; e infra-estrutura para todos eles. Se vai haver um Plebiscito esse Plebiscito tem que ser nacional, porque, o ônus da decisão afetará o bolso de todos os contribuintes brasileiros e não apenas aos interesses dos residentes no Estado do Pará. Será um verdadeiro abuso, obrigar os contribuintes de Norte a Sul do País a suportar também as despesas dos Estados que pretendem criar. Os contribuintes não querem suportar essa despesa monstruosa: os tributos arrecadados são para serem distribuídos pela Caixa do Tesouro Nacional entre os setores carentes do país, ou seja, infra-estrutura: saúde, educação, saneamento básico, transportes etc..

Se vivo estivesse o Padre Vieira, certamente ele alertaria a PresidenCcia do Brasil para o fato relevante de que, na área de Carajás existe muito urânio - o combustível do Século - a razão principal pela qual os espertíssimos interessados estão comprando fazendas imensas em hectares na área, aguardando as contratações milionárias - vez que o urânio, minério nuclear, está monopolizado (art. 177, V, da Constituição Federal/88), e beneficiado pode fornecer energia gratuita para o Brasil, para o povo brasileiro. NO ENTANTO, a União pode contratar com empresas privadas ou públicas etc..

O Brasil amigo e inclusivo merece e exige respeito.



* Guilhermina Coimbra é docente adjunta de Direito Público e Privado da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; Membro do Conselho da Federação Interamericana de Advogados/FIA, Washington, D.C.; Vice-Presidente do Comitê Educação Jurídica e Advocacia da FIA; Coordenadora da Comissão Permanente de Direito Internacional do Instituto dos Advogados Brasileiros/IAB, Presidente: Luiz Dilermando de Castelo Cruz; Membro da Comissão Permanente de Direito Constitucional do IAB, Presidente e Vice Presidente: Ministros Bernardo Cabral e Célio Borja; Membro da Comissão Permanente de Direito Ambiental do IAB, Presidente Professor /UFPa. Adherbal de Meira Mattos; Conferencista do Curso de Direito Internacional, promovido, anualmente no Rio de Janeiro, Brasil, agosto, 2004 - pelo Comitê Jurídico Interamericano da Organização dos Estados Americanos/OEA/Washington, D.C. ;Primeiro Prêmio pelo Melhor Trabalho apresentado na Conferência da FIA, em Madri, Espanha, junho, 2004 – Publicado na revista da FIA, em 2004.


COIMBRA, Guilhermina. Decodificando o Discurso: a divisão do estado do Pará. Revista Eletrônica Estratégia Brasileira de Defesa – A Política e as Forças Armadas em Debate, Nº 49, Rio, 2011 [00-28-11-1983].

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